- Publicado em: 27/03/2024
- Atualizado em: 09/12/2024
- Redator: Francisca Silva
- Revisor: Pedro Leite
- Atualizado por: Raquel Esteves
Contribuintes podem doar 0,5% do IRS
Anualmente, os contribuintes em Portugal têm a oportunidade de doar 0,5% do IRS para várias instituições.
Por exemplo: pode consignar IRS à UNICEF ou consignar IRS ao IPO. Estes são apenas dois exemplos, a lista completa de organizações elegíveis para receber a consignação de IRS está disponível no site do Portal das Finanças.
Qual o significado de consignar IRS?
Consignar o IRS significa que o contribuinte pode doar até 0,5% do imposto devido para uma instituição de solidariedade social ou entidade sem fins lucrativos, sem qualquer custo adicional. Esta opção não altera o valor do imposto a pagar ou a devolver, sendo uma forma simples e eficaz de apoiar causas sociais importantes, como saúde, educação ou apoio a grupos vulneráveis. Assim, os contribuintes podem contribuir para a sociedade sem representar um encargo extra no seu orçamento.
Consignar IRS: lista com mais de 5 mil entidades
Embora o período oficial de entrega das declarações de IRS para o ano de 2025 ainda não tenha começado, saiba que a Autoridade Tributária disponibiliza sempre uma lista de entidades aptas para receber 0,5% do IRS ou IVA. Essa consignação de 0,5% do IRS é uma maneira de ajudar as entidades que desempenham um papel relevante nas comunidades locais.
Entre as organizações listadas, encontram-se:
- Bombeiros voluntários.
- Misericórdias.
- Centros paroquiais.
- Cooperativas.
- Casas do povo.
- Jardins de infância.
- Lares.
- Associações de reformados.
- Associações de apoio a vítimas de doenças.
- Companhias de teatro e atores.
- Associações de pais.
Esta doação de 0,5% do IRS não afeta o reembolso do imposto, pois o valor “doado” é retirado do montante devido ao Estado. No caso da consignação do IVA a situação é diferente: ao consignar uma parte do IVA, o contribuinte abdica de uma parcela do reembolso que eventualmente seria pago pelo Fisco.
Como consignar IRS a uma associação?
Se deseja atribuir 0,5% do IRS a uma entidade, tem, por norma, até ao dia 31 de março para o fazer. Para isso, aceda ao Portal das Finanças, onde poderá escolher uma das mais de 5 mil entidades disponíveis para receber a sua doação de IRS. Basta selecionar a entidade da sua preferência a consignar o IRS e fornecer o seu Número de Identificação Fiscal (NIF).
Pode fazer download da lista de entidades a consignar o IRS diretamente da nossa página.
É importante lembrar que no caso dos contribuintes abrangidos pelo IRS automático que desejam doar IRS ou IVA, devem indicar a entidade beneficiária no Portal das Finanças até ao fim de março. Isso ocorre porque, caso contrário, a declaração provisória preparada pelo Fisco tornar-se-á definitiva sem incluir essa doação de IRS 2024-2025.
Lembre-se que o prazo do IRS costuma iniciar em abril e vai até junho. Posteriormente, o Estado terá até o final de julho para efetuar o reembolso.
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