IRS automático: tudo o que precisa de saber

Este artigo explica quem pode usar o IRS automático e como evitar erros ou perda de benefícios fiscais.

  • A entrega do IRS decorre entre 1 de abril e 30 de junho.

  • O IRS automático é a opção mais simples e prática, quando disponível.

  • Nem todos os contribuintes podem utilizá-lo.

Sumário

    O que é o IRS automático?

    O IRS automático é um sistema que simplifica a entrega da declaração de IRS. Através dele, os contribuintes recebem uma declaração provisória, já preenchida com base nos rendimentos e despesas comunicados por terceiros, assim como nos dados do agregado familiar registados no Portal das Finanças.
    IRS automático como funciona? Para tornar a declaração definitiva, é necessário confirmar que os dados estão corretos. Se o contribuinte não fizer essa confirmação até ao final do prazo, a Autoridade Tributária (AT) considera a declaração como definitiva automaticamente.

    Declaração automática de IRS 2026: quem pode fazer?

    IRS automático quem pode fazer? O IRS automático abrange qualquer contribuinte, que no ano fiscal anterior, reúna as seguintes condições:

    • Rendimentos do trabalho dependente e pensões: apenas quem tenha auferido rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e/ou pensões.
    • Rendimentos de prestação de serviços: contribuintes que recebam rendimentos de serviços e que se encontrem, de forma cumulativa no regime simplificado de tributação de IRS e com atividade registada nas Finanças.
    • Emissão de faturas via Portal da AT: contribuintes que emitam faturas exclusivamente no Portal das Finanças (recibos verdes).
    • Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias: quando os rendimentos obtidos estiverem sujeitos a taxas liberatórias (imposto aplicado a rendimentos gerados por aplicações financeiras) e o contribuinte não deseje optar pelo englobamento (onde permitido).
    • Rendimentos declarados apenas em Portugal: caso os rendimentos tenham sido obtidos em Portugal e a entidade pagadora esteja obrigada a comunicá-los à AT.
    • Morada fiscal em Portugal: durante todo o ano.
    • Beneficiários do IRS Jovem: desde 2026 já podem ter acesso ao IRS jovem automático, desde que cumpram os requisitos. 

    Quem não pode entregar o IRS automático?

    Mesmo que cumpram os critérios, acima apresentados, não podem entregar o IRS automático os contribuintes que:

    • Beneficiarem do Estatuto de Residente não Habitual.
    • Obtenham benefícios fiscais além das deduções à coleta por valores aplicados em contas individuais geridas em regime público de capitalização, em Planos de Poupança Reforma (PPR), ou por donativos.
    • Não podem fazer IRS automático contribuintes que paguem pensões de alimentos no ano a que o IRS diz que respeito.
    • Tenham deduções referentes a pessoas com deficiência ou a ascendentes (pais e/ou avós).
    • Tenham de repor os valores de benefícios fiscais que declararem.
    • Tenham direito a deduções por dupla tributação internacional e adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).  
    • Tenham dívidas fiscais para regularizar a 31 de dezembro (do ano anterior).

    Como sei se posso beneficiar do IRS automático?

    Não existe um simulador de IRS automático, para verificar se é elegível à declaração automática do IRS, tem de aceder ao Portal das Finanças e autenticar-se através do Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha de acesso, ou pela Chave Móvel Digital.

    De seguida, escreva “IRS automático” na barra de pesquisa, clique no ícone da lupa e ao visualizar a opção, clique em “Aceder”.

    Se não for possível usufruir do IRS automático, uma mensagem será exibida informando: “Por não cumprir todos os requisitos estabelecidos para ser incluído na Declaração Automática de Rendimentos, é necessário apresentar uma declaração de IRS, modelo 3, conforme as condições gerais”.

    Como se faz o IRS automático?

    Para entregar o IRS automático no Portal das Finanças siga os próximos passos:

    1. Aceda ao Portal das Finanças: faça login com a sua senha pessoal e escolha a opção “IRS Automático“.
    2. Verifique a declaração provisória: a AT gera uma declaração provisória com os seus rendimentos e retenções. Se for casado ou unido de facto, verá duas opções: uma para a tributação separada e outra para a conjunta. Ambos devem autenticar-se para a declaração conjunta.
    3. Confirme a declaração: revise todos os dados da declaração, como rendimentos, despesas e deduções, e aceite a pré-liquidação se estiverem corretos. Se estiver no regime simplificado, não aceite a declaração automática e preencha o Modelo 3 manualmente.
    4. Escolha o regime de tributação: se for casado ou unido de facto, escolha entre a tributação separada ou conjunta e autentique-se com a senha de acesso.
    5. Verifique o IBAN: confirme ou corrija o código de identificação bancária (IBAN) para o reembolso.
    6. Aceitar e submeter: após conferir que tudo está correto, marque “Li e entendi as condições” e confirme a entrega. A declaração será automaticamente enviada à AT.
    • Nota: O IRS automático não dispensa a entrega de comprovativos caso a AT os solicite.

