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- Por e-loan Soluções Financeiras
- | Publicado em:
- | Atualizado em: 23/01/2024
2024 traz aumento nas taxas e nos valores de isenção do IRS Jovem
O IRS Jovem é um regime especial de tributação que isenta uma parte dos rendimentos (provenientes de trabalho assalariado ou trabalho independente) do pagamento de impostos nos primeiros cinco anos de atividade, consecutivos ou intercalados.
Este benefício é direcionado a jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 26 anos, que tenham concluído pelo menos o ensino secundário com dupla certificação ou prosseguido para o ensino superior, incluindo estágio profissional. A elegibilidade para este benefício estende-se até aos 30 anos para aqueles que tenham feito doutoramento. Além disso, é necessário que os jovens sejam considerados independentes para efeitos de IRS.
Conheça as principais alterações propostas no Orçamento do Estado
No ano de 2024, o Governo planeia fortalecer este incentivo. A proposta de Orçamento do Estado, apresentada ao Parlamento em 10 de outubro de 2023 contempla um aumento nas taxas e nos limites de isenção. Conheça então as alterações propostas.
Rendimento no primeiro ano isento na totalidade
A intenção do Governo é expandir a porção do rendimento isenta de impostos. Para isso, sugeriu-se que os jovens estejam 100% isentos do pagamento de IRS durante o primeiro ano de emprego.
Entretanto, existe um limite estabelecido em 40 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2024 é fixado em 509,26€.
Ao longo dos cinco anos de vigência deste benefício:
- No primeiro ano: é garantida uma isenção de 100%, até alcançar o máximo de 40 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
- No segundo ano: a isenção é de 75%, limitada a 30 IAS.
- No terceiro e quarto ano: a isenção é de 50%, até ao limite de 20 IAS.
- No quinto ano: a isenção é de 25%, até atingir o limite de 10 IAS.
Observação: Os rendimentos isentos são considerados no cálculo do rendimento tributável e na determinação da taxa de IRS). Isso significa que, sobre a porção não isenta, incide a mesma taxa que seria aplicada à totalidade dos rendimentos se não houvesse nenhuma isenção.
Quando poderei usufruir desta nova medida do governo?
Se for jovem e estiver enquadrado nos critérios anteriormente mencionados, poderá começar a sentir efeitos das novas medidas já a partir de janeiro.
Para isso, é necessário que o IRS Jovem seja aplicado na retenção na fonte, ou seja, nos descontos mensais realizados sobre o salário bruto.
Portanto, é importante comunicar ao empregador a opção pelo IRS Jovem e fornecer comprovativos da conclusão de um ciclo de estudos. Caso opte por não utilizar a retenção na fonte, só sentirá o impacto destas medidas em 2025, após a entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2024. Para tal, é necessário preencher os quadros 4A e 4F do anexo A da declaração de IRS.
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