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- Ficou desempregado e tem um crédito habitação por pagar?
- Publicado em: 02/11/2026
- Atualizado em: 02/11/2026
- Redator: Beatriz Pinto
- Revisor: Pedro Leite
Se ficou desempregado e tem crédito habitação: 1) Verifique se o seu seguro de proteção ao crédito cobre desemprego involuntário; 2) Avise o banco antes de falhar prestações, o que ativa o PARI (alargamento de prazo, carência, redução temporária da taxa); 3) Se já falhou prestações, o banco tem de o integrar no PERSI entre o 31º e o 60º dia e durante esse período não pode avançar para tribunal; 4) Pode pedir ajuda gratuita à RACE.
Como é que o desemprego afeta a capacidade de pagar o crédito habitação?
Perder o emprego pode ter um impacto significativo no orçamento familiar, visto que leva, geralmente, a uma redução nos rendimentos mensais, tornando a prestação do crédito habitação e as restantes despesas do dia a dia mais difíceis de suportar. Esta diminuição dos rendimentos tem um impacto direto na taxa de esforço.
Imagine uma família com um rendimento líquido mensal de 2 500€ e uma prestação do crédito habitação de 750€. Considerando que não existem outros créditos, a taxa de esforço é de 30%. No entanto, se um dos elementos do agregado familiar ficar desempregado e o rendimento mensal diminuir para 1500€, a taxa de esforço aumenta para 50%. Portanto, essa família passa a utilizar metade dos seus rendimentos apenas para pagar a prestação da casa, ficando com apenas 750€ disponíveis para fazer face às restantes despesas.
Apesar de o subsídio de desemprego poder ajudar a compensar a ausência de um salário, o valor recebido é, geralmente, inferior ao rendimento anteriormente auferido. Geralmente, o montante mensal do subsídio de desemprego corresponde a 65% da remuneração de referência, que resulta da média das remunerações declaradas nos primeiros 12 dos 14 meses anteriores ao desemprego. Além disso, esse valor também está sujeito a limites, não podendo ultrapassar 75% do valor líquido da remuneração de referência nem 2,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2026, com o IAS fixado em 537,13€, o subsídio de desemprego não pode exceder 1 342,83€ por mês. Assim sendo, o subsídio de desemprego fica sempre aquém do salário de referência, dificultando o pagamento da prestação do crédito habitação.
Primeiro passo: verificar se tem um seguro que cubra o desemprego.
Uma das primeiras coisas que deve fazer é verificar se tem algum seguro que o possa ajudar a suportar as prestações durante este período. No entanto, nem todos os seguros associados ao crédito habitação oferecem proteção em caso de desemprego.
Seguro de vida vs seguro de proteção ao crédito: qual cobre o desemprego involuntário?
Apesar de ambos poderem estar associados a um empréstimo, estes seguros têm finalidades diferentes:
- Seguro de Vida: Destina-se, habitualmente, a garantir o pagamento do capital em dívida em caso de morte ou invalidez do titular. Por norma, não cobre situações de desemprego.
- Seguro de Proteção ao Crédito: Pode incluir uma cobertura de desemprego involuntário que assegura, durante um período limitado, o pagamento das prestações do empréstimo.
6 avisos importantes sobre o seguro de proteção de crédito:
- Contratação antecipada: Não é possível contratar o seguro depois de ficar desempregado;
- Proteção temporária: O seguro de proteção ao crédito não garante o pagamento de todas as prestações até encontrar um novo emprego. A proteção é temporária e está sempre sujeita às condições contratuais;
- Período de carência inicial: Algumas apólices não cobrem situações de desemprego que ocorram nos primeiros meses após a contratação do seguro;
- Franquia: mesmo que o desemprego esteja coberto, pode existir um período de espera após a perda do emprego até o seguro começar a pagar as prestações;
- Condições e documentos exigidos: Para acionar a apólice podem ser solicitados documentos como a declaração da situação de desemprego, o comprovativo de inscrição no IEFP, o comprovativo de atribuição do subsídio de desemprego e uma declaração de efetividade que comprove a antiguidade na empresa;
- Reativação da cobertura: Para voltar a beneficiar da cobertura de desemprego do seguro de proteção ao crédito terá de cumprir, geralmente, seis meses de atividade profissional. Contudo, existem apólices específicas que exigem prazos mais longos, por exemplo, de 12 meses.
