e-loan Soluções Financeiras

como validar faturas irs

Guia para validar facturas IRS 2022

10/02/2022

Etapas para autenticar todas as faturas do IRS 2022 no e-fatura.

Os contribuintes têm até 25 de Fevereiro para validar as faturas pendentes no portal do e-fatura. Este passo pode fazer diferença na hora de entregar a declaração de IRS. Por cada fatura que verificar, aumentará consideravelmente a sua poupança, além de contar com um reembolso do IRS maior.

Saiba ainda quais os principais perigos para o seu orçamento se não cumprir esta etapa do IRS

Atualmente, grande parte das faturas são validadas automaticamente pelo sistema do Fisco português. No entanto, é importante ter atenção àquelas que necessitam de validação manual. Perceba neste guia, o passo a passo daquilo que deverá fazer para aproveitar todos os benefícios da validação das faturas no Portal das Finanças. Conheça ainda outros detalhes do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares.

O que significa validar as faturas no e-fatura do Portal das Finanças?

A validação de faturas do IRS 2022 é um processo que visa identificar todas as despesas que cada contribuinte declarou ao longo do ano anterior. Na prática, ao adquirir um produto ou serviço, onde coloque o seu número tributário (NIFNúmero de Identificação Fiscal), o sistema do e-fatura irá transferir os dados relativos à sua compra, diretamente para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Depois, ao aceder à plataforma do Ministério das Finanças, terá apenas que confirmar se as categorias dedutíveis das faturas estão corretas.

Uma factora fica pendente (por validar), quando o sistema das Finanças não consegue definir a qual categoria pertence uma determina despesa. Neste caso, é preciso o próprio contribuinte, comunique os dados em falta para cada fatura emitida com o seu número de identificação fiscal NIF ao sistema do Ministério das Finanças.

As faturas que continuarem pendentes após 25 de Fevereiro não contam como dedução do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares. Ou seja, se não validar as suas faturas até o dia 25/02/2022, terá grande hipótese de perder dinheiro. Para nada falhar na hora de validação das faturas do IRS, a e-loan decidiu criar um guia rápido com as principais etapas daquilo que deverá realizar na hora de validar as faturas do IRS.

Poderá utilizar o nosso guia no ato do preenchimento da validação das faturas de IRS 2022.

Etapas para validar facturas do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares 2022

Utilize o sumário a seguir para seguir diretamente qualquer um dos passos apresentados no guia de validar faturas e-loan. Se preferir, siga todo o guia para validar das faturas, passo a passo.

Sumário

    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

    • Os links indicados neste artigo, referentes aos sistemas do Portal das Finanças e do e-fatura, somente irão funcionar corretamente, caso o utente esteja devidamente logado nos sistemas. Do contrário, não conseguirá aceder diretamente.

    Para realizar a validação das faturas do IRS 2022, é importante seguir os passos indicados.

    1 - Efectuar o registo no Portal das Finanças.

    Nesta primeira etapa, deverá considerar duas situações:

          A- Se já possui uma senha de acesso ao Portal das Finanças.

          B – Se ainda não possui uma senha de acesso ao Portal das Finanças.

    A - Se já possuir uma senha de acesso ao Portal das Finanças
    • Carregue a página do Portal das Finanças.

    No canto superior direito:

    • Clique na opção “Iniciar Sessão“.

    Na página que se abrir, informe:

    • Número do Contribuinte.
    • Senha de acesso.

    Para finalizar:

    • Clique no botão Azul “Autenticar“.
    login financas
    FIGURA 1 - Página de Login no Sistema do Portal das Finanças • Fonte: e-loan Soluções Financeiras
    B - Se NÃO possuir uma senha de acesso ao Portal das Finanças

    Se for um novo utilizador e não tiver registro no sistema, irá precisar de criar uma senha de acesso.

    Para isso, siga os passos indicados a seguir:

    • Carregue a página do Portal das Finanças.

