- Publicado em: 29/10/2025
- Atualizado em: 29/10/2025
- Redator: Raquel Esteves
- Revisor: Pedro Leite
Compensa o subsídio de refeição ser pago em cartão de refeição?
O cartão de refeição é um dos benefícios mais valorizados pelos trabalhadores em Portugal, oferecendo uma forma prática de pagamento de refeições e, ao mesmo tempo, vantagens fiscais para empresas e colaboradores. Em 2025, este benefício mantém-se relevante, com limites de isenção atualizados que permitem maximizar o rendimento líquido do trabalhador e reduzir encargos para a empresa.
Descubra, neste artigo, se compensa o subsídio de refeição ser pago em cartão de refeição.
O que é o cartão de refeição?
O cartão de refeição é um meio de pagamento eletrónico pré-pago atribuído pelas empresas aos seus colaboradores para subsidiar despesas com alimentação. O saldo é carregado mensalmente pela entidade empregadora e pode ser utilizado em restaurantes, cafés e supermercados que aceitem este tipo de pagamento.
Ao funcionar como um cartão pré-pago, o cartão de refeição permite ao trabalhador gerir facilmente o seu saldo. A maioria dos cartões de refeição oferece ainda aplicações móveis ou sites para consulta de movimentos e saldo.
Quais as vantagens do cartão de refeição?
Para o trabalhador:
- Benefício fiscal: o valor recebido através do cartão está isento de IRS e contribuições para a Segurança Social até ao limite diário estabelecido por lei.
- Aumento do rendimento líquido: ao não ser tributado dentro do limite, o trabalhador recebe um valor líquido superior ao que receberia caso o subsídio fosse pago em numerário.
- Flexibilidade de utilização: o cartão pode ser utilizado em diversos tipos de estabelecimentos, incluindo supermercados, tornando o benefício mais versátil.
Para a empresa:
- Redução de encargos com contribuições sociais, dado que o valor atribuído até ao limite de isenção não gera Taxa Social Única.
- Valorização do colaborador: o cartão de refeição é um benefício bem recebido, contribuindo para maior satisfação e retenção de talento.
- Gestão simplificada através de plataformas digitais que permitem acompanhar carregamentos e utilização do benefício.
Quais os limites de isenção em 2025?
Em 2025, os limites máximos de isenção fiscal para o subsídio de refeição são:
- 10,20€ por dia, quando o subsídio é pago em cartão de refeição;
- 6,00€ por dia, quando o subsídio é pago em numerário.
Qualquer valor que exceda estes limites está sujeito a IRS e contribuições para a Segurança Social. Estes limites aplicam-se tanto ao setor público como ao setor privado.
Saldo do cartão de refeição: como consultar e gerir?
- Consulta fácil: através de aplicação móvel, portal online ou apoio ao cliente do emissor.
- Gestão de movimentos: permite verificar onde o saldo foi utilizado e a validade de cada carregamento.
- Uso pessoal: o cartão é intransmissível e deve ser usado dentro do limite diário de isenção fiscal.
- Planeamento de despesas: ajuda a organizar refeições e evita surpresas no saldo disponível.
- Gestão eficiente para empresas: facilita o acompanhamento do benefício e assegura conformidade fiscal.
O cartão de refeição compensa?
O cartão de refeição representa uma solução vantajosa tanto para empresas como para trabalhadores. Para o colaborador, permite receber um benefício isento de impostos dentro dos limites legais, aumentando o rendimento líquido. Para a empresa, permite reduzir encargos fiscais e oferecer um benefício valorizado.
É importante que cada empresa avalie a melhor forma de implementar este benefício e garanta que o pagamento respeita os limites legais de isenção, evitando encargos adicionais.
Cartão de refeição: conclusão
O cartão de refeição é mais do que um simples meio de pagamento. Em 2025, continua a ser uma ferramenta eficiente para promover benefícios fiscais, conveniência e valorização do colaborador. Para empresas que procuram otimizar custos e melhorar a satisfação dos seus colaboradores, este benefício mantém-se como uma opção estratégica e relevante.
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Perguntas Frequentes
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Em 2025, o subsídio de refeição em cartão tem um limite diário de 10,20€, enquanto, quando pago em numerário, o limite é de 6,00€. Valores até estes limites estão isentos de IRS e contribuições para a Segurança Social, tanto para o trabalhador como para a empresa. Qualquer valor acima destes limites estará sujeito a tributação.
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O cartão de refeição é um meio de pagamento pré-pago, carregado mensalmente pela empresa com um valor destinado a despesas de alimentação. Pode ser utilizado em restaurantes, cafés e supermercados aderentes.
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O cartão de refeição não permite levantar dinheiro nem fazer transferências. É exclusivamente destinado ao pagamento de refeições ou bens alimentares em estabelecimentos aderentes.
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O saldo do cartão de refeição pode ser consultado de várias formas:
- Aplicação móvel do emissor do cartão;
- Portal online para gestão de movimentos e carregamentos;
- Serviço de apoio ao cliente do emissor.
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