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Conheça o significado de mínimo de existência

Provavelmente já encontrou o termo mínimo de existência ao preencher a sua declaração de IRS – sabe exatamente o que ele significa? O mínimo de existência não é um escalão de IRS nem está relacionado ao salário mínimo.

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Como ainda há confusão em torno desse conceito, a e-loan preparou este artigo para esclarecer todas as suas dúvidas.

O que é o mínimo de existência no IRS?

Quando o rendimento de um contribuinte, após ser tributado, está abaixo de um certo montante, o Estado renuncia à cobrança de impostos, resultando na isenção do IRS para esse contribuinte – este montante é conhecido como mínimo de existência, representando o nível de rendimento garantido para cada contribuinte após a aplicação das obrigações fiscais.

O mínimo de existência estabelece um limite abaixo do qual os contribuintes com baixos rendimentos são dispensados de pagar IRS, garantindo que tenham recursos suficientes para cobrir todas as suas despesas.

Em 2024, o mínimo de existência é estabelecido em 11.480€/ano. Isto significa que o salário mínimo nacional fica livre do pagamento do IRS, assim como da retenção na fonte.

Atualmente, o limite mínimo para retenção na fonte é de 820€/mês, aplicável às pensões. Qualquer rendimento acima desse valor está sujeito ao pagamento do IRS. O mínimo de existência é assim calculado individualmente para cada contribuinte, e não para o agregado familiar.

Como calcular o mínimo de existência?

Conforme estipulado pela legislação, o mínimo de existência é igual ao valor mais elevado entre:

1,5 x 14 x IAS (Indexante dos Apoios Sociais) = 1,5 x 14 x 509,26 = 10.694€

14 x salário mínimo nacional = 14 x 820€ = 11.480€

Portanto, uma vez que 11480€ supera os 10694€, o mínimo de existência para o ano de 2024 é estabelecido em 11480€, refletindo o aumento do salário mínimo atual para 820€. Aqueles que tiverem rendimentos acima desse valor estarão sujeitos ao pagamento do IRS.

Quem pode beneficiar do apoio mínimo de existência?

O mínimo de existência engloba atualmente os rendimentos dos trabalhadores assalariados, dos autónomos e dos aposentados. No caso dos autónomos, o mínimo de existência é aplicável a todas as categorias de atividades listadas no artigo 151.º do Código do IRS, exceto para a categoria 15, outras atividades exclusivamente de prestação de serviços, independentemente dos ganhos auferidos. Não estão incluídos os Empresários em Nome Individual, bem como os contribuintes que recebem rendimentos de investimentos, alugueres e ganhos de capital (mais-valias).

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