- Publicado em: 23/03/2023
- Atualizado em: 04/03/2025
- Redator: Francisca Silva
- Revisor: Pedro Leite
- Atualizado por: Raquel Esteves
Distinga os dois conceitos e saiba quanto irá receber no final do mês
Se começou a trabalhar recentemente e está prestes a receber o seu primeiro recibo de vencimento, é importante compreender o que significa cada um dos valores apresentados. Para não restarem dúvidas sobre quanto dinheiro irá cair na sua conta, entenda o significado de ordenado bruto e ordenado líquido.
O que é o salário líquido?
O salário líquido ou ordenado líquido corresponde ao valor do seu ordenado já com os respetivos descontos para a Segurança Social (SS) e para o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS). Este é o valor que irá ser transferido para a sua conta todos os meses, e a partir do qual deverá guiar-se para pagar todas as suas despesas e estabelecer o seu orçamento mensal.
Se estiver prestes a trocar de emprego, ou tiver recebido uma atualização no seu salário, e quiser saber quanto irá receber na sua conta, utilize a calculadora de salário líquido 2025.
O que é o salário bruto?
O salário bruto, também designado por ordenado bruto, contrariamente ao ordenado líquido, corresponde ao valor do ordenado total antes dos descontos para o IRS e para a Segurança Social. Na prática, é o valor que a empresa irá pagar pelo seu trabalho, sem que os respetivos descontos tenham sido ainda realizados. Por norma, este valor aparece totalizado no seu recibo de vencimento, seguido das alíneas de desconto.
Descubra o valor do seu salário líquido com o nosso simulador.
Qual a importância de distinguir salário bruto de salário líquido?
Numa altura marcada pela inflação e pela subida significativa das taxas de juro, é essencial saber com quanto poderá contar de ordenado líquido na sua conta todos os meses. Além disso, entender a diferença entre estes dois conceitos vai ajudá-lo a negociar melhor a sua situação de emprego, caso esteja a mudar, ou queira melhorar as suas condições.
Qual o significado de retenção na fonte de IRS?
A retenção na fonte de IRS é um mecanismo fiscal português a partir do qual o Estado arrecada uma percentagem do ordenado do trabalhador, seja pensionista, trabalhador por conta de outrem, ou trabalhador independente.
Se for trabalhador por conta de outrem, será a entidade empregadora que fará a retenção – em vez de ser o trabalhador a pagar diretamente ao Estado, a empresa fica com uma parte do imposto do trabalhador, para entregá-lo à Autoridade Tributária.
Caso seja trabalhador independente, a retenção na fonte será uma segurança para si, na hora de entregar a declaração de IRS. Evite assim o risco de ter surpresas desagradáveis como, por exemplo, ter um montante elevado para pagar ao Estado na hora de fazer o IRS.
Retenção de IRS: como se aplica, como são definidas as taxas e quanto irá pagar?
A retenção na fonte de IRS aplica-se através da taxa, que é utilizada diretamente sobre o ordenado bruto.
As taxas são definidas a partir das tabelas de retenção na fonte de IRS, realizadas com base no Orçamento de Estado, sendo diferentes do continente para as ilhas, Açores e Madeira. Se for trabalhador por conta de outrem, os fatores que irão influenciar a taxa aplicada sobre o seu ordenado líquido são:
- Valor do ordenado bruto.
- Situação do agregado familiar: solteiro, casado, se tem ou não dependentes.
- Número de membros do agregado familiar: que possuam rendimentos.
Se for trabalhador independente, aos recibos verdes podem aplicar-se várias taxas, conforme a atividade prestada. Segundo o artigo 101º do Código do IRS:
- 23%: médicos, advogados, arquitetos e profissões similares.
- 20%: atividades científicas, artísticas ou técnicas de residentes não habituais.
- 16,5%: rendimentos de propriedade intelectual, industrial ou conhecimento especializado.
- 11,5%: restantes trabalhadores independentes e atos isolados.
Quem tem direito a isenção de retenção na fonte?
A partir de 2025, só há retenção na fonte de IRS a partir dos 870€. Para os pensionistas, a regra é a mesma. Isto significa que trabalhadores dependentes e pensionistas que aufiram abaixo deste valor ficarão isentos de retenção na fonte. No primeiro ano de atividade, os trabalhadores independentes usufruem também deste benefício.
Contudo, tenha atenção:
Estar dispensado de fazer retenção não significa que não terá de pagar imposto no ano seguinte. A retenção na fonte é apenas uma antecipação do imposto devido, e o acerto final será feito aquando da entrega da declaração anual de IRS.
Esteja atento a todos os pormenores e informe-se junto das Finanças para garantir que toma as melhores decisões fiscais.
Retenção do IVA: como se aplica, como são definidas as taxas e quanto irá pagar?
Em 2025, o limiar de isenção de IVA para trabalhadores independentes é de 15.000€. Isto significa que um trabalhador independente cuja faturação anual não ultrapasse este valor ficará dispensado de cobrar IVA aos seus clientes.
Como funcionam os descontos para a Segurança Social?
Para trabalhadores por conta de outrem, a Taxa Social Única (TSU) mantém-se em 34,75%, sendo 23,75% a cargo da entidade empregadora e 11% a cargo do trabalhador.
Para trabalhadores independentes, o cálculo das contribuições para a Segurança Social é efetuado trimestralmente, com base nos rendimentos do trimestre anterior. A taxa contributiva é de 21,4% para prestadores de serviços e de 25,2% para empresários em nome individual e titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.
Agora que já conhece os principais impostos associados ao salário bruto, é importante calcular o valor do seu salário líquido. ⬇️
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