- Publicado em: 22/04/2021
- Atualizado em: 23/12/2024
- Redator: Francisca Silva
- Revisor: Pedro Leite
- Atualizado por: Raquel Esteves
Tem dúvidas sobre o IRS? Lista de perguntas e respostas sobre o IRS
Quando o ano começa, é comum que ocorram muitas dúvidas sobre o IRS. Afinal, são meses em que os portugueses precisam de validar o agregado familiar e as despesas no e-fatura, entregar a declaração de IRS, acompanhar o processo e por fim, receber o reembolso do IRS ou mesmo pagar, se o imposto for devido.
Todos estes prazos, etapas e sequências de ações relativas ao IRS, podem gerar dúvidas, cansaço e até alguma dificuldade. Por isso, preparámos este artigo com perguntas comuns sobre IRS.
Perguntas Frequentes sobre o IRS
Descubra algumas das principais dúvidas sobre IRS que recebemos dos nossos leitores.
1 - O que é o IRS?
Definição de IRS: o termo IRS corresponde à sigla para Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares e, tem como principal objetivo, tributar de uma forma global e personalizada, o rendimento das pessoas físicas residentes em Portugal, com a adopção de um conceito amplo e de relevância de um conjunto importante de encargos e deduções de tipo pessoal e familiar.
2- O IRS incide sobre que tipo de rendimentos?
Trata-se de uma taxa que é aplicada sobre os rendimentos dos contribuintes a qual, segundo o artigo n1º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS),“incide sobre o valor anual dos rendimentos” de diferentes categorias, “mesmo quando provenientes de actos ilícitos, depois de efetuadas as correspondentes deduções e abatimentos”.
3 - Quais são as categorias de rendimentos tributadas no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares?
As categorias de rendimentos tributadas em IRS são:
- Categoria A: trabalhadores dependentes.
- Categoria B: empresas e profissionais.
- Categoria E: rendimentos de capitais.
- Categoria F: rendimentos prediais.
- Categoria G: rendimentos patrimoniais.
- Categoria H: relacionada com pensões.
Para saber mais sobre as categorias de rendimentos tributáveis no IRS, aceda ao artigo 1º disponível na página do e-fatura.
4 - Que tipo de rendimentos estão sujeitos a tributação no IRS?
O IRS incide sobre os rendimentos obtidos por pessoas singulares, estando a tributação dependente do seu estatuto fiscal:
- Residentes.
- Ex-residentes.
- Residentes não habituais.
- Não residentes.
Se quer saber como funciona, cada uma destas excepções consulte o artigo 71º do Código sobre o Imposto de Rendimento das Pessoas Singulares.
5 - Que tipo de rendimentos não estão sujeitos a tributação no IRS?
De acordo com a Lei n.º 82-E/2014 disponível no Diário da República são vários os rendimentos que não se encontram sujeitos a tributação de IRS. Veja a seguir quais são os rendimentos não tributáveis:
- Salários e pensões inferiores a 8500€ anuais.
- Subsídio de desemprego.
- Baixa médica.
- Prémios em jogos sociais.
- Prémios literários, artísticos e científicos.
- Bolsas atribuídas a praticantes de desportos de alta competição.
- Subsídio de alimentação e ajudas até determinados valores.
- Abono de família.
- Indemnizações devidas por consequência de lesão corporal, doença ou morte.
6 - Como é apurado o IRS?
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares é apurado individualmente, em relação a cada cônjuge ou unido de facto. Caso opte pelo regime facultativo (tributação conjunta), o imposto será o resultado da soma dos rendimentos das pessoas que compõem o agregado familiar, considerando-se como sujeitos passivos aquele a quem incumbe a sua direção.
Para saber mais aceda ao site do Portal das Finanças, na área relativa à situação de agregado familiar e residência.
7 - Quem é obrigado a apresentar declaração de IRS?
Devem entregar declaração de IRS todas as pessoas singulares que residam em território português, quando estas em conjunto com os seus dependentes ou independentes, do mesmo agregado familiar tenham auferido rendimentos sujeitos a IRS que obriguem à sua apresentação.
8 - Quem está dispensado de apresentar declaração de IRS?
Ficam dispensados de apresentar a declaração de IRS todos os contribuintes que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido rendimentos de acordo com as regras previstas no artigo 58º disponível do código do IRS.
Para saber mais aceda ao artigo da Página do Portal das Finanças na seção relativa a Códigos Tributários.
9 - Se for casado sou obrigado a declarar as despesas em conjunto com o meu cônjuge ou posso fazer a declaração de IRS em separado?
