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As datas para entrega do IRS mudaram, e agora os contribuintes poderão fazê-la a partir de 1 de Abril e até 30 Junho.
Como a tendência, é deixar tudo para a última da hora, existem vários factores no preenchimento que nos vencem pelo cansaço , pelo detalhe e pela corrida contra o tempo. Aconselhamos que os portugueses preparem a sua entrega o quanto antes , pois têm vários benefícios com isso , incluindo receber mais ou não pagar tanto por estar atento a certos passos.
ENTREGA DO IRS A TEMPO
Antes de tudo , há que saber que um minuto de atraso, gera multa. Que poderá ir desde os 25 € até aos 150 €, e poderá ser maior a penalização conforme a vontade do seu pagamento aproximando-se dos 4.000 €. Mas, convém saber que, caso tenha direito a reembolso, ele chega sempre com a pressa proporcional à sua. Mesmo entregando dentro dos prazos, os reembolsos têm estes em conta, seguindo a regra do first come, first serve.
No entanto, fixe estas datas:
- Até 31 de Julho - os cumpridores de prazos a data de 31 de Julho;
- Até 31 de Agosto - Para os cumpridores que deverão pagar também ao estado;
- Até 31 de Dezembro - incumpridores.
Na última opção, caso o incumprimento seja por falta de liquidez, saiba que pode fazer o pagamento em prestações. Pode pedir para dividir a conta em parcelas até 15 dias depois de terminar o prazo de liquidação mas atenção que paga juros de mora e tem de pagar cada prestação mensalmente imperativamente .
E-FATURA
Mesmo pedindo fatura com número de contribuinte, pode correr o risco de não receber as respetivas deduções. Por este motivo, é importante guardar as faturas e consultar periodicamente e fazer as seguintes operações:
Validar faturas – Ou seja, colocar as despesas nas respetivas categorias. Se as faturas pendentes não forem validadas, não tem direito às deduções.
Verificar comunicação de facturas – Os comerciantes ou prestadores de serviços têm de comunicar as faturas emitidas até ao dia 20 do mês seguinte. Se, após essa data, a despesa não estiver no E-fatura, deve inseri-la pessoalmente. Para tal, deve ter a fatura consigo para colocar todos os elementos. Se não o fizer não terá direito à dedução.
Corrigir erros – Caso o comerciante se tenha enganado a comunicar algum elemento da fatura como, por exemplo, o valor da despesa, é possível corrigir esse erro no E-fatura.
Associar receitas – As despesas de saúde com 23% de IVA têm de ser justificadas com receita médica. Se não fizer, não terá direito a essa dedução.
ATUALIZAÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR
Só terá de fazer esta atualização uma vez por ano, até ao dia 15 de Fevereiro. Se não o fizer, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) irá considerar as informações que colocou no ano anterior e poderá sair prejudicado, principalmente se o seu agregado familiar se alterou de um ano para o outro. No caso de pais divorciados, que tenham filhos e optado pela guarda partilhada em regime alternado, as deduções são proporcionais à percentagem que cada paga enquanto progenitor. Muita atenção: A AT deverá ser notificada, caso contrário as deduções ficam para quem partilha residência fiscal com a criança.
JUNTOS OU SEPARADOS
A tributação conjunta é regra geral, mais vantajosa mas convêm simular caso a caso, para descobrir a melhor alternativa. Se optar pela tributação conjunta deverá assinalar para que não haja dúvidas nas finanças e não sair prejudicado(a).
VERIFICAÇÃO DECLARAÇÃO AUTOMÁTICA
Os pensionistas e trabalhadores dependentes podem aceder a uma declaração previamente preenchida pela AT com base nos dados comunicados. Não submeta essa declaração sem verificar se está tudo ok:
- Dados pessoais;
- Rendimentos, retenções na fonte, contribuições para a segurança social, quotizações sociais e despesas;
- A “Demonstração da Liquidação” e a “Declaração”;
- Simulação de regime de tributação separada e/ou conjunta.
ENGLOBAR OU AUTONOMIZAR RENDIMENTOS
Se acumula rendimentos prediais ou capitais, tem a possibilidade de englobar todos os rendimentos, para apurar uma taxa de IRS ou tributá-los autonomamente à taxa de 28%. Aos contribuintes que obtenham rendimentos reduzidos, por regra compensa mais englobar os rendimentos. Se estivermos a falar num primeiro escalão de contribuição será aplicada uma taxa de IRS de 14,5%, que é inferior à taxa autónoma de 28% aplicada a estes rendimentos.
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- Por e-loan Soluções Financeiras
- 22 Março 2019
- às 12:59
- IRS
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