    Na página de Registo de Novo Utilizador:

    • Informe os dados necessários: Nº Contribuinte, E-mail, Telefone, Morada Fiscal, Pergunta Secreta, Resposta à pergunta.

    Para finalizar:

    • Clique no Botão Azul “REGISTAR“.

    Pronto, a submissão dos dados será realizada.

    • Fique a aguardar que lhe seja enviada uma senha de acesso para a sua morada fiscal. O tempo de envio poderá variar de 5 a 30 dias.
    • Após receber a senha de acesso, ficará apto para seguir para a 2ª etapa.
    criar senha financas
    FIGURA 2 - Página de Criação de Senha de Acesso ao Sistema do Portal das Finanças • Fonte: e-loan Soluções Financeiras

    Observação:

    • Se já possuir uma conta para aceder ao sistema do Portal das Finanças, mas tiver perdido a senha, poderá pedir a recuperação da password.
    recuperar senha financas
    FIGURA 3 - Página de Recuperação de Login no Sistema do Portal das Finanças • Fonte: e-loan Soluções Financeiras
    Como recuperar a senha do Portal das Finanças?

    Para recuperar a senha perdida do Portal das Finanças, siga os passos indicados:

    • Aceda à página de recuperação de senha de acesso.

    Já na página de recuperação de senha, observará a mensagem a seguir:

    • Como pretende recuperar a sua senha de acesso?

    Para recuperar a senha, escolha o método de recuperação  desejado e siga as instruções do Portal das Finanças. Poderá recuperar a senha a partir de 3 opções:

    • Sistema da Autoridade Tributária: “Introduza a pergunta e resposta de segurança que selecionou no momento do registo no Portal das Finanças”.
    • Autenticação GOV: “Se tem cartão de Cidadão com códigos de autenticação ou Chave Móvel Digital, escolha a sua senha”.
    • Outras formas: “Se não se recorda da pergunta e resposta de segurança e não tem Cartão de Cidadão nem Chave Móvel Digital escolha esta opção”.
    recuperar senha financas
    FIGURA 4 - Página de Opções de Recuperação de Senha de Acesso Sistema do Portal das Finanças • Fonte: e-loan Soluções Financeiras

    2 - Aceder ao site do e-Fatura.

    Com os dados de acesso em mãos, já pode aceder ao site do e-Fatura. Como já terá realizado o login no Portal das Finanças, anteriormente, o acesso ao e-fatura será automático.

    Após aceder ao Portal das Finanças:

    • Aceda à página inicial do e-fatura.

    Em seguida, já na página do e-fatura:

    • Use o botão verdeConsumidor”.

    Observe que ocorrerá o redirecionamento para a página que lista as faturas que devem ser validadas. Nesta página, deverá validar as faturas, conforme indicado no passo seguinte deste guia.

    validar faturas irs
    FIGURA 5 - Página do Sistema e-fatura contendo as faturas que precisam ser validadas • Fonte: e-loan Soluções Financeiras

    Após aceder à área do consumidor encontrará o valor referente ao que já acumulou com as despesas associadas ao seu número de contribuinte, por sector. Avance assim para o passo seguinte.

    3 - Validar facturas pendentes.

    Se tiver faturas pendentes para verificar, o Portal das Finanças irá dar-lhe essa indicação.

    Para proceder à validação das faturas:

    • Escolha o submenu “Verificar Faturas a partir do menu “DESPESAS DEDUTÍVEIS IRS“.

    Na página que se abrir, irá encontrar as faturas já inseridas por comerciantes e que ainda, precisam ser validadas.

    Perguntas Frequentes sobre a validação de facturas no e-fatura:

    1 – O que fazer quado não se lembrar do nome do estabelecimento comercial onde realizou uma determinada compra?

    Em primeiro lugar, deverá procurar pelas faturas em papel. Caso não as tenha disponível, pesquise pelo nome ou morada da entidade utilizando um motor de busca como o Google.

