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O que é e como consultar o incumprimento no Banco de Portugal?

21/02/2024

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Questões frequentes sobre o incumprimento no Banco de Portugal

Entrar em incumprimento no Banco de Portugal ou ficar com registo “sujo” na lista negra é uma preocupação para muitas pessoas. Ninguém está livre de passar por dificuldades, mas é preciso ter consciência sobre os perigos inerentes a um cenário de endividamento financeiro e perda do controlo das finanças.

Como posso limpar o registo de incumprimento bancário?

Alguns motivos que justificam a entrada em incumprimento bancário são:

  • Quebra acentuada de rendimentos de um negócio pessoal com problemas ou descida de salários.
  • Aumento dos preços devido à inflação, levando a uma maior dificuldade em adquirir produtos ou serviços.
  • Desemprego por falência de uma empresa, motivos de saúde ou por justa causa.
  • Recurso a empréstimos constantes, gerando controlo orçamental.

Compreender um cenário de incumprimento no Banco de Portugal é fundamental, sobretudo para o ajudar a entender aquilo que não deverá querer para as suas Finanças. A pensar nisso, a e-loan preparou este artigo onde apresenta o significado de incumprimento bancário e as principais questões que levam a um potencial descontrolo financeiro.

Conheça ainda algumas soluções que o irão ajudar em caso de acúmulo de dívidas e veja como evitar a entrada para a lista negra do Banco de Portugal.

Questões frequentes do Incumprimento no Banco de Portugal

Se estiver interessado em alguma questão específica do incumprimento bancário, utilize a ajuda do sumário para ir directamente ao assunto desejado.

Sumário

    1 - O que é o incumprimento no Banco de Portugal?

    O incumprimento no Banco de Portugal, incumprimento bancário, entrada para “lista negra” ou registo sujo na Central de Responsabilidades do BP são alguns dos conceitos que figuram a falta do pagamento das dívidas de crédito de um cliente bancário a uma entidade financeira. O acúmulo de dívidas poderá trazer vários problemas pessoais e familiares.

    Alguns problemas despoletados pelo descontrolo financeiro são:

    • Sentimentos de angústia constante.
    • Falta de sono ou inquietação.
    • Desespero
    • Discussões constantes.

    Para evitar que o incumprimento bancário chegue a ser um problema na sua vida financeira e pessoal, é importante que procure analisar a situação financeira, antes de partir para um novo pedido de crédito. Dessa maneira, poderá perceber o que está a se passar e definir a melhor estratégia para fazer frente ao problema. Preparámos um conjunto de questões que deve tentar responder para fazer um diagnóstico da sua situação financeira.

    Questões para perceber como estão as finanças pessoais antes de pedir um empréstimo e evitar a entrada em incumprimento no Banco de Portugal

    Veja a seguir alguns pontos que deverá analisar para saber se estará financeiramente apto para efectuar um pedido de crédito sem entrar em incumprimento bancário.

    Qual o valor da taxa de esforço?

    A taxa de esforço ou TE é uma variável que pretende medir a capacidade financeira para efectuar o pagamento de todas as dívidas. A taxa de esforço é um dos factores de análise mais importantes no âmbito de um pedido de crédito.

    Por norma, uma taxa de esforço é considerada saudável sempre que:

    O seu valor estiver ao redor dos 30%.

    Se este valor for muito superior, poderá significar que o perfil financeiro é pouco saudável. Nestes casos, pode haver um risco de entrada em incumprimento por espiral de dívidas.

    Como calcular a minha taxa de esforço financeiro?

    simulador taxa esforco
    Simulador de Taxa de Esforço da e-loan • Fonte: e-loan Soluções Financeiras

    Utilize o nosso simulador de taxa de esforço para descobrir como está a sua saúde financeira.

    Qual é o valor do seu ordenado mensal?

    Este é um dos critérios de análise mais importantes que deverá verificar antes de efectuar um pedido de crédito. É importante efectuar uma análise daquilo que serão as suas possibilidades para conseguir pagar todas as suas prestações, sem arriscar em ir parar à lista negra. Se não possuir um ordenado que seja suficiente para aderir a novos compromissos financeiros, procure soluções que o ajudem a rentabilizar as suas economias, ao contrário de pedir um novo empréstimo pessoal para pagar créditos mais antigos.

    Dica:

    • Se estiver mesmo a precisar de uma ajuda financeira extra, mas o cenário das suas finanças indicar uma possível entrada em incumprimento bancário, uma solução que poderá ajudar é o crédito consolidado.

    Como pode o Crédito Consolidado ajudar-me?

    • A consolidação de créditos pode ajudar a reduzir o valor das dívidas, pois paga uma prestação menor, numa só data e num só banco.
    • A combinação de créditos permite conseguir alguma folga financeira, que até poderá ser usada para aumentar os níveis de poupança.

