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- Segunda Hipoteca: o que é, como funciona e quando vale a pena
- Redator: Raquel Esteves
- Revisor: Pedro Leite
- Publicado em: 03/09/2026
- Atualizado em: 03/09/2026
A segunda hipoteca é uma das soluções de financiamento menos conhecidas em Portugal, mas cada vez mais procurada por quem já é proprietário de um imóvel e precisa de capital extra. Ao contrário do que o nome sugere, não se trata de “hipotecar a casa duas vezes” no sentido literal, mas sim de constituir um novo crédito com garantia sobre um imóvel que já tem, na maioria dos casos, uma hipoteca associada ao crédito habitação em curso.
Este artigo explica o que é a segunda hipoteca, como funciona, quais as suas modalidades e finalidades, os requisitos exigidos pelos bancos e em que situações compensa optar por esta via em vez de outras soluções de crédito.
O que é a segunda hipoteca?
A segunda hipoteca é um crédito adicional em que o imóvel volta a ser dado como garantia à instituição bancária. Na modalidade mais comum, o proponente já tem um crédito habitação em curso sobre esse imóvel, e o novo financiamento constitui um reforço dessa hipoteca. Nesse sentido, o banco avalia a diferença entre o valor atual do imóvel e o capital em dívida do crédito habitação existente, e é essa margem que determina quanto pode ser emprestado adicionalmente.
Existe também a possibilidade de constituir uma segunda hipoteca sobre um imóvel que já esteja totalmente pago (livre de ónus). Neste caso, tecnicamente trata-se da primeira hipoteca sobre esse bem, mas o mecanismo e as regras aplicáveis são semelhantes.
Ao contrário do crédito pessoal, que não exige garantia real, a segunda hipoteca permite aceder a montantes mais elevados e a taxas de juro mais próximas das do crédito habitação, precisamente por reduzir o risco assumido pelo banco.
Como funciona a segunda hipoteca?
O processo de aprovação de uma segunda hipoteca segue critérios definidos pelo Banco de Portugal, que se aplicam a todos os créditos com garantia hipotecária.
LTV (loan-to-value)
O LTV é o rácio entre o valor total financiado (incluindo a nova hipoteca) e o valor de avaliação do imóvel. Segundo as regras do Banco de Portugal, este rácio tem de ser igual ou inferior a 80% para créditos com finalidades diferentes da compra de habitação própria e permanente. Quanto mais baixo for o capital em dívida do crédito habitação atual face ao valor do imóvel, maior é a margem disponível para a segunda hipoteca.
Taxa de esforço
A taxa de esforço mede o peso de todas as prestações de crédito no rendimento mensal do agregado familiar. Após a aprovação do novo financiamento, incluindo a segunda hipoteca, este valor não pode ultrapassar os 50% do rendimento líquido, segundo as recomendações do Banco de Portugal.
Histórico de crédito
Os bancos analisam o historial do proponente junto do Banco de Portugal. A existência de incidentes bancários ativos, incluindo em cartões de crédito, inviabiliza normalmente o pedido. É por isso essencial regularizar qualquer situação de incumprimento antes de avançar.
Quais são as modalidades de segunda hipoteca?
Reforço do crédito habitação existente
É a modalidade mais comum. O banco que já financia a casa (ou outro banco, através de transferência) concede um montante adicional, aumentando o capital em dívida mas mantendo, em regra, um único contrato e uma única prestação mensal.
Crédito multiopções ou multifunções
Alguns bancos oferecem produtos que combinam o crédito habitação original com uma linha de crédito adicional para outras finalidades, sob o mesmo enquadramento hipotecário, como o crédito multifunções. Este tipo de solução permite maior flexibilidade na gestão do capital disponível ao longo do tempo.
Hipoteca sobre imóvel livre de ónus
Quando o imóvel já está totalmente pago, o cliente pode constituir uma nova hipoteca para obter financiamento, funcionando de forma semelhante a uma segunda hipoteca em termos de finalidade e regras, ainda que tecnicamente seja a primeira hipoteca sobre esse bem.
Para que serve a segunda hipoteca?
Obras e renovação da habitação
Uma das aplicações mais frequentes é financiar obras de conservação, ampliação ou beneficiação da casa, aproveitando taxas de juro mais baixas do que as de um crédito pessoal para o mesmo fim.
