- Publicado em: 11/05/2021
- Atualizado em: 19/03/2024
- Redator: Francisca Silva
- Revisor: Pedro Leite
Sabia que poderá doar até 0,5% do IRS a uma de mais de 4 mil entidades
Todos os anos, tratar do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), é uma obrigação dos contribuintes. Mas sabia que isto poderá também ser uma forma de ajudar quem mais precisa? Desde 2001, que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), permite que 0,5% do imposto de IRS a pagar pelos contribuintes seja encaminhado para entidades de perfil solidário através da consignação de IRS ou da consignação do IVA.
Veja a lista de instituições às quais poderá "doar" 0,5% do IRS na consignação sem custos
Este processo pode ter ou não custos e encontra-se dependente das opções que o contribuinte realizar durante o preenchimento da declaração de IRS.
O que sabemos é que esta acção é tão simples, pode ser gratuita, e se for bem aplicada, poderá contribuir de uma forma positiva para impactar a vida de alguém que realmente precise e que se encontre a ser ajudado por uma destas instituições.
A pensar em si e na onda de solidariedade que pode ser criada em torno do IRS, a e-loan Soluções Financeiras decidiu preparar este post. Ao longo dele, iremos explicar-lhe:
- Quais as principais diferenças que existem entre a consignação de IRS e de IVA.
- Quais as principais instituições de solidariedade a quem poderá doar 0,5% do IRS.
- E como o poderá fazer a doação de parte do seu IRS sem custo algum.
Ajudar nunca foi tão fácil! Veja a seguir o que é a consignação de IRS e como poderá ajudar instituições de solidariedade com 0,5% do IRS.
Consignação de IRS
Já ouviu falar da consignação de IRS? Sabia que, com a consignação de IRS poderá ajudar várias instituições de solidariedade a contribuírem para uma vida melhor de outras pessoas, animais ou entidades, sem pagar nada?
O que é a consignação de IRS?
- Consignação de IRS: consignar o IRS significa doar, sem custos, até 0,5% do valor do imposto para uma instituição pré-cadastrada no sistema do Portal das Finanças.
A consignação de IRS é uma forma gratuita que os contribuintes têm à sua disposição para abraçarem causas sociais, sem pagar nada, a partir da doação de 0,5% do imposto de IRS.
Esta onda de solidariedade, embora não seja ainda muito conhecida por muitos, é o resultado de uma decisão da AT de 2001, a qual estabeleceu que cerca de 0,5% do imposto de IRS dos contribuintes deixaria de ser encaminhada para o Estado e seria enviada, se os primeiros assim o desejassem, para instituições de solidariedade à sua escolha, as quais fazem a diferença no dia a dia de outras pessoas, animais ou entidades.
O que é de salientar, em relação à consignação de IRS reporta-se ao facto de que, se o contribuinte optar por o fazer, não será prejudicado nem no reembolso de IRS e nem no pagamento de IRS. Isto porque, o processo relativo à consignação de IRS, é um acto de total solidariedade, o qual, para além de independente, não afectará em nada o orçamento do contribuinte. E é mesmo muito importante que se diga: ao doar parte do IRS para uma entidade, não estará a ter custos e nem pagará nada do seu IRS.
Contudo, se é contribuinte e acha que tem disponibilidade financeira e vontade para ajudar outras instituições com o seu próprio dinheiro, existe uma alternativa à consignação de IRS, que é a consignação de IVA. Para o ajudar a entender cada uma delas, apresentaremos a seguir quais as principais diferenças entre a consignação de IRS e a consignação de IVA.
Quais os tipos de consignação existentes?
Existem dois tipos de consignação:
- Consignação de IRS: em que 0,5% do imposto de IRS do contribuinte que ia para o Estado, será encaminhado, segundo a vontade do primeiro, para uma instituição de solidariedade à sua escolha e sem qualquer custo.
- Consignação do IVA: se o contribuinte optar pela consignação do IVA, estará a dar ordem ao Estado para que o último recupere até 15% do IVA que o contribuinte pagou, ao longo do ano anterior, em facturas de oficinas de automóveis, restauração, alojamento, cabeleireiros, entre outros, reencaminhado este dinheiro para uma instituição de solidariedade. Este imposto será mais tarde recuperado pelo Estado, ou no reembolso do IRS ou no imposto que o contribuinte tiver que pagar ao Estado.
