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Perguntas e respostas sobre o IRS

Precisa de saber qual é a importância do IRS e o que ele representa? Ao longo deste artigo, iremos apresentar algumas das principais dúvidas sobre o IRS. Preparámos uma lista de perguntas e respostas sobre o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares-

Consulte as perguntas mais frequentes sobre o IRS

Veja a seguir algumas das principais dúvidas que costumam surgir em torno do IRS.

FAQ IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DE PESSOAS SINGULARES

Ao longo deste artigo iremos apresentar algumas das principais perguntas e respostas que costumam surgir em torno do assunto IRS. Para começar, conheça a seguir o que é o IRS e algumas das principais questões relacionadas.

O que é o IRS?

  • Definição de IRS: o Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares tem como principal objectivo tributar o rendimento das pessoas físicas residentes em Portugal, de forma global ou personalizada.

Trata-se de uma taxa que é aplicada sobre os rendimentos dos contribuintes. O IRS incide sobre o valor anual dos rendimentos das pessoas singulares.

As categorias do IRS são:

  • Categoria A: Rendimentos do trabalho dependente.
  • Categoria B: Rendimentos empresariais e profissionais.
  • Categoria E: Rendimentos de capitais.
  • Categoria F: Rendimentos prediais.
  • Categoria G: Incrementos patrimoniais.
  • Categoria H: Pensões.

O IRS incide sobre quase todos  os rendimentos. Também é válido mencionar que o IRS irá incidir até sobre rendimentos provenientes de actos ilícitos, tal como vem sublinhado no artigo 1.º do Código do IRS.

Qual é o significado das categorias de IRS?

Conheça a seguir as 6 categorias sujeitas ao Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Singulares:

Categoria A

Nesta categoria do IRS encontram-se rendimentos como:

  • Gratificações.
  • Vencimentos.
  • Comissões.
  • Participações.
  • Subsídios.
  • Prémios.
  • Indemnizações.
  • Entre outras.

Categoria B

Nesta categoria do IRS estão em causa os rendimentos gerados pelo exercício de qualquer actividade:

  • Industrial.
  • Comercial.
  • Agrícola.
  • Pecuária.
  • Silvícola.

Entre os demais rendimentos integram-se ainda:

  • Os valores: obtidos por conta própria.
  • Actividades de prestação de serviços: artísticas, científicas ou técnicas.

Categoria E

Nesta categoria do IRS estão presentes os rendimentos de capitais como:

  • Juros de depósitos: à ordem ou a prazo.
  • Dividendos.

Categoria F

Nesta categoria do IRS estão inseridos os rendimentos provenientes de rendas de prédios:

  • Rústicos.
  • Urbanos.
  • Mistos.

Observação: os rendimentos serão tributáveis pelo IRS, desde que não esteja afecta a uma actividade empresarial.

Categoria G

Aqui enquadram-se os incrementos patrimoniais não considerados nas restantes categorias de rendimentos do IRS:

  • Mais-valias.
  • Indemnizações: por danos emergentes.
  • Lucros: que tenham terminado.
  • Indemnizações: por danos morais.

Consideram-se ainda incrementos patrimoniais, as importâncias atribuídas em virtude de obrigações de não concorrência e acréscimos patrimoniais não justificados.

Categoria H

É constituída pelos rendimentos provenientes de pensões de:

  • Aposentação ou reforma.
  • Velhice.
  • Invalidez.
  • Sobrevivência.
  • Alimentos.

Estão igualmente incluídos na categoria H, as prestações pagas por fundos de pensões, companhias de seguros ou outras entidades inseridas no âmbito de regimes complementares da Segurança Social (SS).

Que tipo de rendimentos estão sujeitos a tributação?

Os rendimentos, quer em dinheiro, quer em espécie, ficam sujeitos a tributação, independentemente do local onde foram obtidos e da forma como foram auferidos.

