Que despesas de educação pode deduzir no IRS?

Se tem filhos, ou se é legalmente responsável por alguma criança ou adolescente, facilmente reconhece o peso dos gastos com a educação no seu orçamento. Deduzir despesas de educação no IRS é uma forma de recuperar algum do dinheiro que gastou. Ao entregar a declaração de IRS, uma percentagem desses gastos será abatida, o que fará com que pague menos sob este imposto.

Sumário

    Pode declarar despesas de educação no IRS?

    Sim, mas é importante ter em mente que, à semelhança das outras categorias de dedução, há um limite que pode deduzir, e nem todos os gastos contam para efeitos fiscais.

    Neste artigo, explicamos-lhe que despesas são consideradas para o IRS e como funciona esta dedução.

    Qual o montante passível de abater em despesas de educação IRS?

    As deduções relacionadas com a educação têm um teto de 30% para quem tiver suportado despesas no limite de 800€. Nas regiões autónomas, as famílias podem contar com uma majoração de 10 pontos percentuais.

    Outra situação que pode ajudar a subir o limite é se tiver dependentes até aos 25 anos que estudem num estabelecimento de ensino a mais de 50 km da sua residência atual, pode deduzir até 300€ por ano em rendas. Nesses casos, a dedução global de despesas de educação IRS pode chegar a 1000€, desde que a diferença em relação aos 800€ normais sejam despesas com alojamento.

    Para beneficiar desta dedução, é necessário um contrato de arrendamento ou subarrendamento como estudante deslocado, e a emissão do recibo de renda.

    Além disso, o estudante deve ainda registar-se no site do Portal das Finanças como estudante deslocado. Veja a seguir os passos que tem de seguir:

    • Aceder ao site da Autoridade Tributária e autenticar-se.
    • Procurar pela opção de Registo de Estudante Deslocado.
    • Inserir a indicação do contrato de arrendamento que assinou: destinado a arrendamento de estudante deslocado.
    • Indicar a freguesia de residência do agregado familiar e o período que estará deslocado: não pode ser superior a 1 ano.
    • Repetir este procedimento anualmente.

    Que despesas contam afinal na categoria de educação?

    1. Educação formal:

    • Creches, jardins de infância, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação.

    1. Materiais e alimentação escolar:

    • Manuais e livros.

    • Alimentação não feita no refeitório da escola.

    1. Alojamento de estudantes deslocados:

    • Rendas de quarto ou casa, desde que a fatura indique arrendamento de estudante deslocado.

    • Dedutíveis se o estabelecimento estiver integrado no sistema nacional de educação (reconhecido pelo Ministério da Educação).
    1. Condições fiscais:

    • As despesas devem estar isentas de IVA ou ter IVA reduzido de 6%.
    • O estabelecimento deve ter um dos CAE permitidos:

      • Educação;
      • Comércio a retalho de livros em estabelecimentos especializados;
      • Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento;
      • Atividades equivalentes (amas, explicadores, formadores e professores do art. 151.º do Código do IRS).
    1. O que não conta nesta categoria:
    • Computadores, calculadoras, instrumentos musicais e outros gastos com IVA a 23%.

    • Estes só podem ser incluídos em despesas gerais e familiares (limite: 250€ por contribuinte ou 500€ por casal).

    Como aumentar as deduções das despesas de educação no IRS?

    Para beneficiar de deduções em despesas de educação no IRS, é fundamental que registe as faturas com o NIF de um dos membros do agregado familiar. Tanto podem estar no dos filhos como nos pais.

    Certifique-se também que as entidades que emitem as faturas têm um dos CAE previstos na lei, e que os bens ou serviços estão isentos de IVA, ou com apenas 6%.

    Verifique ainda se as faturas foram comunicadas no portal e-fatura, e, caso detecte alguma incorreção, contacte a entidade que a tiver emitido. Os originais das despesas inseridas manualmente devem ser guardados durante quatro anos, já que a AT pode pedir os comprovativos.

    Conhecer todas as datas do IRS é fundamental, especialmente para evitar multas com as Finanças. No blog da e-loanAs minhas Finanças atualizamos semanalmente conteúdos sobre IRS, para não deixar escapar nenhuma novidade

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    Perguntas Frequentes

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    • Na maioria dos casos, sim. As despesas de educação são comunicadas pelas entidades emissoras através do e-fatura e surgem automaticamente no Portal das Finanças. Ainda assim, deve confirmar se estão corretamente classificadas e associadas ao agregado familiar antes de submeter a declaração de IRS.

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