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Medidas de apoio à bonificação de juros de crédito habitação

No dia 16 de março de 2023, foram anunciadas pelo Governo medidas com o intuito de auxiliar as famílias a enfrentar o aumento da inflação e de outros encargos. Uma dessas medidas consiste em oferecer apoio financeiro para aqueles que possuem crédito habitação e se depararam com um aumento considerável nas prestações devido ao aumento das taxas de juro, nomeadamente a Euribor. No entanto, nem todos serão elegíveis para este apoio, isso dependerá dos seus rendimentos e do valor do empréstimo que tiver solicitado ao banco. Para o ajudar, preparamos um simulador que ajuda a compreender se está abrangido por este apoio e qual o valor que poderá receber todos os meses.

Este apoio pode ir até aos 720,65€ por ano

Qual é o significado de taxa bonificação de juros?

A bonificação de juros é uma medida temporária criada pelo Governo para apoiar as famílias a mitigar o impacto da subida das taxas de juro de um empréstimo de crédito habitação, proporcionando um benefício financeiro ao devedor. Após mais de seis anos em níveis negativos, as taxas Euribor experimentaram um rápido aumento nos últimos 12 meses, o que tem tido um impacto direto no aumento das prestações de crédito habitação.

Em empréstimos mais recentes e de valores mais altos, os encargos decorrentes das variações das taxas Euribor a 3, 6e 12 meses aumentaram centenas de euros.

Quem tem direito ao apoio de bonificação de juros?

A fim de ser elegível para o apoio da bonificação de juros temporária crédito habitação, é necessário atender às seguintes condições:

  • O contrato de crédito para habitação própria permanente: deverá ter sido celebrado antes de 15 de março de 2023.
  • O valor do empréstimo: deverá ser inferior a 250.000€/mês.
  • O contrato deverá ser com taxa variável.
  • O rendimento anual não deverá exceder o limite máximo do 6º escalão do IRS: de 38.632€. Se for superior a esse valor, deve ter sofrido uma redução de pelo menos 20% nos rendimentos.
  • Taxa de esforço: deverá ser superior a 35%, atendendo à respetiva subida do valor do crédito habitação.
  • Ter as suas prestações no contrato de crédito: devidamente regularizadas
  • Não ter património financeiro: depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização ou certificados de aforro ou de Tesouro) com um valor total superior a 29.786,66€.

Qual é o limite máximo do apoio à taxa de bonificação?

Esta medida extraordinária vigora até 31 de dezembro de 2024. O primeiro pagamento da bonificação inclui o montante referente aos meses anteriores, a partir do mês do ano de 2023 em que se verifiquem os requisitos de elegibilidade.

Como ter acesso à taxa de bonificação de juros de crédito habitação?

A aplicação da medida não é automática, exigindo que os clientes ou mutuários apresentem um pedido de acesso à bonificação à sua instituição financeira, seja por meio físico ou eletrónico.

Além disso, é necessário fornecer os elementos comprovativos que não são de conhecimento da instituição, como:

  • Última declaração de rendimentos.
  • Informações sobre rendimentos e património mobiliário: para determinar a elegibilidade.

No entanto, quando possível, pode-se autorizar a consulta destes elementos junto a entidades públicas que possuam as informações necessárias. As instituições, por sua vez, aplicarão a bonificação por meio do crédito do valor bonificado na conta do cliente.

Se o pedido for aceite, a bonificação de juros será aplicada na próxima prestação imediatamente após a comunicação. É importante destacar que este apoio possui efeitos retroativos a partir de janeiro, o que significa que o primeiro pagamento incluirá os valores referentes aos meses anteriores, a partir do primeiro mês de 2023 em que você se tornou elegível para receber a bonificação. O processo de aplicação da bonificação ocorre de forma automática, e a quantia correspondente é creditada mensalmente na conta dos mutuários do crédito habitação que têm direito à bonificação de juros.

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