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ISV Portugal: o guia completo

Comprar ou importar um automóvel em Portugal envolve mais do que escolher o modelo, a cor ou o tipo de combustível. Antes de começar a circular, é necessário pagar um imposto obrigatório: o Imposto Sobre Veículos (ISV).

Este artigo explica como funciona o ISV, quais as mudanças introduzidas no ISV em 2025, quem pode beneficiar de isenção e como calcular o valor de ISV a pagar.

Sumário

    O que é o ISV e qual o valor?

    O ISV – Imposto Sobre Veículos é um imposto único pago no momento da primeira matrícula portuguesa de um veículo. Aplica-se tanto a carros novos como a usados importados, independentemente da origem.

    O ISV incide sobre:

    • Automóveis ligeiros de passageiros e mistos;
    • Veículos de mercadorias;
    • Autocaravanas;
    • Motociclos, triciclos e quadriciclos (segundo o Código da Estrada).

    O valor do ISV é determinado com base em dois fatores principais:

    1. Cilindrada do motor (componente cilindrada);
    2. Emissões de CO₂ (componente ambiental).

    Nos veículos a gasóleo com emissões de partículas superiores a 0,001 g/km, é ainda aplicada uma taxa adicional de 500 euros.

    O que mudou no ISV em 2025?

    Até 2024, os automóveis usados importados estavam sujeitos a reduções diferentes nas duas componentes do ISV (cilindrada e ambiental), o que penalizava os consumidores.

    Desde 1 de janeiro de 2025, a redução passou a ser aplicada de forma igual em ambas as componentes, tornando o cálculo mais equilibrado e alinhado com as regras da União Europeia.

    Esta alteração resulta de decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que considerou a fórmula anterior discriminatória. Assim, Portugal passou a adotar um modelo mais justo para veículos usados importados.

    Idade do veículoRedução aplicável
    Até 1 ano10%
    Mais de 1 a 2 anos20%
    Mais de 2 a 3 anos28%
    Mais de 3 a 4 anos35%
    Mais de 4 a 5 anos43%
    Mais de 5 a 6 anos52%
    Mais de 6 a 7 anos60%
    Mais de 7 a 8 anos65%
    Mais de 8 a 9 anos70%
    Mais de 9 a 10 anos75%
    Mais de 10 anos80%

    Na prática, isto significa que um automóvel com seis anos beneficia de 52% de redução em ambas as componentes, resultando num valor de ISV substancialmente inferior ao aplicado até 2024.

    Além disso, os híbridos plug-in importados da União Europeia, matriculados entre 2015 e 2020, com autonomia elétrica mínima de 25 km, passaram a ter uma taxa intermédia de 25%, tornando a sua importação mais vantajosa.

    Como calcular o ISV?

    O cálculo do Imposto Sobre Veículos envolve alguns passos, mas pode ser resumido da seguinte forma:

    1. Multiplica-se a cilindrada pela taxa aplicável por cm³;
    2. Subtrai-se a parcela a abater (fixada por tabela);
    3. Multiplica-se a taxa ambiental pelas emissões de CO₂ (g/km);
    4. Subtrai-se a parcela a abater na componente ambiental;
    5. Soma-se o valor das duas componentes. Se o veículo for a gasóleo e emitir partículas acima do limite legal, adicionam-se 500 euros.

    Exemplo prático:

    Um automóvel a gasolina com 1.200 cm³ e 95 g/km de CO₂ pagará aproximadamente 336 euros de ISV, considerando as taxas atuais. Contudo, este valor varia consoante o tipo de combustível, as emissões e a idade do veículo.

    Para simplificar, a Autoridade Tributária disponibiliza um simulador de ISV no Portal das Finanças, onde basta inserir os dados do automóvel (cilindrada, emissões, combustível e ano de matrícula) para obter o valor exato.

    ISV: atenção às normas WLTP e NEDC

    As emissões de CO₂ variam conforme o método de homologação utilizado: NEDC (antigo) ou WLTP (atual).
    Os valores obtidos pela norma WLTP são geralmente mais elevados, o que pode aumentar o montante do imposto. É essencial confirmar qual o método indicado no Documento Único Automóvel antes de efetuar o cálculo.

    Quem está isento do ISV?

    Existem situações em que a lei prevê isenções totais ou parciais do Imposto Sobre Veículos. As mais comuns são:

    • Pessoas com deficiência (grau de incapacidade igual ou superior a 60%);
    • Famílias numerosas, na compra de veículos com lotação superior a cinco lugares;
    • Veículos elétricos e híbridos plug-in (que cumpram os critérios de autonomia e emissões);
    • Táxis e veículos de aluguer sem condutor;
    • Veículos de bombeiros, proteção civil e IPSS;
    • Carros de diplomatas e funcionários comunitários;
    • Veículos clássicos com mais de 30 anos, de interesse histórico reconhecido.

    O pedido de isenção do ISV é feito através do Portal das Finanças, mediante apresentação dos documentos comprovativos da condição especial.

    Como pedir o reembolso do ISV?

    Se o valor cobrado não estiver correto, por exemplo, se não tiver sido aplicada a redução correspondente à idade do veículo, é possível solicitar o reembolso do ISV.

    • Se o pagamento ocorreu há menos de 120 dias, deve ser apresentada uma Reclamação Graciosa no Portal das Finanças.
    • Se já passaram mais de 120 dias, é necessário pedir uma Revisão Oficiosa.

    O prazo máximo para solicitar o reembolso é de quatro anos a contar da data do pagamento.

    Quando se paga o ISV?

    O ISV é pago no momento da matrícula do veículo em Portugal.

    Sem o comprovativo de pagamento, não é possível legalizar o automóvel nem obter matrícula nacional.

    Em suma, o pagamento deste imposto é condição obrigatória para circular legalmente em território português.

    ISV: conclusão

    O Imposto Sobre Veículos (ISV) é um elemento essencial no processo de compra ou importação de um automóvel em Portugal.
    Com as alterações introduzidas em 2025, o sistema tornou-se mais equilibrado para quem opta por veículos usados importados, garantindo maior transparência e justiça fiscal.

    Antes de comprar ou importar um automóvel, é fundamental simular o valor do ISV e verificar se existe isenção ou redução aplicável. Desta forma, evita surpresas e toma uma decisão financeira mais informada.

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    Perguntas Frequentes

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    • O Imposto Sobre Veículos (ISV) é um imposto pago apenas uma vez, aquando da primeira matrícula do veículo em Portugal. Sempre que um carro é matriculado pela primeira vez, seja novo ou importado usado, é necessário liquidar este imposto.

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