    2 – Como alterar a categoria associada a uma fatura no e-fatura?

    Caso se engane, a associar a categoria de uma fatura ou detecte que uma fatura foi inserida no sector errado, basta alterar a categoria associada.

    Para alterar a categoria da fatura:

    • Selecione a fatura.
    • Use a opção “Alterar” para associar a fatura à categoria correcta.

    4 - Associar a receita médica.

    Caso tenha faturas que incluam despesas de saúde com taxas de IVA de 23%, o sistema das Finanças irá alertar. Veja a seguir, como proceder a essa dedução:

    Para associar uma receita médica no e-fatura:

    • Clique em Associar Receita“.

    Na sequência deverá indicar:

    • Se tem prescrição médica.
    • O valor da despesa pelo qual está coberto.

    Caso não possua receitas médicas com o seu nome:

    • Avance automaticamente para um dos passos seguintes.

    5 - Inserir facturas manualmente.

    Em alguns casos, pode ser necessário inserir as faturas manualmente. Por exemplo, quando deixou de pedir para associar o número do contribuinte com uma despesa relevante.

    Para inserir uma fatura manualmente no e-fatura, deve:

    • Entrar no Menu “Fatura”.

    Depois:

    • No submenu “Registar Faturas

    Na página que se abrir, preencha os campos:

    • Número de contribuinte do comerciante.
    • Tipo de factura: recibo, simplificada ou proforma.
    • Número da factura: normalmente disponibilizado no topo do documento.
    • Data de emissão: data em que a fatura foi gerada pelo comerciante.
    • Taxa de IVA associada à factura.
    • Base tributável: referente ao imposto sobre o valor acrescentado.

    Após inserir as faturas manualmente, considere duas situações possíveis:

    • Não é um trabalhador independente: siga diretamente para o passo 7.
    • É trabalhador independente: siga para o passo 6.

    6 - Inserir facturas de trabalhador independente

    Os trabalhadores independentes com atividade aberta dos setores comercial e de serviços.

    Devem indicar, para cada fatura, se a totalidade do montante ou apenas uma parte do dinheiro descontado, foi gasto no âmbito da atividade laboral. Caso se trate da totalidade do montante, a despesa será coberta a 100%, pelo Estado. Se eventualmente se tratar de um gasto parcial, a AT terá apenas em consideração 25% do valor.

    Para trabalhadores independentes com rendimentos da categoria B, superiores a 27360€ esta validação é especialmente importante, visto que podem perder um montante considerável de dinheiro se não validarem corretamente as suas despesas profissionais.

    7 - Confirmar validação.

    A fase final da validação das faturas no portal do e-fatura corresponde a confirmar o processo.

    Observação:

    Ao longo do ano, vá acedendo ao e-fatura para verificar, com alguma regularidade, se todas as faturas tem sido inseridas corretamente, conforme o respectivo sector. Tenha atenção aos (prazos do calendário IRS 2022) para se certificar que todas as faturas serão entregues na data correta.

    No nosso site encontrar outros artigos sobre o IRS. Confira a seguir.

    Esperamos que esse artigo o possa ajudar a validar as faturas do IRS 2022 com facilidade. Se precisar de ajuda, conte conosco. Basta que nos envie o comentário nesse artigo.

    Simulação de pedido de Crédito Consolidado
    A carregar

    INTRODUÇÃO

    O website e-loan é propriedade da Easyfinance, Lda com sede em Paço de Arcos, na Rua Armando Cortez, n 1, 5ºB, código postal: 2770-233, Paço de Arcos, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, sob o número de matrícula e de Pessoa Coletiva 510 606 172. A Easyfinance, Lda exerce a acividade de intermediação de crédito e a atividade de serviços de consultoria. Encontra-se registada junto do Banco de Portugal, e está sob a sua supervisão, no Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito Vinculado e de Serviços de Consultoria, sob o número 1398.

