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Famílias já começaram a receber os reembolsos de IRS

Em 2022, os prazos de reembolso de IRS vão reduzir. Prevê-se que os contribuintes que aderiram ao IRS automático com declaração pré-preenchida irão receber o dinheiro do reembolso em até 12 dias após entregarem a declaração de IRS. Para aqueles que tiverem de fazer o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares manualmente, o prazo poderá ser de 19 dias.

Reembolso do IRS previsto para um prazo inferior a 12 dias

O reembolso do IRS poderá ser mais rápido em 2022. Entenda com isso será aplicado pelo governo.

Dinheiro do reembolso de IRS chegará mais depressa

À semelhança dos últimos anos, o prazos de entrega do IRS termina a 30 de Junho de 2022. Esta situação será aplicada tanto para trabalhadores dependentes, como para trabalhadores independentes.

O reembolso de IRS deverá chegar mais rápido este ano. O Governo quer retomar os prazos de pagamento deste imposto tributável praticados antes da pandemia de COVID-19. O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, estima que o processamento do reembolso de IRS se inicie na primeira quinzena de Abril.

Quais são as principais novidades no reembolso de IRS

Veja a seguir algumas das principais atualizações do reembolso do Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares.

1 - Ginásios passam a contar no reembolso de IRS

A partir de agora, vai ser possível deduzir 15% sobre o montante do IVA cobrado em ginásios. Esta medida foi analisada pela primeira vez em 2021 e este é o primeiro ano em que a despesa será considerada nas deduções do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares.

Após verificar as faturas no e-fatura até fevereiro, os contribuintes terão a oportunidade de consultar as deduções na página pessoal. É possível corrigir as faturas manualmente, até ao último dia do prazo de entrega do IRS.

Leia ainda:

2 - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares Automático já abrange mais pessoas

Para algumas pessoas, a tarefa está facilitada com o IRS automático. Após o alargamento do prazo, o número de contribuintes que tem a declaração pré-preenchida aumentou. O acesso à apresentação automática do Modelo 3 (referente aos rendimentos de 2021) está à disposição dos contribuintes que preencham as seguintes condições.

Condições para aceder à declaração do Modelo 3 de IRS:

  • Ser residente em Portugal durante todo o ano.
  • Não detenham estatuto de Residente não Habitual.
  • Não tenham benefícios fiscais relativos aos donativos no âmbito do regime fiscal do mecenato.
  • Não tenham acréscimos aos rendimentos por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais.
  • Não tenham pago pensões de alimentos.
  • Obtenham rendimentos apenas em Portugal.
  • Obtenham rendimentos apenas das categorias: categorias A (trabalhador dependente), H (pensões), B (trabalhador independente), rendimentos tributados e taxas liberatórias.

Relativamente aos rendimentos de categoria B, o Governo definiu que nem todos os “recibos verdes” terão acesso a esta forma de entregar o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares. Portanto, aqueles que prestam serviços no regime simplificado poderão fazê-lo. Também é preciso que estes prestadores se enquadrem na tabela de atividade aprovada pela Portaria a que se refere ao artigo 151º do Código do IRS. Além disso, é preciso prestar com exclusividade uma dessas atividades.

Salienta-se que o Fisco assume que a entrega é feita separadamente, mesmo para casados ou para aqueles que estiverem em regime de união de facto.

3 - Novos benefícios do IRS Jovem

Existe ainda uma medida para os mais novos, o IRS Jovem. Este regime de apoio excecional poderá ser utilizado pelo universo juvenil por 3 anos consecutivos ou interpolados, prevendo uma diminuição do preço a pagar sob o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares. Este apoio tem como principal objetivo promover a poupança dos mais novos e poderá utilizado por jovens entre os 18 e os 26 anos.

4 - Multas previstas para quem não cumprir com os prazos

Se os contribuintes abrangidos pelo IRS automático falharem a entrega da declaração, observarão a proposta provisória tornar-se definitiva, mesmo que não a tenham revisto, e isso ocorre sem qualquer penalização. Já os contribuintes que não estejam cobertos por essa forma simplificada de entregar o Modelo 3, arriscam uma multa que poderá chegar ao 3750€. No entanto, é possível que essa penalização seja reduzida, nos casos de o Fisco ainda não ter iniciado o procedimento da inspeção tributária.

5 - Possibilidade de consignação de 0,5% do IRS

Na declaração do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, poderá consignar uma parte do IRS, sendo que este ano, há mais de 4500 entidades às quais poderá “doar” 0,5% do imposto tributado.  O Fisco permitiu escolher antecipadamente a instituição, durante o mês de Março, caso não o tenha feito, consegue fazê-lo no ato da entrega da declaração. A consignação do IRS de 0,5% não implica a perda de qualquer parte do reembolso do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, visto que a verba “doada” é retirada do imposto devido ao Estado.

Se quiser conhecer ao detalhe cada uma dessas entidades, aproveite para descarregar gratuitamente o PDF com a lista completa no nosso site.

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Simulação de Reorganização dos Créditos • Fonte: e-loan Soluções Financeiras

As novidades do reembolso de IRS foram várias e podem fazer uma diferença considerável na vida financeira de contribuinte. Se estiver prestes a receber este apoio tributado e precisar de uma solução que o ajude a rentabilizar o dinheiro que receber, saiba que o crédito consolidado com dinheiro extra é uma alternativa prática e rápida. Aceda à análise do seu perfil gratuitamente, fazendo já uma simulação.

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