    Faça de tudo para evitar o incumprimento no Banco de Portugal. Experimente gratuitamente fazer uma simulação de reorganização dos créditos sem compromissos.

    Qual o valor das suas dívidas mensais?

    A par do ordenado, outra questão pertinente passa por entender quais são suas despesas fixas e variáveis.

    Diferenças entre despesas fixas e varáveis:

    • Despesas fixas são aquelas que apresentam um orçamento regular nas finanças pessoais. Exemplos como a conta da água, luz, gás ou ginásio.
    • Despesas variáveis são aquelas que não são comuns no orçamento. Como uma ida ao restaurante, ao cabeleireiro ou outras situações não planeadas no seu orçamento.

    Conhecer as suas dívidas é muito importante, pois irá ajudá-lo a perceber quais desses compromissos são extremamente fundamentais e quais não apresentam uma necessidade regular, e que por isso, podem ser eliminadas das suas contas pessoais.

    Para ajudar no levantamento de todos estes valores, a e-loan recomenda a utilização de uma Folha de Cálculo de Controlo Financeiro. Após apontar todas as despesas, procure analisar aquelas que deverá manter ou aquelas que não devem ser consideradas. Essa “limpeza das despesas” evita o incumprimento no Banco de Portugal.

    2 - Qual é a diferença entre o Incumprimento no Banco de Portugal e Central de Responsabilidades do Banco de Portugal?

    Na linguagem comum, entrar em incumprimento bancário é muitas vezes confundido com o conceito de Central de Responsabilidades do Banco de Portugal (CRC). No entanto, os dois termos, apesar de semelhantes, apresentam algumas diferenças.

    Principais diferenças entre a CRC e o incumprimento bancário:

    • A CRC é uma base de dados do Banco de Portugal onde constam todas as responsabilidades de créditos assumidas por qualquer pessoa singular.
    • O incumprimento no Banco de Portugal é um “status” que um cliente bancário pode passar a ter, caso não efetue o pagamento das dívidas de crédito, atempadamente.

    Nota:

    • Qualquer cliente que possua créditos acima dos 50€ poderá ficar registado  na Central de Responsabilidades do Banco de Portugal.

    No entanto, nem todos irão parar à lista negra. Isto só acontecerá se, eventualmente, houver uma falha do pagamento das dívidas de crédito à entidade bancária. Se este for o seu caso, a prioridade máxima deverá passar por encontrar soluções que lhe permitam efectuar o pagamento atempado de todas as dívidas.

    Se não for possível pagar as dívidas, é importante que procure agir antes que seja tarde demais, de modo a prevenir um possível cenário de sobreendividamento. Uma das alternativas para o ajudar é o crédito consolidado. Com a consolidação de créditos é possível reduzir as dívidas mensais até 60%, aproveitando a poupança gerada para cumprir com os pagamentos que tem em dívida.

    Se quiser testar uma simulação de crédito consolidado para ver como ficam os seus créditos combinados, pode, já a seguir, iniciar uma simulação gratuita.

    3 - Que informações constam no Mapa de Incumprimento do Banco de Portugal/CRC?

    O Mapa de Responsabilidades de Crédito lista todos os créditos contraídos por uma pessoa singular no sistema financeiro.

    No mapa da CRC estão detalhadas as seguintes informações:

    • Nome da entidade financeira.
    • Tipo de Produto Financeiro.
    • Montante em Dívida.
    • Período da Dívida.
    • Periodicidade com que a paga a dívida.
    • Valor da dívida em incumprimento.

    Veja individualmente o que cada uma das informações significa:

    1 – Nome da entidade

    Refere-se à instituição financeira onde o cliente bancário contraiu o crédito. Neste leque estão incluídos:

    • Bancos.
    • Cooperativas de Crédito.
    • Intermediárias Financeiras.

    Um exemplo de uma intermediária financeira que ao longo dos últimos 15 anos já ajudou milhares de famílias portuguesas a reorganizarem as suas Finanças é a e-loan Soluções Financeiras. Se estiver perto de entrar para a lista negra do Banco de Portugal e precisar de ajuda para recuperar a estabilidade financeira, faça uma análise gratuita do seu perfil a seguir e obtenha a resposta mais rápida e eficiente do mercado.

    2 – Tipo de Produto Financeiro

    Existem vários tipos de produtos financeiros no mercado.

    Alguns exemplos são:

    • Crédito Pessoal: é um tipo de empréstimo que visa a concessão de dinheiro para utilizar. Por exemplo, para a reforma da casa ou fazer umas férias.
    • Crédito Habitação: é uma solução financeira que tem como principal objectivo ajudar os clientes bancários a adquirem um local para viver. Por norma, este tipo de empréstimo não se estende além dos 40 anos. Período que poderá reduzir de acordo com a idade e a disponibilidade financeira da pessoa que tiver efectuado o pedido de crédito.
    • Crédito Consolidado: é uma solução financeira que permite reestruturar as dívidas mensais. O crédito consolidado também permite obter um empréstimo de dinheiro extra que pode ser usado para realizar novos projetos e sonhos.

