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Evitar Incumprimentos Moratorias
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Como evitar o incumprimento no final das moratórias de crédito?

20/02/2024

Conheça o guia com algumas das soluções para evitar entrar em incumprimento no fim das moratórias de crédito.

A Covid19 tem trazido grandes desafios económicos para todos, um deles relaciona-se com o fim das moratórias de crédito. Se viu os seus pagamentos suspensos por um longo período de tempo, esta medida excepcional está a terminar, por isso é importante que comece a preparar-se para este momento, em que acima de tudo, deverá evitar ao máximo entrar em situação de incumprimento.

Quer saber como poderá fazê-lo? Conheça já a seguir o Guia para evitar o incumprimento no fim das moratórias de crédito.

Veja algumas das estratégias que pode seguir para evitar cair na lista negra por incumprimento no final das moratórias.

O que são moratórias de créditos?

As moratórias de crédito apresentam-se como uma solução que tem por objectivo suspender o pagamento das mensalidades de crédito, durante um determinado período de tempo – as quais serão pagas mais tarde e com um alargamento do prazo, que se estende além do período do contracto inicial evitando assim entrar em incumprimento.

Por norma, os bancos e o governo recorrem às moratórias de crédito para ajudar as famílias, em períodos de crise como o do SARSCov2, em que os rendimentos ficam suspensos ou até, por vezes, deixam de existir. Por exemplo, em:

  • Situações de layoff: as empresas se vêem obrigadas a suspender alguns dos seus funcionários, reduzindo assim a sua a carga de trabalho semanal.
  • Situações de desemprego: as empresas não conseguem aguentar a pressão económica, acabando por fechar ou realizar despedimentos de parte dos funcionários.

Contudo, é importante que aqueles que estiverem abrangidos pelo regime das moratórias de crédito, comecem a trilhar um caminho para evitar entrar em incumprimento.

Siga algumas dicas com o Guia para evitar o incumprimento no fim das moratórias de crédito e-loan.

Guia para evitar o incumprimento no final das moratórias de crédito

Este guia tem como principal objectivo dar-lhe a conhecer algumas dicas de como poderá evitar entrar em incumprimento no fim das moratórias de crédito. Para isso, é importante que fique atento e procure fazer algumas anotações, caso seja necessário. Se ficar com dúvidas no final do post poderá realizar o seu comentário. Conheça já algumas dicas sobre como evitar o incumprimento no fim das moratórias de crédito 2021.

Dicas para evitar entrar em incumprimento no fim das moratórias de crédito

Negociar junto da instituição financeira, procurar alternativas para os créditos ou conhecer o modelo pari e persi são algumas das formas que o podem ajudar a evitar entrar em situação de incumprimento. Veja a seguir cada uma delas em detalhe.

Negociar a situação financeira com o banco

Se no fim das moratórias de crédito, perceber que não terá disponibilidade financeira para pagar os seus compromissos ao banco, a primeira coisa que deverá fazer passa por renegociar a sua situação.

Ninguém ganha com o incumprimento, por isso espera-se que a instituição onde tenha feito o pedido, venha a canalizar um conjunto de soluções para o ajudar, como nomeadamente:

  • O alargamento do prazo de contracto: onde poderá ficar a pagar as suas prestações de crédito por um maior período.
  • A carência de capital: onde ficará a pagar apenas a parte da prestação referente aos juros.

Outras soluções poderão surgir, de acordo com o seu processo, contudo é importante que tenha consciência de que este passo é fundamental para evitar entrar em incumprimento.

Procurar alternativas para os créditos

Se a resposta do banco não estiver à altura das suas necessidades, poderá pensar em outras alternativas: sozinho ou através da ajuda de um intermediário financeiro que o ajudará a encontrar as melhores soluções para o seu caso.

As alternativas para evitar o incumprimento com a ajuda de um intermediário de crédito passam por:

  • Transferência de créditos para outras instituições: nomeadamente para reduzir a sua taxa de crédito habitação.
  • Apresentação de alternativas de reestruturação financeira: como é o caso da consolidação de créditos, onde poderá juntar várias das suas prestações em apenas uma.

Saiba como usar os procedimentos PARI e PERSI a seu favor

Actualmente, existem dois instrumentos que tem como principal objectivo ajudar as famílias a lidar com situações de incumprimento:

  • O PARI: plano de acção de incumprimento.
  • O PERSI: procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento.
O que é o PARI?

