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Medida aplica-se a contribuintes com rendimentos até 2700€

Se tem um contracto de arrendamento ou subarrendamento para a sua residência principal, ou ainda um contrato de crédito destinado à aquisição, obras ou construção da habitação própria e permanente, tem a possibilidade de pedir uma diminuição na retenção na fonte de IRS.

Saiba se tem direito a este apoio

Como funciona esta medida na prática?

A redução na retenção na fonte já estava presente em 2023, para quem tinha crédito à habitação, mas com uma abordagem distinta, permitindo que, mediante solicitação própria, se realizasse a retenção pela taxa do escalão imediatamente inferior.

Como funciona esta medida na prática?

As tabelas de retenção, já desde o segundo semestre do ano passado, adotaram um novo modelo baseado na progressividade e na aplicação de uma taxa marginal semelhante aos escalões, no cálculo anual do imposto. Na realidade, considerando estas recentes alterações, observa-se que à parcela a deduzir, conforme a tabela e situação familiar do contribuinte, é adicionado um montante de 40€.

Isto não implica uma diminuição do imposto, uma vez que o valor final será ajustado no próximo ano, durante o processo de liquidação final do IRS referente a 2024, mas representa uma maneira de proporcionar liquidez imediata às famílias, auxiliando-as a enfrentar os encargos habitacionais.

A redução na retenção na fonte já estava presente em 2023, para quem tinha crédito à habitação, mas com uma abordagem distinta, permitindo que, mediante solicitação própria, se realizasse a retenção pela taxa do escalão imediatamente inferior.

Inicialmente, o Governo tinha manifestado a intenção de não renovar essa medida em 2024, visto que o novo modelo de retenção na fonte, ao aproximar as taxas de retenção mensal do imposto efetivamente a ser pago, contribuía para reduzir a sua eficácia. Além disso, havia novas medidas de apoio à habitação, incluindo o reforço da bonificação do crédito à habitação e a possibilidade de fixar o valor das prestações mensais.

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