- Publicado em: 12/11/2024
- Atualizado em: 19/01/2026
- Redator: Raquel Esteves
- Revisor: Pedro Leite
O que é o Modelo 3 do IRS?
É a declaração anual de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) utilizada em Portugal. Todos os contribuintes que não estão abrangidos pelo IRS automático devem preencher e entregar a declaração de IRS Modelo 3.
Modelo 3 IRS como obter?
A entrega do Modelo 3 do IRS exige atenção a diversos detalhes, como o preenchimento correto dos anexos e a verificação rigorosa das informações fiscais. Para facilitar o processo, é essencial garantir que todos os dados estão atualizados e corretos.
Pode obter o Modelo 3 de IRS de forma simples através do Portal das Finanças. Para iniciar o preenchimento da declaração, basta aceder ao portal utilizando o seu número de contribuinte e a senha de acesso pessoal.
A seguir, apresentamos um passo a passo para o orientar na obtenção do Modelo 3 e no preenchimento adequado da declaração de IRS.
1. Aceda ao Portal das Finanças
Para preencher a declaração de IRS Modelo 3 deve:
- Entrar no Portal das Finanças com o seu NIF e senha de acesso.
- Selecionar a opção “IRS – IRS Automático / Modelo 3”.
- Clicar em “Entregar Declaração” .
- Depois em “Entregar a 1.ª Declaração ou Declarações de Substituição”.
- Escolher o ano de entrega da sua declaração.
Neste momento, o portal dará a opção de optar pela declaração pré-preenchida, usar a última declaração de IRS (Modelo 3) enviada ou criar uma declaração manualmente. Se escolher a opção pré-preenchida, terá de inserir o seu NIF e, se for casado ou viver em união de facto, o NIF do seu cônjuge, caso optem pela tributação conjunta.
- Nota: O ano de entrega refere-se sempre ao ano anterior. Por exemplo: em 2024, o Modelo 3 de IRS era de 2023. Em 2025, o Modelo 3 de IRS é de 2024 e, agora em 2026, o Modelo 3 de IRS 2025.
2. Folha de Rosto do Modelo 3: o que é?
A folha de rosto é uma parte fundamental do Modelo 3 do IRS e deve ser preenchida com cuidado. Aqui precisa de:
- Indicar a sua situação pessoal (estado civil, residência fiscal, ou se é portador de deficiência, por exemplo).
- Identificar a composição do seu agregado familiar (dependentes, ascendentes, etc.).
- Selecionar se deseja optar pela tributação conjunta com o seu cônjuge, caso seja aplicável.
- Preencher o seu IBAN para que, em caso de reembolso de IRS, o valor seja transferido diretamente para a sua conta bancária.
Caso tenha dúvidas durante o preenchimento, o portal oferece a opção de consultar o manual do Modelo 3 para orientações sobre como preencher corretamente cada campo.
3. Anexos do Modelo 3
O Modelo 3 IRS inclui vários anexos, mas não será necessário preencher todos. Apenas os anexos que correspondem aos seus rendimentos, benefícios fiscais e deduções devem ser preenchidos. Deixamos-lhe uma lista dos anexos mais comuns:
- Anexo A: para rendimentos de trabalho dependente e pensões. Este anexo do Modelo 3 é frequentemente pré-preenchido, mas deve ser verificado para garantir que todos os rendimentos estão corretamente indicados.
- Anexo H: utilizado para registar benefícios fiscais e deduções. Também costuma ser pré-preenchido, mas poderá ter que corrigir ou adicionar informações, como despesas de saúde ou educação.
Além destes, existem outros anexos de IRS que poderão ser necessários, dependendo da sua situação fiscal:
- Anexo B: rendimentos de categoria B (empresariais e profissionais) no regime simplificado ou Ato Isolado.
- Anexo C: rendimentos de categoria B (empresariais e profissionais) no regime de contabilidade organizada.
- Anexo D: para rendimentos de capitais e mais-valias.
- Anexo E: para rendimentos prediais e rendimentos de propriedade.
- Anexo G: o anexo G do Modelo 3 é usado para mais-valias e outros incrementos patrimoniais.
- Anexo SS: o anexo SS do Modelo 3 é utilizado para comunicar os rendimentos ilíquidos de trabalhadores independentes à Segurança Social.
Se tiver menos de 36 anos, não se esqueça de selecionar a opção de IRS Jovem, para que possa usufruir de todos os benefícios a que tem direito.
4. Erros nas deduções: confirme e faça as correções
Se ao preencher o Modelo 3 de IRS no Portal das Finanças encontrar algum erro, poderá rejeitar a informação pré-preenchida e preencher manualmente os valores corretos. Isto pode acontecer, por exemplo, se se esquecer de incluir algumas despesas relacionadas com a educação, saúde ou encargos familiares. É importante que esteja totalmente concentrado quando preencher o Modelo 3 do IRS.
5. Confirmar e submeter a declaração
Depois de preencher todos os campos e anexos necessários, o sistema irá permitir que reveja a declaração Modelo 3 antes de submeter. Verifique todos os dados novamente, incluindo o IBAN para reembolso, e confirme que não há erros. Quando tiver a certeza de que tudo está correto, clique em “Submeter Declaração”.
A partir desse momento, o sistema gerará um comprovativo de entrega da declaração Modelo 3, que poderá ser guardado para referência futura.
Modelos 3 IRS de anos anteriores: como consultar e fazer download
Se precisar de consultar o Modelo 3 IRS de anos anteriores, como o Modelo 3 IRS 2022 ou Modelo 3 IRS 2023, pode fazê-lo também pelo Portal das Finanças. Além de consultar a sua declaração de IRS Modelo 3, pode realizar o download do modelo 3 IRS para impressão ou consulta online.
A consulta de declarações anteriores também é possível na seção de “Consultas” do portal, onde pode verificar todas as declarações entregues e até obter o comprovativo de entrega da declaração Modelo 3 de IRS via internet.
Preencher o Modelo 3 do IRS corretamente é essencial para garantir que está em conformidade com a Autoridade Tributária. Lembre-se de verificar todas as informações antes de submeter a sua declaração Modelo 3 para evitar erros que possam resultar em penalizações ou atrasos no reembolso.
Caso tenha dúvidas durante o processo, não hesite em consultar o manual do Modelo 3 ou procurar o apoio de um profissional para garantir que a sua declaração está correta e completa.
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Perguntas Frequentes
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O Modelo 3 do IRS é a declaração anual utilizada para comunicar à Autoridade Tributária os rendimentos, deduções e benefícios fiscais dos contribuintes que não estão abrangidos pelo IRS automático.
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Devem entregar o Modelo 3 todos os contribuintes que não possam beneficiar do IRS automático ou que tenham rendimentos ou situações fiscais que exijam o preenchimento manual da declaração.
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A entrega do Modelo 3 do IRS é feita exclusivamente online, através do Portal das Finanças, utilizando o número de contribuinte e a respetiva senha de acesso.
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