Está com dificuldade em pagar a sua prestação? Conheça as soluções disponíveis
Segundo o Banco de Portugal, sempre que o banco detetar sinais de que o cliente poderá deixar de pagar ou o próprio cliente avisar de que prevê ter dificuldades com a sua prestação, deve ser acionado o Plano de Ação para o Risco de Incumprimento – PARI. Este plano visa prevenir precocemente situações de incumprimento, através de soluções como:
- Alargar o prazo do crédito habitação: para reduzir o valor da prestação mensal;
- Conceder um período de carência: para que, durante algum tempo, o cliente pague apenas os juros ou, em casos específicos, suspenda temporariamente os pagamentos;
- Reduzir temporariamente a taxa de juro: para diminuir os encargos mensais;
- Consolidar créditos: caso existam outros empréstimos, para avaliar a possibilidade de os juntar e reduzir os encargos mensais;
- Adiar o pagamento de parte do capital em dívida: para que uma parte do empréstimo seja paga numa prestação futura;
- O refinanciamento do crédito: através da contratação de um novo empréstimo junto do mesmo banco, para liquidar a dívida do crédito existente, desde que o banco considere que existem rendimentos suficientes para suportar novas prestações. Esta solução pode ser viável quando, por exemplo, o crédito tem dois titulares e apenas um ficou desempregado.
Importa salientar que estas soluções não são automaticamente fornecidas. O banco deve avaliar a situação financeira do cliente e só apresenta propostas quando considera que existem condições para cumprir os novos termos de pagamento.
Como é que um intermediário de crédito o pode ajudar?
Se ficou desempregado, apesar de não ser impossível, é muito difícil conseguir a aprovação de um novo crédito, uma vez que os bancos exigem rendimentos regulares e capacidade financeira para assegurar o pagamento das prestações.
Ainda assim, um intermediário de crédito pode ajudá-lo a analisar a sua situação financeira e a identificar possíveis alternativas, tanto durante o período em que se encontra desempregado como depois de voltar a trabalhar. Enquanto estiver desempregado pode ajudá-lo a:
- Preparar o contacto com o banco: organizar os documentos necessários e identificar as medidas que poderá solicitar, nomeadamente no âmbito do PARI, se estiver em risco de incumprimento, ou do PERSI, se já tiver prestações em atraso;
- Analisar possíveis soluções de financiamento: se o crédito habitação tiver dois titulares e apenas um estiver desempregado, poderá haver alguma margem para avaliar alternativas de financiamento, como a transferência do crédito habitação ou a consolidação de créditos, desde que o rendimento do titular que continuar empregado seja suficiente para suportar os encargos e sejam cumpridos os critérios exigidos pelo banco.
E quando voltar a trabalhar?
Depois de recuperar a estabilidade profissional e ter rendimentos comprovados, o intermediário de crédito poderá voltar a analisar a sua situação financeira e comparar propostas de diferentes instituições. No entanto, os bancos costumam exigir alguns meses de rendimentos no novo emprego ou que o período experimental já tenha terminado, embora os critérios variem entre instituições. Nesta fase, a transferência do crédito habitação ou o crédito consolidado podem tornar-se opções viáveis para reduzir os encargos mensais, desde que já reúna todas as condições exigidas pelo banco.
E se deixar de pagar: PERSI e consequências.
Não pagar atempadamente as prestações devidas tem consequências sérias. Se ficou desempregado e a redução dos seus rendimentos o levou a falhar uma ou mais prestações do crédito habitação significa que entrou numa situação de incumprimento. Nesse caso, o cliente poderá enfrentar as seguintes consequências:
- Juros de mora: que serão cobrados sobre os valores em atraso, aumentando o montante total em dívida;
- Comunicação à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal: o que pesa em futuros pedidos de crédito;
- Processo judicial: se a situação não for regularizada a instituição financeira poderá recorrer aos tribunais para recuperar a dívida, o que pode resultar na penhora de rendimentos ou na venda de bens, incluindo o imóvel hipotecado.