Poderá preencher a declaração anual de rendimentos de forma separada em que cada cônjuge apresente os seus rendimentos individualmente, ou poderá também optar pela tributação conjunta, em que o casal apresenta uma única declaração, na qual devem constar todos as despesas de todos os membros que estiverem incluídos no agregado familiar.
10 - Se estiver em união de facto, posso declarar as despesas de IRS com o meu companheiro/a?
A união de facto é a situação jurídica de duas pessoas que vivam juntas numa habitação própria e permanente há mais de 2 anos.
Quem cumprir esta regra, poderá declarar os seus rendimentos em conjunto numa só declaração, ou à semelhança dos que tiverem casados, poderão também fazê-lo individualmente.
11 - Divorciei-me. Como é suposto declarar as minhas despesas de IRS?
Se estiver divorciado e não tiver dependentes a seu cargo, poderá fazer a declaração das suas despesas sozinho.
12 - Como posso deduzir as despesas de filhos em situações de divórcio e de guarda partilhada no IRS?
Em situações de divórcio com guarda partilhada de filhos, as faturas que são emitidas com o NIF (Número de Identificação Fiscal) dos filhos serão repartidas, de igual modo por ambos os progenitores. No entanto, como já era habitual, o progenitor que pague a pensão de alimentos, terá que optar entre deduzir as pensões de alimentos paga ao outro progenitor ou então poderá deduzir cerca de 50% das despesas constantes das faturas no NIF dos filhos.
Para saber mais informações sobre IRS em situações de divórcio e guarda partilhada entre no site do Portal das Finanças e aceda à categoria de rendimentos, deduções e taxas dedutíveis à coleta.
13 - No caso de falecimento de um dos cônjuges, como fica a declaração de rendimentos no IRS?
Se o seu cônjuge tiver falecido, e não tiver a possibilidade de realizar a declaração de rendimentos, então esta responsabilidade irá cair sob a cabeça do casal, a qual representará, segundo a lei, todos os herdeiros enquanto não tiver sido qualquer tipo de partilha realizada.
Relativamente à identificação do cabeça de casal, esta deve ser feita junto das Finanças, na altura em que o óbito for participado e a respectiva relação de bens for preenchida.
Este ano é da responsabilidade do cabeça de casal fazer a submissão da declaração de IRS, relativa aos rendimentos obtidos no ano anterior, enquanto titular desses mesmos rendimentos. Estes devem ser declarados no quadro 4 A do Anexo A e o cabeça de casal deve utilizar as credenciais de acesso da pessoa falecida. Na eventualidade de não ser possível ou não possuir a senha de acesso, deve pedir novas credenciais pelo Portal das Finanças.
Para saber mais sobre como deverá agir, em relação ao IRS, no caso de falecimento de um dos cônjuges, dirija-se ao balcão das Finanças que estiver mais próximo da sua área de residência.
14 - Tive um bebé. Os rendimentos da atualização do agregado familiar devem ser declarados no IRS?
Sim. A actualização do agregado familiar, apesar de não ser obrigatória, deve ser realizada para quem no ano anterior, teve alterações na sua situação familiar ou pessoa. Caso tenha casado ou teve filhos, ou algum filho deixou de reunir as condições para ser considerado dependente, por exemplo, por atingir a idade de 26 anos deve comunicar isso no agregado familiar.
15 - Que elementos fazem parte do meu agregado familiar e que devem constar no meu IRS?
O agregador familiar é constituído, segundo o artigo 13.º do Código do IRS, por:
- "cônjuges não separados judicialmente de pessoas e os seus dependentes",
- "unidos de facto e os seus dependentes",
- "cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges... nos casos de separação judicial de pessoas e bens ou de declaração de nulidade, anulação ou dissolução, ou de óbito do casamento e os dependentes a seu cargo",
- "pai ou mãe solteiros e dependentes a cargo",
- "adoptante solteiro e os dependentes a seu cargo".
16 - Tenho que validar a minha situação no Portal das Finanças, mesmo que ela não se tenha alterado?
Se a sua situação não tiver sofrido nenhuma alteração em relação ao ano anterior e se não tiver dependentes em guarda conjunta com residência alternada, não precisa de validar os dados. Nestes casos, a AT (Autoridade Tributária) irá considerar os dados que constam da sua declaração do ano anterior, quer para efeitos de IRS automático, quer para efeitos de pré-preenchimento da declaração de IRS não automática (a que por norma é entregue nos termos gerais)
Contudo, é aconselhável que o consulte o Portal das Finanças para confirmar que os dados disponibilizados pela AT estão corretos e correspondem à sua situação.