Seja em qualquer uma das opções, o que importa é que procure ajudar. Afinal de contas, se optar pela consignação de IRS, não terá que efectuar qualquer pagamento nem será prejudicado no seu IRS, podendo deste modo, fazer uma diferença significativa na vida de alguém.
Caso opte pela consignação do IVA, este imposto será retirado daquilo que iria receber do Estado ou será adicionado aquilo que terá que pagar. O importante é mesmo ajudar e fazer a diferença na vida de alguém, seja sem pagar ou a pagar, tal como preferir.
Mas afinal, quem é são estas instituições que realmente precisam de ajuda e como é que as posso ajudar? Conheça a seguir, algumas das instituições que se encontram autorizadas pela AT para poderem beneficiar da consignação de IRS.
Que instituições podem beneficiar da consignação de IRS?
São várias as instituições que todos os anos se candidatam para beneficiar da consignação de IRS. Contudo, a decisão final de quem irá apoiar será sempre do contribuinte, o qual poderá aceder à lista de instituições e respectivos NIFS, no site do Portal das Finanças.
Nesta lista, distinguem-se instituições com diferentes finalidades, como nomeadamente:
- Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas colectivas de utilidade pública.
- Instituições culturais com estatuto de utilidade pública.
- Pessoas colectivas de utilidade pública de fins ambientais.
- Instituições religiosas.
Veja a seguir a lista de identidades que se candidataram à consignação de IRS em 2020.
Lista de entidades do Portal das Finanças para doar o IRS
Em 2021 são mais de 4400 as entidades que foram autorizadas pela AT a receberem os benefícios fiscais da consignação de IRS ou IVA. Por isso, se está a pensar em consignar o seu IRS, ou IVA, é importante que as conheça para fazer uma boa opção de quem realmente quer ajudar.
Veja a seguir, a lista de todas as instituições que se candidataram em 2020 para o apoio à consignação de IRS ou IVA, no PDF a seguir disponível.
Se preferir, também poderá fazer o download para consulta futura da lista de entidades para doar o IRS.
Como consignar o IRS?
E então, ficou interessado em consignar o seu IRS? Gostava de ter ajuda para o fazer? Para o ajudar, a e-loan Soluções Financeiras decidiu preparar um passo a passo que lhe explicará como poderá doar 0,5% do IRS, através da consignação de IRS.
Veja a seguir, o passo a passo de como fazer a consignação de IRS, que a e-loan Soluções Financeiras preparou para si.
Passo a passo para consignar o IRS/IVA
Depois de conhecer todas as associações candidatas a partir da lista, está na altura de fazer a declaração de IRS. É neste momento que poderá fazer a consignação do IRS.
Durante o preenchimento do IRS:
- Clique na alínea de consignação de 0.5% de IRS.
Na página carregada:
- Escolha que tipo de associação quer ajudar (nesta etapa ficará definida a associação de que receberá 0,5% do IRS que doar)
Para continuar:
- Coloque o NIF.
Em seguida:
Opte por uma das duas opções: IRS ou IVA. Para doar 0,5% do IRS sem custos, escolha IRS. Veja mais à frente, a diferença entre doar IRS e doar IVA. Neste ponto deverá ter muita atenção à sua escolha, pois se colocar IRS, o imposto não sairá do bolso do contribuinte ao contrário do IVA.
- Pronto! Já está a ajudar! Nunca foi tão fácil ajudar instituições com a consignação de IRS ou de IVA.
Se ainda ficar com dúvidas, porque não nos envia uma mensagem?
Estamos aqui para o ajudar a entender como realizar a consignação do seu IRS.
Perguntas Frequentes sobre a consignação de IRS
A consignação de IRS não é um tema recente para os contribuintes. No entanto, à semelhança de outros critérios relacionados com Finanças, são várias perguntas que vão surgindo ao longo do tempo e se correlacionam com ele. Uma das mais frequentes está em perceber se terá que pagar alguma coisa ao Estado ao optar pela consignação de IRS?
