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Compensa o subsídio de refeição ser pago em cartão de refeição?

O cartão de refeição é um dos benefícios mais valorizados pelos trabalhadores em Portugal, oferecendo uma forma prática de pagamento de refeições e, ao mesmo tempo, vantagens fiscais para empresas e colaboradores. Em 2025, este benefício mantém-se relevante, com limites de isenção atualizados que permitem maximizar o rendimento líquido do trabalhador e reduzir encargos para a empresa.

Descubra, neste artigo, se compensa o subsídio de refeição ser pago em cartão de refeição.

Sumário

    O que é o cartão de refeição?

    O cartão de refeição é um meio de pagamento eletrónico pré-pago atribuído pelas empresas aos seus colaboradores para subsidiar despesas com alimentação. O saldo é carregado mensalmente pela entidade empregadora e pode ser utilizado em restaurantes, cafés e supermercados que aceitem este tipo de pagamento.

    Ao funcionar como um cartão pré-pago, o cartão de refeição permite ao trabalhador gerir facilmente o seu saldo. A maioria dos cartões de refeição oferece ainda aplicações móveis ou sites para consulta de movimentos e saldo.

    Quais as vantagens do cartão de refeição?

    Para o trabalhador:

    • Benefício fiscal: o valor recebido através do cartão está isento de IRS e contribuições para a Segurança Social até ao limite diário estabelecido por lei.
    • Aumento do rendimento líquido: ao não ser tributado dentro do limite, o trabalhador recebe um valor líquido superior ao que receberia caso o subsídio fosse pago em numerário.
    • Flexibilidade de utilização: o cartão pode ser utilizado em diversos tipos de estabelecimentos, incluindo supermercados, tornando o benefício mais versátil.

    Para a empresa:

    • Redução de encargos com contribuições sociais, dado que o valor atribuído até ao limite de isenção não gera Taxa Social Única.
    • Valorização do colaborador: o cartão de refeição é um benefício bem recebido, contribuindo para maior satisfação e retenção de talento.
    • Gestão simplificada através de plataformas digitais que permitem acompanhar carregamentos e utilização do benefício.

    Quais os limites de isenção em 2025?

    Em 2025, os limites máximos de isenção fiscal para o subsídio de refeição são:

    • 10,20€ por dia, quando o subsídio é pago em cartão de refeição;
    • 6,00€ por dia, quando o subsídio é pago em numerário.

    Qualquer valor que exceda estes limites está sujeito a IRS e contribuições para a Segurança Social. Estes limites aplicam-se tanto ao setor público como ao setor privado.

    Saldo do cartão de refeição: como consultar e gerir?

    • Consulta fácil: através de aplicação móvel, portal online ou apoio ao cliente do emissor.
    • Gestão de movimentos: permite verificar onde o saldo foi utilizado e a validade de cada carregamento.
    • Uso pessoal: o cartão é intransmissível e deve ser usado dentro do limite diário de isenção fiscal.
    • Planeamento de despesas: ajuda a organizar refeições e evita surpresas no saldo disponível.
    • Gestão eficiente para empresas: facilita o acompanhamento do benefício e assegura conformidade fiscal.

    O cartão de refeição compensa?

    O cartão de refeição representa uma solução vantajosa tanto para empresas como para trabalhadores. Para o colaborador, permite receber um benefício isento de impostos dentro dos limites legais, aumentando o rendimento líquido. Para a empresa, permite reduzir encargos fiscais e oferecer um benefício valorizado.

    É importante que cada empresa avalie a melhor forma de implementar este benefício e garanta que o pagamento respeita os limites legais de isenção, evitando encargos adicionais.

    Cartão de refeição: conclusão

    O cartão de refeição é mais do que um simples meio de pagamento. Em 2025, continua a ser uma ferramenta eficiente para promover benefícios fiscais, conveniência e valorização do colaborador. Para empresas que procuram otimizar custos e melhorar a satisfação dos seus colaboradores, este benefício mantém-se como uma opção estratégica e relevante.

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    Perguntas Frequentes

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    • Em 2025, o subsídio de refeição em cartão tem um limite diário de 10,20€, enquanto, quando pago em numerário, o limite é de 6,00€. Valores até estes limites estão isentos de IRS e contribuições para a Segurança Social, tanto para o trabalhador como para a empresa. Qualquer valor acima destes limites estará sujeito a tributação.

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