     

    A Easyfinance quer que se sinta familiarizado com a forma como os seus dados são recolhidos, utilizados e comunicados a terceiros pois a sua privacidade e a proteção da mesma é fulcral para a manutenção de uma relação de confiança. Assim os dados recolhidos correspondem a dados que são fornecidos pelos próprios Clientes mediante o preenchimento de formulários online, como será o caso do simulador de crédito consolidado, por forma a dar seguimento aos pedidos efetuados através do website e-loan®, a Easyfinance assegura que o seu tratamento é feito de acordo com as regras de proteção da privacidade emergentes do Regulamento (UE) 2016/679 e demais legislação nacional aplicável, bem como de acordo com os deveres de confidencialidade a que a Easyfinance se encontra sujeito nos termos do Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito (artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho).

     

    Esta Política descreve o tipo de dados pessoais recolhidos, como estes são utilizados e com quem são partilhados. Descreve também as práticas gerais da Easyfinance, Lda para lidar com Outras Informações (por exemplo, interesses, dados demográficos e uso de serviços) recolhidas através de ferramentas de monitorização e analíticas. Também descrevemos as medidas que tomamos para proteger as informações, as suas opções de escolha e acesso, e como poderá entrar em contacto connosco sobre práticas de privacidade.

     

    Todas as suas informações pessoais recolhidas, serão usadas para o ajudar a tornar a sua visita no nosso website o mais produtiva e agradável possível. A garantia da confidencialidade dos dados pessoais dos utilizadores do website e-loan®  é importante para a Easyfinance, Lda.

    O uso do website e-loan® pressupõe a aceitação deste acordo de privacidade. Podemos alterar este acordo sem aviso prévio. Deste modo, recomendamos que consulte a nossa política de privacidade com regularidade de forma a estar sempre atualizado. 

     

    ENTIDADE RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO

     

    A entidade responsável pelo tratamento é Easyfinance na medida em que é o responsável pela determinação das finalidades e dos meios de tratamento dos dados pessoais dos seus Clientes/Utilizadores. 

     

    ENCARREGADO DA PROTEÇÃO DE DADOS

     

    Para obter qualquer esclarecimento relacionado com a presente Política de protecção de dados e Cookies, os titulares dos dados (Cliente) podem enviar uma carta ao cuidado de “Easyfinance – para a Rua Armando Cortez, n 1, 5ºB, código postal: 2770-233, Paço de Arcos, ou através do seguinte endereço eletrónico: [email protected]

     

    Os clientes poderão, ainda, caso o pretendam apresentar reclamações ou pedidos de informação junto da Comissão Nacional de Protecção Dados, que é a autoridade de controlo nacional para efeitos do Regulamento Geral de Protecção de Dados e da lei nacional aplicável.

     

    TIPO DE DADOS TRATADOS

     

    Os dados pessoais recolhidos correspondem aos dados de identificação, de filiação, de morada, de crédito, profissionais, de património e financeiros (remunerações auferidas ou responsabilidades no sector financeiro) que são fornecidos pelos próprios Clientes mediante o preenchimento de formulários.

     

    DADOS PESSOAIS OBRIGATÓRIOS

     

    Nos termos da Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo o estabelecimento de uma qualquer relação de negócio, como por exemplo no decorrer da  relação comercial entre o cliente e a Easyfinance para efeitos de obrigações pré-contratuais e e formalização do processo de contratação de uma operação de crédito, estão condicionadas à recolha e tratamento dos seguintes dados de identificação e respetivos comprovativos: (i) nome completo; (ii) assinatura; (iii) data de nascimento; (iv) nacionalidade constante do documento de identificação; (v) tipo, número, data de validade e entidade emitente do documento de identificação; (vi) número de identificação fiscal ou, quando não disponha de número de identificação fiscal, o número equivalente emitido por autoridade estrangeira competente; (vii) profissão e entidade patronal, quando existam; (viii) endereço completo da residência permanente e, quando diverso, do domicílio fiscal; (ix) naturalidade; e (x) outras nacionalidades não constantes do documento de identificação. Por outro lado, a contratação de crédito pelos consumidores, ou seja por pessoas singulares que contratem com objetivos alheios à sua atividade comercial ou profissional, está sujeita, nos termos da lei (Decreto-Lei nº 133/2009 e Decreto –Lei nº 74-A/2017), à prévia avaliação, da solvabilidade do Cliente que solicita crédito. A avaliação da solvabilidade obriga, nos termos do Aviso nº 4/2017, a recolher e tratar, pelo menos, os seguintes dados pessoais dos Clientes: (i) idade e situação profissional do Cliente; (ii) rendimentos auferidos pelo Cliente; (iii) despesas regulares do Cliente; e (iv) cumprimento das obrigações assumidas pelo Cliente noutros contratos de crédito, junto das instituições de crédito.

