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- Simulador de Apoio à Renda 2026
- Publicado em: 18/01/2024
- Atualizado em: 04/03/2026
- Redator: Francisca Silva
- Revisor: Pedro Leite
Apoio à renda: como calcular?
É titular de um contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, celebrado até 15/03/2023 e devidamente registado na Autoridade Tributária? Então descubra tudo sobre o apoio extraordinário à renda e como pode utilizar o simulador de rendas para calcular o valor do apoio a que tem direito.
Saiba como funciona o cálculo do apoio à renda e os requisitos necessários para ser elegível e, ainda, outras alternativas para conseguir ter um apoio à renda 2025-2026.
Se não for o seu caso, conheça outros simuladores de apoio à renda, no final do nosso artigo.
Simule o seu apoio à renda
O apoio à renda é uma medida para proporcionar assistência financeira às famílias nas obrigações de arrendamento.
O que é o apoio à renda?
O apoio extraordinário à renda é uma medida financeira mensal, não reembolsável, atribuída a famílias que enfrentam dificuldades em cumprir as suas obrigações de arrendamento. O valor máximo deste apoio é de 200€, sendo calculado com base na taxa de esforço do agregado familiar, considerando uma taxa de esforço máxima de 35%. Isto significa que o apoio corresponde à diferença entre o valor efetivamente pago na renda e o limite de 35% do rendimento familiar.
Quem pode beneficiar do apoio à renda?
Podem beneficiar deste apoio as famílias que cumpram os seguintes critérios:
- Tenham residência fiscal em Portugal.
- Sejam detentores de um contrato de arrendamento ou subarrendamento: para a habitação principal, devidamente registado na Autoridade Tributária e celebrado até 15/03/2023, nas Finanças de Portugal.
- Apresentem taxa de esforço igual ou superior a 35%.
- Tenham um rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do 6º escalão do IRS: 43 090€. Caso não estejam obrigados à entrega de declaração de IRS, o total mensal de rendimentos não pode ultrapassar 1/14 do limite máximo do 6.º escalão do IRS, considerando rendimentos de trabalho declarados à Segurança Social ou prestações sociais.
- Apresentem pensões de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensões sociais.
- Apresentem prestações de desemprego ou parentalidade.
- Apresentem rendimento social de inserção.
- Apresentem subsídios de doença e doença profissional: com atribuição não inferior a 1 mês, ou de apoio ao cuidador informal.
Como funciona o apoio extraordinário à renda?
O apoio extraordinário à renda é atribuído automaticamente, desde que o contribuinte cumpra os requisitos indicados.
O pagamento será realizado pela Segurança Social Direta, por transferência bancária, até o dia 20 de cada mês.
Se o valor do apoio for inferior a 20€, o pagamento será realizado de seis em seis meses. O apoio terá duração até 31 de dezembro de 2028, com uma diminuição gradual do montante de ano para ano.
Aumento da dedução de rendas no IRS
Em 2024, o Governo implementou outra medida importante para as famílias que alugam uma habitação, que foi o aumento do limite da dedução com rendas. O limite anual da dedução aumentou de 502€ para 600€, e esta medida aplica-se a todos os agregados familiares, independentemente do seu rendimento.
Recebo apoios financeiros à renda do IHRU. Tenho direito ao apoio extraordinário à renda?
Sim, desde que cumpra os critérios para ser elegível a este apoio extraordinário à renda. Sendo esse o caso, o valor do apoio calculado será reduzido pelos montantes de outros apoios financeiros para a renda concedidos pelo IHRU.
Outros apoios à renda
Se, por algum motivo, não for elegível para o apoio extraordinário à renda, saiba que existem outras alternativas.
Se tiver menos de 35 anos pode beneficiar da Porta 65 Jovem. Consulte o nosso artigo completo com o Simulador Porta 65 Jovem.
Além disso, se se encontrar numa situação de agregado monoparental ou tiver sofrido uma quebra de rendimentos superior a 20% nos últimos três meses, poderá ser elegível para o apoio Porta 65+.
O apoio extraordinário à renda tem sido uma medida fundamental para muitas famílias em Portugal que enfrentam dificuldades em cumprir as suas obrigações de arrendamento.
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Perguntas Frequentes
Consulte as respostas às questões mais comuns sobre os nossos produtos e serviços.
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Têm direito os agregados com contrato de arrendamento celebrado até 15/03/2023 e registado na Autoridade Tributária. A taxa de esforço deve ser igual ou superior a 35%. O rendimento anual bruto não pode ultrapassar o limite do 6.º escalão de IRS.
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O apoio corresponde à diferença entre a renda paga e 35% do rendimento mensal do agregado. O valor máximo atribuído é de 200€ por mês. Se o montante for inferior a 20€, o pagamento é feito semestralmente.
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Não. Em princípio, o apoio mantém-se em vigor até 31 de dezembro de 2028. O valor pode sofrer reduções progressivas ao longo dos anos. A atribuição continua a ser automática para quem cumpre os critérios.
