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Guia do regime lay off – Tudo o que precisa saber sobre o regime de lay-off

01/04/2020

Saiba em que consiste o regime de layoff. Saiba como funciona o lay-off para e quais as implicações para o trabalhador em caso de lay off.

Muito se tem ouvido falar sobre o layoff. Desde o princípio da crise sanitária que depressa virou uma preocupação económica, que muitos foram os trabalhadores de grandes, pequenas ou médias empresas que estão em  casa  sob este regime numa tentativa de “salvar” o ciclo económico em Portugal.

Sem a solução do layoff muitas empresas já teriam entrado em falência (e muitas infelizmente nem com o lay off, conseguem subsistir) e por conseguinte o desemprego ainda dispararia mais.

Mas o que esperar? Fazemos todos parte desta “aventura”, cujas respostas são complexas e por isso iremos tentar ajudar ao responder a algumas questões e a aconselhar noutras.

Entenda como funciona o regime de lay off: direitos, obrigações e regras do layoff em Portugal.

1 – O que é lay-off?
2 – Porque o lay off acontece?
3 – Qual a relação do regime de lay-off com a Segurança Social?
4 – De que forma é que a Segurança Social apoia a empresa?
5 – Regras do regime de layoff
6 – Quais são os tipos de lay-off?
7 – Layoff por suspensão do contrato de trabalho
8 – Layoff por redução do período normal de trabalho
9 – O que é o “lay-off simplificado”?
10 – Como trabalhador, sou obrigado a cumprir o lay off?
11 – Quanto tempo dura o lay off?
12 – Como funciona o lay off na prática?
13 – Quanto é que se recebe durante o layoff?
14 – Como é que se recebe a retribuição mensal?
15 – Quando termina o layoff?
16 – Os trabalhadores em lay-off podem trabalhar em qualquer área?
17 – Despedimentos ficam “congelados” durante o regime de layoff?
18 – Quais os direitos do trabalhador em regime de lay-off?
19 – Quais os direitos da empresa em regime de layoff?
20 – Quais os deveres do trabalhador em regime de layoff?
21 – Quais os deveres da empresa em regime de layoff?
22 – Como fica o salário durante o regime de lay-off?
23 – Descontos para a Segurança Social e para o IRS mantêm-se durante o regime de layoff
24 – Na prática, qual o valor líquido que vou receber durante o lay off?
25 – Quem paga o meu salário durante o lay off?
26 – Como ficam os créditos durante o lay off?
27 – Posso obter novos créditos se estiver em regime de lay off?
28 – Crédito Consolidado para trabalhador em regime de lay-off. É possível?

O que é lay-off?

O layoff  em português  tem dois significados:

  • Interrupção temporária da jornada de trabalho
  • Redução temporária da jornada de trabalho.

Ambos enquadram-se nas necessidades das empresas que se encontram em dificuldades financeiras, impedindo-as de manterem os seus compromissos com o trabalhador por um determinado período de tempo. Não por opção, mas por motivos de força maior.

O lay-off está previsto em várias situações:

  • Catástrofes.
  • Alterações do mercado.
  • E outros motivos estruturais que alteram a actividade natural da empresa.

O objectivo principal é que as empresas não entrem em falência e por conseguinte os seus trabalhadores consigam manter os seus postos de trabalho sempre que possível mesmo em caso de lay-off.

Perguntas e Respostas sobre o lay off

Veja de seguida,  quais são as questões mais sensíveis sobre  o regime de lay off e saiba com o que contar.

Porque o lay off acontece?

Como explicámos atrás, o lay-off apresenta-se como uma alternativa ou apoio financeiro às empresas para que possam continuar a operar e que de outra forma não o poderiam fazer por falta de tesouraria com base na crise económica que vivem actualmente.

O lay off é um direito das empresas para que possam assim recuperar da sua dívida financeira face à falta de procura dos seus serviços e/ou produtos no mercado. Não havendo transacções  as empresas não prosperam e não podem pagar aos seus funcionários.

