- Publicado em: 23/03/2023
- Atualizado em: 21/02/2024
- Redator: Francisca Silva
- Revisor: Pedro Leite
Distinga os dois conceitos e saiba quanto irá ganhar no final do mês
Se começou a trabalhar recentemente e está prestes a receber o seu primeiro recibo de vencimento, é importante compreender o que significa cada um dos valores apresentados. Para não restarem dúvidas ao entender quanto dinheiro irá cair na sua conta, a e-loan preparou este artigo com a principal distinção entre ordenado bruto e ordenado líquido.
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Conheça cada um dos conceitos, e aproveite ainda a ajuda do calculadora de salário líquido 2023 da e-loan para confirmar todos os dados do seu recibo gratuitamente.
Diferença entre ordenado líquido e ordenado bruto
Se preferir seguir diretamente para alguma das questões apresentadas, utilize a ajuda do sumário para melhorar a navegação.
O que é o ordenado líquido?
O ordenado líquido, também designado por salário líquido, corresponde ao valor do ordenado já com os respetivos descontos para a Segurança Social (SS) e para o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS). Este é o valor que irá ser transferido para a sua conta todos os meses, e a partir do qual deverá guiar-se para pagar todas as suas despesas e estabelecer o seu orçamento mensal.
Se estiver prestes a trocar de emprego, ou tiver recebido uma atualização no seu salário, e quiser saber quanto irá receber na sua conta em 2023, utilize a calculadora de salário líquido 2023 – a seguir apresentado.
O que é o ordenado bruto?
O ordenado bruto, também designado por salário bruto, contrariamente ao salário líquido, corresponde ao valor do ordenado total antes dos descontos para o IRS e para a Segurança Social. Na prática, é o valor que a empresa irá pagar pelo seu trabalho, sem que as respetivos descontos tenham sido ainda realizados.
Qual a importância de distinguir salário bruto de salário líquido?
Numa altura marcada pela inflação e pela subida significativa das taxas de juro, é essencial saber com quanto poderá contar de ordenado na sua conta todos os meses. Além disso, entender a diferença entre estes dois conceitos vai ajudá-lo a negociar melhor a sua situação de emprego, caso esteja a mudar, ou queira melhorar as suas condições.
Qual o significado de retenção na fonte de IRS?
A retenção na fonte de IRS é um mecanismo fiscal português a partir do qual o Estado arrecada uma percentagem do ordenado do trabalhador, seja pensionista, trabalhador por conta de outrem, ou trabalhador independente.
Se for trabalhador por conta de outrem, será a entidade empregadora que fará a retenção – em vez de ser o trabalhador a pagar diretamente ao Estado, a empresa fica com uma parte do imposto do trabalhador, para entregá-lo à Autoridade Tributária.
Caso seja trabalhador independente, a retenção na fonte será uma segurança para si, na hora de entregar a declaração de IRS. Evite assim o risco de ter surpresas desagradáveis como, por exemplo, ter um montante elevado para pagar ao Estado na hora de fazer entregar o IRS.
Retenção de IRS: como se aplica, como são definidas as taxas e quanto irá pagar?
A retenção na fonte de IRS aplica-se através da taxa, que é aplicada diretamente sobre o ordenado bruto.
As taxas são definidas a partir das tabelas de retenção na fonte de IRS, realizadas com base no Orçamento de Estado, sendo diferentes do continente para as ilhas, Açores e Madeira. Se for trabalhador por conta de outrem, os fatores que irão influenciar a taxa aplicada sobre o seu ordenado líquido são:
- Valor do ordenado bruto.
- Situação do agregado familiar: solteiro, casado, se tem ou não dependentes.
- Número de membros do agregado familiar: que possuam rendimentos.
Se for trabalhador independente, aos recibos verdes podem aplicar-se várias taxas, conforme a atividade prestada. Segundo o artigo 101º do Código do IRS:
- 25%: se os rendimentos forem de atividades exercidas por médicos, advogados, arquitetos, entre outros.
- 20%: se os rendimentos provirem de atividades cientificas, artísticas ou técnicas previamente definidas, auferidos por residentes não habituais em Portugal.
- 16,5%: se os rendimentos resultarem de propriedade intelectual, industrial, ou de prestação de informação sobre experiência nos sectores comerciais, industriais ou científicos.
- 11,5%: para os outros trabalhadores independentes e atos isolados.
Quem tem direito a isenção de retenção na fonte?
Em 2023, só haverá retenção do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares a partir dos 762€. Para os pensionistas, a regra será a mesma. Isto significa que trabalhadores dependentes e pensionistas que aufiram abaixo deste valor ficarão isentos na retenção na fonte de IRS. No primeiro ano de atividade, os trabalhadores independentes usufruem também deste beneficio.
Contudo, tenha atenção:
Estar dispensado de fazer retenção não significa que não terá pagar imposto no ano seguinte.
Esteja atento a todos os pormenores, e procure informar-se junto das Finanças sobre qual o melhor caminho a tomar.
Retenção do IVA: como se aplica, como são definidas as taxas e quanto irá pagar?
Em 2023, o limiar de isenção estará limitado em rendimentos até 13500€. Isto significa que um trabalhador independente, cuja faturação anual não ultrapasse esse valor, ficará dispensado de cobrar IVA aos seus clientes.
Como funcionam os descontos para a Segurança Social?
Para trabalhadores por conta de outrem, o valor a pagar de Taxa Social Única (TSU) será de 34, 75%:
- 23,75%: caberá à entidade empregadora.
- 11%: caberá ao trabalhador.
Para trabalhadores independentes, o cálculo do montante a pagar à Segurança Social será feito a cada três meses, em função dos rendimentos obtidos no trimestre anterior. A taxa contributiva a cargo dos trabalhadores independentes é fixada a 21,4%. Já a taxa a cargo dos empresários em nome individual e dos titulares é 25,2%.
Agora que já conhece os principais impostos associados ao salário bruto, é importante calcular o valor do seu salário líquido. Veja a seguir como a calculadora de salário líquido e-loan pode ajudar.
Como calcular o salário líquido?
Um trabalhador por conta de outrem, ou seja, com contrato de trabalho, terá que considerar várias parcelas para calcular o ordenado líquido:
- Ordenado base: corresponde ao valor do ordenado bruto.
- Forma de pagamento do subsídio de férias: por inteiro ou em duodécimos.
- Forma de pagamento do subsídio de alimentação: em dinheiro, ou em cartão ou vales de refeição.
- Estado civil: casado ou solteiro. Poderá também ser referida a união de facto.
- Número de filhos.
- Rendimentos extra: subsídios noturnos, prémios ou rendimentos recebidos fora do horário de trabalho.
No caso de ser trabalhador independente, o cálculo será bastante variável e mudará em função da atividade exercida. Caso exista mais do que uma, as taxas de retenção deverão ser aplicadas consoantes o sector, o volume de faturação e, consequentemente quais os descontos que terá que efetuar para a Segurança Social.
Se quiser saber qual o valor do seu ordenado com os respetivos descontos para o IRS e Segurança Social, a calculadora de salário líquido e-loan poderá ajudar. Descarregue já a seguir gratuitamente, e até ao próximo artigo.
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