- Publicado em: 09/10/2025
- Atualizado em: 09/10/2025
- Redator: Raquel Esteves
- Revisor: Pedro Leite
Medida de incentivo ao regresso ao trabalho para jovens desempregados
O Governo português lançou uma nova medida para incentivar os jovens desempregados a regressar ao mercado de trabalho. A partir do dia 9 de outubro de 2025, passa a ser possível acumular até 35% do subsídio de desemprego com o novo salário, através do programa IRT Jovem – Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Jovens.
O que é o IRT Jovem?
O IRT Jovem é uma medida excecional que permite a jovens com menos de 30 anos, inscritos no IEFP e a receber subsídio de desemprego, manter parte desse subsídio mesmo depois de começarem a trabalhar.
O objetivo é facilitar o regresso ao mercado de trabalho, garantindo um rendimento adicional nos primeiros meses de integração numa nova função.
Qual é o valor do apoio?
O valor que cada jovem pode acumular depende do tipo de contrato de trabalho celebrado:
- 35% do valor do subsídio de desemprego — se o contrato for sem termo (efetivo)
- 25% do valor do subsídio de desemprego — se o contrato for a termo (temporário)
Este apoio do IRT Jovem é pago enquanto durar o contrato (se for inferior ao período restante de subsídio) ou até ao fim do direito ao subsídio.
Quais as condições para ter direito ao IRT Jovem?
Para beneficiar do incentivo IRT Jovem, é necessário cumprir alguns requisitos:
- Ter menos de 30 anos;
- Estar inscrito no IEFP e a receber subsídio de desemprego;
- Celebrar um contrato de trabalho a tempo completo, com duração mínima de 6 meses;
- O posto de trabalho deve situar-se em Portugal continental;
- Não pode ser com o mesmo empregador anterior;
- A candidatura tem de ser feita até 30 dias após o início do contrato.
Importante: cada jovem só pode beneficiar deste apoio uma única vez.
Como é feito o pagamento?
O pagamento do IRT Jovem é feito em três fases, de forma a incentivar a manutenção do vínculo laboral:
- 30% no início do apoio
- 30% a meio do período de concessão
- 40% no final
O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) tem 10 dias úteis para analisar cada candidatura.
Até quando dura esta nova medida?
Esta medida é temporária e estará em vigor até 30 de junho de 2026. Após essa data, será reavaliada em sede de concertação social.
Porque esta medida é importante para os jovens?
Para muitos jovens, a perda imediata do subsídio de desemprego ao aceitar um novo emprego pode ser um obstáculo. Com o IRT Jovem, o Governo pretende incentivar a aceitação de propostas de trabalho, garantindo um complemento de rendimento numa fase de transição.
Além disso, esta medida pode contribuir para reduzir o desemprego jovem e facilitar a integração no mercado de trabalho.
IRT Jovem em resumo
- Jovens desempregados podem acumular até 35% do subsídio com o novo salário;
- A medida aplica-se a contratos celebrados a partir de 9 de outubro de 2025;
- O apoio é válido até 30 de junho de 2026;
- Candidaturas no IEFP, até 30 dias após o início do contrato.
Dica: se está a receber subsídio de desemprego e tem uma proposta de trabalho, esta pode ser uma excelente oportunidade para aumentar o seu rendimento mensal e regressar ao mercado de trabalho com mais segurança financeira.
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Perguntas Frequentes
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Podem beneficiar da medida IRT Jovem, jovens com menos de 30 anos que estejam inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), a receber subsídio de desemprego e que celebrem um contrato de trabalho a tempo completo com duração mínima de 6 meses.
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Sim. Se o contrato for a termo, é possível acumular 25% do subsídio de desemprego com o salário. Para contratos sem termo, a percentagem é de 35%.
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O pagamento do IRT Jovem é feito em três fases: 30% no início do apoio, 30% a meio do período de concessão e 40% no final. O IEFP tem 10 dias úteis para analisar a candidatura.
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A candidatura deve ser feita até 30 dias após o início do contrato. A medida está em vigor até 30 de junho de 2026.
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