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Conheça neste artigo as principais medidas previstas pelo governo para o programa “Mais habitação”

Já foi apresentado pelo Governo o novo pacote “Mais Habitação” que responderá em todas as dimensões ao problema da habitação. Prevê-se que este pacote seja levado ao Conselho de Ministros a 16 de março, pelo que ainda não é certa a aprovação de todas as medidas.

Governo lança consulta pública até 10 de março mas ainda com várias dúvidas

Neste artigo, vamos apresentar alguns aspectos que ficaram previstos neste novo pacote legislativo, procurando estimular o mercado de arrendamento, e incentivar a construção de casas novas.

Sumário

    1 - Aumentar a oferta de imóveis para habitação

    Neste ponto, ficou convencionado que os imóveis de comércio ou serviço poderão ser convertidos de forma automática em imóveis para habitação, sem necessidade de revisão dos planos de ordenamento de território ou licenças de habitação, desde que os respetivos custos sejam controlados.

    Além disso, ficou ainda definido que o Estado iria disponibilizar imóveis em regime de Contrato de Desenvolvimento de Habitação. Esta medida é o resultado de uma parceria entre o Estado com privados e cooperativas para que os solos e edifícios fossem reconstruídos ou reabilitados para projetos de custo acessível. Para isso, será realizado um concurso de modo a estabelecer a modalidade da promoção. Os imóveis serão afetados aos privados ou cooperativas através da cedência do direito de superfícies por um máximo de 90 anos.

    2 - Simplificar os processos de licenciamento

    Neste ponto, estabeleceu-se que o licenciamento de imóveis ficaria à responsabilidade dos projetistas. O termo de responsabilidades dos autores dos projetos passará ser suficiente para o cumprimento das normas legais e regulamentares.

    Conforme o documento do Governo ficou estabelecido ainda o princípio da responsabilidade solidária entre:

    • Autores de projeto.
    • Promotores.
    • Construtores.

    Quanto ao juros de mora por incumprimento dos prazos de licenciamento, os termos de responsabilidade e a emissão de pareceres “sempre que viável” serão efetuados por conferência procedimental, quando houver deslize de prazos “dos atos devidos” de forma célere em tempo devido, não se concretizando calendarização. O pagamento de juros será feito primeiramente, através do desconto das taxas que tenha de liquidar. Se exceder, o particular terá um crédito fiscal em sede de IRS ou IRC. O Governo acrescentou ainda que “a entidade pública responsável pelo atraso, terá, no ano seguinte uma redução da verba correspondente àquele crédito fiscal, através da dedução dos montantes que tenha direito em sede de transferência do Orçamento de Estado”.

    3 - Aumentar casas para arrendar

    Quanto ao tópico do arrendamento, definiu-se que o Estado iria arrendar as casas para subarrendar. O Estado propõe o arrendamento voluntário de imóveis a privados, nomeadamente devolutos. Depois disso, o Estado subarrendará esse imóvel, considerando uma taxa de esforço máxima de 35% do agregado. Neste caso, o Instituto da habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) e o senhorio estabelecerá livremente o preço de renda mensal, desde que o valor não seja superior a 30% dos limites gerais do preço de renda, por tipologia e concelho de localização do imóvel, aplicáveis ao programa de apoio ao arrendamento. Se o preço estiver nos limites, o senhorio terá beneficio fiscal. Os contratos terão em regra a duração mínima de 5 anos, renováveis por igual período. Contudo, num documento com perguntas e respostas o Governo explica que:

    As partes podem estipular uma duração diferente, mas nunca inferior a 3 anos.

    Em caso de incumprimento no pagamento das mensalidades por parte do inquilino, o Estado garante ainda o pagamento ao senhorio após 3 meses de incumprimento. No valor para subarrendar o preço será fixado pelo IHRU e deverá corresponder a uma taxa de esforço máxima de 35% do rendimento médio mensal do agregado habitacional. A atribuição de imóveis será feita por sorteio.

    4 - Alojamento local limitado

    Quanto ao alojamento local, ficaram também definidos alguns parâmetros no que diz respeito ao aumento do número de habitações.  Assim, para alojamentos locais que queiram transferir as suas propriedades, poderão fazê-lo, beneficiando de uma isenção para rendimentos prediais até 2030, desde que o imóvel passe de alojamento local para arrendamento habitacional e o estabelecimento tenha sido registado até 31 de dezembro de 2022. De referir que a transmissão do alojamento local implica que deixem de ter licença, e que as juntas de freguesia passem a ter competências e obrigações de fiscalização. Neste ponto ficou ainda definido que as novas licenças de alojamento local ficariam suspensas em todo o país, com excepção das zonas rurais, que seriam regulamentadas segundo um determinado critério, ainda não definido. Quanto às atuais licenças de alojamento local, estas serão reavaliadas em 2030, e partir daí, a cada 5 anos. A renovação não é automática.

