Comprou casa e quer saber se está ou não isento de pagar o IMI?

Algumas situações contemplam a isenção de IMI. Neste artigo, explicamos alguns pontos a ter em conta ao pagar o Imposto Municipal Sobre Imóveis.

O que é o IMI?

Quem tem imóveis a cargo, tem de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis. Este trata-se um imposto cuja taxa é definida por cada município, onde se localiza o imóvel. É pago anualmente, e pode ser pago de uma só vez ou em até três prestações.

Sumário

    Como calcular o IMI em 2024?

    Para calcular o IMI a fórmula é a seguinte:

    IMI = Valor Patrimonial Tributário (VPT) x Taxa aplicável)

    Este imposto pode ser pago de 3 formas:

    • Na totalidade: caso o imposto seja igual ou inferior a 100€.
    • Em duas prestações: uma em maio, e outra em novembro, para um imposto cujo valor esteja entre os 100€ e os 500€.
    • Não tenham rendimentos brutos anuais superiores a 153.000€.

    Que tipos de isenção de IMI existem?

    Atualmente, existem dois tipos de isenção de IMI: a isenção permanente e a temporária, sendo que a última é mais comum. As duas são calculadas com base no agregado familiar e o Valor Patrimonial do Imóvel (VPT).

    O que significa ter isenção temporária do IMI?

    A isenção temporária do IMI é concedida por um período de 3 anos, prorrogável por mais 2 anos, esta última é possível apenas após a implementação do Programa Mais Habitação. Podem beneficiar desta isenção as famílias que:

    • Adquirirem um imóvel para habitação própria ou permanente.
    • Tenham um imóvel com Valor Patrimonial Tributário (VPT) não superior aos 125.000€.
    • Não tenham rendimentos brutos anuais superiores a 153.000€.

    O que significa ter isenção permanente do IMI?

    Para poder beneficiar de isenção permanente, precisa de contemplar algumas condições:

    • A propriedade deve ser para habitação própria ou permanente;
    • O rendimento bruto familiar não deve ser superior a 16.398,17€ (valor referente ao IMI de 2024), ou seja, não ultrapasse 2,3 x 14 IAS (Indexante dos apoios Sociais).
    • O VPT total das propriedades da família não pode ser superior a 71.296,4€ (10 x 14 IAS).

    Que outras isenções de IMI posso beneficiar?

    Além dos casos acima referidos, existem outros tipos de isenção de IMI, entre elas, destacam-se:

    • Garagens, arrumos e despensas: se fizerem parte do mesmo edifício ou conjunto habitacional.
    • Propriedades arrendadas: no âmbito do programa de apoio ao arrendamento.
    • Terrenos para construções de casas e edifícios para o uso habitacional. Com exceção de proprietários, que tenham comprado o imóvel a alguém que já tenha usufruído da isenção, tenham domicílio fiscal numa zona com regime fiscal mais vantajoso, sejam um organismo controlado por alguém com regime fiscal mais vantajoso).
    • Propriedades menos comuns: património nacional, imóveis com lojas com história, imóveis urbanos sujeitos a reabilitação urbanística, prédios rústicos com a finalidade de explicação florestal, imóveis urbanos cuja energia venha de fontes renováveis, casas com eficiência energética.

    Como pedir isenção de IMI?

    Para a isenção permanente, não precisa de fazer nada, pois a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já tem todos os seus dados e processa automaticamente a isenção. Pode verificar isso no Portal das Finanças. 

    Já para a isenção temporária, poderá pedi-la online ou pessoalmente.  Se optar pelo pedido online, basta aceder ao Portal das Finanças e selecionar a opção “Submeter Pedido de Isenção de IMI”. Escolha a categoria que melhor se aplica à sua situação como motivo da isenção. É importante notar que o pedido de isenção só pode ser feito após atualizar a morada no Portal das Finanças. Deve submeter o pedido num prazo máximo de 60 dias após a aquisição do imóvel.

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