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- Como pedir isenção de IMI
- Publicado em: 26/04/2024
- Atualizado em: 21/08/2026
- Redator: Francisca Silva
- Revisor: Pedro Leite
Isenção de IMI 2026: como pedir e saber se está abrangido
Comprou casa e quer saber se está ou não isento de pagar o IMI? Ou já é proprietário há alguns anos e quer perceber se ainda cumpre os requisitos?
Todos os anos os limites de isenção de IMI mudam, porque estão indexados ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Neste artigo explicamos, com os valores atualizados, quem tem direito à isenção, que tipos existem e como pedi-la.
O que é o IMI?
Quem tem imóveis a cargo tem de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis. Trata-se de um imposto cuja taxa é definida por cada município onde se localiza o imóvel. É pago anualmente, em relação à propriedade detida a 31 de dezembro do ano anterior, e pode ser liquidado numa única prestação ou em várias, consoante o valor.
Como calcular o IMI em 2026?
A fórmula mantém-se simples:
IMI = Valor Patrimonial Tributário (VPT) x Taxa aplicável
A taxa varia entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos e é de 0,8% para prédios rústicos, sendo fixada anualmente por cada câmara municipal dentro destes limites.
O pagamento pode ser feito de três formas, consoante o montante total:
- Numa só prestação, em maio, caso o imposto seja igual ou inferior a 100 €.
- Em duas prestações, em maio e novembro, para valores entre 100 € e 500 €.
- Em três prestações, em maio, agosto e novembro, para valores superiores a 500 €.
Dividir o pagamento nunca é obrigatório: pode optar sempre por pagar tudo de uma vez.
Que tipos de isenção de IMI existem?
A isenção de IMI destina-se a agregados familiares com baixos rendimentos, é vitalícia (mantém-se enquanto os requisitos se verificarem) e é atribuída automaticamente pela Autoridade Tributária. Para dela beneficiar, é necessário cumprir cumulativamente:
- O imóvel ser a habitação própria e permanente do proprietário (tem de ser o seu domicílio fiscal).
- O rendimento bruto anual do agregado familiar não pode ultrapassar 2,3 vezes o valor anual do IAS (14 meses).
- O VPT global de todos os imóveis do agregado não pode ultrapassar 10 vezes o valor anual do IAS.
Como o IAS é atualizado todos os anos, os limites também mudam:
| Referente ao IMI de… | A pagar em… | IAS usado | Limite de rendimento | Limite de VPT global |
|---|---|---|---|---|
| 2025 | 2026 | 522,50 € | 16.824,50 € | 73.150 € |
| 2026 | 2027 | 537,13 € | 17.295,59 € | 75.198,20 € |
Se cumprir estes requisitos, não precisa de fazer nada: a isenção é aplicada automaticamente pela Autoridade Tributária, desde que os seus dados estejam atualizados no Portal das Finanças. Se achar que tem direito e ela não lhe foi atribuída, deve contactar diretamente os serviços de Finanças.
Isenção temporária de IMI
A isenção temporária de IMI aplica-se a quem compra, constrói ou remodela um imóvel para habitação própria e permanente, e tem uma duração de 3 anos, em alguns municípios, prorrogável por mais 2 anos (5 anos no total), mediante deliberação da assembleia municipal. Os requisitos são:
- O imóvel destinar-se a habitação própria e permanente, com mudança da morada fiscal para essa casa até 6 meses após a compra ou conclusão das obras.
- O VPT do imóvel não pode ultrapassar 125.000 €.
- O rendimento bruto anual do agregado familiar não pode ultrapassar 153.300 €.
- Não podem existir dívidas ao Fisco ou à Segurança Social.
Esta isenção de IMI só pode ser atribuída até duas vezes ao mesmo agregado familiar, independentemente do número de imóveis adquiridos ao longo da vida.
Que outras isenções de IMI posso ter?
Além das duas situações principais, existem outras isenções previstas na lei, entre elas:
- Garagens, arrumos e despensas, quando fazem parte do mesmo edifício ou conjunto habitacional isento.
- Imóveis arrendados no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA), desde que o arrendamento ocorra até 6 meses após a aquisição, construção ou reabilitação — isenção de 3 anos, prorrogável por mais 5.
- Terrenos para construção de habitação, com algumas exceções (por exemplo, se o imóvel foi comprado a alguém que já usufruiu da isenção, ou a entidades sediadas em zonas de regime fiscal mais vantajoso).
- Entidades públicas e de interesse social, com isenção permanente.
- Propriedades menos comuns: património classificado, imóveis em áreas de reabilitação urbana, prédios rústicos com fins florestais, imóveis com fontes de energia renovável ou elevada eficiência energética.
Como pedir isenção de IMI?
Para a isenção permanente, não precisa de fazer nada — é atribuída automaticamente pela Autoridade Tributária com base nos dados que já tem sobre si. Pode confirmar o seu estatuto a qualquer momento no Portal das Finanças.
Para a isenção temporária, na maioria dos casos de aquisição de casa a isenção também é atribuída automaticamente, desde que atualize a morada fiscal para o novo imóvel dentro do prazo. Nas restantes situações (por exemplo, construção ou obras concluídas), pode ser necessário submeter um pedido:
- Aceda ao Portal das Finanças com as suas credenciais.
- Escolha a opção “Submeter Pedido de Isenção de IMI”.
- Selecione a categoria que corresponde à sua situação.
- Submeta o pedido dentro do prazo aplicável (recomenda-se não ultrapassar os 60 dias após a aquisição, para evitar perder benefícios retroativos).
Em caso de dúvida sobre o prazo ou os limites que se aplicam ao seu caso concreto, o mais seguro é confirmar diretamente no Portal das Finanças ou junto de um serviço de Finanças, já que os valores são revistos todos os anos.
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Perguntas Frequentes
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Sim, desde que o imóvel em causa seja a sua habitação própria e permanente e o VPT global de todos os imóveis do agregado (incluindo a outra casa) não ultrapasse os limites aplicáveis pode ter isenção de IMI. Se tiver mais do que um imóvel, o VPT de todos eles é somado para efeitos do limite.
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Na maioria dos casos, sim. A isenção permanente é sempre automática. A isenção temporária também costuma ser atribuída automaticamente quando resulta da compra de uma casa, desde que atualize a morada fiscal a tempo. Só em situações específicas (por exemplo, obras concluídas) pode ser necessário submeter um pedido no Portal das Finanças.
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Perde o direito à isenção a partir do momento em que deixar de cumprir os requisitos de rendimento ou de VPT. A situação é reavaliada todos os anos pela Autoridade Tributária, com base nos dados do ano anterior.
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Pode beneficiar da isenção temporária de IMI no máximo duas vezes, seja com o mesmo imóvel seja com imóveis diferentes, ao longo da vida do mesmo sujeito passivo ou agregado familiar.
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Sim, a isenção temporária pode ser prorrogada, mas só em municípios que tenham deliberado essa extensão ao abrigo do Programa Mais Habitação, e normalmente associada a aquisições ou reabilitações ocorridas num período específico. Confirme junto da câmara municipal do imóvel se este benefício se aplica ao seu caso.
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A isenção está associada ao imóvel enquanto for a sua habitação própria e permanente. Se vender ou deixar de morar nele, perde o direito à isenção nesse imóvel, mas pode voltar a pedi-la (até ao limite de duas vezes) se comprar outra casa que cumpra os requisitos.
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Pode confirmar a isenção do IMI a qualquer momento no Portal das Finanças, na área relativa ao imóvel, ou consultando a nota de liquidação do IMI enviada anualmente pela Autoridade Tributária.



