- Publicado em: 18/06/2025
- Atualizado em: 23/07/2026
- Redator: Raquel Esteves
- Revisor: Pedro Leite
Declaração periódica automática de IVA: quem está abrangido e o que muda?
A declaração periódica automática de IVA entrou em vigor a 1 de julho de 2025 e permite que determinados contribuintes recebam uma declaração de IVA pré-preenchida pela Autoridade Tributária. Saiba quem pode beneficiar desta medida, quem fica excluído e quais os cuidados a ter antes de validar a declaração.
O que é a declaração periódica automática de IVA?
Trata-se de uma declaração de IVA pré-preenchida pela Autoridade Tributária (AT), com base nos dados de que já dispõe, de forma semelhante ao funcionamento da declaração automática de IRS. A proposta de declaração será disponibilizada no Portal das Finanças, cabendo ao contribuinte a validação ou, se necessário, a correção dos dados antes da submissão.
Apesar de a declaração de IVA ser pré-preenchida, continua a ser responsabilidade do contribuinte confirmar se os valores apresentados estão corretos antes da submissão. Caso existam omissões ou incorreções, devem ser efetuadas as respetivas alterações antes da entrega da declaração.
O objetivo principal é simplificar o processo declarativo, aumentar a eficiência administrativa e promover uma maior transparência e confiança no sistema fiscal.
Quem está abrangido por esta medida?
Nem todos os contribuintes serão abrangidos pela nova funcionalidade. Para beneficiar da declaração automática de IVA, o contribuinte tem de cumprir três condições cumulativas:
- Ser sujeito passivo de IVA residente em território nacional.
- Não estar enquadrado no Regime de IVA de Caixa (pagamento ao Estado após recebimento das faturas emitidas aos clientes).
- Ter corretamente classificado todas as faturas e documentos retificativos em que figure como adquirente, no Portal das Finanças.
Estas condições visam garantir que a AT dispõe de informação suficientemente fiável para gerar uma proposta de declaração de IVA sem necessidade de intervenção significativa.
Quem fica de fora da declaração automática de IVA?
A declaração automática não está disponível para todos os sujeitos passivos. Sempre que existam determinadas operações de maior complexidade, a declaração terá de continuar a ser preenchida pelo contribuinte. Como:
- Importações e exportações.
- Aquisições em que o IVA seja autoliquidado.
- Regimes especiais de IVA (como o regime de bens em segunda mão ou o regime das agências de viagens).
- Faturas inseridas manualmente no e-fatura pelo adquirente, que não tenham sido previamente comunicadas pelo emitente.
Nestes casos, a complexidade das operações e a necessidade de apuramentos específicos impedem o pré-preenchimento fiável da declaração de IVA.
Como consultar a declaração periódica automática de IVA?
Se estiver abrangido pela declaração periódica automática de IVA, poderá consultar a proposta diretamente no Portal das Finanças. Para isso, basta:
- Aceder ao Portal das Finanças.
- Entrar na área dedicada ao IVA.
- Consultar a declaração periódica pré-preenchida.
- Confirmar se todos os dados estão corretos.
- Corrigir eventuais omissões ou incorreções.
- Submeter a declaração dentro do prazo legal.
Declaração periódica automática de IVA: quando entra em vigor?
A nova medida aplica-se a partir de 1 de julho de 2025, abrangendo as declarações correspondentes ao terceiro trimestre (para quem entrega trimestralmente) ou ao mês de julho (para quem entrega mensalmente).
Este é mais um passo na transformação digital da administração fiscal portuguesa, que pretende alinhar-se com as boas práticas internacionais e reduzir a carga burocrática sobre os contribuintes.
Quais são as vantagens da declaração automática de IVA?
A declaração periódica automática de IVA pretende simplificar o cumprimento das obrigações fiscais e reduzir a carga administrativa para os contribuintes. Entre as principais vantagens destacam-se:
- Menos tempo na preparação da declaração.
- Redução de erros de preenchimento.
- Maior rapidez no cumprimento das obrigações fiscais.
- Processo mais simples para trabalhadores independentes e empresas elegíveis.
- Maior eficiência na relação com a Autoridade Tributária.
Impacto esperado nos contribuintes
A introdução da declaração automática de IVA poderá representar um alívio administrativo significativo para os profissionais liberais e trabalhadores independentes, desde que cumpram rigorosamente com as obrigações de comunicação de faturas. Com menos tempo investido na preparação da declaração de IVA, os profissionais poderão concentrar-se mais na sua atividade principal e menos nas obrigações fiscais.
Para os contabilistas, esta mudança representa uma oportunidade de reorientação para funções de maior valor acrescentado, como a consultoria e o planeamento fiscal.
Outras medidas de simplificação fiscal em vigor
Além da declaração automática do IVA, o Governo implementou recentemente outras medidas relevantes como:
- A eliminação do anexo O da IES, utilizado para o Mapa Recapitulativo de Clientes.
- O fim da obrigação de entrega de declaração de início de atividade da categoria B nos atos isolados, independentemente do valor.
- Uma maior flexibilidade no regime mensal: os contribuintes com volume de negócios inferior a 650 mil euros deixam de estar vinculados por três anos ao regime de periodicidade mensal, podendo alternar com o regime trimestral.
Estas alterações seguem a mesma lógica de simplificação e adaptação das obrigações fiscais à realidade económica atual.
A declaração periódica automática de IVA representa mais um passo na digitalização das obrigações fiscais em Portugal. Apesar da simplificação do processo, continua a ser essencial confirmar toda a informação antes da submissão, garantindo que os dados refletem corretamente a atividade desenvolvida e evitando futuras correções ou coimas.
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Perguntas Frequentes
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Não. A Autoridade Tributária disponibiliza uma proposta de declaração para os contribuintes elegíveis, mas continua a ser da responsabilidade do sujeito passivo verificar os dados, efetuar as correções necessárias e submeter a declaração dentro do prazo legal.
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Está abrangido se for sujeito passivo de IVA residente em Portugal, não estiver enquadrado no Regime de IVA de Caixa e tiver classificado corretamente todas as faturas e documentos retificativos no Portal das Finanças. Além disso, não pode ter realizado operações excluídas desta medida.
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Sim. Antes da submissão, pode consultar a proposta disponibilizada pela Autoridade Tributária e corrigir eventuais omissões ou incorreções. É importante confirmar que todos os dados estão corretos antes de entregar a declaração.
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Embora a declaração seja pré-preenchida pela Autoridade Tributária, a responsabilidade pela informação submetida continua a ser do contribuinte. Se detetar erros ou dados em falta, deve corrigi-los antes da entrega para evitar problemas fiscais ou a necessidade de apresentar uma declaração de substituição.



