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- Pagamento IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis: questões frequentes
- Publicado em: 14/06/2023
- Atualizado em: 20/03/2024
- Redator: Francisca Silva
- Revisor: Pedro Leite
Saiba tudo sobre o Imposto Municipal sobre Imóveis
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incide sobre propriedades rústicas e urbanas, com taxas de 0,8% para prédios rústicos, e uma variação de 0,3% a 0,45% para prédios urbanos. Embora alguns proprietários possam estar isentos do IMI, a maioria deve pagar este imposto anualmente. Em 2023, o IMI a ser pago refere-se aos imóveis de propriedade até 31 de dezembro de 2022.
Dinheiro extra do crédito consolidado para pagar este imposto
O pagamento do IMI pode ser feito de uma só vez, ou em prestações, dependendo do valor deste. Neste artigo, abordaremos algumas das questões frequentes sobre o Imposto Municipal sobre Imóveis. Além disso, conheça o crédito consolidado com liquidez extra – uma solução financeira que poderá ajudá-lo a melhorar a gestão das suas finanças, e a conseguir liquidez extra para o ajudar no pagamento do IMI.
Questões frequentes sobre o Imposto Municipal sobre Imóveis
Se preferir, utilize a ajuda do sumário para melhorar a navegação.
1 - O que é o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)?
O IMI ou Imposto Municipal sobre Imóveis, é um imposto aplicado anualmente aos proprietários de imóveis, tanto rústicos como urbanos, para financiar as despesas municipais.
2 - Quais as taxas de IMI definidas pelas autarquias?
Todos os anos, os municípios responsáveis pelos imóveis definem as taxas do IMI, sendo estas comunicadas à Autoridade Tributária (AT) até 31 de dezembro desse ano, para serem aplicadas no ano seguinte durante a cobrança do imposto. Conforme o artigo 112.º do Código do IMI, as taxas atuais estão nos seguintes intervalos:
- Para os prédios urbanos: as taxas variam entre 0,3% e 0,45%.
- Para os prédios rústicos: a taxa máxima é de 0,8%.
Para verificar a taxa de IMI do seu concelho em 2023, pode consultar as informações disponíveis no site oficial do Portal das Finanças. Neste ano, aproximadamente 59% dos 308 municípios irão aplicar a taxa mínima de IMI às famílias, que é de 0,3%. Apenas sete autarquias optaram por aplicar a taxa máxima permitida.
3 - Qual o prazo de pagamento do IMI?
O pagamento do IMI em 2023 pode ser efetuado até três prestações ou de forma única, dependendo do valor do imposto:
- IMI até 100€: pagamento de prestação única, efetuado em maio;
- IMI superior a 100€ e inferior a 500€: pagamento em duas prestações, a serem efetuadas em maio e novembro;
- IMI a partir de 500€: pagamento em três prestações, a serem efetuadas em maio, agosto e novembro.
No entanto, não é obrigatório efetuar o pagamento do IMI em prestações se o valor do imposto for superior a 100€ – em todos os casos, o contribuinte tem a opção de liquidar o IMI de uma só vez em maio. No mês de abril, a administração fiscal emite a nota de cobrança do IMI com as referências necessárias e os prazos de pagamento. É importante lembrar que o não cumprimento dos prazos estabelecidos resulta em juros de mora.
A taxa do IMI incide sobre o Valor Patrimonial Tributário, que consiste no valor real do imóvel num ano específico. O cálculo do IMI a pagar é realizado utilizando a seguinte fórmula:
IMI a pagar: Valor Patrimonial Tributário (VPT) x Taxa do Município
4 - Quem tem direito à isenção do IMI em 2023?
O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) prevê duas formas de isenção do IMI.
A primeira é a isenção permanente, destinada a famílias com baixos rendimentos. A isenção permanente é atribuída quando:
- O agregado familiar não possui um rendimento bruto anual superior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2023 corresponde a 15 469,85€;
- O Valor Patrimonial Tributário (VPT) (valor total dos imóveis do agregado familiar) não ultrapassa 10 vezes o valor anual do IAS: 67260,2€.
É importante mencionar que o IAS foi fixado em 480,43€ em 2023. Anteriormente, a isenção de IMI era determinada com base no valor do salário mínimo em 2010 (475 euros). No entanto, a legislação estabelece que, uma vez que o IAS atinja o valor do salário mínimo em 2010, essa regra deixa de ser aplicada.
A segunda é a isenção temporária, aplicada a imóveis novos por um período máximo de três anos. Esta é concedida quando:
- O rendimento coletável anual do agregado familiar: não excede 153300€;
- O imóvel em questão: não tem um valor patrimonial tributário (VPT) superior a 125000€.
É importante ressaltar que a isenção temporária só pode ser atribuída duas vezes, em momentos distintos, ao mesmo proprietário ou agregado familiar, e tem uma duração máxima de três anos.
No entanto, tanto a isenção permanente como a temporária só são concedidas se o imóvel for exclusivamente destinado à habitação própria e permanente. A isenção permanente do IMI é concedida automaticamente pelas finanças, enquanto a isenção temporária requer um pedido específico, que pode ser efetuado através do Portal das Finanças.
5 - Como é que o IMI pode ser pago?
Existem várias opções para efectuar o pagamento do IMI:
- Nas secções de cobrança dos Serviços de Finanças;
- Nos balcões das instituições de crédito: que tenham celebrado protocolo com a AT para esse efeito;
- Nos balcões dos CTT;
- Na rede de caixas automáticas Multibanco;
- Via homebanking;
- Por débito direto ou utilizando a aplicação móvel: “Situação Fiscal – Pagamentos”.
6 - Como conseguir liquidez extra para pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis?
O crédito consolidado com liquidez extra pode ajudar no pagamento do IMI:
Ao consolidar vários créditos num só, é possível obter uma mensalidade mais baixa, aliviando o orçamento mensal e facilitando o pagamento do IMI.
Além disso, a opção de liquidez extra permite obter um montante adicional que pode ser utilizado especificamente para pagar o IMI, evitando atrasos no pagamento e a incidência de juros de mora. Assim, o crédito consolidado com liquidez extra oferece uma solução prática e conveniente para cumprir com as obrigações fiscais.
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