Para os clientes que alertem a instituição financeira para o risco de incumprimento, podem vir a ter direito a uma reavaliação. Nos casos em que o cliente tiver capacidade de cumprir o pagamento das suas despesas ser-lhes-á apresentado um PARI.

O PARI é um plano de prevenção que se baseia num conjunto de procedimento internos, definidos por cada instituição financeira que o ajudará a evitar o incumprimento.

O plano encontra-se previsto pelo Banco de Portugal (BP). O Pari implica que as instituições devem pagar uma percentagem extra, próxima dos contractos de crédito concedidos aos seus clientes, para detectar eventuais indícios de incumprimento, mas também para promover acções rápidas de prevenção.

A presente medida entrou em vigor em Dezembro de 2013 e à semelhança do PERSI,  ficou registada em Diário da República pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro.

Como funciona o plano de acção PARI?

Tal como foi acima referido, a possibilidade de entrar em incumprimento poderá ser detectada pelo próprio cliente ou pela instituição financeira.

Seja em qualquer um dos casos, deverão ser realizados todos os esforços a fim de evitar entrar em situação de incumprimento.

O PARI coloca em prática medidas de acção que visam a gestão de situações de risco de incumprimento, mediante os seguintes procedimentos:

  1. O banco entra em contacto com o cliente: o banco deverá entrar em contacto com o cliente 10 dias após detectar a dificuldade financeira e o risco de incumprimento.
  2. Doença ou desemprego: o cliente deverá informar a instituição financeira da sua situação e o banco tem a obrigação de informá-lo sobre todos os seus direitos e deveres, bem como fornecer informações sobre os canais de comunicação disponíveis para ambas as entidades se manterem ao corrente do processo.
  3. Possibilidade de renegociar com o banco: em caso de se verificar uma possível situação de incumprimento, o banco poderá apresentar novas formas de reestruturação das suas finanças como o crédito consolidado.

Note-se que, independentemente da situação que se venha a verificar, os bancos serão obrigados a acompanhar o PARI a partir do momento em que este for implementado. Caso o cliente sinta que não houve o devido acompanhamento por de parte da instituição, ele poderá apresentar uma reclamação ao Banco de Portugal.

Quais são os deveres do cliente bancário ao fazer um empréstimo?

Pedir um empréstimo é de facto, um acto que deve ser realizado com alguma precaução e consciência.

Antes de efectuar um pedido de empréstimo deverá ter em conta um conjunto de parâmetros importantes, como por exemplo:

  • Tem capacidade financeira suficiente para fazer face a um empréstimo: efectue uma avaliação de todas as suas despesas e de todos os seus rendimentos mensais para perceber se terá capacidade para pagar um empréstimo. Para o ajudar nesta tarefa, poderá descarregar gratuitamente a Folha de Cálculo e-loan. 
  • Aprenda a calcular a sua taxa de esforço: ao realizar um pedido de empréstimo um dos primeiros parâmetros que será avaliado pelo banco, reporta-se à taxa de esforço, a qual tem como principal objectivo rever a sua capacidade de fazer face aos seus gastos. Para aprender a calculá-la faça o download do Guia de Crédito Consolidado e-loan.
  • Forneça informações verdadeiras sobre a sua situação financeira: ao efectuar um pedido de crédito, seja o mais verdadeiro possível com a instituição, para que esta possa proceder a uma avaliação cuidada do seu pedido.

Depois de realizar o pedido e durante a sua vigência, seja cauteloso e procure antecipar potenciais riscos de incumprimento.

Antecipe acções e evite o incumprimento

Para aqueles que estiverem a beneficiar do fim das moratórias de crédito e sentirem que terão dificuldades em retomar as suas obrigações mensais, deverão avisar o banco ou a instituição financeira para que possam ser encontradas soluções para o ajudar.

Quais são os deveres das instituições financeiras fornecedoras de créditos?

A par dos clientes, também as instituições financeiras devem desempenhar um papel fundamental que ajude a prevenir e antecipar situações de incumprimento.

Estas devem avaliar, com algum critério, a capacidade financeira do cliente bancário e facilitar a comunicação com o mesmo para que este se sinta à vontade para revelar as suas dificuldades e a possibilidade de entrar em incumprimento.

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Saiba quanto tempo vão durar as moratórias de crédito: pública e privada

Confira o calendário completo dos prazos das moratórias.

