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Contribuintes podem doar 1% do IRS

Todos os anos, os contribuintes em Portugal podem apoiar causas sociais sem qualquer custo adicional, através da consignação do IRS.

Em 2026, é possível consignar até 1% do IRS a uma entidade elegível, reforçando o impacto deste gesto solidário.

Sumário

    O que significa consignar o IRS?

    Consignar o IRS significa que pode destinar uma parte do imposto que iria para o Estado a uma entidade à sua escolha, como:

    • Instituições de solidariedade social
    • Associações culturais
    • Organizações ambientais
    • Entidades de apoio à saúde

    Importante:

    • Não paga mais imposto
    • Não recebe menos reembolso (no caso do IRS)

    Ou seja, é uma forma de ajudar sem qualquer impacto no seu orçamento.

    IRS vs IVA: qual a diferença?

    Existem duas formas de consignação:

    IRS (até 1%):

    • Não tem qualquer custo para si
    • O valor é retirado do imposto que iria para o Estado

    IVA (15% do IVA suportado):

    • Neste caso, abdica de parte do seu reembolso
    • Pode reduzir o valor que recebe

    Conclusão: A consignação do IRS é sempre vantajosa, enquanto a do IVA deve ser ponderada.

    Que entidades podem receber a consignação?

    A Autoridade Tributária disponibiliza uma lista com mais de 5.000 entidades elegíveis, incluindo:

    • Bombeiros voluntários
    • Misericórdias
    • Centros paroquiais
    • Cooperativas
    • Casas do povo
    • Jardins de infância
    • Lares
    • Associações de reformados
    • Associações de apoio a vítimas de doenças
    • Companhias de teatro e atores
    • Associações de pais
    • Entre muitas outras

    Pode consultar a lista completa no Portal das Finanças.

    Como consignar o IRS em 2026?

    O processo é simples e pode ser feito de três formas:

    1. Antes de entregar o IRS (até 31 de março)

    • Aceda ao Portal das Finanças
    • Indique a entidade que pretende apoiar
    • Esta escolha será automaticamente aplicada à sua declaração

    2. Durante a entrega manual do IRS (abril a junho)

    • Preencha o Quadro 11 da folha de rosto (Modelo 3 do IRS)
    • Indique o NIF da entidade

    3. Durante a entrega automática do IRS (abril a junho)

    • Aceder: Faça login no Portal das Finanças.
    • Verificar/Simular: Ao aceitar o IRS Automático, procure a área de pré-liquidação ou “Quadro 11” (consignação).
    • Inserir NIF: Coloque o NIF da instituição a quem quer doar 1% do seu imposto liquidado.
    • Opções: Pode optar por consignar 1% do IRS (e/ou a dedução do IVA).

    Lembre-se que o prazo do IRS inicia em abril e vai até junho. Posteriormente, o Estado terá até o final de agosto para efetuar o reembolso do IRS.

    A consignação do IRS é uma oportunidade que muitos contribuintes ainda não aproveitam, mas que pode fazer a diferença para milhares de instituições.

    Se vai entregar o IRS, não deixe este campo em branco.

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    • A consignação do IRS permite ao contribuinte destinar até 1% do imposto a uma entidade elegível, sem qualquer custo adicional. O valor é retirado do imposto que seria entregue ao Estado.

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