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Tenho direito ao apoio à renda? Que montante poderei receber?

O apoio à renda é uma medida para proporcionar assistência financeira às famílias nas obrigações de arrendamento.

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O apoio à renda é uma medida para proporcionar assistência financeira às famílias nas obrigações de arrendamento.

1 - O que é o apoio à renda?

O subsídio extraordinário à renda é um apoio financeiro mensal, não reembolsável, com um limite máximo de 200€. Este valor representa a diferença entre a taxa de esforço efetivamente suportada pelo agregado com a renda da casa, e uma taxa de esforço máxima de 35%.

2 - Quem pode beneficiar do apoio à renda?

Podem usufruir deste apoio as famílias que preencham simultaneamente os critérios seguintes:

  • Tenham residência fiscal em Portugal.
  • Sejam detentores de um contrato de arrendamento ou subarrendamento: para a habitação principal, devidamente registado na Autoridade Tributária e celebrado até 15/03/2023.
  • Apresentem taxa de esforço igual ou superior a 35%:
  • Tenham um rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do 6º escalão do IRS 2023: 38632€. Caso não estejam sujeitos à entrega da declaração anual de IRS, tenham um valor total mensal de rendimentos igual ou inferior a 1/14 do limite máximo do 6º escalão do IRS, referente a rendimentos mensais de trabalho declarados à Segurança Social ou provenientes das seguintes prestações sociais.
  • Apresentem pensões de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensões sociais.
  • Apresentem prestações de desemprego ou de parentalidade.
  • Apresentem rendimento social de inserção: prestação social para a inclusão ou complemento solidário para idosos.
  • Apresentem subsídios de doença e doença profissional: com atribuição não inferior a 1 mês, ou de apoio ao cuidador informal.

3 - Como é atribuído o apoio extraordinário à renda?

O apoio extraordinário à renda é atribuído de forma automática a cada contribuinte, deste que cumpra com os critérios previamente indicados.

4 - Como saber se terei direito ao apoio extraordinário à renda?

As famílias que atendam aos critérios de elegibilidade para receber o apoio extraordinário à renda serão notificadas pela Autoridade Tributária (AT) sobre o valor do apoio concedido e os dados considerados para o seu cálculo.

5 - Recebo apoios financeiros à renda do IHRU. Tenho direito ao apoio extraordinário à renda?

Sim, desde que cumpra os critérios para ser elegível a este apoio extraordinário. Sendo esse o caso, o valor do apoio calculado será reduzido pelos montantes de outros apoios financeiros para a renda concedidos pelo IHRU.

6 - Até quando durará este apoio?

O recebimento do auxílio é realizado automaticamente, sem necessidade de solicitação, sendo efetuado pela Segurança Social por transferência bancária até o dia 20 de cada mês. Na primeira parcela mensal do auxílio, são também pagas retroativamente as prestações correspondentes às rendas pagas desde 01/01/2023. Se o montante do auxílio for inferior a 20€, o pagamento será feito a cada seis meses. O apoio será atribuído até 31 de dezembro de 2028, sendo que o montante deste diminuirá de ano para ano.

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