- Publicado em: 05/08/2024
- Atualizado em: 31/10/2025
- Redator: Raquel Esteves
- Revisor: Pedro Leite
Isenção de IMT e IS: tudo o que precisa de saber
A isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e de Imposto do Selo (IS) é uma medida importante que pode beneficiar muitos jovens até aos 35 anos na aquisição da sua primeira habitação própria e permanente.
Se tem até 35 anos e está a pensar em comprar uma casa, deixamos-lhe um artigo com tudo o que precisa de saber.
Qual o critério para a aplicação da isenção?
A isenção de IMT e IS aplica-se a todas as aquisições de imóveis realizadas por jovens de idade igual ou inferior a 35 anos, a partir do passado dia 1 de agosto de 2024. Se tiver completado 35 anos no momento da compra, ainda estará abrangido por esta medida.
A medida é válida para transações que ocorrem a partir desta data, não sendo aplicável de forma retroativa. Isto significa que, se a escritura do imóvel foi assinada antes do dia 1 de agosto, a isenção não se aplica, e o IMT e IS já pagos não serão reembolsados.
Como funciona a isenção para casais e aquisições conjuntas?
Em situações onde apenas um dos membros de um casal é proprietário de um imóvel ou tem idade superior a 35 anos, a isenção do IMT e IS será aplicada proporcionalmente à parte adquirida pelo membro que cumpre as condições legais. Ou seja, se um dos cônjuges for elegível, a isenção será aplicada à metade da aquisição correspondente a essa pessoa.
Por exemplo: uma casa adquirida por 200 000€ teria 6 512,04€ a pagar de IMT e Imposto do Selo. Como o elemento mais jovem do casal beneficia do apoio, fica isento do pagamento da sua metade deste valor (3 256,02€). Já o outro elemento do casal tem de pagar os restantes 3 256,02€.
Como funciona a isenção para quem já tem um imóvel?
A isenção de IMT e IS para jovens até 35 anos aplica-se exclusivamente à primeira aquisição de um imóvel para habitação própria e permanente. Caso já tenha uma parte de um imóvel habitacional, por exemplo, por herança, a isenção não é aplicável.
No entanto, se vender essa parte e adquirir um novo imóvel após três anos, poderá usufruir da isenção, desde que cumpra todas as outras condições legais.
Quais os requisitos para beneficiar da isenção IMT e IS?
Para beneficiar das isenções, os compradores devem preencher corretamente a declaração modelo 1 do IMT. Este formulário pode ser submetido online através do Portal das Finanças, enviado pelo E-balcão ou apresentado presencialmente em qualquer Serviço de Finanças.
- Nota:
A isenção é igualmente aplicável a jovens estrangeiros, desde que cumpram todas as condições previstas na legislação portuguesa. Assim, a nacionalidade não é um fator de exclusão para este benefício.
Qual o limite do valor da isenção?
Para 2026 a isenção de IMT e IS aumentou e é aplicável a imóveis com um valor máximo de 330 539€. Para aquisições acima deste valor, até ao limite de 660 982€, o imposto é calculado apenas sobre a diferença que exceda os 330 539€.
Por exemplo: para um imóvel de 500 000€, a isenção aplica-se aos primeiros 330 539€. O imposto será pago sobre os restantes 169 461€.
A isenção de IMT e IS para jovens é uma medida que pode facilitar a aquisição da primeira habitação própria e permanente. Se está a pensar comprar casa, certifique-se de que cumpre todas as condições para beneficiar deste apoio. Aproveite ao máximo os benefícios fiscais disponíveis.
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Perguntas Frequentes
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A isenção de IMT e IS aplica-se a todas as pessoas com idade igual ou inferior a 35 anos que adquiram a sua primeira habitação própria e permanente a partir de 1 de agosto de 2024. Quem já tem um imóvel habitacional, por exemplo, por herança, não pode beneficiar da isenção.
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Sim. Quando apenas um dos membros do casal cumpre os critérios (idade até 35 anos e primeira habitação), a isenção de IMT e IS é proporcional à parte adquirida por essa pessoa. Por exemplo, se a aquisição for de 200 000€, o membro elegível fica isento de pagar o imposto correspondente à sua metade.
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A isenção de IMT e IS aplica-se a imóveis com valor até 330 539€. Para imóveis entre 330 539€ e 660 982€, o imposto é calculado apenas sobre o valor que exceda os 330 539€. Por exemplo, para um imóvel de 500 000€, a isenção cobre os primeiros 330 539€, e o imposto incide sobre os restantes 169 461€.
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