Ajudar os filhos a comprar casa
Com o mercado imobiliário mais exigente para quem está a comprar a primeira casa, é cada vez mais comum que os pais recorram a uma segunda hipoteca sobre o seu próprio imóvel para reunir a entrada ou parte do financiamento necessário para ajudar os filhos no crédito habitação.
Consolidar dívidas existentes
Quando o objetivo é agrupar vários créditos (pessoais, cartões de crédito, crédito automóvel) num único contrato com prestação mais baixa, está-se perante o crédito consolidado com hipoteca, uma das aplicações mais comuns da segunda hipoteca em Portugal.
Liquidez para negócio próprio
Empresários em nome individual ou pequenos empresários recorrem por vezes à segunda hipoteca para obter liquidez extra com condições mais vantajosas do que as de um crédito empresarial sem garantia, aproveitando o valor acumulado no imóvel.
Como funciona a segunda hipoteca com o crédito consolidado
Quando a finalidade da segunda hipoteca é consolidar dívidas, o funcionamento tem uma particularidade importante face às outras aplicações: o montante financiado não entra livre na conta do cliente, é usado diretamente para liquidar os créditos existentes.
Na prática, o processo segue esta sequência:
- Levantamento das dívidas. O intermediário de crédito ou o banco identifica todos os créditos em curso: pessoais, cartões de crédito, crédito automóvel e, nalguns casos, o próprio crédito habitação e apura o valor total em dívida.
- Avaliação do imóvel e cálculo do LTV. O banco avalia o imóvel dado em garantia e verifica se a margem entre o valor do imóvel e o capital em dívida é suficiente para financiar a soma de todas as dívidas a liquidar, respeitando o limite de LTV de 80%.
- Aprovação e liquidação direta. Após a aprovação, o novo contrato é celebrado e o montante é usado para pagar diretamente as instituições credoras dos créditos antigos, que ficam encerrados.
- Novo contrato único. O cliente passa a ter um único crédito, com uma prestação mensal e uma TAEG substancialmente mais baixas do que a soma das prestações anteriores.
É precisamente esta aplicação específica da segunda hipoteca que o mercado designa habitualmente por crédito consolidado com hipoteca. A vantagem principal está na diferença de TAEG: enquanto um cartão de crédito ou um crédito pessoal podem ter taxas próximas dos 15% a 19%, ao recorrer à segunda hipoteca para este fim a taxa aproxima-se das do crédito habitação, o que se traduz numa redução significativa da prestação mensal total.
Se este é o seu objetivo, pode simular a sua situação diretamente na página de crédito consolidado com hipoteca, da e-loan.
Requisitos e documentos necessários
Para pedir uma segunda hipoteca, é habitualmente necessário reunir:
- Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão ou Passaporte) e Número de Identificação Fiscal.
- Comprovativos de rendimento (últimos recibos de vencimento, declaração de IRS e nota de liquidação do último ano).
- Declaração da entidade patronal, com tipo de contrato e antiguidade.
- Mapa de Responsabilidades do Banco de Portugal.
- Documentos do imóvel: certidão permanente e caderneta predial atualizadas.
No entanto, os requisitos podem variar de instituição para instituição financeira.
Vantagens e riscos da segunda hipoteca
Vantagens
- Acesso a montantes mais elevados do que num crédito sem garantia.
- Taxas de juro mais baixas, próximas das do crédito habitação.
- Prazos de pagamento mais alargados, o que reduz o valor da prestação mensal.
- Flexibilidade de finalidades: obras, apoio à família, consolidação de dívidas ou liquidez para negócio.
Riscos
- O imóvel fica novamente vinculado como garantia: o incumprimento prolongado pode levar à execução da hipoteca e à perda da casa.
- Custos de formalização adicionais, como avaliação do imóvel, escritura pública, registo e imposto de selo.
- O aumento do capital em dívida e do prazo pode significar mais juros pagos ao longo do tempo, mesmo com uma taxa mais baixa.
- Reduz a margem de LTV disponível no imóvel para eventuais necessidades futuras.