     

    DADOS OBTIDOS DE ENTIDADES PARCEIRAS

     

    A Easyfinance obtém dados das entidades parceiras, referentes (i) análise de solvabilidade que é efetuada ao cliente por parte dos parceiros, (ii) dados referentes à pré aprovação do processo (FINE), (iii) dados referentes ao cross-selling, (iv) dados referentes aos seguros, (v) dados referentes à avaliação do imóvel. Quando o processo segue para formalização obtém dados (i) referentes à carta de aprovação (FINE final), (ii) dados referentes à minuta, (iii) dados referentes à data de escritura, (iv) dados referentes ao contrato de crédito.

     

    FINALIDADES DO TRATAMENTO

     

    Os dados pessoais recolhidos são tratados para as seguintes finalidades:

    (a) Gestão das relações comerciais, pré-contratuais, contratuais entre os Clientes particulares e os parceiros financeiros, e a aquisição de seguros de entidades de que a Easyfinance seja o agente;

    (b) A avaliação comercial e/ou de risco de operações de crédito a intermediar;

    (c) Ações de Marketing de produtos e/ou serviços através de correio eletrónico, carta ou telemarketing;

    (d) O cumprimento de obrigações regulatórias, relacionadas, nomeadamente com a prevenção e controlo da fraude, com o combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo ou com obrigações em matéria fiscal;

    (e) Ações de recuperação de crédito ou a intervenção em processos de insolvência ou de qualquer outra natureza tendo em vista o exercício ou a defesa dos direitos dos credores ou prestador de serviços financeiros;

    (f)  Utilização de cookies para melhorar a navegação nos canais digitais e adequação ao dispositivo que é utilizado (computador ou equipamento móvel) pelo Cliente;

    (g) Personalização da informação dos Clientes/Utilizadores nos canais digitais;

    (h) Gestão de processos que tratam de reclamações;

    (i) Apresentação de propostas comerciais a Potenciais Clientes;

    (j) Tratamento e prestação de informação obrigatória e resposta a pedidos das entidades reguladoras (e.g. Banco Central Europeu e Banco de Portugal) no âmbito do cumprimento de obrigações legais em vigor, bem como em resposta a pedidos de autoridades públicas (e.g. Tribunais e Polícia)

     

    CANAIS DIGITAIS E UTILIZAÇÃO DE COOKIES

     

    Conforme já referido, o website e-loan®, procede à recolha e ao tratamento dos dados pessoais necessários à disponibilização e seu funcionamento, garantindo, no entanto, adequados níveis de segurança e de proteção dos dados pessoais dos Clientes/Utilizadores.

     

    O website e-loan® utiliza cookies, entendendo-se como tal pequenos ficheiros de texto com informação relevante que o dispositivo de acesso (computador, telemóvel/smartphone ou tablet) carrega, através do navegador de internet (browser), quando o Cliente/Utilizador visita o website.