    Se estiver interessado em saber mais pormenores sobre alguns dos produtos assinalados, acessa à nossa página de soluções financeiras.

    3 – Montante em dívida

    Total do valor dívidas de crédito que tiver contraído.

    Por exemplo:

    O casal Maria e João estavam a pagar 3 dívidas de crédito em 3 bancos diferentes:

    • 1 dívida de crédito habitação: 600€.
    • 1 dívida de crédito automóvel: 500€.
    • 1 dívida de cartão de crédito: 300€.

    Ao todo pela soma dos seus créditos o casal acumulava um total de mensalidades de 2000€.

    Total da dívida: 600€ + 500€ + 300€ = 2000€

    Se, por exemplo, o casal deixar de pagar o crédito automóvel, estará em incumprimento no Banco de Portugal com um montante de dívidas no valor de 500€.

    4 – Período da Dívida.

    O período de dívida marca a data o início e o fim para efectuar o pagamento do crédito.

    Por exemplo:

    • Data do Início da Dívida de Crédito: 15 de Março do ano 2015.
    • Data do Fim da Dívida de Crédito: 20 de Março do ano 2025.

    Dica:

    • Nos casos em que tiver falhado algum pagamento das dívidas de crédito, é aconselhável que procure consultar o seu status de incumprimento bancário, antes de voltar a pedir um crédito. Na prática, as financeiras deverão comunicar a sua situação financeira, assim que ela estiver regularizada.
    • Mantenha as dívidas sob controlo para evitar dificuldades futuras na aprovação de novos pedidos de crédito.

    5 – Valor da Dívida em Incumprimento Bancário

    Este aspecto poderá ser aplicável apenas para aqueles que estiverem em falta com o pagamento de alguma das dívidas de crédito. Neste ponto, está incluído o valor que estiver em incumprimento no Banco de Portugal.

    Para ajudar a sair da “lista negra” o Banco de Portugal desenvolveu, em conjunto com as instituições financeiras, o PERSI ou Plano Extrajudicial para Situações de Incumprimento. Veja a seguir no que consiste este plano.

    O que é o PERSI?

    O Plano Extrajudicial para Situação de Incumprimento é um plano que deve ser efectuado por uma instituição financeira sempre que um dos seus clientes estiver em incumprimento bancário.

    Algumas das soluções previstas no PERSI são:

    • Consolidação de Créditos – uma solução financeira para reorganizar as finanças.
    • Distribuição do número de prestações por um maior período.

    Lembre-se sempre que a prioridade máxima é evitar ao máximo a entrada em incumprimento bancário, mesmo que isso implique encontrar soluções que o ajudem a reestruturar o seu perfil financeiro, como o crédito consolidado.

    4 - Como consultar a minha situação no Banco de Portugal?

    Agora que já sabe os apontamentos que constam no Mapa de Responsabilidades do Banco de Portugal, é importante perceber como poderá aceder ao seu mapa de incumprimento bancário.

    Conheça as principais etapas que deverá seguir para conseguir obter o seu Mapa de Responsabilidades no Banco de Portugal e consultar o incumprimento no Banco de Portugal.

    A e-loan preparou um vídeo com o passo a passo de todas as etapas que deverá seguir para obter a CRC do BP.

    Aceda ao site do Banco de Portugal:

    Na página que se abrir:

    • Procure pela Opção “Cliente Bancário”, disponível na Barra lateral direita.

    Em seguida:

    • Procure pela opção “Serviços“.

    Na página de serviços:

    • Procure por “Consultar Central de Responsabilidades de Créditos”.

    Em seguida:

    • Vá até ao final da Página.

    Informe os seguintes dados:

    • Mês.
    • Ano.

    Nota:

    • Estas informações devem ser inseridas de acordo com o mês e ano que estiver a fazer a consulta. Por exemplo, Janeiro de 2022.

    Para continuar:

    • Seleccione a opção “Cidadão“.

    Após ocorrer o carregamento da página do Portal das Finanças:

    • Autentique-se com os seus dados pessoais.

    Para finalizar:

    • Descarregue o ficheiro PDF gratuito do seu Mapa de Responsabilidades do BP.

    Pronto! Já tem o seu Mapa do banco de Portugal.

    5 - A partir de que valor um cliente bancário poderá ficar registado na Central de Responsabilidades do BP?

    Segundo o Banco de Portugal, um cliente bancário fica com o seu registo negro na CRC sempre que todas as suas responsabilidades de crédito forem iguais ou superiores a 50€, independentemente de se encontrarem em situação regular ou em incumprimento no Banco de Portugal.

    Exemplo de um registo na Central de Responsabilidades do Banco de Portugal:

    • Casal: Sofia e Manuel.
    • Pedido de Empréstimo: crédito pessoal.
    • Objectivo: recheio da casa.
    • Valor do Empréstimo: 51€.

