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Recibos verdes: o guia completo

Os recibos verdes são um termo usado para referir trabalhadores independentes. Estes profissionais exercem atividade de forma autónoma, sem vínculo contratual nem hierarquia dentro de uma empresa. Embora possam prestar serviços regularmente para uma entidade, não são considerados funcionários da mesma.

Sumário

    O que são os recibos verdes?

    Os recibos verdes são um termo usado para se referir a trabalhadores independentes. Estes profissionais exercem atividade de forma autónoma, sem vínculo contratual nem hierarquia dentro de uma empresa. Embora possam prestar serviços regularmente para uma entidade, não são considerados funcionários da mesma.

    Na prática, os recibos verdes são documentos fiscais que comprovam a prestação de um serviço por um trabalhador independente.

    Os recibos verdes são emitidos através do Portal das Finanças e existem três formatos:

    • Recibo: documento que comprova o pagamento de um serviço ou produto, sendo emitido apenas após a receção do valor total.
    • Fatura: regista a transação comercial, mas não serve como prova de pagamento.
    • Fatura-recibo: combina a fatura e o recibo, funcionando como um documento final que certifica tanto a transação como o pagamento, evitando a necessidade de emitir dois documentos separados.

    Como emitir recibos verdes? O passo a passo

    A Autoridade Tributária (AT) implementou recentemente importantes alterações no processo de emissão de recibos verdes através do Portal das Finanças. A ideia era tornar o processo mais eficiente para os trabalhadores independentes. As principais novidades incluem templates e fichas pré-configuradas, assim como a inclusão de múltiplas taxas de IVA.

    A seguir, mostramos-lhe o passo a passo atualizado para emitir os recibos verdes com as novas funcionalidades.

    1. Aceda ao Portal das Finanças e inicie sessão com as suas credenciais. Caso prefira, pode usar a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão.
    2. No menu “Serviços Frequentes”, clique em “Faturas e Recibos”.
    3. Selecione “Emitir” e escolha o tipo de documento que deseja criar: recibo, fatura ou fatura-recibo.

    Caso opte por fatura-recibo ou recibo, siga os seguintes passos:

    1. Indique a data da transação e escolha o tipo de documento a emitir (fatura ou fatura-recibo).
    2. Os seus dados pessoais (nome, NIF e morada fiscal) serão preenchidos automaticamente, assim como a atividade profissional escolhida no momento da abertura de atividade.
    3. Preencha os dados da empresa ou pessoa a quem prestou o serviço ou vendeu o produto, incluindo nome, morada e NIF.
    4. Escolha a opção que melhor descreve o pagamento: “Pagamento dos bens ou serviços”, “Adiantamento” ou “Adiantamento para pagamento de despesas”.
    5. Informe o valor base acordado com o cliente ou empresa, sem considerar o IVA.
    6. Selecione o regime de IVA que aplicou quando abriu a sua atividade.
    7. Indique a base de incidência em IRS, ou seja, o valor sobre o qual será aplicada a retenção na fonte. Caso opte por dispensa de retenção ou sem retenção, o campo será bloqueado. A base de incidência é, em regra, 100%, salvo em casos especiais, como pessoas com incapacidade superior a 60%.
    8. O campo referente ao Imposto do Selo deve ser preenchido apenas em atos notariais, sendo geralmente deixado em branco.
    9. Clique em Emitir. O recibo ou fatura será gerado e pode ser impresso ou guardado em PDF para envio ao cliente.

    Caso escolha emitir uma fatura, o processo é semelhante, mas não é necessário preencher a base de incidência em IRS nem a retenção na fonte.

    Como funciona a retenção na fonte e quais são as taxas?

    A retenção na fonte é um valor que a Autoridade Tributária (AT) retira diretamente aos rendimentos de trabalhadores independentes, bem como aos trabalhadores por conta de outrem e pensionistas. Para os trabalhadores a recibos verdes, a retenção na fonte é aplicada de maneira diferente, já que não são levados em conta fatores como situação familiar, filhos ou residência.

    Um ponto importante a considerar é que, se um trabalhador independente estiver enquadrado no regime simplificado e, no ano anterior, não tiver ultrapassado os 13 500 euros de rendimento, ele está isento de retenção na fonte. Nestes casos, ao emitir o recibo verde, deve selecionar a opção “Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º 1, al. a) e b), do CIRS”.

    Se a isenção não for aplicável, as taxas de retenção variam de acordo com a profissão e a natureza dos rendimentos. As principais taxas são:

    • 23%: Para profissionais como médicos, advogados, engenheiros, economistas, arquitetos, enfermeiros e outros que fazem parte da tabela de atividades do artigo 151.º do CIRS.
    • 20%: Para profissionais não residentes habituais em Portugal que exercem atividades com caráter científico, técnico ou artístico.
    • 16,5%: Para profissionais cujos rendimentos provêm de propriedade intelectual e industrial, como escritores e artistas.
    • 11,5%: Para trabalhadores cuja profissão não está prevista na tabela de atividades do artigo 151.º do CIRS, ou para quem emitiu um ato isolado.