17 - Um trabalhador independente pode ser tributado como dependente na declaração de IRS?
Legalmente, um profissional pode exercer trabalho dependente e por conta própria.
No entanto, a tributação sobre os dois tipos de rendimentos é diferente. Considera-se trabalho dependente, aquele que o profissional exerce para outros, como num contrato de trabalho formal, com a respectiva inscrição e descontos para o Governo.
Trabalho independente ou a recibos verdes é uma prestação de serviços a uma ou mais entidades, sem vínculo laboral nem horários ou locais de trabalho fixos. Neste último caso estes apoios não serão alvo de tributação em IRS.
18 - É obrigatório declarar o subsídio de desemprego?
O subsídio de desemprego é considerado como prestação social e não um rendimento, ou seja isto significa que se no ano civil em causa não teve quaisquer rendimentos. Então encontra-se dispensado de entregar os rendimentos de IRS.
19 - Esteve desempregado, mas fez alguns trabalhos independentes a recibos verdes. O que deve ser declarado no IRS?
Declare apenas aquilo que obteve por via dos recibos verdes. Caso esteja ao abrigo do regime simplificado, deverá preencher o anexo B e se for contabilidade organizada, o anexo C. O subsídio de desemprego não será tributado.
Para saber mais sobre faturas e recibos verdes, aceda à área do Portal das Finanças.
20 - Até quando está previsto receber o reembolso do IRS?
Segundo a AT (Autoridade Tributária), prevê-se que o reembolso do seu IRS seja pago até ao fim de agosto. No entanto, este prazo de IRS poderá ser antecipado e estará dependente do dia em que o contribuinte declarar as suas despesas no e-fatura.
21 - Que estados posso obter ao consultar o reembolso do IRS?
É possível obter-se os seguintes estados ao consultar o estado do reembolso do IRS:
- Declaração certa: significa que a declaração está validada.
- Liquidação processada: significa que já se sabe o valor do reembolso que vai ser recebido.
- Reembolso emitido: significa que o fisco já processou a transferência dos valores.
- Pagamento confirmado: significa que o pagamento já ocorreu na conta.
22 - Se me atrasar a efetuar o pagamento do IRS, tenho que pagar alguma multa?
Segundo o artigo 116º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT) quem entregar o IRS fora do prazo é punido com uma multa que varia entre os 150 e os 3.750€.
No entanto, o RGIT admite a redução do montante se a regularização for voluntária “em função do prazo do atraso e do grau de culpa (se for meramente negligente).
23 - Preciso declarar um Complemento de Estabilização Social no IRS?
Segundo a Autoridade Tributária os rendimentos obtidos através do complemento de estabilização e do apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes não terão de ser declarados no IRS.
Para saber mais sobre ajudas do Complemento de Estabilização Social no IRS, aceda ao Portal das Finanças e consulte a sua situação pessoal com os seus dados.
24 - Quais são os órgãos oficiais para tratar das questões relativas ao IRS?
Poderá tratar das suas questões relativas ao IRS a partir do:
- Portal das Finanças: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html.
- Governo: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22.
- e-fatura: https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/home.action.
25 - Onde mais posso obter informações sobre o IRS?
Além dos sites oficiais já citados, pode sempre contar com a ajuda da nossa equipa especializada em finanças. Estamos disponíveis a ajudar e poderá enviar as suas questões a partir da secção de comentários dos nossos artigos ou a partir das nossas redes sociais.
Declaração acerca das informações que constam no FAQ sobre IRS
Todas as informações que foram recolhidas e apresentadas ao longo deste post, são o resultado de um trabalho de pesquisa pelos diferentes meios disponíveis e relevantes. Estas foram coletadas com o objetivo de o ajudar a tirar as suas principais dúvidas sobre IRS.
Ainda tem dúvidas sobre o IRS?
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IRS e Créditos
Em tempos de declarar o IRS ou mesmo de receber o reembolso, é comum que surjam dúvidas sobre créditos. Isto ocorre, principalmente quando se trata de encontrar formas de organizar as finanças, num contexto de dinheiro extra ou mesmo de necessidade de novos recursos para fazer frente aos desafios de um eventual pagamento de IRS.
Embora o reembolso de IRS, venha na maioria das vezes ajudar a diminuir as suas dívidas, é um engano pensar que esta ajuda vai conseguir colmatar todas as necessidades futuras.
Dai ser importante começar a pensar em maneiras que o permitam ajudar a organizar as suas despesas, poupar o dinheiro do seu reembolso para concretizar novos sonhos ou até mesmo adquirir uma ajuda extra que o permita pagar as suas despesas relativas ao IRS.
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