    Se o casal estivesse com uma dívida de 49€ este registo não ficaria apontado na CRC.

    Nota:

    • Entrar na Central de Responsabilidades do Banco de Portugal não é o mesmo que entrar em incumprimento no Banco de Portugal. Tal como explicado, no início do artigo, a situação só será considerado situação de incumprimento bancário assim que o cliente bancário deixe de efectuar o pagamento das dívidas. Até lá, este registo não ficará definido como “sujo” no Banco de Portugal. Veja a seguir as soluções que existem para limpar o nome do Banco de Portugal.

    6 - O que significa "limpar o nome da lista negra do Banco de Portugal?

    Limpar o registo da lista negra do Banco de Portugal ou sair de incumprimento bancário significa regularizar todas as dívidas de crédito que tiver a decorrer numa instituição financeira. Para isso, as entidades bancárias, em conjunto com o Banco de Portugal reuniram e concluíram existirem 3 formas de o fazer:

    3 soluções para regularizar uma situação de incumprimento no Banco de Portugal:

    1. Pagar as dívidas de crédito.
    2. Entrar em insolvência.
    3. Beneficiar de um período de carência.

    Veja o significado de cada sugestão para regularizar a situação de incumprimento bancário.

    1 - Pagar as dívidas de crédito

    Esta é a solução mais indicada para sair ileso de uma situação de incumprimento bancário. Ao pagar todas as suas prestações, ficará  com o registo “limpo” na Central de Responsabilidades do Banco de Portugal.

    Nota:

    • A CRC é actualizada todos os meses. Se tiver efectuado o pagamento das suas dívidas, é conveniente que no mês seguinte consulte o “incumprimento no Banco de Portugal“. Nos casos em que houver um problema na actualização do Mapa, é fundamental que comunique esta falha à instituição financeira onde tiver regularizado a dívida de incumprimento bancário.

    2 - Entrar em insolvência

    Quando as dívidas são muitas, e já tiver esgotado todas as alternativas para ultrapassar o sobreendividamento, resta ao devedor pedir a declaração de insolvência.

    Como posso requerer a insolvência?

    O processo de insolvência só poderá ser requerido  junto do tribunal, com a ajuda de um advogado. Caso não tenha meios económicos para contratar um advogado, poderá recorrer a apoio junto dos serviços da Segurança Social.

    Para que serve a declaração de insolvência?

    A declaração de insolvência pode evitar que uma pessoa sobreendividada fique para sempre com dívidas que não consegue pagar e recuperar financeiramente.

    Nota:

    • A declaração de insolvência só deverá ser uma solução de último recurso, já que traz graves consequências para a vida do devedor. Além de ser um processo complexo, a pessoa declarada insolvente será privada da administração dos seus bens e a sua autonomia financeira ficará fortemente condicionada.

    3 - Beneficiar de um período de carência

    O período de carência de um pagamento de dívida de crédito, poderá ocorrer de 2 formas:

    • Suspensão total das dívidas de crédito: ficará sem pagar as dívidas de crédito durante um longo período, previamente acordado entre as partes do negócio.
    • Suspensão parcial das dívidas de crédito: ficará a pagar apenas uma parte dos pagamentos de crédito.

    Nota:

    • Lembre-se sempre que, apesar de esta solução parecer benéfica inicialmente, a suspensão de um pedido de crédito acabará por ter implicações nos juros indexados ao empréstimo. Por isso, é mesmo importante que, nos casos em que estiver num cenário de acúmulo de dívidas, procure activamente encontrar uma solução que o ajude a reestruturar o controlo financeiro, e evitar ao máximo o incumprimento bancário. Mais à frente, iremos apresentar uma solução pensada para este período – o crédito consolidado.

    7 - Se tiver regularizado a minha situação de incumprimento no Banco de Portugal, a partir de quando posso voltar a pedir créditos?

    O registo na Central de Responsabilidades do Banco de Portugal é actualizado todos os meses. Uma situação de incumprimento bancário ficará regularizada, sempre que o cliente bancário efectuar o pagamento das dívidas. Ou seja, se tiver ocorrido o pagamento do montante de uma dívida de crédito num determinado mês, tal prestação já não constará quando consultar o incumprimento no Banco de Portugal, referente a esse período. Veja a seguir como a limpeza do registo de incumprimento bancário funciona na prática.

    Um jovem adulto pediu um empréstimo para comprar um carro.

    Detalhes do Empréstimo (antes do incumprimento bancário)

    Veja a seguir alguns dos principais detalhes desta ajuda financeira:

    • Salário mensal líquido: 600€.  
    • Valor do empréstimo: 1500€.
    • Tipo de Crédito: Crédito Automóvel.
    • Prestação Mensal: 150€/mês.