Datas previstas para o fim das moratórias 2021TipologiaTipos de Crédito
31 de Dezembro de 2020.Moratórias privadas da ASFACCrédito pessoal.
31 de Março de 2021.Moratórias privadas de créditos Crédito hipotecário (multiopções, linhas de crédito permanentes
hipotecários).
30 de Junho de 2021.Moratórias privadas de créditos Crédito não hipotecário (pessoais da banca).
30 de Setembro de 2021.Moratórias públicas do EstadoCrédito habitação.

Confira os prazos das moratórias que ainda estão vigentes:

  • Se é cliente particular e aderiu às moratórias públicas de crédito habitação, prevê-se que elas terminem a 30 de Setembro de 2021.
  • Caso tenha aderido às moratórias privadas, a próxima data que deverá reter é a de créditos hipotecários ou pessoais da banca a 30 de Junho de 2021.
  • Além disso, para aqueles que estiverem abrangidos pelo  Decreto-Lei n.º 107/2020 prevê-se que a moratória de crédito termine a 31 de Dezembro de 2021.

Fim das moratórias de crédito para clientes empresariais

  • Para as empresas que estiverem a beneficiar de moratórias desde 2020 prevê-se que a sua data final seja até 30 de  Setembro de 2021.

Prazo de fim das moratórias de crédito para empresas que aderiram em 2020

  • No caso do crédito hipotecário será até 12 meses após a contratação da moratória. Quanto ao crédito pessoal prevê-se que a sua data-limite seja até 30 de Junho de 2021.

Prazo de fim das moratórias de crédito para empresas que não aderiram em 2020

  • Para aqueles que aderiram à moratória em Setembro de 2020 a mesma foi estendida de forma automática até à data de 30 de Setembro de 2021.

Além disso, para aqueles que aqueles que renovaram o pedido de moratória pública a 31 de Março de 2021, prevê-se que a mesma termine a 31 de Dezembro. O mesmo estabelece ainda, um período máximo de nove meses para empresas e particulares que beneficiaram de moratórias.

Se ficou interessado nas próximas datas do fim das moratórias de crédito, aproveite a nossa sugestão de leitura. Caso esteja à procura de soluções para evitar o incumprimento no fim deste período, continue com a e-loan porque vamos dar-lhe mais algumas sugestões.

Que outras alternativas tenho para evitar o incumprimento?

Evitar entrar em incumprimento é um aspecto fundamental que o ajudará a garantir  período pós moratórias de crédito 2021.

Está numa situação em que precisa de:

  • Liquidez adicional para concretizar novos sonhos.
  • Reorganizar a sua vida financeira.
  • Diminuir a sua taxa de esforço.
  • Pagar todas as suas dívidas.

Então, uma das soluções que o poderá ajudar, passa pela adesão ao crédito consolidado. Veja já a seguir algumas das vantagens desta solução que poderão ajudar a evitar entrar em incumprimento no fim das moratórias de crédito.

Crédito Consolidado para evitar incumprimento

O crédito consolidado é uma solução que tem como principal objectivo ajudá-lo a reorganizar as suas finanças. Com a consolidação de créditos, conseguirá reduzir as suas prestações mensais até 60% e ainda obter liquidação extra para aderir a novos projectos.

O crédito consolidado, apresenta-se assim, como uma das formas que poderá ajudar a evitar entrar em situação de incumprimento. Justamente porque ele permite que passe a pagar todas as suas mensalidades em apenas uma, obtenha uma reestruturação do seu orçamento familiar e consiga reduzir de forma significativa a sua taxa de esforço.

Além disso, com a redução das suas prestações mensais conseguirá obter uma margem de poupança, ou seja, algum fôlego financeiro para se preparar para imprevistos e conseguir pagar sempre as suas prestações, evitando assim entrar em incumprimento no fim das moratórias de crédito. Por fim, se assim o desejar poderá ainda obter dinheiro extra para aderir a novos projectos.

E então ficou interessado em saber mais sobre como o crédito consolidado poderá ajudá-lo a evitar entrar em situação de incumprimento? Conheça já a seguir, mais alguns detalhes sobre a consolidação de créditos.

