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O que são mais-valias imobiliárias?

As mais-valias imobiliárias correspondem ao lucro obtido quando se vende um imóvel por um valor superior ao valor pelo qual foi adquirido.

Em termos simples:

Mais-valia = preço de venda – preço de compra (ajustado com despesas elegíveis)

Este valor pode estar sujeito a tributação em IRS, dependendo da situação do contribuinte e do tipo de imóvel.

Sumário

    Como calcular as mais-valias na venda de casa?

    O cálculo das mais-valias considera vários elementos:

    • Valor de compra do imóvel
    • Valor de venda
    • Despesas com aquisição (IMT, escritura, registos)
    • Despesas com valorização (obras comprovadas)
    • Ano de aquisição e coeficientes de desvalorização da moeda
    • Encargos com venda (comissões imobiliárias)

    Fórmula simplificada:

    Mais-valia = Valor de venda – (Valor de aquisição + encargos + obras)

    Depois, apenas 50% da mais-valia é tributada em IRS para particulares residentes em Portugal.

    Qual a percentagem a pagar das mais-valias?

    Em Portugal, não existe uma taxa fixa única sobre as mais-valias imobiliárias.

    O valor tributado (50% da mais-valia) é somado ao restante rendimento do contribuinte e sujeito às taxas progressivas de IRS, que podem ir aproximadamente de 13% a 48% (dependendo do escalão).

    Ou seja:

    • Só 50% da mais-valia é considerada rendimento
    • Depois aplica-se a taxa de IRS correspondente ao rendimento global

    Quem tem de pagar mais-valias?

    Regra geral, pagam IRS sobre mais-valias:

    • Pessoas singulares que vendem imóveis com lucro
    • Imóveis não destinados a habitação própria permanente
    • Situações sem reinvestimento elegível

    Quem está isento de pagar mais-valias?

    Pode existir isenção total ou parcial de IRS sobre mais-valias nos seguintes casos:

    1. Reinvestimento em habitação própria permanente

    Existe isenção quando o valor da venda é reinvestido na compra, construção ou melhoria de outra habitação própria permanente.

    Condições principais:

    • Reinvestimento no prazo legal (normalmente 36 meses)
    • Novo imóvel destinado a habitação própria permanente
    1. Reformados ou maiores de 65 anos

    Podem beneficiar de isenção se o valor da venda for aplicado num produto financeiro específico (ex: PPR ou renda vitalícia).

    1. Venda de habitação com isenção parcial

    Em alguns casos, apenas parte da mais-valia é tributada, dependendo do reinvestimento realizado.

    Mais-valias em imóveis herdados

    As mais-valias em heranças são calculadas com base no valor atribuído ao imóvel na herança (e não no valor histórico de compra).

    Isto significa que:

    • O “preço de aquisição” passa a ser o valor patrimonial ou valor declarado na herança
    • A diferença até ao preço de venda pode gerar tributação

    Mais-valias em imóveis herdados: há isenção?

    Não existe isenção automática.

    No entanto, pode haver redução ou não tributação se:

    • O imóvel for habitação própria permanente
    • Existir reinvestimento elegível
    • Ou se o cálculo não gerar ganho tributável relevante

    Mais-valias imobiliárias: despesas que podem reduzir o imposto

    Algumas despesas podem ser deduzidas no cálculo:

    • IMT pago na compra
    • Imposto de selo
    • Escritura e registos
    • Comissões imobiliárias
    • Obras de valorização (com fatura)

    Quando se paga IRS sobre mais-valias?

    As mais-valias são declaradas no IRS do ano seguinte à venda do imóvel.

    Exemplo: Venda em 2025 → declaração em 2026

    Mais-valias isentas: resumo rápido

    Podem não pagar imposto (total ou parcialmente) se:

    • Houver reinvestimento em habitação própria permanente
    • For cumprida a lei do reinvestimento
    • Existirem condições específicas para reformados
    • Não houver lucro tributável após cálculo final

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    Perguntas Frequentes

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    • Em Portugal, 50% da mais-valia é tributada em IRS e somada aos restantes rendimentos, sendo aplicada a taxa de IRS correspondente ao escalão do contribuinte.

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