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- Novas medidas pacote mais habitação – Moratórias
- Publicado em: 22/09/2023
- Atualizado em: 18/12/2023
- Redator: Francisca Silva
- Revisor: Pedro Leite
Governo aprovou três iniciativas de apoio às famílias com crédito habitação
O aumento das taxas de juro tem sido um problema global, para dar resposta à crise habitacional Governo Português aprovou, nesta quinta-feira, novas medidas de apoio ao crédito à habitação para ajudar as famílias a fazer face a este aumento das taxas de juro.
Medidas do novo pacto mais habitação entram em vigor a partir de novembro de 2023
Este pacote de medidas, conhecido como “pacote mais habitação”, inclui três iniciativas principais: redução da taxa de juro em 30%, reforço do apoio à bonificação dos juros e suspensão da comissão de reembolso antecipado. Essas medidas serão válidas até 31 de dezembro de 2024. Neste artigo, explicamos cada uma dessas medidas, e demonstramos como saber se é elegível a elas e como pedir o apoio.
Quais são as novas medidas do pacote mais habitação definido pelo Governo?
O pacote mais habitação inclui três medidas principais que serão válidas até 31 de dezembro de 2024, conheça cada um destes apoios, saiba como poderá ser elegível a cada um deles, e qual o impacto que cada um poderá ter no seu orçamento familiar.
1 - Redução da taxa de juro em 30% (moratória por dois anos)
A redução das taxas de juros é uma medida do Governo que visa aliviar o impacto das altas taxas de juro nos empréstimos à habitação. Esta medida consiste na redução temporária da taxa de juro dos empréstimos à habitação contratados a taxa variável ou mista. A redução é aplicada durante dois anos, após o que as famílias regressam ao contrato original.
Calcular poupança nas prestações com as novas moratórias de crédito habitação
Como saber se sou elegível ao apoio?
Todos os clientes com empréstimos à habitação contratados a taxa variável ou mista, independentemente do montante ou rendimentos, têm direito ao apoio. Para saber se é elegível, verifique se cumpre os seguintes requisitos:
- Ter um empréstimo à habitação: contratado a taxa variável ou mista.
- Ter um contrato de crédito: em vigor.
- Não ter dívidas em atraso: nas prestações de crédito, como nomeadamente a de crédito habitação.
- Ter crédito para habitação permanente: num prazo igual ou superior a cinco anos até ao final do contrato.
- Limite de IRS: Esta medida não tem nenhuma restrição em função do escalão de IRS.
Como pedir o apoio ao banco?
Para pedir o apoio de redução de taxas de juro, deve contactar o seu banco e solicitar a revisão da mensalidade. O mecanismo desta ‘moratória’ parcial dos juros é voluntário para as famílias mas os bancos terão de o facultar a quem o requerer. Têm 15 dias para o fazer depois do pedido.
Quais são as principais limitações deste apoio?
Apesar desta medida parecer apresentar grandes benefícios para famílias é importante notar que:
- Redução da taxa de juro é temporária: apenas por dois anos. Após esse período, as famílias regressam ao contrato original.
NOTA:
- Sabia que a redução da taxa de juro é cumulável com outras medidas de apoio ao crédito à habitação. Como o reforço do apoio à bonificação dos juros.
2 - Reforço do apoio à bonificação dos juros
O reforço do apoio à bonificação dos juros é uma medida do Governo que visa ajudar as famílias com rendimentos mais baixos a fazer face ao aumento das taxas de juro. Esta medida consiste no alargamento da parcela de juros a bonificar, de 50% para 75%, e na redução do patamar de acesso à medida, que passa a ser calculado sobre o valor do indexante acima de 3%.
Como saber se sou elegível ao apoio?
Para saber se é elegível ao apoio, verifique se cumpre os seguintes requisitos:
- Ter um empréstimo à habitação: com taxa de juro variável ou mista.
- Ter rendimentos até ao 6º escalão do IRS: até aos 38.623€ anuais.
- Apresentar uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do rendimento: só se aplica a empréstimos até 250.000€. Estão excluídas famílias com poupanças superiores a 29,8 mil euros.
- Não ter dívidas em atraso.