    5 - Fim dos vistos Gold

    No que respeita aos vistos gold, foi definido que não seriam atribuídos novos vistos.  A renovação dos antigos será feita a cada dois anos e, apenas se o imóvel estiver alocado a residência própria e permanente do proprietário ou descendente, ou se for objeto de contrato de habitação própria ou permanente por pelo menos cinco anos. Neste ponto, ficou ainda previsto que a concessão de vistos para efeitos especiais continue a ser possível.

    6 - Rendas para novos contratos e contratos mais antigos

    Quanto às rendas para novos contractos, espera-se que estas venham a ter um fator de estabilização. Os imóveis que tenham estado arrendados nos últimos 5 anos, a renda dos novos contractos não pode ultrapassar os 2% face à renda anterior, podendo acrescer a esse valor as atualizações automáticas dos 3 anos anteriores – caso os mesmos não tiverem sido aplicados. O valor de referência para 2023 é a taxa de 5,43%, e não os 2% resultantes da atualização das rendas pela norma travão do governo.

    As rendas de contractos anteriores a 1990 têm estado congeladas, e assim se irão manter para os inquilinos cujo rendimento anual bruto seja inferior a cinco vezes a retribuição mínima anual, ou inquilinos cuja idade seja superior a 65 anos ou que tenham deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%. Nestes casos, não serão transitados para o novo regime, mantendo as condições atuais. Aos senhorios será dada a isenção total dos rendimentos prediais em sede de IRS e de IMI.

    7 - Proteger as famílias no crédito habitação e nas rendas

    A subida da prestação de crédito habitação tem sido um dos problemas mais sentidos por grande parte das famílias. Para ajudar a reduzir o impacto que da subida da Euribor, o Governo visa estabelecer também algumas medidas, como nomeadamente:

    • Isentar de mais-valias: vendas de imóveis do sujeito passivo ou do seu agregado familiar. Isto apenas será aplicável se o dinheiro se destinar à “amortização do crédito à habitação própria e permanente do próprio ou descendentes”.
    • Taxa fixa: os bancos serão obrigados a oferecer uma taxa fixa de crédito habitação.
    • Apoio na subida da taxa de juro de crédito habitação: haverá uma bonificação temporária em 2023 do encargo com juros de crédito habitação até ao limite anual de 1,5 IAS (720€), que será calculado em função da taxa de esforço –  estando entre 36% e 50%, o apoio é igual a 50% da diferença do indexante atual. Para uma taxa de esforço ≥50%, o apoio é igual a 50% da diferença entre o indexante atual e o limiar de 3%.

    Este apoio será concedido para crédito à habitação própria e permanente celebrado a 31 de dezembro de 2022, e com um montante em dívida inferior a 200.000€. Será apenas direcionado a famílias com rendimentos até ao sexto escalão de IRS com as respetivas taxas de esforço.

    Para as famílias com dificuldades em efetuar o pagamento de rendas, também está previsto um apoio. Com contractos de arrendamento feitos até dezembro de 2022, os apoios para pagar as rendas vão ser possíveis para agregados familiares com taxas de esforços superiores a 35% até ao sexto escalão do IRS, cuja renda esteja nos limites do Porta 65.

    O Governo referiu que para efeitos de aferição da renda máxima admitida, considera-se que um agregado de uma ou duas pessoas estará num T2; um agregado de 3 pessoas num T3; de quatro a seis pessoas num T4; e acima de sete num T5. O apoio será concedido por períodos de 12 meses, podendo ser renovado até ao limite máximo de 60 meses (5 anos). Ficou ainda definido que o apoio máximo seria de 200€, valor que irá diminuir gradualmente consoante a diferença entre a taxa de esforço real e a final de 35% no primeiro ano; de 40% entre 13 e 36 meses e 45 % entre os 37 e os 60 meses.

    Estas são apenas algumas das medidas propostas pelo Governo Português para colmatar os problemas da situação da habitação, desde a inflação e ao aumento das taxas da juro à falta de casas para arrendar em Portugal. O que acha destas medidas propostas pelo Governo? Considera que serão suficientes para ajudar as famílias a reduzirem as suas dificuldades? Deixe-nos os seus comentários nas nossas redes sociais.

    A e-loan Soluções Financeiras é uma intermediária de crédito registada no Banco de Portugal, especializada em crédito consolidado. Junte os seus créditos num só pagamento, com taxas competitivas e prazos flexíveis.

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