    Com um salário mensal de apenas 600€/mês (líquidos), o jovem adulto sentia sempre muita dificuldade para conseguir efectuar o pagamento do crédito que solicitara. Num momento de maior tensão financeira, o jovem perdeu o controlo dos seus pagamentos e acabou por estar perto de entrar em incumprimento no Banco de Portugal.

    Nesse período, o jovem, que estava desesperado por encontrar uma solução, decidiu arranjar um novo emprego na sua área de residência onde lhe ofereciam uma ajuda salarial mais elevada (800€/mês). Este apoio permitiu-lhe regularizar a sua situação financeira evitando o incumprimento bancário.

    Nota:

    • Para cada ano, são definidos vários prazos para actualização da CRC em Portugal. Veja a seguir as datas avançadas pelo Banco de Portugal para o ano de 2022.

    Principais datas para consultar o incumprimento no Banco de Portugal 2022

    Mês de centralização (2022) Data prevista para a divulgação da centralização mensal
    Fevereiro19 de Março de 2022
    Março23 de Abril de 2022
    Abril21 de Maio de 2022
    Maio18 de Junho de 2022
    Junho23 de Julho de 2022
    Julho20 de Agosto de 2022
    Agosto17 de Setembro de 2022
    Setembro22 de Outubro de 2022
    Outubro19 de Novembro de 2022
    Novembro24 de Dezembro de 2022

    Lembre-se que, ao regularizar a dívida, apesar de ficar com o seu registo livre de dívidas na sede da Central de Responsabilidades do Banco de Portugal, a limpeza da sua fotografia de crédito, originada pelo status de incumprimento bancário, só ficará totalmente limpa 10 anos após o incidente ser corrigido. Por isso, se estiver perto de entrar em incumprimento no Banco de Portugal e precisar de uma ajuda financeira, não hesite. Conte com a ajuda da e-loan Soluções Financeiras.

    8 - Que soluções existem para evitar um cenário de incumprimento bancário?

    São várias as soluções que podem ajudar a sair de um cenário de entrada em incumprimento no Banco de Portugal. Entre elas, uma das que mais se destaca, é a consolidação de créditos. Descubra mais a fundo, como o crédito consolidado já ajudou milhares de famílias a reestruturarem as suas finanças e evitar o incumprimento bancário.

    O que é o crédito consolidado?

    A consolidação de créditos é uma modalidade de crédito que permite juntar várias prestações, pagas em diferentes datas e bancos, numa só mensalidade. Esta modalidade de crédito é utilizada para ajudar várias famílias a saírem de um cenário de endividamento ou de instabilidade financeira.

    Veja a seguir como a consolidação de créditos ajudou o casal Maria e Ricardo a recuperarem a estabilidade das suas finanças

    Exemplo da Maria e do Ricardo que recorreram à consolidação de créditos para evitar o incumprimento bancário

    A Maria e o Ricardo pagavam 4 dívidas de crédito em 3 bancos diferentes:

    • 1 Crédito Habitação: 500€/mês.
    • 1 Crédito Pessoal: 350€/mês.
    • 1 Crédito Auto: 250€/mês.
    • 1 Crédito de Cartão de Crédito: 150€/mês.

    Ao todo, pela soma dos 4 créditos o casal acumulava um total de dívidas mensais no valor de 1250€.

    1 Crédito Habitação (500€) + 1 Crédito Pessoal (350€) + 1 Crédito Auto (250€)  1 Crédito de Cartão de Crédito (150€) = 1250€/mês

    Com um rendimento mensal de apenas 1350€, o casal  no fim do ano ficava com apenas 100€ para conseguir cumprir com os restantes compromissos. Incomodados com o risco de perder todos os seus sonhos, começaram à procura de soluções que lhes permitisse reestruturar as dívidas de crédito. Numa das pesquisas na internet, descobriram o crédito consolidado e-loan. Sem demoras, decidiram simular gratuitamente, onde obtiveram o seguinte resultado:

    Antes do Crédito Consolidado

    4 créditos = pagos em 4 datas diferentes = 3 bancos diferentes = 1250€/mês

    Depois do Crédito Consolidado

    1 crédito consolidado = 500€/mês

    Ou seja, com a consolidação de créditos o casal conseguiria obter uma poupança mensal no valor de 750€. Poupança esta que, no final de um ano resultaria numa economia de 9000€.

    750€ x 12 (meses) = 9000€

    Além da reestruturação financeira e da economia mensal até 60%, que ajudaram a evitar o cenário de incumprimento bancário, a Maria e o Ricardo ficaram totalmente surpreendidos com o atendimento dos profissionais da e-loan, tendo acabado por recomendar a empresa a amigos e familiares.

    O incumprimento no Banco de Portugal é, tal como foi possível entender, uma situação que poderá causar grandes transtornos na vida da maior parte das famílias. Por isso, é mesmo importante agir antes que seja tarde de mais. Se estiver a passar por um mau bocado, peça já a análise gratuita do seu perfil no simulador de crédito consolidado.

