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Medidas do governo de combate à subida do crédito habitação

Ontem, dia 16 de março de 2023, foi aprovado pelo Conselho de Ministros parte do programa Mais Habitação, com dois decretos-lei que estabelecem o apoio extraordinário à renda e a bonificação dos juros no crédito habitação.

Governo aprova parte do pacote de medidas dos diplomas referentes aos apoios às famílias

O objetivo do Governo é que as famílias obtenham rapidamente estes apoios e consigam, deste modo, contornar o aumento das taxas de juro e da inflação.

Apoios às famílias para pagamento de rendas e prestação da casa

O valor dos apoios às rendas e juros dos empréstimos habitação aprovado pelo Conselho de Ministros é superior a 460 milhões de euros e, segundo o primeiro-ministro António Costa, este valor sofreu já alguns ajustamentos relativamente à versão aprovada no mês passado.

NOTA:

  • Lembre-se que esta é apenas a primeira parte do conjunto de medidas previstas no pacote Mais Habitação. As restantes propostas estão em consulta pública até 24 de março, para serem discutidas e aprovadas a 30 de março em Conselho de Ministros, seguindo para a Assembleia da República antes de chegarem a Belém.

Em causa estão diplomas para alojamento local, vistos ‘gold’ ou arrendamento forçado de casas devolutas.

Pagamento de rendas e prestação da casa

Nos tópicos a seguir apresentaremos as medidas definidas pelo Governo no apoio às rendas e habitação. Se preferir seguir diretamente para algum dos tópicos apresentados, utilize o sumário para melhorar a navegação.

Sumário

    1 - Subsídio de renda automática dos 20 aos 200€

    Para famílias com taxas de esforço superiores a 35%, o Governo decidiu criar um apoio extraordinário – um subsídio de renda atribuído automaticamente, que variará entre os 20€ e os 200€/mês num período máximo de 5 anos. As famílias com direito a este apoio que se candidatem irão começar a receber o subsídio com efeitos retroativos a janeiro de 2023. 

    Este apoio aplica-se a contratos celebrados e registados junto da Autoridade Tributária até 15 de março de 2023 – uma alteração da versão inicial do diploma. É um apoio “mensal não reembolsável e corresponde a uma percentagem do valor da renda mensal até ao limite de 60 meses”, tal como referido no diploma.

    Na conferência, o primeiro-ministro apresentou dois exemplos:

    • Um casal com dois filhos que aufira 2500€ de rendimentos brutos e tenha uma renda de 1200€ terá direito a um apoio mensal de 200€.
    • Uma família monoparental que aufira 1500€ de rendimento e tenha uma renda de 700€ irá beneficiar de 175€ de apoio.

    1.1 - Como funciona o modelo de apoio à renda?

    O apoio mensal suporta a diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento do agregado habitacional de uma taxa de esforço máxima de:

    • 35%: nos primeiros 12 meses.
    • 40%: entre os 13 e os 36 meses.
    • 45%: entre os 37 e os 60 meses.

    1.2 - Quem pode beneficiar do apoio à renda habitacional?

    Poderão beneficiar do apoio extraordinário à renda as pessoas que reúnam os requisitos seguintes:

    • Cidadãos portugueses, de Estado Membro da União Europeia, ou se de outros países, detentores de títulos válidos de residência no território nacional.
    • Titulares de contrato de arrendamento: para fins habitacionais, devidamente registados juntos da AT, ao qual corresponda a sua residência permanente.
    • Taxa de esforço superior a 35%: do rendimento mensal do agregado habitacional.
    • Renda não superior à máxima admitida: sendo a tipologia adequada ao limite aferida em função da dimensão do agregado habitacional.
    • Rendimento do agregado habitacional: igual ou inferior ao limite máximo do 6º escalão do IRS.

    2 - Apoios para crédito à habitação

    No diploma foi referido que “o atual contexto da inflação originou uma aceleração na normalização da política monetária do Banco Central Europeu” tendo invertido a tendência das taxas de juro reduzidas.

    A fim de reduzir o risco de incumprimento decorrente do aumento de indexantes de referência em contractos de crédito, nomeadamente por força da taxa de esforço, o Decreto Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, estabeleceu um conjunto de procedimentos de acompanhamento e avaliação, e, em certas condições, de apresentação de propostas de clientes.

    Apesar disso, o Executivo considera importante tomar ação perante à realidade de muitas famílias em Portugal, consequente do rápido aumento do indexante de referência, que incide num dos principais encargos no orçamento familiar – o crédito para adquirir ou construir habitação própria permanente – com a criação de medidas que mitiguem este impacto.

    2.1 - Bonificação dos juros: montante máximo sobe até 25000€

    Foi aprovada pelo Conselho de Ministros a bonificação dos juros para créditos habitação prevista para a duração deste ano, podendo depois ser renovada, caso as taxas de juros permaneçam instáveis. A medida abrange famílias com rendimentos até ao 6º escalão do IRS inclusive, e com taxa de esforço de 35%, e é válida para créditos para aquisição, construção ou obras de habitação própria e permanente. O limite máximo dos créditos é de 250 mil euros, e o apoio será pago retroativamente a janeiro deste ano, com um limite de 720€ por ano ou 60€ mês.

    NOTA:

    • A bonificação dos juros é uma forma de aliviar os encargos financeiros mensais das famílias, garantindo uma maior estabilidade financeira e ajudando a estimular a economia do país. A medida também demonstra o compromisso do Governo Português em apoiar as famílias portuguesas, especialmente aquelas com rendimentos mais baixos.

    Além disso, houve uma ampliação da elegibilidade da medida, permitindo que mais famílias sejam beneficiadas. Agora, inclui também famílias que contrataram créditos para habitação própria permanente até 15 de março deste ano, e não até 31 de dezembro de 2022, como inicialmente previsto.

    2.2 - Como funciona a bonificação de juros?

    A bonificação dos juros para créditos habitação será variável conforme o rendimento das famílias.

    Aquelas que tiverem rendimentos:

    • Até ao 4º escalão do IRS: receberão um apoio de 75%.
    • Entre o 5º e 6º escalões: receberão um apoio de 50%.

    O valor do apoio será determinado de acordo com o diferencial entre a taxa da Euribor contratada e a atual. Esta medida será aplicada sempre que houver um aumento superior a 3% relativamente ao valor do indexante existente na data de celebração do contrato.

    António Costa apresentou exemplos práticos da bonificação dos juros para créditos habitação.

    • Uma família no 3º escalão do IRS, que contratou um empréstimo à habitação com a Euribor a 0,25% e que agora esteja com a taxa a 3,7%, receberá um apoio mensal de 61€.
    • Uma família do 6º escalão de rendimentos que tenha contratado a Euribor a taxa 0 e agora esteja a 4,5%, o apoio será de 88€/mês.

    O valor máximo de bonificação anual por contrato de crédito será de 1,5 IAS (cerca de 720 euros por ano). A medida é temporária, estando prevista para vigorar até 31 de dezembro de 2023. O decreto-lei entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação.

    E então o que acha das medidas do governo português no combate à subida significativa das rendas e dos empréstimos à habitação? Considera que serão úteis para ajudar as famílias a pagar as suas dívidas, sem que entrem em incumprimento ou fiquem sem as suas casas? Deixe-nos nos comentários a sua opinião, e continue a acompanhar-nos para mais novidades sobre este e outros temas de finanças.

    A e-loan Soluções Financeiras é uma intermediária de crédito registada no Banco de Portugal, especializada em crédito consolidado. Junte os seus créditos num só pagamento, com taxas competitivas e prazos flexíveis.

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