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Filhos, enteados e afilhados civis podem ser considerados dependentes para efeitos fiscais

A entrega anual da declaração de IRS é uma das principais obrigações para os contribuintes. Após a sua entrega saberá se terá direito ao reembolso de IRS, ou se terá de pagar algum montante às Finanças 

Se ainda tem de entregar o Modelo 3 de IRS, garanta que as informações sobre o seu agregado familiar estão atualizadas no Portal das Finanças.

Saiba neste artigo até quando poderão usufruir deste benefício de IRS

Se tem dependentes a seu cargo, vai usufruir automaticamente de mais deduções, o que pode aumentar o valor de reembolso a receber, ou reduzir o montante a pagar sob este imposto.

Quem é considerado dependente no IRS?

Segundo o Código do IRS, são considerados dependentes:

  • Filhos, adotados, enteados, menores não antecipados, bem como os menores sob tutela;
  • Filhos, adotados, enteados, e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência.
  • Filhos, adotados e enteados maiores, desde que não tenham mais do que 25 anos nem tenham um rendimento anual superior a 14 vezes o salário mínimo (10.640€ no IRS a entregar em 2024);
  • Afilhados civis que não tenham mais que 25 anos, nem tenham um rendimento mensal superior a 14 vezes o salário mínimo.

Nos dois últimos casos listados, é ainda necessário que tenham estado sob tutela do responsável pelo agregado familiar até atingirem a maioridade.  

Destaca-se ainda que um dependente não pode pertencer a dois agregados – esta questão coloca-se em situações de divórcio ou separação, em que as responsabilidades parentais são exercidas em comum por ambos os pais. Ou seja, o dependente deve integrar:

  • O agregado da pessoa a que corresponde a residência fiscal, no âmbito da regulação das responsabilidades parentais.
  • O agregado da pessoa com quem o dependente tenha identidade de domicílio fiscal, no último dia do ano relativo ao imposto, no caso de não ter sido determinada a residência.

Qual o montante que se pode deduzir por dependente?

Quem tem dependentes a seu cargo tem direito a deduções à coleta, isto porque pode descontar um valor fixo, por cada dependente, baseando-se nos seguintes valores:

  • 726€: para dependentes até aos 3 anos de idade.
  • 600€: para dependentes com mais de 3 anos.
  • 900€: a partir do segundo dependente com 6 anos.

No caso de o acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais estabelecer a responsabilidade conjunta e residência alternada, cada um dos pais pode deduzir metade dos valores acima apresentadas.

O meu agregado alterou, mas não informei as finanças. E agora?

O prazo para comunicar o agregado familiar este ano terminou no dia 15 de fevereiro. Caso tenha sofrido alterações no agregado familiar em 2023, como, por exemplo, ter adotado uma criança, e não as tiver comunicado no Portal das Finanças, pode ainda fazê-lo, no ato da entrega do Modelo 3 de IRS. A única diferença é que deixa de ter acesso ao IRS automático.

Conhecer todas as datas do IRS é fundamental, especialmente para evitar multas com as Finanças. No nosso Blog – “As minhas Finanças” atualizamos semanalmente conteúdos sobre IRS, para não deixar escapar nenhuma novidade. Siga-nos e tenha acesso a todos os conteúdos sobre Finanças.

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