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Declaração de irs modelo 3: tributação de IRS conjunta ou separada?

Vale a pena optar pela tributação conjunta de IRS em vez de fazê-la em separado? É possível fazer a uma declaração de IRS conjunta este ano e, no próximo ano, fazer uma declaração separada? Neste artigo explicamos o que poderá fazer, e quais os benefícios de cada uma das situações.

Quais as diferenças entre entregar a declaração de IRS conjunta ou em separado?

A tributação conjunta de IRS envolve a submissão de uma única declaração de modelo 3, referente aos dois membros de um casal, sejam casados ou unidos de facto. Nessa declaração devem constar todos os rendimentos e despesas dos elementos do agregado familiar, incluindo despesas próprias e, se aplicável, as despesas dos dependentes.

Por outro lado, a tributação em separado implica que cada membro do casal apresente uma declaração individual dos seus rendimentos, também de modelo 3. Nestas declarações, deve também incluir-se metade dos rendimentos obtidos pelos dependentes do agregado familiar.

Qual destas soluções oferece mais benefícios?

Se um dos membros do casal tem rendimentos consideravelmente mais altos do que o outro, ou se um deles não recebe nenhum tipo de rendimento, pode ser mais benéfico optar pela declaração conjunta do IRS – devido à progressividade das taxas de IRS, que aumentam à medida que os rendimentos sobem nos escalões contributivos, e ao método de cálculo do rendimento coletável.

Este último é determinado subtraindo as deduções específicas do rendimento bruto anual, e dividindo essa diferença pelo quociente familiar, em que cada cônjuge tem um valor de 1. Portanto, na tributação conjunta, o rendimento coletável é dividido por dois, resultando numa taxa de imposto mais baixa a ser aplicada.

Quais são as implicações práticas de optar pela tributação conjunta ou separada?

Analisemos, por meio de simulações, como a escolha entre declaração conjunta ou separada de IRS afeta a situação prática, e como esses cálculos são realizados.

Nessas simulações, consideraremos os seguintes conceitos:

  • Rendimento bruto anual: é o montante total de rendimentos recebidos durante um ano, antes de quaisquer deduções ou descontos;
  • Parcela a ser deduzida: é o valor que precisa ser subtraído devido ao cálculo ter sido feito com base na taxa do escalão correspondente, sendo que cada escalão possui uma parcela específica a ser deduzida;
  • Dedução específica: o valor deduzido automaticamente do rendimento bruto de trabalho e pensões, fixado em 4104€, ou dos descontos para a Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações, caso seja superior;
  • Taxa normal de IRS corresponde à taxa marginal aplicada ao escalão do rendimento coletável;
  • Quociente familiar: é obtido ao dividir o valor dos rendimentos dos cônjuges por 2.

Tributação IRS separada

No caso de apresentar o IRS separado, o Cônjuge 1:

  • Com rendimento bruto anual de 30.000€.
  • Com uma dedução específica de: 4.104€.  
  • Com rendimento coletável de 25.896€.

Este valor estará situado no 5º escalão de IRS, sujeito a uma taxa normal de retenção na fonte de 35%. Portanto, a coleta deste imposto para este cônjuge seria calculada:

Coleta de IRS = 25.896€ (rendimento colectável) x 35% (taxa normal) – 2.772,14€ (parcela a abater) = 6.291,46€ 

Assim, ao apresentar o IRS individualmente, este cônjuge seria responsável por uma coleta de IRS no valor de 6291,46€.

No caso de apresentar o IRS separado, o Cônjuge 2:

  • Com rendimento bruto anual de 45.000€
  • Com uma dedução específica de: 4.104€.

Este valor estará situado no 7º escalão de IRS, sujeito a uma taxa normal de retenção na fonte de 43,5%. Portanto, a coleta do imposto para este cônjuge seria calculada:

Coleta de IRS = 40.896€ (rendimento coletável) x 43,5% (taxa normal) – 5.810,25€ (parcela a abater) = 6.291,46€ 

Se o casal optasse por fazer a declaração de IRS individualmente, somariam as coletas individuais, totalizando uma coleta conjunta de 18.270,97€.

Tributação IRS conjunta

O ganho bruto anual do casal é de 75.000€, composto por duas fontes de rendimento:

30.000€ + 45.000€ =75.000€

As deduções específicas totalizam 8208€, sendo 4104€ para cada uma das partes.

O rendimento tributável, após deduções específicas e dividido pelo quociente familiar (2), é de 33.396 euros. Este montante de rendimento tributável coloca-se no 6º escalão, sujeito a uma taxa normal de 37%.

A coleta de IRS é calculada multiplicando o rendimento tributável pela taxa normal de 37%, e subtraindo a parcela a abater (3.299,12 euros) multiplicada pelo quociente familiar (2).

Assim, se o casal optasse pela declaração conjunta de IRS, a coleta seria de 18.114,8€ – ao escolher a entrega conjunta do IRS, o casal economizaria 156,17€ em comparação com a entrega separada.

Que outros elementos precisam de ser considerados?

Concluindo, é mais vantajoso fazer a declaração conjunta do IRS quando há uma grande disparidade nos rendimentos entre os cônjuges. Quanto maior for essa disparidade, mais benefício tem, embora isso dependa sempre da situação específica da família.

É necessário considerar a natureza dos rendimentos obtidos, já que nem todos são tributados da mesma forma. Alguns rendimentos podem estar sujeitos a taxas especiais ou liberatórias, enquanto outros devem ser obrigatoriamente incluídos no cálculo do IRS. Além disso, é importante notar que, se um dos cônjuges optar por incluir uma categoria específica de rendimentos, como rendas, o outro também deve fazer o mesmo se tiver essa fonte de renda.

Por esta razão, antes de decidir entre a declaração conjunta e separada do IRS, é essencial realizar simulações e verificar qual das opções é mais vantajosa para a família.

Como escolher entre a declaração conjunta ou individual do IRS?

Para optar pela declaração conjunta ou individual do IRS, no caso da declaração normal do modelo 3, deve fazer essa escolha no quadro 5A do Rosto.

Na opção 5, “Opção pela tributação conjunta dos rendimentos”, deve indicar “Sim” ou “Não” na primeira opção, dependendo da que desejar.

No caso de estar a lidar com o IRS automático, a Autoridade Tributária (AT) sugere duas declarações para tributação separada, uma para cada cônjuge, e outra para tributação conjunta. Portanto, só precisa escolher a declaração que deseja seguir.

Se no ano anterior optou pela tributação conjunta e agora deseja voltar à tributação separada, basta selecionar “Não” na opção 5 mencionada acima, ou escolher a declaração de tributação separada se estiver a lidar com o IRS automático, sem quaisquer implicações.

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