Para que não sobrem dúvidas, a e-loan decidiu preparar esta secção correspondente a perguntas e respostas frequentes de consignação de IRS.
Se optar por consignar o IRS, significa que vou ter de pagar mais ao Estado?
Não. Se optar pela consignação do IRS, não terá de efectuar qualquer pagamento ao Estado. O que acontece é que cerca de 0,5% do imposto que for descontado ao longo do ano anterior será reencaminhado para uma associação de solidariedade à sua escolha. Este processo é totalmente gratuito e não influenciará o reembolso de IRS.
Consignação do IRS versus Consignação do IVA - Qual é a diferença entre consignação de IRS e consignação do IVA?
A principal diferença que existe entre a consignação de IRS e a consignação de IVA está, essencialmente, na forma como ocorre o pagamento. Se optar pela consignação de IRS, não terá que fazer qualquer pagamento ao Estado, pois o dinheiro que doará a uma instituição corresponde a 0,5% das deduções da colecta do imposto retido na fonte, relativo ao ano anterior.
Pelo contrário, se optar pela consignação do IVA, estará a dar permissão ao Estado para que 15% do IVA retido, que gastou ao longo do ano anterior em cabeleireiros, automóveis, ou outros serviços de segunda necessidade, seja encaminhado para uma instituição de solidariedade. Salienta-se neste ponto, as despesas caem sobre o contribuinte, o qual terá que pagar um imposto de IRS maior ou consequentemente poderá receber menos dinheiro de reembolso.
Posso consignar o IRS e o IVA ao mesmo tempo?
Sim, poderá fazê-lo, a única diferença que deverá ter conta é que terá de assinalar com (X) as duas opções na hora de preencher o seu IRS.
- Consignação de IRS (X).
- Consignação de IVA (X).
Quantas instituições se escreveram no ano passado para beneficiar esta ano da consignação de IRS ou do IVA?
No ano de 2020 foram mais de 4400 as entidades que se candidataram para receber os apoios relativos à consignação de IRS ou do IVA. O número de instituições que se candidatam a receber a doação de 0,5% do IRS, poderá variar de ano para ano.
O que acontece quando não consignamos o IRS?
Com a consignação de IRS poderá atribuir cerca 0,5% do IRS liquidado a uma associação solidária, devidamente autorizada pelo Estado. Deste modo, em vez de o imposto ficar todo nas mãos do Estado, poderá colaborar para uma instituição específica conseguir ajudar outras pessoas, animais ou entidades. Se optar por não o fazer, este dinheiro será simplesmente reencaminhado para o Estado na sua totalidade de IRS líquido.
Na entrega do IRS de 2020, seja solidário. Consigne 0,5% do seu IRS, numa associação que actue num campo que lhe diga algo em particular.
Até quando poderá consignar as suas despesas de IRS/IVA?
A data que poderá efectuar a consignação do seu IRS/IVA iniciou a 1 de Abril e termina 30 de Junho (data em que terá que entrar a sua declaração de IRS). A selecção da entidade que quer ajudar, poderá ser efectuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (quadro 11, Modelo 3).
Em qualquer dos casos é necessário indicar:
- O tipo de entidade que quer apoiar.
- O NIF da entidade.
- O tipo de consignação – “IRS” ou “IVA” ou as duas.
No caso do IRS Automático, a consignação é efectuada na área “Pré-liquidação”.
IRS 2021 - Datas importantes | Etapas |
---|---|
Até 15 de Fevereiro de 2021 | Validar o agregado familiar |
Até 25 de Fevereiro de 2021 | Validar as despesas no e-fatura |
De 15 a 31 de Março de 2021 | Pode reclamar despesas no e-fatura |
De 1 de Abril a 30 de Junho de 2021 | Prazo para entregar a declaração de IRS |
Até 31 de Agosto de 2021 | Data para receber o reembolso |
Até 31 de agosto de 2021 | Data para pagar o IRS |
Exemplo de consignação de IRS e de consignação do IVA
Ao longo deste post, temos vindo a falar das diferenças entre consignação de IRS e consignação do IVA. Contudo, para que se tornar mais perceptível como é que estas duas variáveis se distinguem, apresentaremos a seguir, um exemplo de um contribuinte que optou por efectuar a consignação de IRS e a consignação de IVA.
