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- ISV 2025: tudo o que precisa de saber sobre o Imposto Sobre Veículos
- Publicado em: 24/10/2025
- Atualizado em: 22/10/2025
- Redator: Raquel Esteves
- Revisor: Pedro Leite
ISV Portugal: o guia completo
Comprar ou importar um automóvel em Portugal envolve mais do que escolher o modelo, a cor ou o tipo de combustível. Antes de começar a circular, é necessário pagar um imposto obrigatório: o Imposto Sobre Veículos (ISV).
Este artigo explica como funciona o ISV, quais as mudanças introduzidas no ISV em 2025, quem pode beneficiar de isenção e como calcular o valor de ISV a pagar.
O que é o ISV e qual o valor?
O ISV – Imposto Sobre Veículos é um imposto único pago no momento da primeira matrícula portuguesa de um veículo. Aplica-se tanto a carros novos como a usados importados, independentemente da origem.
O ISV incide sobre:
- Automóveis ligeiros de passageiros e mistos;
- Veículos de mercadorias;
- Autocaravanas;
- Motociclos, triciclos e quadriciclos (segundo o Código da Estrada).
O valor do ISV é determinado com base em dois fatores principais:
- Cilindrada do motor (componente cilindrada);
- Emissões de CO₂ (componente ambiental).
Nos veículos a gasóleo com emissões de partículas superiores a 0,001 g/km, é ainda aplicada uma taxa adicional de 500 euros.
O que mudou no ISV em 2025?
Até 2024, os automóveis usados importados estavam sujeitos a reduções diferentes nas duas componentes do ISV (cilindrada e ambiental), o que penalizava os consumidores.
Desde 1 de janeiro de 2025, a redução passou a ser aplicada de forma igual em ambas as componentes, tornando o cálculo mais equilibrado e alinhado com as regras da União Europeia.
Esta alteração resulta de decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que considerou a fórmula anterior discriminatória. Assim, Portugal passou a adotar um modelo mais justo para veículos usados importados.
| Idade do veículo | Redução aplicável |
|---|---|
| Até 1 ano | 10% |
| Mais de 1 a 2 anos | 20% |
| Mais de 2 a 3 anos | 28% |
| Mais de 3 a 4 anos | 35% |
| Mais de 4 a 5 anos | 43% |
| Mais de 5 a 6 anos | 52% |
| Mais de 6 a 7 anos | 60% |
| Mais de 7 a 8 anos | 65% |
| Mais de 8 a 9 anos | 70% |
| Mais de 9 a 10 anos | 75% |
| Mais de 10 anos | 80% |
Na prática, isto significa que um automóvel com seis anos beneficia de 52% de redução em ambas as componentes, resultando num valor de ISV substancialmente inferior ao aplicado até 2024.
Além disso, os híbridos plug-in importados da União Europeia, matriculados entre 2015 e 2020, com autonomia elétrica mínima de 25 km, passaram a ter uma taxa intermédia de 25%, tornando a sua importação mais vantajosa.
Como calcular o ISV?
O cálculo do Imposto Sobre Veículos envolve alguns passos, mas pode ser resumido da seguinte forma:
- Multiplica-se a cilindrada pela taxa aplicável por cm³;
- Subtrai-se a parcela a abater (fixada por tabela);
- Multiplica-se a taxa ambiental pelas emissões de CO₂ (g/km);
- Subtrai-se a parcela a abater na componente ambiental;
- Soma-se o valor das duas componentes. Se o veículo for a gasóleo e emitir partículas acima do limite legal, adicionam-se 500 euros.
Exemplo prático:
Um automóvel a gasolina com 1.200 cm³ e 95 g/km de CO₂ pagará aproximadamente 336 euros de ISV, considerando as taxas atuais. Contudo, este valor varia consoante o tipo de combustível, as emissões e a idade do veículo.
Para simplificar, a Autoridade Tributária disponibiliza um simulador de ISV no Portal das Finanças, onde basta inserir os dados do automóvel (cilindrada, emissões, combustível e ano de matrícula) para obter o valor exato.
ISV: atenção às normas WLTP e NEDC
As emissões de CO₂ variam conforme o método de homologação utilizado: NEDC (antigo) ou WLTP (atual).
Os valores obtidos pela norma WLTP são geralmente mais elevados, o que pode aumentar o montante do imposto. É essencial confirmar qual o método indicado no Documento Único Automóvel antes de efetuar o cálculo.
Quem está isento do ISV?
Existem situações em que a lei prevê isenções totais ou parciais do Imposto Sobre Veículos. As mais comuns são:
- Pessoas com deficiência (grau de incapacidade igual ou superior a 60%);
- Famílias numerosas, na compra de veículos com lotação superior a cinco lugares;
- Veículos elétricos e híbridos plug-in (que cumpram os critérios de autonomia e emissões);
- Táxis e veículos de aluguer sem condutor;
- Veículos de bombeiros, proteção civil e IPSS;
- Carros de diplomatas e funcionários comunitários;
- Veículos clássicos com mais de 30 anos, de interesse histórico reconhecido.
O pedido de isenção do ISV é feito através do Portal das Finanças, mediante apresentação dos documentos comprovativos da condição especial.
Como pedir o reembolso do ISV?
Se o valor cobrado não estiver correto, por exemplo, se não tiver sido aplicada a redução correspondente à idade do veículo, é possível solicitar o reembolso do ISV.
- Se o pagamento ocorreu há menos de 120 dias, deve ser apresentada uma Reclamação Graciosa no Portal das Finanças.
- Se já passaram mais de 120 dias, é necessário pedir uma Revisão Oficiosa.
O prazo máximo para solicitar o reembolso é de quatro anos a contar da data do pagamento.
Quando se paga o ISV?
O ISV é pago no momento da matrícula do veículo em Portugal.
Sem o comprovativo de pagamento, não é possível legalizar o automóvel nem obter matrícula nacional.
Em suma, o pagamento deste imposto é condição obrigatória para circular legalmente em território português.
ISV: conclusão
O Imposto Sobre Veículos (ISV) é um elemento essencial no processo de compra ou importação de um automóvel em Portugal.
Com as alterações introduzidas em 2025, o sistema tornou-se mais equilibrado para quem opta por veículos usados importados, garantindo maior transparência e justiça fiscal.
Antes de comprar ou importar um automóvel, é fundamental simular o valor do ISV e verificar se existe isenção ou redução aplicável. Desta forma, evita surpresas e toma uma decisão financeira mais informada.
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Perguntas Frequentes
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O Imposto Sobre Veículos (ISV) é um imposto pago apenas uma vez, aquando da primeira matrícula do veículo em Portugal. Sempre que um carro é matriculado pela primeira vez, seja novo ou importado usado, é necessário liquidar este imposto.
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O ISV (Imposto Sobre Veículos) é pago no momento da primeira matrícula em território nacional, enquanto o IUC (Imposto Único de Circulação) é um imposto anual, pago todos os anos enquanto o veículo estiver registado em Portugal.
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A isenção do ISV pode ser concedida a pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Nestes casos, é possível solicitar a isenção do pagamento do imposto, cumprindo os critérios definidos por lei.
-
Até agora, o cálculo do ISV para carros importados era feito da mesma forma que para veículos comprados em Portugal.
Com as novas regras de 2025, passam a aplicar-se reduções entre 10% e 80%, consoante a idade do carro, tornando o imposto mais justo para veículos usados importados.
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