CSI: o guia completo

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio mensal pago pela Segurança Social a pessoas idosas e pensionistas de invalidez com baixos rendimentos, que não recebem a Prestação Social para a Inclusão (PSI). Este complemento garante uma maior segurança financeira e acesso a apoios adicionais, especialmente na área da saúde.

Sumário

    O que é o Complemento Solidário para Idosos?

    ↑

    O CSI consiste num apoio financeiro mensal, destinado a idosos reformados e pensionistas de invalidez, residentes em Portugal, que apresentem baixos rendimentos. Existiram algumas atualizações em 2025, como:

    • Valor máximo mensal para uma pessoa isolada: 630€;
    • Eliminação da exigência de rendimentos dos filhos na avaliação do pedido;
    • Comparticipação total (100%) na aquisição de medicamentos prescritos;
    • Melhoria nos benefícios adicionais de saúde, incluindo óculos, lentes e próteses dentárias.

    Este apoio é um instrumento essencial para reduzir dificuldades económicas entre os idosos mais vulneráveis.

    Quem pode solicitar o CSI?

    ↑

    Têm direito ao Complemento Solidário para Idosos:

    • Pessoas com idade igual ou superior à idade legal de acesso à pensão de velhice (66 anos e 4 meses em 2025);
    • Pensionistas de invalidez que não recebem a Prestação Social para a Inclusão;
    • Pessoas que solicitaram a pensão social de velhice e não cumpriram o limite de rendimentos.

    Condições de elegibilidade para o CSI?

    ↑

    Para aceder ao CSI, deve cumprir os seguintes requisitos:

    • Rendimentos anuais:
    • Pessoa isolada: até 6 608€;
    • Casal ou união de facto (>2 anos): até 11 564€ (rendimento conjunto) e até 6 608€ do requerente;
    • Residência em Portugal: pelo menos 6 anos consecutivos;
    • Pensão: receber pensão de velhice ou sobrevivência;
    • Não aceder à pensão social, por rendimentos acima de 40% do IAS (pessoa isolada) ou 60% do IAS (casal);
    • Autorizar a Segurança Social a aceder à informação fiscal e bancária;
    • Estar disponível para solicitar outros apoios sociais a que tenha direito.

    Nota: em 2025, o IAS é de 522,50€, representando um aumento face a 2024 (509,26€).

    CSI: qual o valor e a duração?

    ↑

    O valor do CSI depende do tipo de beneficiário:

    • Pessoa isolada: até 630,67€ mensais, total anual máximo de 7 568€;
    • Casal: até 1 130€ mensais, total anual máximo de 13 244€;
    • Pagamento: 12 meses por ano, a partir do mês seguinte ao pedido;
    • Forma de pagamento: junto da pensão da Segurança Social ou por vale de correio, caso não seja pensionista.

    Existem benefícios adicionais com o CSI?

    ↑

    Além do apoio financeiro, os beneficiários do CSI têm acesso a:

    • Medicamentos prescritos: comparticipação de 100%;
    • Óculos e lentes: comparticipação de 75% até 100€ a cada dois anos;
    • Próteses dentárias removíveis: comparticipação de 75% até 250€ a cada três anos;
    • Consultas dentárias gratuitas: até 2 consultas por ano, valor máximo de 80€ (cheque-dentista).
    • Desconto automático na fatura de eletricidade e gás natural (tarifa social).

    Estes benefícios garantem que os idosos beneficiários do CSI tenham uma maior proteção económica e acesso facilitado à saúde.

    Como solicitar o Complemento Solidário para Idosos?

    ↑

    Documentos e formulários necessários para o CSI:

    • Requerimento do CSI e Folha de Continuação;
    • Rendimentos Anuais do Agregado Familiar;
    • Autorização de pagamentos a terceiros (opcional);
    • Documentos de identificação (Cartão de cidadão, cartão da Segurança Social, NIF);
    • Comprovativo de residência em Portugal por 6 anos consecutivos.

    Pode entregar os documentos para o Complemento Solidário para Idosos nos serviços de atendimento da Segurança Social ou através dos serviços online, quando disponíveis.

    Quais as obrigações dos beneficiários do CSI?

    ↑

    Os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI) têm a responsabilidade de apresentar uma nova prova de recursos sempre que se verifiquem as seguintes situações:

    • Quando o outro elemento do casal submeter um pedido para receber o complemento;
    • Sempre que ocorrer alguma alteração na composição do agregado familiar.

    Complemento Solidário para Idosos: situações de suspensão e exclusão

    ↑

    O CSI pode ser suspenso ou cancelado em casos de:

    • Ultrapassagem dos limites de rendimentos;
    • Alterações não comunicadas no agregado familiar, rendimentos ou residência;
    • Falsas declarações ou infrações legais;
    • Falecimento do beneficiário.

    Nota: o CSI é pago todos os meses, ao longo de 12 meses, enquanto se mantêm as condições legais.

    O Complemento Solidário para Idosos é um apoio essencial para garantir uma velhice com mais segurança e dignidade financeira. Ao proporcionar rendimentos complementares e benefícios de saúde, contribui para reduzir as desigualdades e melhorar a qualidade de vida dos idosos em Portugal.

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    • Têm direito a receber o Complemento Solidário para Idosos pessoas idosas com baixos rendimentos, pensionistas de invalidez que não recebem a Prestação Social para a Inclusão e quem não tenha acesso à pensão social por ultrapassar os limites de rendimento.

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