Que tipo de rendimentos não estão sujeitos a IRS?

Para além dos rendimentos que devem ser declarados todos os anos no IRS, existem também aqueles que não estão sujeitos a tributação.

Confira a lista de rendimentos que não precisam de ser declarados no IRS:

  • Baixas médicas:  este tipo de contribuição não pode ser declarada no Modelo 3. Se por questões de saúde, esteve de baixa por vários meses no ano anterior à declaração de IRS,  não terá que declarar estas despesas no IRS. Ou seja, estará isento.
  • Subsídio de desemprego, inserção social ou maternidade: estes rendimentos não devem ser colocados em qualquer categoria do IRS, independentemente da época do ano em que o benefício tiver sido auferido.
  • Subsídio de refeição até um determinado valor: os subsídios de refeição ficam isentos se não ultrapassarem 4,77€/diários. Caso os valores sejam recebidos em cartão ou vales de refeição, o total diário não deve ultrapassar 7,63€. Caso contrário, perde-se a isenção.
  • Juros dos depósitos: caso tenha recebido juros provenientes de depósitos a prazo, certificados de aforro ou de obrigações em relação ao ano declarativo, não tem que declarar esse valor do IRS.
  • Salários e pensões inferiores a 8500€: esta regra é aplicável a trabalhadores por conta de outrem ou pensionistas.
  • Indemnizações por lesão corporal, doença ou morte em determinados casos: indemnizações e pensões atribuídas na sequência de lesão corporal, doença ou morte estão isentas de IRS.
  • Prémios a bolsas atribuídas a atletas e treinadores desportivos de alta competição: as bolsas atribuídas a desportistas de alto rendimento e treinadores também não pagam imposto IRS. Por isso, não devem ser declaradas.
  • Prémios literários, artísticos ou científicos: este tipo de prémios não consta na lista de IRS, uma vez que estão isentos de impostos.

Como é apurado o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares - IRS?

O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares é apurado:

  • individualmente.
  • em relação a um cônjuge.
  • ou uma união de facto.

Caso opte por um regime facultativo (tributação conjunta), o imposto é devido pelo conjunto de rendimentos das pessoas que compõem o rendimento familiar.

Quais são as principais características do IRS?

São várias as características que podem ser apontadas quando falamos em IRS.

Veja a seguir, os principais aspectos do IRS:

  • Directo: aplicado sobre o rendimento. É atribuído directamente a uma pessoa singular (contribuinte).
  • Pessoal: baseia-se na situação económica e social do contribuinte e do agregado familiar.
  • Mundial: aplica-se a todos os rendimentos obtidos por habitantes e não habitantes em Portugal.
  • Declarativo: baseada em informações que deverão ser apresentadas todos os anos por cada contribuinte. Isto deve ser feito na declaração do Modelo 3 do IRS.
  • Periódico: é anual e incide sobre o valor dos rendimentos obtidos entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro do ano anterior à declaração do IRS.
  • Progressivo (por escalões): quanto maior o escalão de rendimento sujeito ao imposto, maior será taxa de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares.

Como consultar o estado de reembolso do IRS?

Para consultar o estado de reembolso do IRS aceda ao nosso artigo: Reembolso do IRS: como consultar o estado de reembolso do IRS

Que tipos de status se podem obter?

Ao consultar os estados de reembolso do IRS poderá obter os seguintes resultados:

  • Declaração certa: significa que a declaração de IRS foi validada no Portal das Finanças (PF).
  • Liquidação processada: ou seja, já poderá ter acesso ao valor do reembolso a ser recebido.
  • Reembolso emitido: significa que as finanças já procederam à transferência do valor.
  • Pagamento confirmado: significa que o pagamento já foi realizado.

Para saber mais detalhes sobre o estado de reembolso do IRS, aceda do nosso artigo: Lista de estado de reembolso do IRS.

Como receber o melhor reembolso possível no seu IRS?