     

    Os Cookies que utiliza permitem melhorar o desempenho e a experiência de navegação dos seus Clientes/Utilizadores, aumentando, por um lado, a rapidez e eficiência de resposta e, por outro, eliminando a necessidade de introduzir repetidamente as mesmas informações. A colocação de cookies não só ajuda o Website a reconhecer o dispositivo do Cliente/Utilizador na próxima vez que este o visita, mas também será imprescindível para o funcionamento do mesmo. Os cookies usados não recolhem informações pessoais que permitam identificar o Cliente/Utilizador, guardando apenas informações genéricas, designadamente a forma ou local/país de acesso do Cliente/Utilizador e o modo como usam os Websites, entre outros. Os cookies retêm apenas informação relacionada com as preferências dos Clientes/Utilizadores. O Cliente/Utilizador pode, a qualquer momento e através do seu navegador de internet (browser), decidir ser notificado sobre a receção de cookies, bem como bloquear a respetiva entrada no seu sistema. Alerta-se para o facto da recusa de uso de cookies poderá resultar no website e-loan® não funcionar corretamente.

     

    O website e-loan®, utiliza diferentes tipos de cookies, conforme a seguir descrito:

    (i) Cookies essenciais – alguns cookies são essenciais para aceder a áreas específicas dos Websites, permitindo a navegação e a utilização das suas aplicações, tal como o acesso a áreas seguras do site, através de login. Sem estes cookies, os serviços que o exijam não podem ser prestados;

    (ii) Cookies de funcionalidade – os cookies de funcionalidade permitem relembrar as preferências do utilizador relativamente à navegação nos Websites, não necessitando, assim, de o reconfigurar e personalizar cada vez que o visita;

    (iii) Cookies analíticos – Estes cookies são utilizados para analisar a forma como os utilizadores usam os Websites, permitindo destacar artigos ou serviços que podem ser do interesse dos utilizadores, e monitorizar o desempenho dos sites, conhecendo quais as páginas mais populares, qual o método de ligação entre páginas que é mais eficaz ou para determinar a razão de algumas páginas estarem a receber mensagens de erro. Estes cookies são utilizados apenas para efeitos de criação e análise estatística, sem nunca recolher informação de carácter pessoal. Assim, o website e-loan®, pode fornecer uma experiência de elevada qualidade ao personalizar a sua oferta e, rapidamente, identificar e corrigir quaisquer problemas que surjam.

     

    Também quanto à validade existem dois tipos de cookies:

     

    (i) Cookies permanentes – são cookies que ficam armazenados nos dispositivos de acesso (computador, telemóvel, smartphone ou tablet), ao nível do navegador de internet (browser), e são usados sempre que o Cliente/Utilizador visita novamente o website e-loan®. Em geral, são usados para direcionar a navegação de acordo com os interesses do utilizador, permitindo prestar um serviço mais personalizado;

    (ii) Cookies de sessão – são cookies temporários, que são gerados e estão disponíveis até encerrar a sessão. Da próxima vez que o Cliente/Utilizador aceder ao seu navegador de internet (browser) os cookies já não estarão armazenados. A informação obtida permite gerir as sessões, identificar problemas e fornecer uma melhor experiência de navegação. Os Clientes/Utilizadores poderão desativar parte ou a totalidade dos cookies a qualquer momento. Devem, para tal, seguir as instruções apresentadas na página “Gerir o uso de cookies”. Ao desativar os cookies o website e-loan® poderá não funcionar corretamente.

     

    A Easyfinace poderá ainda utilizar cookies na abertura das newsletters/emails, para fins estatísticos, e que permitem saber se são abertas e verificar os cliques através de links ou anúncios dentro da newsletter. O Cliente/Utilizador tem sempre a possibilidade de desativar o envio das newsletters/correio eletrónico através da opção específica no rodapé das mesmas.

     

    DESTINATÁRIOS DOS DADOS

     

    A Easyfinance, no âmbito da sua atividade recorre a bancos, instituições de Crédito, empresas de seguros ou outros terceiros por forma a concluir a operação de crédito, ou alternativamente para propor outros serviços que possam ser convenientes aos seus Clientes, com este objectivo e com o consentimento dos Clientes, poderá transferir para esses parceiros comerciais, os dados dos seus Clientes.