Veja a seguir um exemplo de um contribuinte que optou por consignar o IRS e o IVA.
Exemplo prático de um contribuinte que optou por consignar de modo a ajudar instituições de solidariedade?
Imagine que, um contribuinte no seu IRS de 2020, a entregar em 2021, tinha a seguinte situação:
- Salários líquidos: cerca de 15.000€.
- Reembolso a receber: cerca de 2.000€.
O que acontece se este contribuinte decidir consignar 0.5% do IRS liquidado a uma entidade?
- A entidade irá receber 75€ (15.000€ x 0,5).
Quanto ao Estado, o que acontece? Prevê-se que ele venha a arrecadar a diferença entre o IRS liquidado e a consignação do IRS. Ou seja: 14,925€ (15000€ – 75€).
Pelo contrário, caso o contribuinte opte por não consignar os 0,5% do IRS liquidado, o Estado ficará a ganhar. Isto porque, receberá a totalidade do seu IRS liquidado, ou seja, os 15.000€. Contudo, salienta-se que, em qualquer um dos cenários apresentados o reembolso de IRS nunca será afectado.
Ou seja, no exemplo anterior, fazendo as contas:
- O contribuinte sempre irá cerca de 2000€ de reembolso de IRS (se este for o seu direito).
Além de encaminhar 0,5% do seu IRS liquidado para uma entidade à sua escolha, pode oferecer, à mesma organização, o valor da sua dedução do IVA suportado pela exigência de factura. Em causa está uma dedução que permite recuperar 15% do IVA pago em facturas de:
- Oficinas de automóveis.
- Restauração.
- Alojamento.
- Cabeleireiros.
- Institutos de beleza
- Veterinários.
- 100% do IVA pago em facturas de passes sociais.
Mas tome atenção, ao contrário da consignação do IRS, a consignação do IVA implica um custo.
Mas como posso fazer este cálculo da consignação do IRS e do IVA?
Suponha o seguinte exemplo no cálculo do IRS de 2020:
- É apurado um IRS liquidado no valor de 10.000€.
- E um reembolso de 1000€.
Recorde-se que:
- O IRS liquidado é o valor de imposto a pagar depois de serem descontadas todas as deduções.
Caso opte por consignar a dedução do IVA por exigência de factura. Por exemplo:
- Um valor de 250€ (o valor máximo por contribuinte), deixa de poder beneficiar dela.
Desta forma, o seu IRS liquidado passa a ser de:
- IRS liquidado: 10250€.
- O reembolso será de 750€.
Ou seja, isto significa que:
- Irá pagar mais 250€ de IRS e receberá menos esse valor de reembolso.
Lista de associações para doar IRS
São quase 4.400 as entidades integram a lista disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a quem os contribuintes podem este ano atribuir cerca de 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA.
Seleccionamos algumas:
- Cruz Vermelha Portuguesa: 500 745 749.
- Liga Portuguesa Contra o Cancro: 500 96 7768.
- APAV: 502 547 952.
- Associação Salvador: 506 723 364.
- Acreditar: 503 571 920.
- Academia do Johnson:513 070 427.
- Associação Coração Amarelo: 504 813 846.
- Operação Nariz Vermelho: 506133729.
- Refood: 510 230 881.
- Banco Alimentar Contra a Fome: 502671858.
- Make a Wish: 509 196 853.
- CASA: 506 116 786.
- Semear: 508 908 507.
- Comunidade Vida e Paz: 502 310 421.
- Ajuda de Berço: 504 296 442.
- Associação ILGA Portugal: 503 777 331.
- Casa Qui: 510 390 250.
- AMI: 502 744 910.
- UNICEF: 500 883 823.
Pode ainda doar para a misericórdias, fundações, casas do povo, teatros, centros sociais e paroquiais, igrejas, bombeiros e variadas associações locais.
E então ficou interessado em consignar o IRS? Faça-o sem pagar nada, e com a ideia de que ajudará alguém a ter uma vida melhor. Pois um pequeno gesto, pode fazer a vida de quem mas precisa. Se ficou interessado em saber mais sobre IRS, poderá consultar o blog da e-loan na categoria de IRS.
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