Como pedir o apoio ao banco?
Para pedir o apoio de reforço do apoio à bonificação dos juros, deve contactar o seu banco e solicitar a bonificação dos juros. O pedido deverá ser apresentado num espaço de 15 dias – o cliente, por sua vez, disporá de 30 dias para decidir sobre a proposta.
Como o apoio pode constituir uma ajuda para as famílias?
O reforço do apoio à bonificação dos juros pode constituir uma ajuda significativa para as famílias com rendimentos mais baixos. O alargamento da parcela de juros a bonificar pode levar a uma redução significativa da mensalidade, o que pode ajudar as famílias a fazer face ao aumento do custo de vida.
Exemplo da aplicação do apoio à bonificação de juros
Uma família com um empréstimo à habitação de 25.0000€, com uma taxa de juro de 5%, e um rendimento mensal bruto familiar inferior a 3000€, paga uma mensalidade de 1500€.
Com o reforço do apoio à bonificação dos juros, a família passa a pagar uma mensalidade de 1250€.
A família beneficia de uma redução de 250€ por mês. Este exemplo mostra como o reforço do apoio à bonificação dos juros pode ajudar uma família a poupar dinheiro todos os meses.
Quais são as principais limitações deste apoio?
Apesar desta medida apresentar grandes benefícios para grande as famílias, é importante perceber que:
- O reforço do apoio à bonificação dos juros: é apenas válido para famílias com rendimentos mensais brutos inferiores a 3000€.
- A bonificação dos juros: é calculada sobre o valor do indexante acima de 3%.
3 - Suspensão da comissão de reembolso antecipado?
A suspensão da comissão de reembolso antecipado é uma medida do Governo que visa facilitar o reembolso de empréstimos à habitação. Esta medida consiste na suspensão da cobrança da comissão de reembolso antecipado, sendo um encargo que os clientes pagam quando amortizam o empréstimo à habitação antes do prazo previsto.
Como saber se sou elegível ao apoio?
Todos os clientes com empréstimos à habitação, independentemente do montante ou rendimentos, têm direito ao apoio.
Como pedir o apoio ao banco?
Não é necessário pedir o apoio. A comissão de reembolso antecipado está suspensa até 31 de dezembro de 2024.
Como o apoio pode constituir uma ajuda para as famílias?
A suspensão da comissão de reembolso antecipado pode constituir uma ajuda significativa para as famílias que pretendem amortizar o seu empréstimo à habitação. A ausência da cobrança desta comissão pode traduzir-se numa poupança significativa para as famílias.
Exemplo da aplicação à comissão de reembolso antecipado
Uma família com um:
- Empréstimo à habitação de 250.000€.
- Com uma taxa de juro de 5%.
Paga uma mensalidade de 1500€. A família decide amortizar o empréstimo à habitação, mas tem de pagar uma comissão de reembolso antecipado de 2000€.
Com a suspensão da comissão de reembolso antecipado, a família não tem de pagar esta comissão, representando uma poupança de 2000€.
Este exemplo mostra como a suspensão da comissão de reembolso antecipado pode ajudar uma família a poupar dinheiro ao amortizar o seu empréstimo à habitação.
Quais são as principais limitações deste apoio?
Apesar desta medida parecer apresentar grandes benefícios para grande parte das famílias, é importante perceber que:
- Suspensão da comissão de reembolso antecipado: é apenas válida para contratos de crédito em vigor celebrados até 31 de dezembro de 2022.
- Não é cumulável com outras medidas de apoio ao crédito à habitação: como o reforço do apoio à bonificação dos juros.
Além dessas limitações, é importante lembrar que as medidas de apoio ao crédito à habitação não são uma solução perfeita para o problema do aumento das taxas de juro. Elas podem auxiliar as famílias a reduzir o custo do seu empréstimo, mas não irão eliminar completamente o impacto do aumento das taxas de juro.
As famílias com crédito à habitação devem analisar cuidadosamente as três medidas de apoio para determinar qual a que é mais adequada ao seu caso.
É importante lembrar que as medidas são válidas por um período limitado de tempo, pelo que as famílias devem aproveitar esta oportunidade para reduzir o seu encargo mensal.
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