     

    Por outro lado, a Easyfinance  estabelece parcerias comerciais com determinadas entidades nos termos das quais são atribuídas vantagens ou benefícios aos seus Clientes, nestes casos e com o prévio consentimento expresso dos Clientes, a Easyfinance poderá transferir para esses parceiros comerciais dados dos seus Clientes com o objetivo destes lhes dirigirem ofertas relacionadas com os produtos/serviços por eles comercializados.

     

    Em qualquer caso, aos Clientes da Easyfinance assiste sempre o direito de retirarem o seu consentimento à transferência dos dados.

     

    A Easyfinance assegura que nestas circunstâncias adota todas as medidas técnicas e organizativas consideradas adequadas de forma a assegurar que as entidades subcontratadas que tenham acesso aos dados são reputadas e oferecem as mais elevadas garantias a este nível, e que garantem o cumprimento da legislação aplicável em matéria de privacidade e proteção dos dados dos Clientes, incluindo no que ao exercício de direitos dos titulares dos dados diz respeito.

     

    PRAZO DE CONSERVAÇÃO DOS DADOS

     

    O tratamento dos dados manter-se-á na medida do necessário para o cumprimento das disposições legais e contratuais aplicáveis, nomeadamente das que decorrem do estabelecimento de relações com os seus Clientes.

     

    Os prazos de conservação dos dados são limitados ao mínimo,  a Easyfinance poderá manter os dados pessoais por um período superior à relação com o Cliente, com base em interesses legítimos que o fundamentem, bem como para fazer face às obrigações legais e regulamentares aplicáveis à Easyfinance ou para defesa em processos judiciais.

     

    Com efeito, terminada a relação comercial, os dados pessoais dos seus clientes manter-se-ão pelos prazos legais obrigatórios ou até que prescrevam, nos termos da lei, os direitos delas emergentes.

     

    DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS

     

    Nos termos da lei aplicável, aos Clientes, titulares de dados pessoais, assistem os seguintes direitos:

     

    (a) Direito de Informação, que consiste no direito dos Clientes em serem informados pela Easyfinance, entre outros aspetos, sobre a finalidade do tratamento dos dados, a quem podem os mesmos ser comunicados, quais os direitos que lhes assistem e em que condições os podem exercer, bem como quais os dados que têm de fornecer obrigatoriamente;

    (b) Direito de Acesso, que consiste no direito dos Clientes de acederem aos respetivos dados pessoais que tenham por si sido fornecidos, sem restrições, sem demoras ou custos excessivos, bem como saber quaisquer informações disponíveis sobre a origem desses dados;

    (c) Direito de Retificação, que consiste no direito dos Clientes de exigirem que os seus dados sejam exatos e atuais, podendo solicitar a sua retificação junto da Easyfinance;

    (d) Direito de Eliminação (ou ao “esquecimento”), que consiste no direito dos Clientes de exigirem a eliminação dos seus dados pessoais dos registos da Easyfinance quando os mesmos deixem de ser utilizados para as finalidades para que foram recolhidos, sem prejuízo, contudo, dos prazos de retenção que por lei se imponham;

    (e) Direito de Oposição, que consiste no direito dos Clientes de se oporem, a seu pedido e gratuitamente, ao tratamento dos seus dados pessoais para efeitos de marketing direto, ou ainda quando o tratamento dos dados pela Easyfinance se fundamente no seu interesse legítimo;

    (f) Direito à Portabilidade, que consiste no direito dos Clientes de receberem os dados pessoais que tenham fornecido à Easyfinance, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e transmitir esses dados a outro responsável pelo tratamento.

