- Publicado em: 06/11/2025
- Atualizado em: 06/11/2025
- Redator: Raquel Esteves
- Revisor: Pedro Leite
CSI: o guia completo
O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio mensal pago pela Segurança Social a pessoas idosas e pensionistas de invalidez com baixos rendimentos, que não recebem a Prestação Social para a Inclusão (PSI). Este complemento garante uma maior segurança financeira e acesso a apoios adicionais, especialmente na área da saúde.
O que é o Complemento Solidário para Idosos?
O CSI consiste num apoio financeiro mensal, destinado a idosos reformados e pensionistas de invalidez, residentes em Portugal, que apresentem baixos rendimentos. Existiram algumas atualizações em 2025, como:
- Valor máximo mensal para uma pessoa isolada: 630€;
- Eliminação da exigência de rendimentos dos filhos na avaliação do pedido;
- Comparticipação total (100%) na aquisição de medicamentos prescritos;
- Melhoria nos benefícios adicionais de saúde, incluindo óculos, lentes e próteses dentárias.
Este apoio é um instrumento essencial para reduzir dificuldades económicas entre os idosos mais vulneráveis.
Quem pode solicitar o CSI?
Têm direito ao Complemento Solidário para Idosos:
- Pessoas com idade igual ou superior à idade legal de acesso à pensão de velhice (66 anos e 4 meses em 2025);
- Pensionistas de invalidez que não recebem a Prestação Social para a Inclusão;
- Pessoas que solicitaram a pensão social de velhice e não cumpriram o limite de rendimentos.
Condições de elegibilidade para o CSI?
Para aceder ao CSI, deve cumprir os seguintes requisitos:
- Rendimentos anuais:
- Pessoa isolada: até 6 608€;
- Casal ou união de facto (>2 anos): até 11 564€ (rendimento conjunto) e até 6 608€ do requerente;
- Residência em Portugal: pelo menos 6 anos consecutivos;
- Pensão: receber pensão de velhice ou sobrevivência;
- Não aceder à pensão social, por rendimentos acima de 40% do IAS (pessoa isolada) ou 60% do IAS (casal);
- Autorizar a Segurança Social a aceder à informação fiscal e bancária;
- Estar disponível para solicitar outros apoios sociais a que tenha direito.
Nota: em 2025, o IAS é de 522,50€, representando um aumento face a 2024 (509,26€).
CSI: qual o valor e a duração?
O valor do CSI depende do tipo de beneficiário:
- Pessoa isolada: até 630,67€ mensais, total anual máximo de 7 568€;
- Casal: até 1 130€ mensais, total anual máximo de 13 244€;
- Pagamento: 12 meses por ano, a partir do mês seguinte ao pedido;
- Forma de pagamento: junto da pensão da Segurança Social ou por vale de correio, caso não seja pensionista.
Existem benefícios adicionais com o CSI?
Além do apoio financeiro, os beneficiários do CSI têm acesso a:
- Medicamentos prescritos: comparticipação de 100%;
- Óculos e lentes: comparticipação de 75% até 100€ a cada dois anos;
- Próteses dentárias removíveis: comparticipação de 75% até 250€ a cada três anos;
- Consultas dentárias gratuitas: até 2 consultas por ano, valor máximo de 80€ (cheque-dentista).
- Desconto automático na fatura de eletricidade e gás natural (tarifa social).
Estes benefícios garantem que os idosos beneficiários do CSI tenham uma maior proteção económica e acesso facilitado à saúde.
Como solicitar o Complemento Solidário para Idosos?
Documentos e formulários necessários para o CSI:
- Requerimento do CSI e Folha de Continuação;
- Rendimentos Anuais do Agregado Familiar;
- Autorização de pagamentos a terceiros (opcional);
- Documentos de identificação (Cartão de cidadão, cartão da Segurança Social, NIF);
- Comprovativo de residência em Portugal por 6 anos consecutivos.
Pode entregar os documentos para o Complemento Solidário para Idosos nos serviços de atendimento da Segurança Social ou através dos serviços online, quando disponíveis.
Quais as obrigações dos beneficiários do CSI?
Os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI) têm a responsabilidade de apresentar uma nova prova de recursos sempre que se verifiquem as seguintes situações:
- Quando o outro elemento do casal submeter um pedido para receber o complemento;
- Sempre que ocorrer alguma alteração na composição do agregado familiar.
Complemento Solidário para Idosos: situações de suspensão e exclusão
O CSI pode ser suspenso ou cancelado em casos de:
- Ultrapassagem dos limites de rendimentos;
- Alterações não comunicadas no agregado familiar, rendimentos ou residência;
- Falsas declarações ou infrações legais;
- Falecimento do beneficiário.
Nota: o CSI é pago todos os meses, ao longo de 12 meses, enquanto se mantêm as condições legais.
O Complemento Solidário para Idosos é um apoio essencial para garantir uma velhice com mais segurança e dignidade financeira. Ao proporcionar rendimentos complementares e benefícios de saúde, contribui para reduzir as desigualdades e melhorar a qualidade de vida dos idosos em Portugal.
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Têm direito a receber o Complemento Solidário para Idosos pessoas idosas com baixos rendimentos, pensionistas de invalidez que não recebem a Prestação Social para a Inclusão e quem não tenha acesso à pensão social por ultrapassar os limites de rendimento.
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É necessário verificar os rendimentos anuais do agregado, ter residência em Portugal e se cumpre os requisitos de idade e pensão. Pode consultar a Segurança Social ou os formulários online para confirmar a elegibilidade ao CSI.
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O valor máximo mensal do CSI é de 630€ para pessoas isoladas e 1 130€ para casais, pago durante 12 meses, dependendo do rendimento do beneficiário.
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Além do CSI, os idosos podem acumular pensão de velhice, pensão de sobrevivência, complemento por dependência e benefícios adicionais de saúde, incluindo medicamentos, óculos e próteses dentárias.
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