- Publicado em: 22/11/2024
- Atualizado em: 26/12/2025
- Redator: Raquel Esteves
- Revisor: Pedro Leite
O que é o IRS e como funciona?
O IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) é um imposto cobrado anualmente em Portugal.
- Incide sobre os rendimentos obtidos por pessoas singulares.
- Abrange os rendimentos do trabalho, como salários e pensões.
- Inclui também rendimentos de capital.
- Aplica-se aos rendimentos patrimoniais.
- Incide ainda sobre as mais-valias.
Declaração de IRS: como preencher?
Preencher a declaração de IRS pode parecer complicado, mas com a indicação adequada, o processo de IRS no Portal das Finanças pode ser simples.
Veja o passo a passo para preencher a declaração de IRS.
1. Reúna os documentos necessários
Antes de começar a preencher a declaração de IRS, reúna todos os documentos relacionados aos seus rendimentos, como:
- Recibos de pagamento ou comprovativos de rendimentos.
- Documentos de despesas com saúde, educação, habitação ou outros – estas deduções fiscais podem ajudá-lo a reduzir o seu IRS.
- Declaração de IRS do ano anterior, se aplicável.
2. Aceda à plataforma da Autoridade Tributária (AT)
A declaração de IRS é feita de forma online, no portal das finanças. Entre no e-fatura para verificar se as suas despesas estão corretamente registadas. Caso não estejam, valide as faturas de IRS em falta, por norma este passo deve ser feito até ao final de fevereiro.
Existem alguns contribuintes que por cumprirem certos requisitos podem preencher o IRS automático, se for esse o seu caso, vai aparecer-lhe essa informação quando fizer o seu login e clicar em IRS > consulta.
3. Preencha a Declaração de IRS
Para obter a declaração de IRS, preencha o Modelo 3 e os campos com os seus rendimentos, despesas e deduções. Verifique também se precisa de acrescentar algum anexo ao IRS.
Quando preencher a sua declaração de IRS 2025, não se esqueça de também indicar se tem dependentes a cargo, pois poderá usufruir de deduções fiscais que ajudam a reduzir o imposto a pagar. Dependentes no IRS incluem filhos, enteados ou outros familiares que dependam economicamente do contribuinte.
Por fim, a plataforma das finanças IRS vai calcular automaticamente o imposto devido. Pode confirmar se o valor está correto no nosso simulador de IRS da e-loan.
4. Envie a Declaração de IRS
Após revisar todos os dados, submeta a sua declaração de IRS.
Após a submissão da declaração, o contribuinte receberá a nota de liquidação de IRS, que contém o montante final do imposto a pagar ou do reembolso de IRS a receber.
Caso tenha de pagar e o valor seja muito alto, saiba que é possível pagar o IRS a prestações.
- Nota: o prazo para a entrega vai de abril a junho de cada ano. É fundamental estar atento a todas as datas de IRS 2026, pois a entrega do IRS fora do prazo pode resultar em penalizações, como coimas.
Quando submeter a declaração de IRS, é gerado um código de validação de IRS. Este código é necessário para confirmar a autenticidade da submissão, e deve ser guardado pelo contribuinte para referência futura.
Categorias de Rendimentos no IRS
O IRS em Portugal é dividido em várias categorias de rendimentos, que influenciam a forma como o imposto é calculado e aplicado. As principais categorias de rendimentos incluem:
- Rendimentos do Trabalho Dependente (Categoria A): esta categoria inclui salários e outros rendimentos obtidos a partir de um emprego. Estes rendimentos são sujeitos a retenção na fonte, ou seja, o IRS é descontado diretamente pela entidade empregadora.
- Rendimentos de Trabalho Independente (Categoria B): inclui rendimentos de trabalhadores independentes, como autónomos ou prestadores de serviços. A tributação autónoma neste caso não é feita na fonte, o que significa que o contribuinte deve preencher e submeter a declaração de IRS para liquidar o imposto.
- Rendimentos de Capitais (Categoria E): esta categoria abrange os juros, dividendos e outros rendimentos provenientes de investimentos financeiros.
