- Publicado em: 30/04/2019
- Atualizado em: 18/03/2024
- Redator: Francisca Silva
- Revisor: Pedro Leite
Saiba quais os benefícios e obrigações para quem se encontra em situação de desemprego
Nas vésperas do dia do trabalhador, escrevemos este artigo para todos aqueles, que por algum motivo o deixaram de ser e que se encontram em estado de transição.
Veja as principais dúvidas sobre a situação de desemprego
1 – Quem tem direito?
Tem direito a este apoio pago pelo o Estado, todos os trabalhadores que tiveram contrato de trabalho e que descontaram para a segurança social; Pensionistas de invalidez desempregados que fiquem aptos para trabalhar; trabalhadores domésticos e agrícolas; professores do ensino básico e secundário com contrato administrativo; ex–militares com contrato e em regime de voluntariado. Por outro lado, trabalhadores independentes, administradores, diretores e gerentes de empresas, pensionistas de invalidez e velhice e quem, à data do desemprego, já puder pedir a pensão de velhice, não tem direito ao apoio do estado.
2 – Como calcular o valor do subsídio?
O valor do subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência. O valor máximo é de € 1089,40, o equivalente a duas vezes e meia o valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Se ambos os cônjuges estiverem desempregados e tiverem filhos ou equiparados (enteados, por exemplo) a seu cargo, cada um recebe mais 10% do que o valor obtido no cálculo do subsídio. O mesmo se aplica às famílias monoparentais, desde que o desempregado não receba pensão de alimentos.
3 – Como solicitar o subsídio?
Hoje em dia os pedidos podem ser feitos através segurança social direta e não é moroso, nem difícil.
4 – O que é necessário?
De um modo geral o desempregado deverá inscrever-se no centro de emprego da sua zona residencial antes de pedir o subsídio. Deverá depois disso, preencher o formulário de pedido de subsídio conforme a sua situação e ter consigo a carta de despedimento da entidade empregadora. Terá 90 dias para o fazer, sendo que existem alguns critérios que poderão atenuar ou atrasar este período veja mais aqui.
5 – Quanto tempo dura ?
IDADE | PERÍODO DE DESCONTO EM MESES | DURAÇÃO MÁXIMA |
---|---|---|
Menos de 30 anos | Menos de 15 Entre 15 e menos de 24 24 ou mais | 5+1* 7+1* 11+1* |
30 a 39 anos | Menos de 15 Entre 15 e menos de 24 24 ou mais | 6+1* 11+1* 14+1* |
40 a 49 anos | Menos de 15 Entre 15 e menos de 24 24 ou mais | 7+45 dias* 12+45 dias* 18+45 dias* |
50 anos ou mais | Menos de 15 Entre 15 e menos de 24 24 ou mais | 9+2* 16+2* 18+2* |
6 – Dicas para quem procura emprego
Com o mercado de trabalho bastante competitivo, com profissionais que hoje são de várias origens e nacionalidades e de uma multiplicidade de especialidades, podemos acabar por perder o emprego. Não é uma situação agradável, mas há sempre uma solução:
- Seja organizado
- Leve o tema como um emprego a tempo inteiro
- Fale com quem sabe
- Fale com quem já esteve na mesma situação
- Adapte o seu CV aos vários empregadores e funções, para as quais está a candidatar-se
7 – Quais os melhores sites para procura de emprego?
- BEP- Bolsa de emprego pública – Site com ofertas de emprego na área pública
- Expresso emprego: Onde poderá encontrar em média mais de 1500 ofertas de emprego diárias.
- Carga de trabalhos: onde encontrará ofertas de emprego nas áreas específicas da comunicação, design, produção, audiovisuais, e marketing.
- Sapo emprego e Net empregos:São talvez dois dos sites mais antigos na área valendo sempre uma vista de olhos.
- Turijobs: Como indica o nome, é dedicado em exclusivo ao mundo da hotelaria, restauração e turismo
Hoje em dia, quem pretende estar no mundo do trabalho, aprender, estar presente e relacionar-se com pessoas da sua área ou de uma outra que esteja interessada, não pode deixar de estar no linkedin.
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