Trata-se por isso, de uma emergência para que o ciclo económico continue e por conseguinte tentando que não haja mais falências e desemprego.

Qual a relação do regime de lay-off com a Segurança Social?

Com este regime de layoff, a Segurança Social apoia as empresas pretendendo proteger os seus empregados num período definido temporalmente podendo ser prorrogado.

Durante este período e durante 1 mês ou 2 meses seguintes,  o contracto do colaborador fica assegurado exceptuando as comissões, contractos a termo ou despedimento por justa causa.

Regime de layoff e Segurança Social

As empresas que necessitem deste regime deverão entregar na Segurança Social da zona da sede da sua empresa,  a documentação referente aos trabalhadores que consiste nos seus dados pessoais e retribuições mensais, certidão do contabilista certificado da empresa, entre outros dados, tais como a data de início do regime de layoff.

Além destes, ainda que não seja obrigatório, é necessário ter um dossier com os documentos contabilísticos tal como balancete referente ao mês do pedido de apoio e declaração do IVA, para o caso da Segurança Social o solicitar.

A partir da entrega da documentação os processos tendem a iniciar-se nos 5 dias seguintes à comunicação por escrito aos colaboradores.

De que forma é que a Segurança Social apoia a empresa?

No layoff, é a empresa que continua com o ónus do pagamento mensal ao empregador com a comparticipação posterior de 70% da Segurança Social mais 50% de apoio na remuneração de referência, pela mesma entidade em relação ao subsídio de Natal.

Com o layoff simplificado o empregado fica a receber 2/3 do seu salário ilíquido assegurando o salário mínimo mensal de 635€.

Regras do regime de layoff

Para as empresas:

  • Deverá haver uma paragem total ou uma quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da facturação, nos 60 dias anteriores ao pedido junto da Segurança Social.
  • Poderá deixar de ter acesso ao layoff caso haja distribuição de lucros, falha nos pagamentos à Segurança Social ou aumentos salariais.
  • Não poderá admitir novos funcionários durante o período de layoff.
  • Se não for a 1ª vez em layoff, o 2ª recurso apenas decorrerá após um período de tempo equivalente a metade do tempo anteriormente utilizado (ex: 6meses  – 3 meses).

Para os trabalhadores:

  • O regime de layoff não pode ser acumulado com subsídio de desemprego.
  • O regime de layoff pode acumular com pensão de invalidez.
  • Em caso de doença o trabalhador com contracto suspenso, fica sem direito ao subsídio de doença, mantendo o direito à compensação.
  • O trabalhador deverá continuar a descontar para a Segurança Social com base na retribuição realmente auferida.
  • O trabalhador deverá comunicar a entidade empregadora no prazo de 5 dias o inicio de outra actividade remunerada.

Quais são os tipos de lay-off?

  • Layoff por suspensão do contracto de trabalho.
  • Lay off por redução do período normal de trabalho.
Layoff por suspensão do contrato de trabalho

O trabalhador é colocado em casa, sem produzir sequer a tempo parcial.
No entanto, muitas empresas preferem a alternativa da redução do período normal de trabalho para manter um vínculo com o trabalhador e também na tentativa de recuperação da empresa que precisa de dar continuidade ao trabalho.

Layoff por redução do período normal de trabalho

A redução de actividade pode abranger um ou mais períodos normais de trabalho, diários ou semanais, podendo dizer respeito a diferentes grupos de trabalhadores rotativamente ou a diminuição do número de horas correspondente ao período normal de trabalho, diário ou semanal.

O que é o "lay-off simplificado”?

O regime simplificado de lay-off diz-nos que um trabalhador pode ficar abrangido por uma de duas opções: suspensão temporária de contracto ou redução de actividade.

Durante o período de redução ou suspensão, o trabalhador tem sempre direito a uma compensação que, conjuntamente com a retribuição de trabalho prestado na empresa ou fora dela (pois pode trabalhar para outra empresa desde que não seja concorrente) assegure o montante mensal mínimo correspondente ao salário mínimo nacional ou não exceda os 1905 euros.