- Rendimentos Prediais (Categoria F): os aluguéis de imóveis e outros rendimentos relacionados com propriedades entram nesta categoria. Estes rendimentos são sujeitos a uma taxa de IRS, com algumas deduções possíveis, como custos com manutenção e reparações.
- Mais-Valias (Categoria G): as mais-valias correspondem aos ganhos obtidos pela venda de bens, como imóveis ou ações. Este tipo de rendimento também é tributado, mas há isenções e reduções em determinadas situações.
- Pensões (Categoria H): as pensões (por invalidez, velhice, sobrevivência, etc.) também estão sujeitas ao IRS, com possibilidade de isenções ou taxas reduzidas, dependendo do valor e do tipo de pensão.
Para calcular o IRS corretamente é importante que tenha atenção à sua categoria no momento de preencher a declaração de IRS.
Taxas de IRS em 2025
Em Portugal as taxas de IRS são organizadas por escalões, sendo que cada escalão corresponde a uma faixa de rendimento bruto mensal. Este sistema é progressivo, ou seja, quanto maior o rendimento, maior será a taxa de imposto aplicada. Com exceção do valor mínimo de existência, que se refere ao montante de rendimento abaixo do qual o contribuinte não paga IRS, para que rendimentos muito baixos não sejam tributados.
Já em 2024 e 2025, o Governo também se comprometeu a reduzir as taxas marginais do IRS nos primeiros 8 escalões, o que resulta numa redução da carga fiscal para os rendimentos mais baixos e médios.
As tabelas de IRS são revistas anualmente, e, em algumas ocasiões, podem ser atualizadas mais de uma vez durante o ano. Para se manter sempre atualizado sobre as alterações, consulte regularmente o nosso artigo sobre as Tabelas de IRS 2025-2026.
IRS para não residentes: regras especiais
Os não residentes em Portugal também estão sujeitos ao IRS, mas a forma de tributação pode ser diferente. Para não residentes que recebem rendimentos em Portugal, como aluguéis de imóveis ou rendimentos de trabalho, o IRS é normalmente aplicado a uma taxa fixa, que pode ser mais baixa do que para os residentes.
Isenções e Benefícios Fiscais no IRS
Existem ainda algumas situações em que é possível isentar certos rendimentos de IRS, como por exemplo:
- Mais-valias obtidas pela venda de uma residência própria e permanente.
- Isenção de IRS para rendimentos abaixo de certos limites, especialmente para pensionistas com rendimentos baixos.
- Benefício municipal IRS em algumas cidades e municípios. Os residentes podem beneficiar de uma redução no IRS, como uma forma de incentivo para o desenvolvimento local ou para apoiar grupos sociais específicos.
- Consignar o IRS, o contribuinte pode optar por consignar 0,5% do seu imposto devido a uma instituição de solidariedade social.
Fazer uma declaração de IRS pode parecer complexo à primeira vista, mas com a devida preparação e conhecimento, é possível fazer a declaração corretamente e até mesmo aproveitar deduções fiscais para reduzir o imposto a pagar e até receber um bom reembolso de IRS.
Leia o nosso artigo sobre perguntas frequentes do IRS para que veja todas as suas dúvidas esclarecidas.
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Perguntas Frequentes
Consulte as respostas às questões mais comuns sobre os nossos produtos e serviços.
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Estão obrigados a entregar a declaração de IRS todos os contribuintes que tenham obtido rendimentos em Portugal durante o ano fiscal, incluindo rendimentos de trabalho dependente, trabalho independente, rendimentos prediais, capitais ou mais-valias. Existem algumas exceções, como rendimentos muito baixos ou situações abrangidas pelo IRS automático.
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O IRS automático é uma forma simplificada de entrega da declaração, disponibilizada pela Autoridade Tributária a contribuintes com situações fiscais simples. Normalmente aplica-se a trabalhadores por conta de outrem ou pensionistas, sem rendimentos adicionais complexos. A opção surge automaticamente no Portal das Finanças para quem reúne os requisitos.
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Após a entrega da declaração de IRS e validação pela Autoridade Tributária, o reembolso de IRS é normalmente pago entre algumas semanas e alguns meses. O prazo depende da data de submissão da declaração e da inexistência de divergências ou erros. Quanto mais cedo entregar o IRS corretamente, mais cedo poderá receber o reembolso.