No entanto, antes de avançar para a via judicial, existem mecanismos que procuram ajudar o cliente a regularizar a dívida mesmo que já tenha falhado uma ou mais prestações devido à perda de emprego.
PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento)
Um deles é o PERSI, que tem como propósito encontrar um acordo entre o cliente e o banco para resolver os pagamentos em atraso.
Na prática, nos primeiros 15 dias após o incumprimento o banco deve contactar o cliente para informar sobre os valores em atraso e perceber os motivos do não pagamento, e entre o 31º e o 60º dia de incumprimento o banco deve integrar obrigatoriamente o cliente no PERSI, caso a situação não tenha sido regularizada. Durante o PERSI, o banco não pode avançar com uma ação judicial para recuperar a dívida.
No âmbito do PERSI, o banco analisa a situação financeira do cliente e pode propor as mesmas soluções previstas no PARI. A diferença é que, neste caso, o objetivo é regularizar as prestações que já estão em atraso e evitar que a situação avance para tribunal.
Adicionalmente, o cliente pode recorrer gratuitamente à RACE (Rede de Apoio ao Cliente Bancário), que presta informação, aconselhamento e acompanhamento na procura de soluções para regularizar as dívidas.
Quer saber mais sobre crédito habitação, desemprego e outros temas de literacia financeira? No blog – As Minhas Finanças, da e-loan, pode encontrar vários artigos que o ajudam a tomar decisões financeiras mais informadas.
A e-loan Soluções financeiras é um intermediário de crédito registado no Banco de Portugal, com o número 0001398, especializado em crédito consolidado.
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Perguntas Frequentes
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Só se deixar de pagar as prestações. O desemprego, por si só, não aciona o fiador. Em caso de incumprimento, o banco tem de tentar primeiro cobrar através dos bens do titular do crédito. Contudo, se o fiador tiver renunciado ao benefício da excussão prévia, que é muito comum no crédito habitação, o banco pode exigir-lhe diretamente o pagamento sem ter de recorrer primeiro aos bens da pessoa que pediu o crédito.
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Não. A garantia pública para jovens facilita o acesso ao crédito habitação, permitindo obter financiamento até 100% do valor da casa. Contudo, não protege o comprador em caso de desemprego. Se o Estado tiver de pagar parte da dívida ao banco, terá depois de devolver esse valor ao Estado e continuar a pagar o restante valor do empréstimo do banco.
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O desemprego não corresponde, por si só, a uma infração contratual que leve à perda do imóvel. No entanto, se deixar de pagar as prestações e a situação de incumprimento não for resolvida, o banco poderá avançar com um processo judicial que pode resultar na venda do imóvel hipotecado.
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Não. Contudo, se tiver beneficiado de um spread mais baixo por contratar outros produtos do banco, como um seguro ou cartões de crédito, ou receber o ordenado na conta na conta do banco, poderá perder essa bonificação caso deixe de cumprir essas condições. Além disso, se tiver dificuldades em pagar o crédito habitação devido a uma situação de desemprego, poderá renegociar as condições do empréstimo com o banco no âmbito do PARI ou do PERSI, sendo que nesses procedimentos o banco não pode aumentar o spread dos contratos com taxa variável, mas poderá propor soluções como o alargamento do prazo de pagamento ou um período de carência.
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Sim. Se estiver desempregado e começar a sentir dificuldades em pagar as prestações, pode contactar o banco para avaliar soluções, como o alargamento do prazo do empréstimo, um período de carência ou a redução temporária da taxa de juro. Estas medidas podem ser propostas no âmbito do PARI, quando ainda não existem prestações em atraso, ou do PERSI, quando já entrou em incumprimento.
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Sim, desde que tenha contratado uma cobertura de desemprego involuntário. Ao contrário do seguro de vida, o seguro de proteção ao crédito pode assegurar temporariamente o pagamento das prestações se ficar desempregado.