    Simulação de pedido de Crédito Consolidado
    Créditos a Consolidar e Dinheiro Extra
    Créditos a consolidar
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    INTRODUÇÃO

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    Nos termos da Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo o estabelecimento de uma qualquer relação de negócio, como por exemplo no decorrer da  relação comercial entre o cliente e a Easyfinance para efeitos de obrigações pré-contratuais e e formalização do processo de contratação de uma operação de crédito, estão condicionadas à recolha e tratamento dos seguintes dados de identificação e respetivos comprovativos: (i) nome completo; (ii) assinatura; (iii) data de nascimento; (iv) nacionalidade constante do documento de identificação; (v) tipo, número, data de validade e entidade emitente do documento de identificação; (vi) número de identificação fiscal ou, quando não disponha de número de identificação fiscal, o número equivalente emitido por autoridade estrangeira competente; (vii) profissão e entidade patronal, quando existam; (viii) endereço completo da residência permanente e, quando diverso, do domicílio fiscal; (ix) naturalidade; e (x) outras nacionalidades não constantes do documento de identificação. Por outro lado, a contratação de crédito pelos consumidores, ou seja por pessoas singulares que contratem com objetivos alheios à sua atividade comercial ou profissional, está sujeita, nos termos da lei (Decreto-Lei nº 133/2009 e Decreto –Lei nº 74-A/2017), à prévia avaliação, da solvabilidade do Cliente que solicita crédito. A avaliação da solvabilidade obriga, nos termos do Aviso nº 4/2017, a recolher e tratar, pelo menos, os seguintes dados pessoais dos Clientes: (i) idade e situação profissional do Cliente; (ii) rendimentos auferidos pelo Cliente; (iii) despesas regulares do Cliente; e (iv) cumprimento das obrigações assumidas pelo Cliente noutros contratos de crédito, junto das instituições de crédito.

     

    DADOS OBTIDOS DE ENTIDADES PARCEIRAS

     

    A Easyfinance obtém dados das entidades parceiras, referentes (i) análise de solvabilidade que é efetuada ao cliente por parte dos parceiros, (ii) dados referentes à pré aprovação do processo (FINE), (iii) dados referentes ao cross-selling, (iv) dados referentes aos seguros, (v) dados referentes à avaliação do imóvel. Quando o processo segue para formalização obtém dados (i) referentes à carta de aprovação (FINE final), (ii) dados referentes à minuta, (iii) dados referentes à data de escritura, (iv) dados referentes ao contrato de crédito.

     

    FINALIDADES DO TRATAMENTO

     

    Os dados pessoais recolhidos são tratados para as seguintes finalidades:

    (a) Gestão das relações comerciais, pré-contratuais, contratuais entre os Clientes particulares e os parceiros financeiros, e a aquisição de seguros de entidades de que a Easyfinance seja o agente;

    (b) A avaliação comercial e/ou de risco de operações de crédito a intermediar;

    (c) Ações de Marketing de produtos e/ou serviços através de correio eletrónico, carta ou telemarketing;

    (d) O cumprimento de obrigações regulatórias, relacionadas, nomeadamente com a prevenção e controlo da fraude, com o combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo ou com obrigações em matéria fiscal;

    (e) Ações de recuperação de crédito ou a intervenção em processos de insolvência ou de qualquer outra natureza tendo em vista o exercício ou a defesa dos direitos dos credores ou prestador de serviços financeiros;

    (f)  Utilização de cookies para melhorar a navegação nos canais digitais e adequação ao dispositivo que é utilizado (computador ou equipamento móvel) pelo Cliente;

    (g) Personalização da informação dos Clientes/Utilizadores nos canais digitais;

    (h) Gestão de processos que tratam de reclamações;

    (i) Apresentação de propostas comerciais a Potenciais Clientes;

    (j) Tratamento e prestação de informação obrigatória e resposta a pedidos das entidades reguladoras (e.g. Banco Central Europeu e Banco de Portugal) no âmbito do cumprimento de obrigações legais em vigor, bem como em resposta a pedidos de autoridades públicas (e.g. Tribunais e Polícia)

     

    CANAIS DIGITAIS E UTILIZAÇÃO DE COOKIES

     

    Conforme já referido, o website e-loan®, procede à recolha e ao tratamento dos dados pessoais necessários à disponibilização e seu funcionamento, garantindo, no entanto, adequados níveis de segurança e de proteção dos dados pessoais dos Clientes/Utilizadores.

     

    O website e-loan® utiliza cookies, entendendo-se como tal pequenos ficheiros de texto com informação relevante que o dispositivo de acesso (computador, telemóvel/smartphone ou tablet) carrega, através do navegador de internet (browser), quando o Cliente/Utilizador visita o website.

