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- IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis: questões frequentes
- Publicado em: 14/06/2023
- Atualizado em: 13/05/2025
- Redator: Francisca Silva
- Revisor: Pedro Leite
- Atualizado por: Raquel Esteves
Imposto Municipal sobre Imóveis - IMI: o guia completo
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incide sobre propriedades rústicas e urbanas, com taxas de 0,8% para prédios rústicos, e uma variação de 0,3% a 0,45% para prédios urbanos. Embora alguns proprietários possam estar isentos do IMI, a maioria deve pagar este imposto anualmente. O IMI 2025 refere-se aos imóveis de propriedade até 31 de dezembro de 2024.
IMI: como funciona e como é feito o pagamento?
O pagamento do IMI pode ser feito de uma só vez, ou em prestações, dependendo do valor deste. Neste artigo, abordaremos como funciona o IMI e algumas das outras questões mais frequentes sobre o Imposto Municipal sobre Imóveis.
1 - O que é o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)?
O Imposto Municipal sobre Imóveis é um imposto aplicado anualmente aos proprietários de imóveis, tanto rústicos como urbanos, para financiar as despesas municipais.
O valor do IMI é estipulado todos os anos, com o Governo a definir tetos máximos e mínimos, cuja taxa final é determinada por cada município.
Este imposto incide sobre o valor a que o imóvel está registado na Autoridade Tributária, ou seja, sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT).
2 - Quais as taxas de IMI definidas pelas autarquias?
Todos os anos, os municípios responsáveis pelos imóveis definem as taxas do IMI, sendo estas comunicadas à Autoridade Tributária (AT) até 31 de dezembro desse ano, para serem aplicadas no ano seguinte durante a cobrança do imposto. Conforme o artigo 112.º do Código do IMI, as taxas atuais estão nos seguintes intervalos:
- Para os prédios urbanos: as taxas variam entre 0,3% e 0,45%.
- Para os prédios rústicos: a taxa máxima é de 0,8%.
Para verificar a taxa de IMI do seu concelho em 2025, pode consultar as informações disponíveis no site oficial do Portal das Finanças.
3 - Qual o prazo de pagamento do IMI?
O pagamento do IMI em 2025 pode ser efetuado até três prestações ou de forma única, dependendo do valor do imposto:
- IMI até 100€: pagamento de prestação única, efetuada em junho;
- IMI superior a 100€ e inferior a 500€: pagamento em duas prestações, a serem efetuadas em junho e novembro;
- IMI a partir de 500€: pagamento em três prestações, a serem efetuadas em junho, agosto e novembro.
No entanto, não é obrigatório efetuar o pagamento do IMI em prestações se o valor do imposto for superior a 100€ – em todos os casos, o contribuinte tem a opção de liquidar o IMI de uma só vez, por norma até ao dia 31 de maio, mas este ano de 2025, devido ao apagão será até ao dia 30 de junho. No mês de abril, a administração fiscal emite a nota de cobrança do IMI com as referências necessárias e os prazos de pagamento. É importante lembrar que o não cumprimento dos prazos estabelecidos resulta em juros de mora.
A taxa do IMI incide sobre o Valor Patrimonial Tributário, que consiste no valor real do imóvel num ano específico. O cálculo do IMI a pagar é realizado utilizando a seguinte fórmula:
IMI a pagar: Valor Patrimonial Tributário (VPT) x Taxa do Município
4 - Quem tem direito à isenção do IMI?
O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) prevê duas formas de isenção do IMI.
A primeira é a isenção permanente, destinada a famílias com baixos rendimentos. A isenção permanente é atribuída quando:
- O agregado familiar não possui um rendimento bruto anual superior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- O Valor Patrimonial Tributário (valor total dos imóveis do agregado familiar) não ultrapassa 10 vezes o valor anual do IAS: 67260,2€.
É importante mencionar que o IAS foi fixado em 509,26€ em 2025. Anteriormente, a isenção de IMI era determinada com base no valor do salário mínimo em 2010 (475 euros). No entanto, a legislação estabelece que, uma vez que o IAS atinja esse valor — o que aconteceu em 2023 —, essa regra deixa de ser aplicada.
A segunda forma de isenção de IMI, é a isenção temporária, aplicada a imóveis novos por um período máximo de três anos. Esta pode ser concedida quando se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:
- O imóvel se destinar a habitação própria e permanente do proprietário ou do seu agregado familiar;
- O rendimento coletável do agregado familiar não ultrapasse os 153.300€;
- O valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel não exceda os 125.000€.
5 - Como é que o IMI pode ser pago?
Existem várias opções para efetuar o pagamento do IMI, deixamos-lhe as principais:
- Nas seções de cobrança dos Serviços de Finanças;
- Nos balcões das instituições de crédito: que tenham celebrado protocolo com a AT para esse efeito;
- Nos balcões dos CTT;
- Na rede de caixas automáticas Multibanco;
- Via homebanking;
- Por débito direto ou utilizando a aplicação móvel: “Situação Fiscal – Pagamentos”.
6 - Como conseguir liquidez extra para pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis?
O crédito consolidado com liquidez extra pode ajudar no pagamento do IMI:
Ao consolidar vários créditos num só, é possível obter uma mensalidade mais baixa, aliviando o orçamento mensal e facilitando o pagamento do IMI.
Além disso, a opção de liquidez extra, no crédito consolidado, permite obter um montante adicional que pode ser utilizado especificamente para pagar o IMI, evitando atrasos no pagamento e a incidência de juros de mora. Assim, o crédito consolidado com liquidez extra oferece uma solução prática e conveniente para cumprir com as obrigações fiscais.
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