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Habilitação de herdeiros: o guia completo para evitar conflitos

Quando alguém falece e deixa bens ou direitos, é necessário identificar legalmente quem são os seus sucessores. Esse procedimento chama-se habilitação de herdeiros e tem como objetivo confirmar quem são as pessoas com direito à herança, permitindo posteriormente o registo e a partilha dos bens.

Embora não seja obrigatória, a habilitação de herdeiros é essencial para evitar conflitos entre familiares, regularizar património e cumprir as obrigações fiscais associadas à sucessão.

Sumário

    O que é a habilitação de herdeiros?

    A habilitação de herdeiros é um documento legal que identifica os herdeiros de uma pessoa falecida. Deve ser realizada, preferencialmente, até três meses após o falecimento. Caso o processo seja iniciado depois desse prazo, pode haver coimas aplicadas pelas Finanças.

    O pedido pode ser feito pelo cabeça de casal, ou seja, a pessoa responsável por representar a herança até à partilha, bem como pelo seu representante legal ou mandatário.

    Quem é o cabeça de casal?

    O cabeça de casal é quem gere a herança enquanto esta permanece indivisa. É responsável por prestar contas, pagar impostos e representar o conjunto dos herdeiros.
    A nomeação segue a seguinte ordem de prioridade:

    1. O cônjuge sobrevivo (desde que seja herdeiro ou tenha direito à meação);
    2. O testamenteiro, se houver testamento;
    3. O herdeiro legal mais próximo (por exemplo, um filho);
    4. Um herdeiro testamentário, caso não existam herdeiros legais.

    Os herdeiros podem ainda, mediante acordo, designar outra pessoa para desempenhar esta função.

    Onde se pode fazer a habilitação de herdeiros?

    O processo pode ser realizado em diferentes entidades, nomeadamente:

    • Cartórios notariais;
    • Espaços Óbito;
    • Balcões de Heranças do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).

    O agendamento pode ser feito presencialmente ou através do Portal SIGA e da aplicação SigaApp.

    Quais os tipos de habilitação de herdeiros?

    Existem três modalidades de habilitação de herdeiros, que diferem consoante o grau de formalidade e os registos a efetuar.

    1 - Habilitação de herdeiros simples

    É o tipo mais comum e serve apenas para confirmar quem são os herdeiros.
    Documentos habitualmente exigidos:

    • Certidão de óbito do falecido;
    • Certidão de casamento (se aplicável) e certidões de nascimento dos herdeiros;
    • Certidão de testamento (se existir);
    • Documento comprovativo do pagamento do Imposto do Selo, quando aplicável.

    Custo: 150 euros, podendo acrescer taxas por consultas a bases de dados (10 a 20 euros por certidão).

    2 - Habilitação de herdeiros com registo

    Neste caso, além da identificação dos herdeiros, é feito o registo dos bens que compõem a herança (móveis, imóveis, participações sociais, etc.).
    Pode ser solicitada pelo cabeça de casal ou por três pessoas consideradas dignas de crédito pelo conservador.

    Custo base: 375 euros, com valores adicionais conforme o número e tipo de bens.

    Por exemplo:

    • 30 euros por imóvel, quota ou participação social;
    • 20 euros por bem móvel;
    • 15 euros por ciclomotor ou motociclo de pequena cilindrada.

    3 - Habilitação de herdeiros com registo e partilha

    Esta opção permite, além da identificação e registo, distribuir os bens entre os herdeiros.
    É indicada quando já existe acordo quanto à partilha.

    Custo base: 425 euros, mais as taxas adicionais previstas para o registo de bens.

    O procedimento pode ser feito presencialmente ou por videochamada, através da Plataforma de Atendimento à Distância (PAD) do IRN. As videoconferências têm o mesmo valor legal que os atos presenciais.

    Habilitação de herdeiros: quais os documentos necessários?

    Os documentos necessários para a habilitação de herdeiros podem variar consoante o local onde o processo é tratado, mas incluem geralmente:

    • Documentos de identificação e NIF de todos os herdeiros;
    • Certidões comprovativas da sucessão (casamento e nascimento);
    • Relação de bens pertencentes ao falecido;
    • Indicação do acordo de partilha (quando aplicável).

    Quais os prazos e consequências do atraso?

    Apesar de não haver obrigatoriedade legal de iniciar o processo dentro de um determinado prazo, recomenda-se fazê-lo até ao final do terceiro mês após o falecimento.
    Se o pedido for feito depois desse período, o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) comunica o atraso à Autoridade Tributária, que pode aplicar coimas.

    Habilitação de herdeiros: formas de pagamento

    Os valores associados ao processo de habilitação de herdeiros podem ser pagos através de:

    • Multibanco;
    • Dinheiro;
    • Cheque visado ou bancário à ordem do IRN, I.P.;
    • Vale postal emitido a favor do IRN, I.P.

    Qual a importância da habilitação de herdeiros?

    A habilitação de herdeiros é um passo essencial para a regularização de uma herança. Permite:

    • Acesso e gestão das contas bancárias e investimentos da pessoa falecida;
    • Transferência legal de propriedades e outros bens;
    • Cumprimento das obrigações fiscais;
    • Planeamento sucessório mais eficiente e transparente.

    Mesmo quando existe testamento, a habilitação é necessária, pois há sempre uma parte da herança (a quota legítima) que deve ser atribuída aos herdeiros legais.

    Habilitação de herdeiros: conclusão

    A habilitação de herdeiros é um processo indispensável para garantir que a partilha de bens ocorre de forma justa, transparente e conforme a lei.
    Ao tratar deste procedimento atempadamente, os herdeiros evitam complicações futuras e asseguram o cumprimento das obrigações legais e fiscais associadas à sucessão.

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    • Para a habilitação de herdeiros é preciso o assento de óbito, os documentos de identificação dos herdeiros e, quando aplicável, certidões de nascimento, casamento e testamento. O processo pode ser feito num cartório notarial ou no Balcão de Heranças do IRN.

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