     

    Os Cookies que utiliza permitem melhorar o desempenho e a experiência de navegação dos seus Clientes/Utilizadores, aumentando, por um lado, a rapidez e eficiência de resposta e, por outro, eliminando a necessidade de introduzir repetidamente as mesmas informações. A colocação de cookies não só ajuda o Website a reconhecer o dispositivo do Cliente/Utilizador na próxima vez que este o visita, mas também será imprescindível para o funcionamento do mesmo. Os cookies usados não recolhem informações pessoais que permitam identificar o Cliente/Utilizador, guardando apenas informações genéricas, designadamente a forma ou local/país de acesso do Cliente/Utilizador e o modo como usam os Websites, entre outros. Os cookies retêm apenas informação relacionada com as preferências dos Clientes/Utilizadores. O Cliente/Utilizador pode, a qualquer momento e através do seu navegador de internet (browser), decidir ser notificado sobre a receção de cookies, bem como bloquear a respetiva entrada no seu sistema. Alerta-se para o facto da recusa de uso de cookies poderá resultar no website e-loan® não funcionar corretamente.

     

    O website e-loan®, utiliza diferentes tipos de cookies, conforme a seguir descrito:

    (i) Cookies essenciais – alguns cookies são essenciais para aceder a áreas específicas dos Websites, permitindo a navegação e a utilização das suas aplicações, tal como o acesso a áreas seguras do site, através de login. Sem estes cookies, os serviços que o exijam não podem ser prestados;

    (ii) Cookies de funcionalidade – os cookies de funcionalidade permitem relembrar as preferências do utilizador relativamente à navegação nos Websites, não necessitando, assim, de o reconfigurar e personalizar cada vez que o visita;

    (iii) Cookies analíticos – Estes cookies são utilizados para analisar a forma como os utilizadores usam os Websites, permitindo destacar artigos ou serviços que podem ser do interesse dos utilizadores, e monitorizar o desempenho dos sites, conhecendo quais as páginas mais populares, qual o método de ligação entre páginas que é mais eficaz ou para determinar a razão de algumas páginas estarem a receber mensagens de erro. Estes cookies são utilizados apenas para efeitos de criação e análise estatística, sem nunca recolher informação de carácter pessoal. Assim, o website e-loan®, pode fornecer uma experiência de elevada qualidade ao personalizar a sua oferta e, rapidamente, identificar e corrigir quaisquer problemas que surjam.

     

    Também quanto à validade existem dois tipos de cookies:

     

    (i) Cookies permanentes – são cookies que ficam armazenados nos dispositivos de acesso (computador, telemóvel, smartphone ou tablet), ao nível do navegador de internet (browser), e são usados sempre que o Cliente/Utilizador visita novamente o website e-loan®. Em geral, são usados para direcionar a navegação de acordo com os interesses do utilizador, permitindo prestar um serviço mais personalizado;

    (ii) Cookies de sessão – são cookies temporários, que são gerados e estão disponíveis até encerrar a sessão. Da próxima vez que o Cliente/Utilizador aceder ao seu navegador de internet (browser) os cookies já não estarão armazenados. A informação obtida permite gerir as sessões, identificar problemas e fornecer uma melhor experiência de navegação. Os Clientes/Utilizadores poderão desativar parte ou a totalidade dos cookies a qualquer momento. Devem, para tal, seguir as instruções apresentadas na página “Gerir o uso de cookies”. Ao desativar os cookies o website e-loan® poderá não funcionar corretamente.

     

    A Easyfinace poderá ainda utilizar cookies na abertura das newsletters/emails, para fins estatísticos, e que permitem saber se são abertas e verificar os cliques através de links ou anúncios dentro da newsletter. O Cliente/Utilizador tem sempre a possibilidade de desativar o envio das newsletters/correio eletrónico através da opção específica no rodapé das mesmas.

     

    DESTINATÁRIOS DOS DADOS

     

    A Easyfinance, no âmbito da sua atividade recorre a bancos, instituições de Crédito, empresas de seguros ou outros terceiros por forma a concluir a operação de crédito, ou alternativamente para propor outros serviços que possam ser convenientes aos seus Clientes, com este objectivo e com o consentimento dos Clientes, poderá transferir para esses parceiros comerciais, os dados dos seus Clientes.

     

    Por outro lado, a Easyfinance  estabelece parcerias comerciais com determinadas entidades nos termos das quais são atribuídas vantagens ou benefícios aos seus Clientes, nestes casos e com o prévio consentimento expresso dos Clientes, a Easyfinance poderá transferir para esses parceiros comerciais dados dos seus Clientes com o objetivo destes lhes dirigirem ofertas relacionadas com os produtos/serviços por eles comercializados.

     

    Em qualquer caso, aos Clientes da Easyfinance assiste sempre o direito de retirarem o seu consentimento à transferência dos dados.

