- Publicado em: 03/07/2024
- Atualizado em: 24/02/2025
- Redator: Raquel Esteves
- Revisor: Pedro Leite
- Atualizado por: Raquel Esteves
Entrega da declaração de IRS 2024-2025 fora do prazo
A entrega da declaração de IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – é uma obrigação anual para todos os portugueses. Apesar do calendário fiscal estabelecido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), muitos contribuintes submetem a declaração de IRS fora do prazo.
Neste artigo vamos mostrar-lhe quais são as consequências de entregar o IRS fora do prazo, e também de fazer o pagamento fora da data estipulada.
Qual o prazo para entregar o IRS?
Os contribuintes têm três meses para submeter a sua declaração de IRS, quer seja o IRS automático ou a declaração Modelo 3. Este período vai desde o dia 1 de abril até ao dia 30 de junho, conforme estabelecido pela AT.
Se a sua declaração for entregue dentro do prazo de validade e sem divergências, o pagamento ou reembolso do IRS será realizado até ao dia 31 de agosto.
Mas o que acontece se não entregar o IRS dentro do prazo?
Multa por atraso de IRS
A entrega do IRS fora do prazo é punível com uma coima, que pode variar entre os 150€ e os 3.750€, além das despesas com encargos do processo.
Em alguns casos, é possível beneficiar de uma redução da multa por atraso na entrega do IRS, dependendo da situação.
Verifique as diferentes situações:
- Entregar o IRS até 30 dias fora do prazo: se deixou passar o prazo da entrega do IRS e ainda não recebeu nenhuma notificação da Autoridade Tributária, pode regularizar a sua obrigação voluntariamente até ao dia 31 de julho, ou seja, 30 dias após o fim do prazo. Neste caso, pagará uma coima de 25€. O mesmo se aplica a declarações de substituição entregues nos 30 dias subsequentes ao final do prazo, desde que o Estado não tenha sido lesado na declaração inicial.
- Entregar o IRS nos 30 dias seguintes à notificação da AT: caso não entregue a declaração de IRS até 31 de julho, receberá uma notificação da AT para regularizar a sua situação em 30 dias. Se o fizer nesta fase, a coima do IRS será reduzida para 12,5% do valor mínimo estabelecido (300€), resultando numa coima de 37,5€ (300€ x 12,5%).
- Falhar a entrega do IRS nos 30 dias seguintes à notificação da AT: se não regularizar a sua situação nos 30 dias seguintes à notificação e isso não representar um prejuízo para a receita tributária, será novamente notificado para pagar a coima de 12,5%. Caso perca esta oportunidade, será instaurado um processo contraordenacional, e a multa sobre o IRS passa a ser de 50%, ou seja, 150€ (300€ x 50%). Para tal, o pedido de pagamento deve ser apresentado até ao termo do prazo para audição prévia, e a situação regularizada em 15 dias.
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Consequências do atraso na entrega do IRS
Além das multas, o atraso na entrega do IRS tem outras consequências:
- Os contribuintes casados ou unidos de facto que entreguem a declaração de IRS depois do dia 30 de junho, ficam impedidos de optar pela tributação conjunta, tendo de entregar o IRS em separado;
- Perda da isenção permanente de IMI;
- Perda de eventuais apoios sociais cuja atribuição dependa da nota de liquidação do IRS;
- Para os contribuintes que vão receber o reembolso de IRS, o prazo para recebê-lo aumenta: se a liquidação do IRS for realizada até 30 de novembro, o reembolso ocorre até 31 de dezembro.
Atraso no pagamento do IRS
Se a sua declaração de IRS foi submetida com sucesso e, em vez de receber um reembolso, tiver de fazer um pagamento, é importante saber que o atraso no pagamento do IRS também é punível. A coima pode variar entre 150€ e 3.750€, com possibilidade de redução, semelhante à aplicada no caso de atraso na entrega da declaração de IRS.
Se ao final do prazo estabelecido na nota de cobrança não tiver efetuado o pagamento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, a AT envia uma notificação de incumprimento e um plano de pagamento automático em prestações. Se ainda assim não regularizar a dívida no prazo indicado, é instaurado um processo de execução fiscal.
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