Para receber o melhor reembolso possível do Imposto sobre o Rendimentos de Pessoas Singulares tenha em conta 3 etapas importantes:

  • Pedir sempre facturas com número de contribuinte: para que sejam declaradas todas as despesas.
  • Validar as despesas de IRS: esta é uma das primeiras etapas do calendário de prazos do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares e que não pode falhar.
  • Entregar a declaração de IRS: submeta a tempo e horas, todas as despesas de IRS com os rendimentos relativos ao ano de declaração.

A partir dessas etapas, o Estado irá verificar a validade das despesas declaradas. Se tudo correr bem, como resultado, poderá obter um valor mais alto reembolso de IRS.

Preciso declarar um Complemento de Estabilização Social no IRS?

Não. Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), se tiver obtido os rendimentos a partir do complemento de estabilização e do apoio extraordinário à redução económica dos trabalhadores independentes, os recibos verdes não terão que ser declarados no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares.

Precisa de dinheiro extra para novos projectos e o reembolso do IRS não chega?

O reembolso do dinheiro do IRS não chega  para concretizar aquele projecto que tanto sonhava? Existem opções interessantes que permitem combinar o dinheiro do reembolso do IRS com um empréstimo de dinheiro extra. Isto poderá ser feito de forma rápida, simples e sem grandes complicações. Um dessas opções passa pelo crédito consolidado ou consolidação de créditos, que explicamos a seguir.

Crédito Consolidado

O crédito consolidado apresenta-se como uma solução de crédito que tem como principal objectivo ajudar a juntar algumas das prestações mensais em apenas uma e conseguir dinheiro extra. Com a consolidação de créditos poderá ainda, aceder a um número variado de vantagens.

Veja algumas das vantagens do crédito consolidado:

  1. Reduzir as mensalidades: ao juntar vários dos créditos num só, poderá reduzir as prestações mensais até 60%.
  2. Escolher a data para pagar o crédito consolidado: poderá escolher a data do mês que lhe der mais jeito para pagar a mensalidade.
  3. Adquirir dinheiro extra: um dos diferenciais do crédito consolidado é permitir que se possa adquirir dinheiro extra para aderir a novos projectos. Como no exemplo, é possível juntar o reembolso do IRS com a liquidez extra do crédito consolidado e realizar novos projectos.
  4. Escolher que créditos quer consolidar: não precisa de consolidar todos os créditos, pode escolher aqueles que quer juntar.
  5. Melhorar o perfil financeiro: ao agrupar vários créditos num só, poderá reduzir a taxa de esforço.
  6. Aumentar o controlo financeiro: o crédito consolidado poderá o ajudar a tomar novamente, o controlo das finanças.
Leia ainda:

Consolidação de Créditos e-loan

Ao longo dos últimos 15 anos, a e-loan Soluções Financeiras já ajudou a milhares de famílias portuguesas. Muitas dessas famílias passaram a ter uma vida financeira mais organizada e controlada. Se ficou interessado no Crédito Consolidado, saiba que o processo é simples e complicações. A resposta ocorre até 24 horas após simular. Confira.

Veja quais os passos que precisa para efectuar uma simulação de consolidação de créditos sem compromisso.

eloan-solucoes-financeiras-simplificado
Simulador de Crédito Consolidado e-loan • Fonte: e-loan Soluções Financeiras

Simular um Crédito Consolidado

Para realizar uma simulação de consolidação de créditos terá que seguir as etapas seguintes:

  1. Insira todos os dados do perfil no Simulador de Crédito.
  2. Envie-nos os documentos necessários para avaliarmos o seu processo.
  1. Depois de preencher toda a documentação necessária, fique a aguardar pela resposta da nossa equipa de especialistas.

Se tiver novas perguntas sobre o IRS para indicar, deixa nos comentários e teremos o prazer em ajudar. Conte connosco para esclarecer as suas principais dúvidas sobre financas.

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