Guardar ou deitar fora? O que fazer com as suas faturas?

Sabe quais faturas deve guardar e por quanto tempo? A dúvida é comum, sobretudo quando a carteira ou a gaveta já não fecha de tantos talões acumulados. Mas atenção: deitar tudo fora pode sair-lhe caro. Neste guia, explicamos-lhe.

  • Que tipos de faturas deve conservar;

  • Durante quanto tempo as deve guardar as faturas;

  • Em que situações podem ser necessárias as faturas antigas.

Sumário

    Preciso mesmo de guardar todas as faturas?

    A resposta é sim! No entanto, existem algumas exceções, uma vez que nem todas as faturas têm a mesma importância ou validade.

    Por exemplo, faturas com NIF para o IRS já validadas no portal e-Fatura não precisam de ser guardadas em papel.

    Há, no entanto, comprovativos que deve manter por vários anos, seja para acionar garantias, reclamar serviços ou responder a uma eventual inspeção das Finanças.

    Quanto tempo devo guardar cada tipo de fatura?

    Apresentamos agora os prazos, organizados por categoria, durante os quais deve guardar cada fatura.

    • 6 meses:
    • Serviços essenciais: água, luz, gás e telecomunicações. É o prazo máximo para as empresas cobrarem consumos em atraso.
    • Despesas de alimentação e alojamento: por precaução, guarde durante pelo menos meio ano.
    • 1 ano:
    • Serviços domésticos: canalizações, pinturas, pequenas obras. É o prazo legal para reclamar problemas ou defeitos.
    • 2 anos:
    • Oficinas e serviços auto: manutenção, revisões ou reparações. É o período de garantia legal.
    • Serviços de profissionais liberais: médicos, advogados, arquitetos, contabilistas. As dívidas prescrevem ao fim de dois anos.
    • 3 anos:
    • Bens móveis: eletrodomésticos, telemóveis, mobiliário — guarde a fatura para efeitos de garantia.
    • Despesas de saúde: instituições públicas têm até três anos para reclamar dívidas.
    • Bens usados com garantia reduzida: guarde conforme o prazo acordado (pode ser 18 meses).
    • 4 anos:
    • Faturas inseridas manualmente no e-Fatura: as Finanças podem pedir comprovativos até quatro anos depois.
    • Pagamentos do IUC (Imposto Único de Circulação).
    • 5 a 10 anos
    • Rendas e condomínio: guarde os comprovativos durante cinco anos.
    • Obras em imóveis próprios: cinco anos para defeitos em elementos não estruturais e dez anos se afetarem a estrutura da casa.

    Tenho uma empresa. Tenho obrigações diferentes?

    Sim. Para efeitos fiscais e legais, as empresas devem manter as faturas durante mais tempo:

    • 10 anos: faturas relacionadas com IVA.
    • 12 anos: documentação de suporte ao IRC.

    Dicas para organizar e conservar as suas faturas

    Manter faturas por tanto tempo pode parecer difícil, mas há formas simples de manter tudo sob controlo. Deixamos-lhe algumas dicas.

    1. Crie um sistema por categorias e anos

    Use pastas físicas ou digitais com divisões como:

    • Saúde
    • Educação
    • Casa e utilidades
    • Carro
    • Garantias

    2. Digitalize tudo o que for importante

    Alguns talões perdem a tinta com o tempo. Tire fotos ou digitalize e guarde numa cloud ou disco externo. Assim pode guardar as faturas mais facilmente.

    3. Faça limpezas periódicas

    Agende uma revisão semestral ou anual para eliminar documentos cujo prazo de conservação já expirou.

    Guardar faturas dá trabalho, mas evita dores de cabeça

    Ter as faturas certas na hora certa pode fazer toda a diferença, seja para reaver dinheiro, exercer direitos legais ou prestar contas ao Estado.

    Dica final: sempre que fizer uma compra ou contratar um serviço, peça fatura com NIF. Além dos benefícios no IRS, pode ser útil no futuro para comprovar despesas e resolver problemas com mais facilidade.

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    Perguntas Frequentes

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    • Não. As faturas com NIF que já se encontrem corretamente comunicadas e validadas no portal e-Fatura não precisam de ser guardadas em papel para efeitos de IRS. Ainda assim, é aconselhável conservar comprovativos de despesas relevantes, como garantias ou serviços, em formato digital.

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