Como trabalhador, sou obrigado a cumprir o lay off?

Se for um trabalhador atingido pelo lay off, haverá duas opções:

  • A sua prestação de trabalho vai ser totalmente suspensa.
  • Ou vai sofrer uma redução diária e/ou semanal do período normal de trabalho, situação em que o trabalhador continua a prestar a sua actividade nos mesmos termos em que o vinha a fazer mas num período de trabalho reduzido.

Na segunda situação, o trabalhador fica obrigado a cumprir todas as regras de execução e organização do tempo de trabalho durante o reduzido período de trabalho ficando obrigado a prestar trabalho nocturno, em dia feriado ou por turnos, entre outras, nos exactos termos em que já  prestava na sua actividade.

Quanto tempo dura o lay off?

A redução ou suspensão determinada  deve ter uma duração previamente definida, não podendo ser superior a seis meses.

Em caso de catástrofe ou outra ocorrência que tenha afectado gravemente a actividade normal da empresa, pode ter a duração máxima de um ano.

Os prazos podem ser prolongados por um período máximo de seis meses, desde que o empregador comunique a intenção do prolongamento  por escrito e de forma sustentada.

Como funciona o lay off na prática?

É uma medida excepcional e temporária de protecção dos postos de trabalho, previsto no Código do Trabalho, que permite às empresas a redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho, no âmbito da pandemia da doença covid-19.

O objectivo é a manutenção dos postos de trabalho e evitar despedimentos por razões económicas durante a crise relacionada com o novo coronavírus.

As empresas que aderirem podem reduzir o salário aos seus trabalhadores, seguindo as regras previstas no Código do Trabalho para as situações de lay-off, sendo essa remuneração financiada em 70% pela Segurança Social e em 30% pela entidade empregadora.

Na prática, um trabalhador que não aufira um valor salarial alto, irá ganhar o mesmo estando em lay off por redução de trabalho ou por suspensão de contracto, pois irá receber na mesma os 2/3 equivalentes ao salário ilíquido. Apenas os trabalhadores com salários altos ficarão mais prejudicados com a segunda medida.

Quanto é que se recebe durante o layoff?

Em caso de suspensão do contrato, os trabalhadores têm direito a receber dois terços do seu salário normal líquido, com a garantia de um valor mínimo igual ao do salário mínimo nacional (635 ,00€) e com um limite máximo correspondente a três salários mínimos (1.905,00€).

Já nas situações de redução do horário, é assegurado o salário, calculando em proporção das horas de trabalho.

Como é que se recebe a retribuição mensal?

Os trabalhadores recebem a compensação que lhes é paga pela entidade empregadora da mesma forma como era paga a remuneração normal.

Só depois a empresa irá receber o seu parcial por parte da Segurança Social, previsto a cada dia 28 do mês de recebimento.

Quando termina o layoff?

O regime de layoff termina para ambas partes, basicamente se alguma delas não cumprir com o devido e estipulado por lei, ocorrendo em algumas das seguintes irregularidades, tais como:

  • A não verificação na prática do argumento invocado pela empresa para lhe ser concedido este regime.
  • Casos que demonstrem abundância tais como distribuição de lucros ou aumentos salariais a membros de corpos sociais.
  • Novas contratações ocorridas na empresa.
  • Falta de informação ou cooperação perante as autoridades.
  • Falta de pagamento pontual devido à compensação dos trabalhadores.

Por outro lado o trabalhador é obrigado a frequentar cursos previstos pelo IEFP no âmbito do Covid-19 e não auferir mais do que três salários mínimos nacionais (1905 ,00€), mesmo sendo remunerado por mais do que uma empresa.

Os trabalhadores em lay-off podem trabalhar em qualquer área?

Se estiver com o contrato suspenso e receber 650,00€ por mês o trabalhador pode preferir um emprego que lhe garanta 850,00€, perdendo a primeira compensação, mas não perdendo o vínculo à primeira empresa.

