- Publicado em: 17/11/2025
- Atualizado em: 17/11/2025
- Redator: Raquel Esteves
- Revisor: Pedro Leite
Habilitação de herdeiros: o guia completo para evitar conflitos
Quando alguém falece e deixa bens ou direitos, é necessário identificar legalmente quem são os seus sucessores. Esse procedimento chama-se habilitação de herdeiros e tem como objetivo confirmar quem são as pessoas com direito à herança, permitindo posteriormente o registo e a partilha dos bens.
Embora não seja obrigatória, a habilitação de herdeiros é essencial para evitar conflitos entre familiares, regularizar património e cumprir as obrigações fiscais associadas à sucessão.
O que é a habilitação de herdeiros?
A habilitação de herdeiros é um documento legal que identifica os herdeiros de uma pessoa falecida. Deve ser realizada, preferencialmente, até três meses após o falecimento. Caso o processo seja iniciado depois desse prazo, pode haver coimas aplicadas pelas Finanças.
O pedido pode ser feito pelo cabeça de casal, ou seja, a pessoa responsável por representar a herança até à partilha, bem como pelo seu representante legal ou mandatário.
Quem é o cabeça de casal?
O cabeça de casal é quem gere a herança enquanto esta permanece indivisa. É responsável por prestar contas, pagar impostos e representar o conjunto dos herdeiros.
A nomeação segue a seguinte ordem de prioridade:
- O cônjuge sobrevivo (desde que seja herdeiro ou tenha direito à meação);
- O testamenteiro, se houver testamento;
- O herdeiro legal mais próximo (por exemplo, um filho);
- Um herdeiro testamentário, caso não existam herdeiros legais.
Os herdeiros podem ainda, mediante acordo, designar outra pessoa para desempenhar esta função.
Onde se pode fazer a habilitação de herdeiros?
O processo pode ser realizado em diferentes entidades, nomeadamente:
- Cartórios notariais;
- Espaços Óbito;
- Balcões de Heranças do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).
O agendamento pode ser feito presencialmente ou através do Portal SIGA e da aplicação SigaApp.
Quais os tipos de habilitação de herdeiros?
Existem três modalidades de habilitação de herdeiros, que diferem consoante o grau de formalidade e os registos a efetuar.
1 - Habilitação de herdeiros simples
É o tipo mais comum e serve apenas para confirmar quem são os herdeiros.
Documentos habitualmente exigidos:
- Certidão de óbito do falecido;
- Certidão de casamento (se aplicável) e certidões de nascimento dos herdeiros;
- Certidão de testamento (se existir);
- Documento comprovativo do pagamento do Imposto do Selo, quando aplicável.
Custo: 150 euros, podendo acrescer taxas por consultas a bases de dados (10 a 20 euros por certidão).
2 - Habilitação de herdeiros com registo
Neste caso, além da identificação dos herdeiros, é feito o registo dos bens que compõem a herança (móveis, imóveis, participações sociais, etc.).
Pode ser solicitada pelo cabeça de casal ou por três pessoas consideradas dignas de crédito pelo conservador.
Custo base: 375 euros, com valores adicionais conforme o número e tipo de bens.
Por exemplo:
- 30 euros por imóvel, quota ou participação social;
- 20 euros por bem móvel;
- 15 euros por ciclomotor ou motociclo de pequena cilindrada.
3 - Habilitação de herdeiros com registo e partilha
Esta opção permite, além da identificação e registo, distribuir os bens entre os herdeiros.
É indicada quando já existe acordo quanto à partilha.
Custo base: 425 euros, mais as taxas adicionais previstas para o registo de bens.
O procedimento pode ser feito presencialmente ou por videochamada, através da Plataforma de Atendimento à Distância (PAD) do IRN. As videoconferências têm o mesmo valor legal que os atos presenciais.
Habilitação de herdeiros: quais os documentos necessários?
Os documentos necessários para a habilitação de herdeiros podem variar consoante o local onde o processo é tratado, mas incluem geralmente:
- Documentos de identificação e NIF de todos os herdeiros;
- Certidões comprovativas da sucessão (casamento e nascimento);
- Relação de bens pertencentes ao falecido;
- Indicação do acordo de partilha (quando aplicável).
Quais os prazos e consequências do atraso?
Apesar de não haver obrigatoriedade legal de iniciar o processo dentro de um determinado prazo, recomenda-se fazê-lo até ao final do terceiro mês após o falecimento.
Se o pedido for feito depois desse período, o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) comunica o atraso à Autoridade Tributária, que pode aplicar coimas.
Habilitação de herdeiros: formas de pagamento
Os valores associados ao processo de habilitação de herdeiros podem ser pagos através de:
- Multibanco;
- Dinheiro;
- Cheque visado ou bancário à ordem do IRN, I.P.;
- Vale postal emitido a favor do IRN, I.P.
Qual a importância da habilitação de herdeiros?
A habilitação de herdeiros é um passo essencial para a regularização de uma herança. Permite:
- Acesso e gestão das contas bancárias e investimentos da pessoa falecida;
- Transferência legal de propriedades e outros bens;
- Cumprimento das obrigações fiscais;
- Planeamento sucessório mais eficiente e transparente.
Mesmo quando existe testamento, a habilitação é necessária, pois há sempre uma parte da herança (a quota legítima) que deve ser atribuída aos herdeiros legais.
Habilitação de herdeiros: conclusão
A habilitação de herdeiros é um processo indispensável para garantir que a partilha de bens ocorre de forma justa, transparente e conforme a lei.
Ao tratar deste procedimento atempadamente, os herdeiros evitam complicações futuras e asseguram o cumprimento das obrigações legais e fiscais associadas à sucessão.
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Perguntas Frequentes
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Para a habilitação de herdeiros é preciso o assento de óbito, os documentos de identificação dos herdeiros e, quando aplicável, certidões de nascimento, casamento e testamento. O processo pode ser feito num cartório notarial ou no Balcão de Heranças do IRN.
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O valor a pagar por uma habilitação de herdeiros varia entre 150€ e 200€ num cartório notarial, podendo ser inferior a 150€ se realizado no IRN. Podem existir custos adicionais com certidões e reconhecimentos de assinatura.
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Sem a habilitação, os herdeiros não podem aceder, partilhar ou registar os bens do falecido, nem tratar de assuntos bancários ou legais relacionados com a herança.
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Depende do parentesco: se houver cônjuge e filhos, a herança divide-se em partes iguais; se só existirem filhos, repartem entre si; se não houver descendentes, o cônjuge e os pais herdam conforme a lei.
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