    IRS automático: vantagens e desvantagens

    O IRS automático tem vantagens e desvantagens, que podem variar do contexto e das necessidades de cada contribuinte.

    Comece por descobrir as vantagens do IRS automático:

    • Simplicidade: o IRS automático simplifica o processo de declaração, eliminando a necessidade de preencher manualmente todas as informações.
    • Redução de erros: como as informações são pré-preenchidas pela AT, há menos hipóteses de cometer erros no preenchimento da declaração.
    • Mais rapidez no reembolso: o IRS automático é mais rápido uma vez que a liquidação fica logo feita. No IRS automático o tempo para receber é, em média, de 12 dias.

    Descubra agora as desvantagens do IRS automático:

    • Limitação de elegibilidade: o IRS automático exclui contribuintes com fontes de renda adicionais ou situações fiscais complexas.
    • Falta de controlo sobre as informações pré-preenchidas pela AT: isto pode levar a situações em que os dados fornecidos não refletem com precisão a situação fiscal individual de cada contribuinte.

    Confirme sempre se tudo está preenchido corretamente e se não tem nenhuma informação em falta. Por exemplo, se no IRS automático o anexo h não aparece, ou outro anexo, não confirme a operação.

    Também não confirme imediatamente a operação se lhe aparecer IRS automático a pagar, pois pode faltar algum dado importante.

    Conhecer todas as datas do IRS  é fundamental, especialmente para evitar multas com as Finanças. No Blog da e-loan – “As minhas Finanças” atualizamos sempre vários  conteúdos sobre IRS, para não deixar escapar nenhuma novidade

    e-loan Soluções Financeiras é uma intermediária de crédito registada no Banco de Portugal com o número 0001398, especializada em crédito consolidadoJunte os seus créditos num só pagamento mensal, com taxas competitivas e flexíveis.

    Partilhe este artigo nas redes sociais:

    Receba os melhores conteúdos de finanças.

    Subscreva a nossa newsletter para receber conteúdos relevantes de poupança e literacia financeira, e esteja sempre a par das notícias mais atuais.

    Perguntas Frequentes

    Consulte as respostas às questões mais comuns sobre os nossos produtos e serviços.

    • O IRS automático é para contribuintes com rendimentos simples em Portugal, como trabalho dependente ou pensões. Atualmente também já inclui o IRS Jovem, no entanto, exclui residentes não habituais ou situações fiscais complexas.

    artigos relacionados

    LER ARTIGO
    Plano focado em mão segurando um molho de chaves com um chaveiro em formato de casa preta, com um interior doméstico desfocado ao fundo.
    Comprou uma ruína, arrendou antes de vender ou só manteve a morada fiscal? Descubra os casos reais em que a...

    Isenção de mais-valias: os erros que fazem o fisco recusar o benefício

    LER ARTIGO
    Jovem ruiva com camisola amarela sentada à mesa de um café, a olhar para o ecrã de um computador portátil enquanto segura uma caneca branca.
    Saiba o que é o englobamento no IRS, quando compensa optar por esta modalidade e como pode afetar o imposto...

    Englobamento no IRS: o que é, quando compensa e como funciona

    LER ARTIGO
    Como pagar menos IRS em 2026: 7 estratégias que pode usar já
    Saiba como pagar menos IRS com estratégias como o IRS Jovem, englobamento, deduções à coleta e tributação conjunta. Guia completo...

    Como pagar menos IRS em 2026: 7 estratégias que pode usar já

    LER ARTIGO
    PPR e IRS em 2026
    Saiba se é preciso declarar PPR no IRS em 2026, como funcionam os benefícios fiscais e quando pode não compensar....

    PPR e IRS em 2026: é preciso declarar?

    Icone de acesso ao whatsapp geral e-loan.
    Scroll to Top
    o que deseja PROCURAR?
    Filtrar por Categoria

    Procurar por: crédito consolidadocrédito pessoalcrédito habitaçãoirsincumprimento bancáriocartão de créditoguia