Mas caso a actividade se exerça nas áreas do apoio social, saúde, produção alimentar, logística e distribuição não se aplica a redução da compensação retributiva, o que na prática não restringe, os direitos dos trabalhadores face ao lay-off .

Despedimentos ficam "congelados" durante o regime de layoff?

A empresa não poderá despedir os seus funcionários no período destinado ao Layoff e nos 30 ou 60 dias depois, senão por motivos de despedimento por  justa causa, contrato a termo ou retirando comissões.

Direitos e deveres do regime lay off

Veja a seguir os principais direitos dos trabalhadores e  das empresas durante o regime de layoff.

Direitos no regime lay off

Vamos começar por falar nos direitos, para depois seguirmos para o que se deve ter em conta para que não hajam surpresas.

Quais os direitos do trabalhador em regime de lay-off?
  • No período  de layoff, os trabalhadores, têm direito a receber da entidade empregadora uma compensação mensal igual a 2/3 do seu salário normal líquido, o cálculo das prestações sociais não é alterado e poderão exercer outra actividade remunerada fora da empresa.
  • O subsídio de Natal e férias  é recebido por inteiro, o primeiro com apoio da Segurança Social o segundo apenas pago pela empresa.
  • Os administradores ou gerentes não são abrangidos pelo regime de layoff, recebendo o subsídio de férias por inteiro e que não é comparticipado pela Segurança Social.
Quais os direitos da empresa em regime de layoff?

O empregador beneficiário desta medida pode encarregar o trabalhador de exercer, a título excepcional, funções não compreendidas no contracto de trabalho, desde que  não implique uma modificação importante da posição do trabalhador, e que sejam orientadas para os objectivos da viabilidade e continuidade da empresa, tendo que informar formalmente o trabalhador sobre esta decisão.

Durante o período de lay-off, a entidade empregadora fica isenta de pagamento da Taxa Social Única (TSU). Mantém-se, apenas, a contribuição de 11% paga pelo trabalhador.

Deveres no regime lay off

Mas quem tem direitos, por norma também tem deveres, saiba abaixo tudo aquilo que poderá ter repercussões caso certas regras não sejam cumpridas quer por parte da empresa, quer por parte do trabalhador. Veja a seguir.

Quais os deveres do trabalhador em regime de layoff?

Todos os trabalhadores mantêm a obrigação de descontar para a Segurança Social e são obrigados a comunicar ao empregador, num prazo máximo de cinco dias caso comecem a trabalhar noutra entidade para que se proceda a um novo cálculo da sua compensação.

Se isso não acontecer,  pode perder o direito ao pagamento e repor todas as contribuições anteriores.

O trabalhador é obrigado a frequentar todos e quaisquer cursos que sejam indicados pelo empregador ou pelo serviço público competente na área da formação profissional.

Quais os deveres da empresa em regime de layoff?

Na base, a empresa deverá cumprir regras que demonstrem que a sua situação está de facto difícil, nomeadamente:

  • Não havendo distribuição de lucros.
  • Não fazer aumentos aos membros dos corpos sociais.
  • Não contratar novos colaboradores.
  • Não despedir excepto nas situações já nomeadas.

Salário durante o lay off

Na prática como será o trabalhador afectado no dia-a -dia?

Como fica o salário durante o regime de lay-off?

Um trabalhador com contracto suspenso ganha os 2/3 já falados neste texto, 70% pagos pela Segurança Social, 30% pela empresa empregadora.

No lay off  com período de trabalho reduzido é assegurado o respetivo ordenado, em proporção das horas de trabalho.

Vou para lay-off, como sei qual será o meu salário?

Os trabalhadores , em qualquer situação prevista de layoff, seja por redução seja por suspensão, irão ver os seus salários reduzidos.

A Segurança Social dispõe de uma calculadora que poderá ajudá-lo a perceber melhor os valores de que falamos.