Vantagens do Crédito Consolidado

São várias as vantagens associadas à consolidação de créditos, entre as quais podem ser destacadas as seguintes:

  • O pedido de consolidação é grátis: faça um pedido de consolidação de créditos sem ter que pagar nada. Utilize o simulador de consolidação de créditos e-loan.
  • Fique a  pagar apenas uma mensalidade: junte vários créditos em apenas um, fique a pagar apenas uma mensalidade, numa só data e num só banco.
  • Escolha os créditos que quer consolidar: não é obrigatório juntar todos os créditos num só, poderá escolher aqueles que quer consolidar.
  • Amortização simples: se desejar pagar o seu crédito consolidado, antes do período pré-definido, poderá fazê-lo desde que comunique com 30 dias de antecedência a sua decisão às instituições com quem estabeleceu o contracto.
  • Obtenha dinheiro extra para novos projectos: com o crédito consolidado poderá obter dinheiro extra para aderir a novos projectos e a um preço muito baixo.

Como simular um pedido de Crédito Consolidado?

Para simular uma consolidação de créditos só tem que aceder ao nosso Simulador de Crédito Consolidado e seguir as etapas apresentadas.

Passa o a passo para simular um crédito consolidado sem compromissos

  1. Aceda ao nosso site e faça uma simulação online.
  2. Faça o envio dos documentos pessoais através do nosso simulador abaixo apresentado:
  1. Após preencher todos os dados submeta o seu pedido de contacto.
  2. Depois, aguarde pelo contacto da nossa equipa de especialistas. Garantimos a resposta mais rápida do mercado, confira (2as a 6as das 9:00 às 19:00h, excluindo fins-de-semana e feriados).

Caso tenha dificuldade na recolha prévia dos documentos, poderá utilizar a ajuda do Assistente e-loan disponível no próprio simulador.

Caso tenha dificuldade na recolha prévia dos documentos, poderá utilizar a ajuda do Assistente e-loan disponível em sua área de cliente.

Simulação de pedido de Crédito Consolidado
Créditos a Consolidar e Dinheiro Extra
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INTRODUÇÃO

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DADOS OBTIDOS DE ENTIDADES PARCEIRAS

 

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FINALIDADES DO TRATAMENTO

 

Os dados pessoais recolhidos são tratados para as seguintes finalidades:

(a) Gestão das relações comerciais, pré-contratuais, contratuais entre os Clientes particulares e os parceiros financeiros, e a aquisição de seguros de entidades de que a Easyfinance seja o agente;

(b) A avaliação comercial e/ou de risco de operações de crédito a intermediar;

(c) Ações de Marketing de produtos e/ou serviços através de correio eletrónico, carta ou telemarketing;

(d) O cumprimento de obrigações regulatórias, relacionadas, nomeadamente com a prevenção e controlo da fraude, com o combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo ou com obrigações em matéria fiscal;

(e) Ações de recuperação de crédito ou a intervenção em processos de insolvência ou de qualquer outra natureza tendo em vista o exercício ou a defesa dos direitos dos credores ou prestador de serviços financeiros;

(f)  Utilização de cookies para melhorar a navegação nos canais digitais e adequação ao dispositivo que é utilizado (computador ou equipamento móvel) pelo Cliente;

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DESTINATÁRIOS DOS DADOS

 

A Easyfinance, no âmbito da sua atividade recorre a bancos, instituições de Crédito, empresas de seguros ou outros terceiros por forma a concluir a operação de crédito, ou alternativamente para propor outros serviços que possam ser convenientes aos seus Clientes, com este objectivo e com o consentimento dos Clientes, poderá transferir para esses parceiros comerciais, os dados dos seus Clientes.

 

Por outro lado, a Easyfinance  estabelece parcerias comerciais com determinadas entidades nos termos das quais são atribuídas vantagens ou benefícios aos seus Clientes, nestes casos e com o prévio consentimento expresso dos Clientes, a Easyfinance poderá transferir para esses parceiros comerciais dados dos seus Clientes com o objetivo destes lhes dirigirem ofertas relacionadas com os produtos/serviços por eles comercializados.

 

Em qualquer caso, aos Clientes da Easyfinance assiste sempre o direito de retirarem o seu consentimento à transferência dos dados.

 

A Easyfinance assegura que nestas circunstâncias adota todas as medidas técnicas e organizativas consideradas adequadas de forma a assegurar que as entidades subcontratadas que tenham acesso aos dados são reputadas e oferecem as mais elevadas garantias a este nível, e que garantem o cumprimento da legislação aplicável em matéria de privacidade e proteção dos dados dos Clientes, incluindo no que ao exercício de direitos dos titulares dos dados diz respeito.

 

PRAZO DE CONSERVAÇÃO DOS DADOS

 

O tratamento dos dados manter-se-á na medida do necessário para o cumprimento das disposições legais e contratuais aplicáveis, nomeadamente das que decorrem do estabelecimento de relações com os seus Clientes.