    (g) Direito à Limitação do Tratamento, que consiste no direito que os Clientes têm de, em determinadas circunstâncias, solicitarem à Easyfinance a limitação do tratamento dos seus dados, nomeadamente (i) quando contestem a exatidão dos seus dados pessoais, durante um período que permita à Easyfinance verificar a sua exatidão; (ii) se o tratamento for ilícito e o Cliente se opuser ao apagamento dos dados, solicitando, em contrapartida, a limitação da sua utilização; ou (iii) quando a Easyfinance já não precise dos dados pessoais do Cliente para fins de tratamento, mas esses dados sejam requeridos pelo Cliente para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial;

    (h) Direito à Reclamação, que consiste no direito em apresentar, sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, uma reclamação a uma autoridade de controlo, em especial no Estado-Membro da sua residência habitual, do seu local de trabalho ou do local onde foi alegadamente praticada a infração, se o titular dos dados considerar que o tratamento dos dados pessoais que lhe diga respeito viola o Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679) e demais legislação nacional aplicável. Em Portugal a autoridade de controlo é a Comissão Nacional de Protecção de Dados.

    Para o exercício de qualquer dos seus direitos, incluindo para acederem aos seus dados ou solicitarem a sua retificação, eliminação ou oporem-se ao seu tratamento nos termos da lei, os Clientes poderão dirigir-se à à Easyfinance, ou enviar e-mail para [email protected].

    Os Clientes poderão, ainda, retirar a qualquer momento o seu consentimento, quando aplicável, dirigindo-se à Easyfinance, ou enviar e-mail para [email protected]

     

    SEGURANÇA DOS DADOS

     

    A  Easyfinance tem implementadas diversas medidas de segurança físicas, lógicas, técnicas e organizativas, de forma a proteger os dados pessoais contra a sua difusão, perda, uso indevido, alteração, tratamento ou acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito.

     

    INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR

    -Ao abrigo do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:

    -Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, com o sede em Lisboa (http://www.centroarbitragemlisboa.pt/)

    -CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sede em Braga (https://www.cniacc.pt/pt/)

    Partilhe este artigo nas redes sociais:

    artigos relacionados

    LER ARTIGO
    descida tabelas de retencao na fonte ate 8 escalao
    Atualização de tabelas de retenção na fonte IRS 2024 pelo novo Governo, traz alívio fiscal que para todos os escalões,...

    Novas tabelas de retenção na fonte IRS 2024 – Governo

    LER ARTIGO
    pagar irs em prestacoes
    Saiba neste artigo como deverá proceder para poder pagar o IRS às prestações. Pague este imposto online, se preferir.

    IRS 2024: como pagar às prestações?

    LER ARTIGO
    irs quem e dependente
    Tem dependentes a seu cargo? Neste artigo, explicamos até quando é que os deverá considerar quando preencher o IRS 2024....

    IRS 2024: quem é considerado dependente e até quando?

    LER ARTIGO
    irs automatico
    Descubra se está elegível para beneficiar do IRS automático. Lembre-se que quanto mais cedo entregar o IRS, mais depressa poderá...

    IRS automático 2024: como funciona e quem pode beneficiar

    Tags do artigo

    Receba os melhores conteúdos de finanças.

    Subscreva a nossa newsletter para receber conteúdos relevantes de poupança e literacia financeira, e esteja sempre a par das notícias mais atuais.

    Receba os melhores conteúdos de finanças.

    Subscreva a nossa newsletter para receber conteúdos relevantes de poupança e literacia financeira, e esteja sempre a par das notícias mais atuais.

    Scroll to Top
    o que deseja PROCURAR?
    Filtrar por Categoria
    Selecionar todos
    Cartões de Crédito
    Crédito ao Consumo
    Crédito Consolidado
    Crédito Habitação
    Crédito Pessoal
    Créditos
    Diversidades
    Finanças
    Incidentes Bancários
    Institucional
    Investimento
    IRS
    Poupança
    Simuladores
    Tecnologia
    Trabalho

    Procurar por: crédito consolidadocrédito pessoalcrédito habitaçãoirsincumprimento bancáriocartão de créditoguia