Descontos para a Segurança Social e para o IRS mantêm-se durante o regime de layoff

No regime de lay-off, o trabalhador tem direito 2/3 da remuneração normal ilíquida com o limite mínimo de 635,00 € (pode ser inferior se o contrato for a tempo parcial) e máximo de 1.905 ,00 €.

No regime simplificado, as empresas não pagam as suas contribuições à Segurança Social (23,75%) mas o trabalhador está sujeito a descontos (11%), tal como deverá pagar o IRS como até agora, mas fazendo a percentagem aos novos valores ( 2/3 do salário habitual).

Na prática, qual o valor líquido que vou receber durante o lay off?

Um exemplo prático: suponha o caso de um trabalhador que recebia até agora 1000€ mensais.

  • A empresa pagava todos os meses de TSU (Taxa Social única).  
  • Mais 237,50€.

Isto é a empresa gastava 1.237,50€ para garantir o salário do colaborador.

Deste valor o trabalhador descontava:

  • 11% para a Segurança Social que equivale neste exemplo a 110,00€.
  • 116€ em retenção na fonte (uma pessoa solteira sem dependentes).

O trabalhador levava para casa 775,00€ aproximadamente.

Agora a retribuição devida ao trabalhador será de: 666,67€, o apoio da Segurança Social é de 466,67€ e a empresa pagará 200,00€.

Quem paga o meu salário durante o lay off?

A compensação é paga diretamente ao trabalhador pela entidade empregadora. A Segurança Social comparticipa a entidade empregadora com 70% desse valor.

“Nos casos em que os trabalhadores se encontrem a frequentar cursos de formação profissional em conformidade com um plano de formação aprovado pela área do emprego e formação profissional, este serviço paga o valor correspondente a 30% do indexante dos apoios sociais (IAS), em partes iguais, ao empregador e ao trabalhador, acrescendo este valor, no caso do trabalhador, à sua compensação”,  segundo a página da Segurança Social.

Lay off e os créditos

E agora, com salário reduzido e com despesas é fácil pedir um crédito?

Como ficam os créditos durante o lay off?

As financeiras que outrora tinham oferta de créditos para variadas situações, hoje vêm uma grande quebra na concessão de créditos, em virtude dos riscos associados ao lay off tão previsíveis como: risco de insolvência pessoal, falta de pagamento ou incidentes bancários. Os departamentos de cobranças das financeiras são hoje os que mais crescem para fazer face às cobranças por incumprimento.

Posso obter novos créditos se estiver em regime de lay off?

Para que não tenha de se sujeitar a incumprimentos por falta de pagamento, e para tentar que o seu nome não surja na lista do Banco de Portugal, é importante conhecer algumas soluções que poderão significar uma luz ao fundo do túnel para quem não deseja ficar numa situação de aperto no presente e no futuro.

Para evitar um “novelo” de dívidas, juntar todos os créditos num só, pode ser uma óptima opção de poupança para poder fazer face a um futuro ainda muito pouco previsível mas que se sabe austero.

Crédito Consolidado para trabalhador em regime de lay-off. É possível?

As financeiras e bancos continuam a consolidar créditos com base nos novos valores salariais (2/3 do valor ilíquido), o que para muitos pode ser uma bóia de salvação neste momento difícil. É uma óptima solução para quem precisa de reorganizar as contas, poupando nas prestações mensais devidas a mais do que um crédito.

Ao consolidar poderá poupar até 60%, pagando apenas uma prestação e numa data. Uma medida profilática para poupar dinheiro libertando-o para outras despesas mais necessárias no momento ou até mesmo para futuras poupanças.

Há mais de 15 anos que a e-loan Soluções Financeiras apoia famílias portuguesas a planear e a poupar para ter uma vida organizada, sem stress e sem dores de cabeça.

É num momento de aperto como este, que pretendemos apoiar cada vez mais,  fazendo a análise do seu processo, verificando a sua viabilidade junto das financeiras e em 24h dar-lhe uma resposta.

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