Para quem esteja a pagar um empréstimo de crédito habitação, a proposta do Orçamento prevê que a retenção na fonte seja menor, para que as famílias possam ter mais liquidez disponível todos os meses, e consigam fazer face ao aumento do empréstimo da casa. Veja neste artigo as principais alterações previstas para o IRS 2023 na proposta do Orçamento de Estado.
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Em 2023, os limites dos escalões do IRS serão atualizados para 5.1%, acima da previsão da inflação para esse ano. Assim, em 2023 serão aplicados os seguintes escalões de IRS:
Outra atualização prevista é a redução em 2 pontos percentuais da taxa marginal do segundo escalão de IRS, que diminuirá de 23% para 21%. Nesse escalão estarão abrangidos, em 2023, rendimentos entre os 7479€ e os 11284€. O governo estima que este apoio irá beneficiar cerca de dois milhões de famílias em Portugal.
Os titulares de um crédito habitação, que sejam trabalhadores dependentes, e ganhem até 2700€/mês brutos, poderão pedir uma redução da taxa de retenção na fonte de IRS. Deste modo, ficarão sujeitos à taxa de retenção imediatamente abaixo da que seria aplicada sem esta medida, cujo objetivo é ajudar as famílias a suportar o aumento significativo das taxas de juro.
Apesar deste alívio mensal, não está previsto que os contribuintes irão pagar menos de IRS – no momento em que as finanças procederem à liquidação do IRS anual, irá ser realizado o acerto. Nestes casos, poderá levar a um reembolso mais baixo ou ao pagamento do imposto.
Para aceder a este benefício, os contribuintes deverão informar-se junto da entidade pagadora, que faz a retenção na fonte, e apresentarem os comprovativos necessários.
O Orçamento de Estado 2023 prevê também uma subida do mínimo de existência.
Mínimo de existência – montante até o qual o rendimento não fica sujeito ao pagamento de IRS.
Esta subida será dos 9870€ para os 10640€. O valor apresentado corresponde ao salário mínimo que subirá no próximo ano para os 760€. O Governo prevê ainda um aumento gradual do valor da reforma para evitar distorções para quem tenha rendimentos superiores a esse valor.
Deste modo, serão reformuladas as regras para verificar o progresso do imposto, passando de uma lógica de aplicação no fim da liquidação para uma lógica de abater numa fase anterior ao cálculo do valor do imposto a pagar. No próximo ano, o benefício para os titulares rondará uma média de 195€/anuais, chegando a atingir cerca de 425€ para os titulares afetados por esta regra.
A partir de janeiro de 2023, as tabelas de retenção na fonte irão deixar de ter um modelo de taxa única, com base no nível de rendimento. Passarão um modelo de taxas marginais, tal como já acontece nos escalões de IRS.
Esta medida tem como principal objetivo abranger situações onde o rendimento fique próximo de um escalão, fazendo, em muitos casos, com que o aumento do rendimento bruto não tenha qualquer proporção no valor do ordenado líquido. Segundo fonte do Governo, esta alteração garantirá que, no caso de aumento do rendimento bruto, será sempre verificado um aumento líquido disponível no mês em que esse aumento for realizado.
O Orçamento de Estado para 2023 prevê também um aumento da dedução de IRS dos 750€ para os 900€ a partir do segundo filho, mas não poderão ter mais do 6 anos até ao fim do ano relativo ao imposto. Independentemente da idade do primeiro filho, em relação aos seguintes menores de seis anos, será possível deduzir 300€ por cada um, que somam aos 600€ previstos por cada filho.
O benefício fiscal do IRS Jovem será reforçado, com um aumento da parcela de rendimento isenta de imposto e respetivos limites. A idade limite para poder beneficiar deste regime será aumentada até 30 anos, no caso do ciclo de estudos corresponder ao nível 8 do Quadro Nacional das Qualificações.
Os trabalhadores que cumprirem os critérios para serem abrangidos por este apoio irão beneficiar de uma isenção do pagamento sobre:
- 50%: do rendimento no primeiro ano.
- 40%: do rendimento no segundo ano.
- 30%: no terceiro e quarto anos.
- 20%: no quinto ano.
[12,5 x (valor do indexante de apoios sociais (IAS)]
[10 X ((valor do indexante de apoios sociais (IAS)]
[7,5 X ((valor do indexante de apoios sociais (IAS)]
Atualmente, a isenção do IRS é de 30% nos dois primeiros anos, de 20% nos dois anos seguintes, de 10% no último ano, com os limites de 7,5 e 2,5.
E então o que achou das novas medidas propostas pelo governo para o Imposto Sobre o Rendimento sob Pessoas Singulares do próximo ano? Considera que serão uma ajuda relevante para o período de crise que vivemos, ou acha que não são suficientes para mitigar os problemas socioeconómicos que se têm verificado? Deixe-nos a opinião nos comentários. Se quiser saber mais sobre o IRS, aproveite também para seguir as nossas redes sociais.