    Quem trabalha a recibos verdes tem a mesma proteção social que os trabalhadores por conta de outrem?

    Não, os trabalhadores a recibos verdes não têm a mesma proteção social que os trabalhadores por conta de outrem. Embora também efetuem descontos para a Segurança Social, a cobertura e os benefícios variam consideravelmente entre estas duas categorias.

    Por exemplo, no caso de desemprego, os trabalhadores independentes só têm direito a subsídio por cessação da atividade se forem economicamente dependentes de uma única entidade. Além disso, para poderem aceder ao subsídio parental e outros apoios semelhantes, precisam de registar pelo menos seis meses de remunerações (seguidos ou intercalados).

    Para terem direito ao subsídio de doença, é necessário que os trabalhadores independentes tenham descontado para a Segurança Social durante, pelo menos, seis meses (seguidos ou intercalados) e com as contribuições regularizadas.

    Quais as principais diferenças entre os trabalhadores a recibos verdes e os trabalhadores por conta de outrem?

    Os trabalhadores a recibos verdes têm maior liberdade em relação aos trabalhadores por conta de outrem. Eles podem escolher onde, como, quando e com quem querem trabalhar, o que oferece uma flexibilidade considerável. No entanto, esta autonomia também traz desafios, pois a instabilidade é uma característica do trabalho independente. Como os rendimentos são diretamente proporcionais ao trabalho realizado, pode haver meses com menos volume de trabalho e, consequentemente, rendimentos mais baixos. Sem uma gestão financeira eficaz, como um orçamento familiar organizado, um fundo de emergência e poupanças, a situação financeira pode rapidamente se tornar instável.

    Além disso, os trabalhadores a recibos verdes não usufruem de algumas regalias típicas dos trabalhadores por conta de outrem, como o subsídio de Natal e o subsídio de férias.

    Quais as principais obrigações dos trabalhadores a recibos verdes?

    Os trabalhadores independentes têm várias obrigações fiscais e de contribuições, além de pagarem impostos como IRS e IVA. As principais obrigações incluem:

    • Contribuições para a Segurança Social: os trabalhadores a recibos verdes são obrigados a contribuir mensalmente para a Segurança Social. A cada três meses, devem entregar a Declaração Trimestral com os valores recebidos, que servirão de base para o cálculo das contribuições. Também devem submeter, na época do IRS, a Declaração Anual da Atividade, ou seja, o Anexo SS ao Modelo 3 do IRS.
    • Seguro de Acidentes de Trabalho: além disso, é obrigatória a contratação de um seguro de acidentes de trabalho. Embora represente uma despesa adicional, este seguro é crucial caso o trabalhador sofra um acidente durante o trabalho e fique impedido de gerar rendimentos.

    Como calcular as contribuições para a Segurança Social de trabalhadores independentes

    Os trabalhadores a recibos verdes devem pagar contribuições mensais à Segurança Social com base no seu rendimento relevante. Este rendimento é calculado como uma percentagem do total faturado:

    • 70% do valor faturado para prestação de serviços;
    • 20% para serviços de restauração e bens;
    • 20% para produção e venda de bens.

    A taxa de contribuição é de 21,4% para prestadores de serviços, e 25,2% para empresários em nome individual. A contribuição é paga mensalmente, mas declarada trimestralmente. O valor mensal é calculado dividindo a contribuição trimestral por 3.

    Caso prático:

    Um trabalhador independente que fatura 3.000€ no último trimestre de 2022, presta serviços (70% do rendimento relevante). O cálculo da contribuição é o seguinte:

    1. Rendimento relevante: 70% de 3.000€ = 2.100€
    2. Cálculo da contribuição mensal: 2.100€ x 21,4% ÷ 3 = 149,80€

    Portanto, o trabalhador deverá pagar 149,80€ por mês nos meses de fevereiro, março e abril de 2023, referindo-se aos rendimentos de outubro, novembro e dezembro de 2022.

    Essa fórmula de cálculo e prazos de pagamento são cruciais para os trabalhadores a recibos verdes, já que a falta de pagamento das contribuições pode resultar em penalizações.

    Como funciona o primeiro ano de recibos verdes? Tenho isenção?

    No primeiro ano de atividade como trabalhador independente, está isento do pagamento de contribuições para a Segurança Social. No entanto, essa isenção aplica-se apenas a novos trabalhadores independentes que não tenham tido atividade aberta nos 12 meses anteriores.

    Após esse período inicial, passa a ser obrigatório o pagamento de contribuições mensais para a Segurança Social, cujo valor é calculado com base nos rendimentos declarados trimestralmente.

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