- Publicado em: 27/03/2024
- Atualizado em: 17/04/2026
- Redator: Francisca Silva
- Revisor: Pedro Leite
- Atualizado por: Raquel Esteves
Contribuintes podem doar 1% do IRS
Todos os anos, os contribuintes em Portugal podem apoiar causas sociais sem qualquer custo adicional, através da consignação do IRS.
Em 2026, é possível consignar até 1% do IRS a uma entidade elegível, reforçando o impacto deste gesto solidário.
O que significa consignar o IRS?
Consignar o IRS significa que pode destinar uma parte do imposto que iria para o Estado a uma entidade à sua escolha, como:
- Instituições de solidariedade social
- Associações culturais
- Organizações ambientais
- Entidades de apoio à saúde
Importante:
- Não paga mais imposto
- Não recebe menos reembolso (no caso do IRS)
Ou seja, é uma forma de ajudar sem qualquer impacto no seu orçamento.
IRS vs IVA: qual a diferença?
Existem duas formas de consignação:
IRS (até 1%):
- Não tem qualquer custo para si
- O valor é retirado do imposto que iria para o Estado
IVA (15% do IVA suportado):
- Neste caso, abdica de parte do seu reembolso
- Pode reduzir o valor que recebe
Conclusão: A consignação do IRS é sempre vantajosa, enquanto a do IVA deve ser ponderada.
Que entidades podem receber a consignação?
A Autoridade Tributária disponibiliza uma lista com mais de 5.000 entidades elegíveis, incluindo:
- Bombeiros voluntários
- Misericórdias
- Centros paroquiais
- Cooperativas
- Casas do povo
- Jardins de infância
- Lares
- Associações de reformados
- Associações de apoio a vítimas de doenças
- Companhias de teatro e atores
- Associações de pais
- Entre muitas outras
Pode consultar a lista completa no Portal das Finanças.
Como consignar o IRS em 2026?
O processo é simples e pode ser feito de três formas:
1. Antes de entregar o IRS (até 31 de março)
- Aceda ao Portal das Finanças
- Indique a entidade que pretende apoiar
- Esta escolha será automaticamente aplicada à sua declaração
2. Durante a entrega manual do IRS (abril a junho)
- Preencha o Quadro 11 da folha de rosto (Modelo 3 do IRS)
- Indique o NIF da entidade
3. Durante a entrega automática do IRS (abril a junho)
- Aceder: Faça login no Portal das Finanças.
- Verificar/Simular: Ao aceitar o IRS Automático, procure a área de pré-liquidação ou “Quadro 11” (consignação).
- Inserir NIF: Coloque o NIF da instituição a quem quer doar 1% do seu imposto liquidado.
- Opções: Pode optar por consignar 1% do IRS (e/ou a dedução do IVA).
Lembre-se que o prazo do IRS inicia em abril e vai até junho. Posteriormente, o Estado terá até o final de agosto para efetuar o reembolso do IRS.
A consignação do IRS é uma oportunidade que muitos contribuintes ainda não aproveitam, mas que pode fazer a diferença para milhares de instituições.
Se vai entregar o IRS, não deixe este campo em branco.
Conhecer todas as novidades de IRS é fundamental, especialmente para evitar problemas com as Finanças. No Blog da e-loan – “As minhas Finanças” atualizamos sempre vários conteúdos sobre IRS, para não deixar escapar nada. Siga-nos e tenha acesso a este e outros conteúdos sobre Finanças.
A e-loan Soluções Financeiras é um intermediário de crédito vinculado, registado no Banco de Portugal, com o número 0001398. Somos especializados em crédito consolidado.
Crédito Consolidado
Junte todos os seus créditos num só, e reduza as mensalidades até 60%.
Crédito Pessoal
Obtenha o montante que precisa. O crédito mais fácil e rápido.
Transferência de Crédito Habitação
Poupe com a transferência do seu crédito habitação.
Crédito Habitação
Tenha acesso ao crédito habitação mais baixo do mercado.
Partilhe este artigo nas redes sociais:
Receba os melhores conteúdos de finanças.
Subscreva a nossa newsletter para receber conteúdos relevantes de poupança e literacia financeira, e esteja sempre a par das notícias mais atuais.
Perguntas Frequentes
Consulte as respostas às questões mais comuns sobre os nossos produtos e serviços.
-
A consignação do IRS permite ao contribuinte destinar até 1% do imposto a uma entidade elegível, sem qualquer custo adicional. O valor é retirado do imposto que seria entregue ao Estado.
-
Não. A consignação do IRS não implica qualquer custo nem reduz o valor do reembolso (ou aumenta o imposto a pagar).
-
Se quiser escolher a entidade antecipadamente, deve fazê-lo até 31 de março.
Caso contrário, pode indicar durante a entrega do IRS, entre 1 de abril e 30 de junho. -
Não. Apenas pode escolher entidades que constam da lista oficial da Autoridade Tributária, que inclui milhares de instituições solidárias, culturais e ambientais.