 

Os prazos de conservação dos dados são limitados ao mínimo,  a Easyfinance poderá manter os dados pessoais por um período superior à relação com o Cliente, com base em interesses legítimos que o fundamentem, bem como para fazer face às obrigações legais e regulamentares aplicáveis à Easyfinance ou para defesa em processos judiciais.

 

Com efeito, terminada a relação comercial, os dados pessoais dos seus clientes manter-se-ão pelos prazos legais obrigatórios ou até que prescrevam, nos termos da lei, os direitos delas emergentes.

 

DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS

 

Nos termos da lei aplicável, aos Clientes, titulares de dados pessoais, assistem os seguintes direitos:

 

(a) Direito de Informação, que consiste no direito dos Clientes em serem informados pela Easyfinance, entre outros aspetos, sobre a finalidade do tratamento dos dados, a quem podem os mesmos ser comunicados, quais os direitos que lhes assistem e em que condições os podem exercer, bem como quais os dados que têm de fornecer obrigatoriamente;

(b) Direito de Acesso, que consiste no direito dos Clientes de acederem aos respetivos dados pessoais que tenham por si sido fornecidos, sem restrições, sem demoras ou custos excessivos, bem como saber quaisquer informações disponíveis sobre a origem desses dados;

(c) Direito de Retificação, que consiste no direito dos Clientes de exigirem que os seus dados sejam exatos e atuais, podendo solicitar a sua retificação junto da Easyfinance;

(d) Direito de Eliminação (ou ao “esquecimento”), que consiste no direito dos Clientes de exigirem a eliminação dos seus dados pessoais dos registos da Easyfinance quando os mesmos deixem de ser utilizados para as finalidades para que foram recolhidos, sem prejuízo, contudo, dos prazos de retenção que por lei se imponham;

(e) Direito de Oposição, que consiste no direito dos Clientes de se oporem, a seu pedido e gratuitamente, ao tratamento dos seus dados pessoais para efeitos de marketing direto, ou ainda quando o tratamento dos dados pela Easyfinance se fundamente no seu interesse legítimo;

(f) Direito à Portabilidade, que consiste no direito dos Clientes de receberem os dados pessoais que tenham fornecido à Easyfinance, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e transmitir esses dados a outro responsável pelo tratamento.

(g) Direito à Limitação do Tratamento, que consiste no direito que os Clientes têm de, em determinadas circunstâncias, solicitarem à Easyfinance a limitação do tratamento dos seus dados, nomeadamente (i) quando contestem a exatidão dos seus dados pessoais, durante um período que permita à Easyfinance verificar a sua exatidão; (ii) se o tratamento for ilícito e o Cliente se opuser ao apagamento dos dados, solicitando, em contrapartida, a limitação da sua utilização; ou (iii) quando a Easyfinance já não precise dos dados pessoais do Cliente para fins de tratamento, mas esses dados sejam requeridos pelo Cliente para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial;

(h) Direito à Reclamação, que consiste no direito em apresentar, sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, uma reclamação a uma autoridade de controlo, em especial no Estado-Membro da sua residência habitual, do seu local de trabalho ou do local onde foi alegadamente praticada a infração, se o titular dos dados considerar que o tratamento dos dados pessoais que lhe diga respeito viola o Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679) e demais legislação nacional aplicável. Em Portugal a autoridade de controlo é a Comissão Nacional de Protecção de Dados.

Para o exercício de qualquer dos seus direitos, incluindo para acederem aos seus dados ou solicitarem a sua retificação, eliminação ou oporem-se ao seu tratamento nos termos da lei, os Clientes poderão dirigir-se à à Easyfinance, ou enviar e-mail para [email protected].

Os Clientes poderão, ainda, retirar a qualquer momento o seu consentimento, quando aplicável, dirigindo-se à Easyfinance, ou enviar e-mail para [email protected]

 

SEGURANÇA DOS DADOS

 

A  Easyfinance tem implementadas diversas medidas de segurança físicas, lógicas, técnicas e organizativas, de forma a proteger os dados pessoais contra a sua difusão, perda, uso indevido, alteração, tratamento ou acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito.

 

INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR

-Ao abrigo do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:

-Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, com o sede em Lisboa (http://www.centroarbitragemlisboa.pt/)

-CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sede em Braga (https://www.cniacc.pt/pt/)

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