Segunda hipoteca vs. outras soluções de crédito
| Critério | Segunda hipoteca | Crédito pessoal | Crédito consolidado sem hipoteca |
|---|---|---|---|
| Garantia | Imóvel (hipoteca) | Sem garantia real | Geralmente sem garantia real |
| Montante máximo | Elevado (depende do LTV disponível) | Mais limitado | Limitado |
| Taxa de juro | Mais baixa, próxima da do crédito habitação | Mais elevada (ex.: 15%–19%) | Intermédia, superior à hipotecária |
| Prazo de pagamento | Mais alargado (até ao prazo do crédito habitação) | Mais curto | Curto a médio prazo |
| Prestação mensal | Mais baixa (dado o prazo alargado) | Mais elevada | Intermédia |
| Custos de formalização | Avaliação do imóvel, escritura, registo, imposto de selo | Custos reduzidos ou nulos | Custos reduzidos |
| Risco em caso de incumprimento | Execução da hipoteca e possível perda do imóvel | Sem risco sobre o imóvel | Sem risco sobre o imóvel |
| Indicado para | Montantes elevados, prazos longos, quem tem imóvel com margem de LTV | Necessidades pontuais e valores mais baixos | Consolidar dívidas sem hipotecar o imóvel |
Como pedir uma segunda hipoteca com a e-loan
A e-loan Soluções Financeiras, intermediária de crédito registada no Banco de Portugal com o n.º 0001398, analisa gratuitamente cada situação para identificar a solução mais adequada, seja uma segunda hipoteca para um fim específico, a consolidação de créditos existentes ou a transferência do crédito habitação com liquidez extra. A simulação inicial é gratuita e sem compromisso, com resposta em menos de 24 horas úteis.
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DESTINATÁRIOS DOS DADOS
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Por outro lado, a Easyfinance estabelece parcerias comerciais com determinadas entidades nos termos das quais são atribuídas vantagens ou benefícios aos seus Clientes, nestes casos e com o prévio consentimento expresso dos Clientes, a Easyfinance poderá transferir para esses parceiros comerciais dados dos seus Clientes com o objetivo destes lhes dirigirem ofertas relacionadas com os produtos/serviços por eles comercializados.
Em qualquer caso, aos Clientes da Easyfinance assiste sempre o direito de retirarem o seu consentimento à transferência dos dados.
A Easyfinance assegura que nestas circunstâncias adota todas as medidas técnicas e organizativas consideradas adequadas de forma a assegurar que as entidades subcontratadas que tenham acesso aos dados são reputadas e oferecem as mais elevadas garantias a este nível, e que garantem o cumprimento da legislação aplicável em matéria de privacidade e proteção dos dados dos Clientes, incluindo no que ao exercício de direitos dos titulares dos dados diz respeito.
Caso alguma das entidades subcontratadas ou parceiras esteja localizada fora do Espaço Económico Europeu, a transferência dos dados só ocorrerá mediante a existência de uma decisão de adequação da Comissão Europeia, a adoção de cláusulas contratuais-tipo aprovadas pela Comissão Europeia, ou outro mecanismo de garantia previsto no Capítulo V do RGPD, sendo o Cliente informado, a seu pedido, sobre as garantias aplicáveis.
PRAZO DE CONSERVAÇÃO DOS DADOS
O tratamento dos dados manter-se-á na medida do necessário para o cumprimento das disposições legais e contratuais aplicáveis, nomeadamente das que decorrem do estabelecimento de relações com os seus Clientes.
Os prazos de conservação dos dados são limitados ao mínimo, a Easyfinance poderá manter os dados pessoais por um período superior à relação com o Cliente, com base em interesses legítimos que o fundamentem, bem como para fazer face às obrigações legais e regulamentares aplicáveis à Easyfinance ou para defesa em processos judiciais.
Com efeito, terminada a relação comercial, os dados pessoais dos seus clientes manter-se-ão pelo prazo de 7 (sete) anos a contar do termo da relação comercial, nos termos da legislação de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, ou por prazo superior enquanto subsistirem obrigações legais, contratuais ou a possibilidade de exercício de direitos em processo judicial, findos os quais os dados serão eliminados ou anonimizados.
DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS
Nos termos da lei aplicável, aos Clientes, titulares de dados pessoais, assistem os seguintes direitos:
(a) Direito de Informação, que consiste no direito dos Clientes em serem informados pela Easyfinance, entre outros aspetos, sobre a finalidade do tratamento dos dados, a quem podem os mesmos ser comunicados, quais os direitos que lhes assistem e em que condições os podem exercer, bem como quais os dados que têm de fornecer obrigatoriamente;
(b) Direito de Acesso, que consiste no direito dos Clientes de acederem aos respetivos dados pessoais que tenham por si sido fornecidos, sem restrições, sem demoras ou custos excessivos, bem como saber quaisquer informações disponíveis sobre a origem desses dados;
(c) Direito de Retificação, que consiste no direito dos Clientes de exigirem que os seus dados sejam exatos e atuais, podendo solicitar a sua retificação junto da Easyfinance;
(d) Direito de Eliminação (ou ao “esquecimento”), que consiste no direito dos Clientes de exigirem a eliminação dos seus dados pessoais dos registos da Easyfinance quando os mesmos deixem de ser utilizados para as finalidades para que foram recolhidos, sem prejuízo, contudo, dos prazos de retenção que por lei se imponham;
(e) Direito de Oposição, que consiste no direito dos Clientes de se oporem, a seu pedido e gratuitamente, ao tratamento dos seus dados pessoais para efeitos de marketing direto, ou ainda quando o tratamento dos dados pela Easyfinance se fundamente no seu interesse legítimo;
(f) Direito à Portabilidade, que consiste no direito dos Clientes de receberem os dados pessoais que tenham fornecido à Easyfinance, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e transmitir esses dados a outro responsável pelo tratamento.
(g) Direito à Limitação do Tratamento, que consiste no direito que os Clientes têm de, em determinadas circunstâncias, solicitarem à Easyfinance a limitação do tratamento dos seus dados, nomeadamente (i) quando contestem a exatidão dos seus dados pessoais, durante um período que permita à Easyfinance verificar a sua exatidão; (ii) se o tratamento for ilícito e o Cliente se opuser ao apagamento dos dados, solicitando, em contrapartida, a limitação da sua utilização; ou (iii) quando a Easyfinance já não precise dos dados pessoais do Cliente para fins de tratamento, mas esses dados sejam requeridos pelo Cliente para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial;
(h) Direito à Reclamação, que consiste no direito em apresentar, sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, uma reclamação a uma autoridade de controlo, em especial no Estado-Membro da sua residência habitual, do seu local de trabalho ou do local onde foi alegadamente praticada a infração, se o titular dos dados considerar que o tratamento dos dados pessoais que lhe diga respeito viola o Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679) e demais legislação nacional aplicável. Em Portugal a autoridade de controlo é a Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Para o exercício de qualquer dos seus direitos, incluindo para acederem aos seus dados ou solicitarem a sua retificação, eliminação ou oporem-se ao seu tratamento nos termos da lei, os Clientes poderão dirigir-se à à Easyfinance, ou enviar e-mail para [email protected].
Os Clientes poderão, ainda, retirar a qualquer momento o seu consentimento, quando aplicável, dirigindo-se à Easyfinance, ou enviar e-mail para [email protected]
Sempre que aplicável, os Clientes têm ainda o direito a não ficar sujeitos a uma decisão tomada exclusivamente com base em tratamento automatizado, incluindo profiling, que produza efeitos jurídicos ou os afete significativamente, podendo solicitar intervenção humana, manifestar o seu ponto de vista e contestar a decisão.
SEGURANÇA DOS DADOS
A Easyfinance tem implementadas diversas medidas de segurança físicas, lógicas, técnicas e organizativas, de forma a proteger os dados pessoais contra a sua difusão, perda, uso indevido, alteração, tratamento ou acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito.
INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR
-Ao abrigo do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:
-Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, com o sede em Lisboa (http://www.centroarbitragemlisboa.pt/)
-CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sede em Braga (https://www.cniacc.pt/pt/)
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Perguntas Frequentes
Consulte as respostas às questões mais comuns sobre os nossos produtos e serviços.
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É necessário que o imóvel tenha valor de mercado suficiente para gerar margem face ao capital em dívida (LTV igual ou inferior a 80%), uma taxa de esforço que se mantenha abaixo dos 50% após o novo financiamento, e um histórico de crédito sem incidentes bancários ativos.
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Não exatamente. A segunda hipoteca é o mecanismo (um novo crédito com garantia sobre um imóvel já hipotecado), enquanto o crédito consolidado com hipoteca é uma das finalidades possíveis desse mecanismo, quando o objetivo é agrupar dívidas existentes.
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Não. As instituições financeiras exigem um historial de crédito regularizado, sem incidentes ativos junto do Banco de Portugal, para aprovar este tipo de operação.
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Sim. Ao aumentar o capital em dívida associado ao imóvel, a margem de LTV disponível para financiamentos futuros sobre esse mesmo bem diminui proporcionalmente.
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O processo é mais moroso do que um crédito pessoal, uma vez que exige avaliação do imóvel e formalização por escritura pública. Ainda assim, a simulação inicial e a resposta preliminar da e-loan são dadas em menos de 24 horas úteis.



