- Publicado em: 23/12/2024
- Atualizado em: 23/12/2024
- Redator: Raquel Esteves
- Revisor: Pedro Leite
Calendário: quais as datas de pagamento mais importantes?
A Segurança Social em Portugal tem vários apoios e subsídios para cidadãos em diferentes situações, desde pensões até subsídios de doença, parentalidade, ou apoio a famílias.
No entanto, é importante estar atento às datas de pagamento de cada apoio, pois estes não são pagos todos no mesmo dia.
Neste artigo, iremos explicar as principais datas de pagamento da Segurança Social para que possa planear as suas finanças.
1. Apoios por doença profissional: entre os dias 1 e 3
Se sofre de uma doença profissional e está a receber apoio ou subsídio, os pagamentos normalmente acontecem entre o dia 1 e o dia 3 de cada mês. Estes subsídios incluem tanto incapacidade temporária como incapacidade permanente, dependendo da gravidade da situação.
2. Pensões: sempre até ao dia 8
As pensões de velhice, invalidez e sobrevivência são pagas até ao dia 8 de cada mês. Estas pensões são fundamentais para garantir a dignidade das pessoas em situações de necessidade, como idosos ou pessoas incapacitadas para o trabalho. Caso esteja a receber uma pensão de velhice ou pensão social, fique atento à data do dia 8.
3. Complemento solidário para idosos: dia 8
O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio financeiro concedido aos idosos de baixos recursos que já recebem pensão de reforma. Este complemento, destinado a melhorar a qualidade de vida dos idosos em situações económicas mais difíceis, é pago junto com a pensão de reforma no dia 8 de cada mês.
4. Prestação social para a inclusão: data de pagamento no dia 8
A Prestação Social para a Inclusão, destinada a pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, é outra das prestações pagas no dia 8. Esta ajuda visa apoiar a autonomia e inclusão social dos beneficiários, podendo ainda contar com complementos para combater a pobreza ou majorações para situações de deficiência mais específicas.
5. Subsídios de desemprego, doença, parentalidade ou ação social: entre o dia 14 e 16 e 26 e 28
A Segurança Social realiza dois pagamentos mensais para alguns subsídios. O primeiro ocorre entre os dias 14 e 16 de cada mês, e o segundo entre os dias 26 e 28. Estes subsídios incluem:
- Subsídio de desemprego: destinado a quem perdeu o emprego involuntariamente.
- Subsídio de doença: concedido a quem está temporariamente impedido de trabalhar devido a doença.
- Subsídio parental: para quem está de licença parental após o nascimento de um filho.
- Prestações de Ação Social: apoio em situações excecionais de carência económica.
6. Prestações familiares: entre os dias 14 e 16
As prestações familiares, como o abono de família, o abono de família pré-natal e o subsídio por assistência de terceira pessoa, são também pagas entre o dia 14 e o dia 16 de cada mês. Estes subsídios têm como objetivo apoiar as famílias com filhos e jovens dependentes, proporcionando uma maior segurança financeira.
7. Rendimento social de inserção: dia 23
O Rendimento Social de Inserção (RSI) é um apoio financeiro para pessoas em situação de pobreza extrema. O pagamento deste apoio é realizado no dia 23 de cada mês. Este valor visa garantir o mínimo de subsistência, além de estar associado a um programa de inserção social.
8. Subsídio de apoio ao cuidador informal: dia 28
O subsídio de apoio ao cuidador informal destina-se a quem cuida de um familiar a tempo inteiro e que tenha rendimentos inferiores a 662,04 euros. Este apoio é pago mensalmente no dia 28, ajudando os cuidadores a equilibrar a perda de rendimentos enquanto prestam cuidados essenciais a familiares dependentes.
É fundamental estar informado sobre as datas de pagamento da Segurança Social para evitar imprevistos e organizar as suas finanças de forma eficiente. Se é beneficiário de um dos apoios ou subsídios mencionados, certifique-se de que conhece os dias certos para o recebimento, assim poderá planear o seu orçamento com maior segurança.
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