e-loan Soluções Financeiras

irs

As datas para entrega do IRS mudaram, e agora os contribuintes poderão fazê-la a partir de 1 de Abril e até 30 Junho.

Como a tendência, é deixar tudo para a última da hora, existem vários factores no preenchimento que nos vencem pelo cansaço , pelo detalhe e pela corrida contra o tempo. Aconselhamos que os portugueses preparem a sua entrega o quanto antes , pois têm vários benefícios com isso , incluindo receber mais ou não pagar tanto por estar atento a certos passos.

ENTREGA DO IRS A TEMPO

Antes de tudo , há que saber que um minuto de atraso, gera multa. Que poderá ir desde os 25 € até aos 150 €, e poderá ser maior a penalização conforme a vontade do seu pagamento aproximando-se dos 4.000 €. Mas, convém saber que, caso tenha direito a reembolso, ele chega sempre com a pressa proporcional à sua. Mesmo entregando dentro dos prazos, os reembolsos têm estes em conta, seguindo a regra do first come, first serve.

No entanto, fixe estas datas:

  • Até 31 de Julho - os cumpridores de prazos a data de 31 de Julho;
  • Até 31 de Agosto - Para os cumpridores que deverão pagar também ao estado;
  • Até 31 de Dezembro - incumpridores.

Na última opção, caso o incumprimento seja por falta de liquidez, saiba que pode fazer o pagamento em prestações. Pode pedir para dividir a conta em parcelas até 15 dias depois de terminar o prazo de liquidação mas atenção que paga juros de mora e tem de pagar cada prestação mensalmente imperativamente .

E-FATURA

Mesmo pedindo fatura com número de contribuinte, pode correr o risco de não receber as respetivas deduções. Por este motivo, é importante guardar as faturas e consultar periodicamente e fazer as seguintes operações:

Validar faturas – Ou seja, colocar as despesas nas respetivas categorias. Se as faturas pendentes não forem validadas, não tem direito às deduções.

Verificar comunicação de facturas – Os comerciantes ou prestadores de serviços têm de comunicar as faturas emitidas até ao dia 20 do mês seguinte. Se, após essa data, a despesa não estiver no E-fatura, deve inseri-la pessoalmente. Para tal, deve ter a fatura consigo para colocar todos os elementos. Se não o fizer não terá direito à dedução.

Corrigir erros – Caso o comerciante se tenha enganado a comunicar algum elemento da fatura como, por exemplo, o valor da despesa, é possível corrigir esse erro no E-fatura.

Associar receitas –  As despesas de saúde com 23% de IVA têm de ser justificadas com receita médica. Se não fizer, não terá direito a essa dedução.

ATUALIZAÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR

Só terá de fazer esta atualização uma vez por ano, até ao dia 15 de Fevereiro. Se não o fizer, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) irá considerar as informações que colocou no ano anterior e poderá sair prejudicado, principalmente se o seu agregado familiar se alterou de um ano para o outro. No caso de pais divorciados, que tenham filhos e optado pela guarda partilhada em regime alternado, as deduções são proporcionais à percentagem que cada paga enquanto progenitor. Muita atenção: A AT deverá ser notificada, caso contrário as deduções ficam para quem partilha residência fiscal com a criança.

JUNTOS OU SEPARADOS

A tributação conjunta é regra geral, mais vantajosa mas convêm simular caso a caso, para descobrir a melhor alternativa. Se optar pela tributação conjunta deverá assinalar para que não haja dúvidas nas finanças e não sair prejudicado(a).

VERIFICAÇÃO DECLARAÇÃO AUTOMÁTICA

Os pensionistas e trabalhadores dependentes podem aceder a uma declaração previamente preenchida pela AT com base nos dados comunicados. Não submeta essa declaração sem verificar se está tudo ok:

  • Dados pessoais;
  • Rendimentos, retenções na fonte, contribuições para a segurança social, quotizações sociais e despesas;
  • A “Demonstração da Liquidação” e a “Declaração”;
  • Simulação de regime de tributação separada e/ou conjunta.

ENGLOBAR OU AUTONOMIZAR RENDIMENTOS

Se acumula rendimentos prediais ou capitais, tem a possibilidade de englobar todos os rendimentos, para apurar uma taxa de IRS ou tributá-los autonomamente à taxa de 28%. Aos contribuintes que obtenham rendimentos reduzidos, por regra compensa mais englobar os rendimentos. Se estivermos a falar num primeiro escalão de contribuição será aplicada uma taxa de IRS de 14,5%, que é inferior à taxa autónoma de 28% aplicada a estes rendimentos.

Partilhe este artigo

Sugestões de Poupança

Subscreva no blog
“As Minhas Finanças”

Receba no seu e-mail conteúdos para melhorar a sua performance financeira. Aprenda a poupar e a gerir melhor os seus investimentos.

Sugestões de Poupança

Subscreva no blog
“As Minhas Finanças”

Receba no seu e-mail conteúdos para melhorar a sua performance financeira. Aprenda a poupar e a gerir melhor os seus investimentos.

Receba os melhores conteúdos para aprender a poupar e investir com as dicas da e-loan Soluções Financeiras.

Artigos Relacionados

atrasos pagamento reembolso irs 2023
Reembolsos do imposto de IRS estão a ser processados com atrasos após várias queixas de que as declarações ficam retidas...

Atrasos de pagamento reembolso IRS 2023

reembolso irs regularizar creditos atraso
Descubra neste artigo como o dinheiro extra do reembolso de IRS poderá ajudar a regularizar mensalidades de crédito em atraso.

Utilize o dinheiro do reembolso de IRS para regularizar os créditos em atraso

reembolso irs 2023
Descubra neste artigo quando irá receber reembolso de IRS em 2023. Conheça ainda a lista de diferentes estados de pagamento.

Reembolso de IRS já está a ser pago: saiba quanto tempo poderá demorar para o receber

combinar irs dinheiro extra credito consolidado
Descubra neste artigo como o dinheiro extra do crédito consolidado poderá ser combinado com o reembolso do IRS para realizar...

Dinheiro extra do crédito consolidado para pagar IRS ou realizar sonhos (com a ajuda do reembolso)

Tags do Artigo

O blog “As Minhas Finanças” rege-se de acordo com a antiga ortografia da língua portuguesa.

Scroll to Top

o que deseja buscar PROCURAR?

Filtrar por Categoria
Selecionar todos
Cartões de Crédito
Crédito ao Consumo
Crédito Consolidado
Crédito Habitação
Crédito Pessoal
Créditos
Diversidades
Finanças
Incidentes Bancários
Institucional
Investimento
IRS
Poupança
Simuladores
Tecnologia
Trabalho

Procurar por: crédito consolidadocrédito pessoalcrédito habitaçãoirsincumprimento bancáriocartão de créditoguia

Skip to content