     

    A Easyfinance assegura que nestas circunstâncias adota todas as medidas técnicas e organizativas consideradas adequadas de forma a assegurar que as entidades subcontratadas que tenham acesso aos dados são reputadas e oferecem as mais elevadas garantias a este nível, e que garantem o cumprimento da legislação aplicável em matéria de privacidade e proteção dos dados dos Clientes, incluindo no que ao exercício de direitos dos titulares dos dados diz respeito.

     

    PRAZO DE CONSERVAÇÃO DOS DADOS

     

    O tratamento dos dados manter-se-á na medida do necessário para o cumprimento das disposições legais e contratuais aplicáveis, nomeadamente das que decorrem do estabelecimento de relações com os seus Clientes.

     

    Os prazos de conservação dos dados são limitados ao mínimo,  a Easyfinance poderá manter os dados pessoais por um período superior à relação com o Cliente, com base em interesses legítimos que o fundamentem, bem como para fazer face às obrigações legais e regulamentares aplicáveis à Easyfinance ou para defesa em processos judiciais.

     

    Com efeito, terminada a relação comercial, os dados pessoais dos seus clientes manter-se-ão pelos prazos legais obrigatórios ou até que prescrevam, nos termos da lei, os direitos delas emergentes.

     

    DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS

     

    Nos termos da lei aplicável, aos Clientes, titulares de dados pessoais, assistem os seguintes direitos:

     

    (a) Direito de Informação, que consiste no direito dos Clientes em serem informados pela Easyfinance, entre outros aspetos, sobre a finalidade do tratamento dos dados, a quem podem os mesmos ser comunicados, quais os direitos que lhes assistem e em que condições os podem exercer, bem como quais os dados que têm de fornecer obrigatoriamente;

    (b) Direito de Acesso, que consiste no direito dos Clientes de acederem aos respetivos dados pessoais que tenham por si sido fornecidos, sem restrições, sem demoras ou custos excessivos, bem como saber quaisquer informações disponíveis sobre a origem desses dados;

    (c) Direito de Retificação, que consiste no direito dos Clientes de exigirem que os seus dados sejam exatos e atuais, podendo solicitar a sua retificação junto da Easyfinance;

    (d) Direito de Eliminação (ou ao “esquecimento”), que consiste no direito dos Clientes de exigirem a eliminação dos seus dados pessoais dos registos da Easyfinance quando os mesmos deixem de ser utilizados para as finalidades para que foram recolhidos, sem prejuízo, contudo, dos prazos de retenção que por lei se imponham;

    (e) Direito de Oposição, que consiste no direito dos Clientes de se oporem, a seu pedido e gratuitamente, ao tratamento dos seus dados pessoais para efeitos de marketing direto, ou ainda quando o tratamento dos dados pela Easyfinance se fundamente no seu interesse legítimo;

    (f) Direito à Portabilidade, que consiste no direito dos Clientes de receberem os dados pessoais que tenham fornecido à Easyfinance, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e transmitir esses dados a outro responsável pelo tratamento.

    (g) Direito à Limitação do Tratamento, que consiste no direito que os Clientes têm de, em determinadas circunstâncias, solicitarem à Easyfinance a limitação do tratamento dos seus dados, nomeadamente (i) quando contestem a exatidão dos seus dados pessoais, durante um período que permita à Easyfinance verificar a sua exatidão; (ii) se o tratamento for ilícito e o Cliente se opuser ao apagamento dos dados, solicitando, em contrapartida, a limitação da sua utilização; ou (iii) quando a Easyfinance já não precise dos dados pessoais do Cliente para fins de tratamento, mas esses dados sejam requeridos pelo Cliente para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial;

    (h) Direito à Reclamação, que consiste no direito em apresentar, sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, uma reclamação a uma autoridade de controlo, em especial no Estado-Membro da sua residência habitual, do seu local de trabalho ou do local onde foi alegadamente praticada a infração, se o titular dos dados considerar que o tratamento dos dados pessoais que lhe diga respeito viola o Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679) e demais legislação nacional aplicável. Em Portugal a autoridade de controlo é a Comissão Nacional de Protecção de Dados.

    Para o exercício de qualquer dos seus direitos, incluindo para acederem aos seus dados ou solicitarem a sua retificação, eliminação ou oporem-se ao seu tratamento nos termos da lei, os Clientes poderão dirigir-se à à Easyfinance, ou enviar e-mail para [email protected].

    Os Clientes poderão, ainda, retirar a qualquer momento o seu consentimento, quando aplicável, dirigindo-se à Easyfinance, ou enviar e-mail para [email protected]

     

    SEGURANÇA DOS DADOS

     

    A  Easyfinance tem implementadas diversas medidas de segurança físicas, lógicas, técnicas e organizativas, de forma a proteger os dados pessoais contra a sua difusão, perda, uso indevido, alteração, tratamento ou acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito.

     

    INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR

    -Ao abrigo do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:

    -Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, com o sede em Lisboa (http://www.centroarbitragemlisboa.pt/)

    -CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sede em Braga (https://www.cniacc.pt/pt/)

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