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Conheça neste artigo o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento

O atraso do pagamento das dívidas de crédito poderá trazer consequências para o devedor e a sua família, tais como o recurso a tribunal, por parte do credor, ou a possibilidade da penhora de bens. Os clientes que entrarem para a lista negra do Banco de Portugal tem direito a ser integrados no PERSI.

Saiba como este plano o poderá ajudar a evitar o incumprimento bancário

Veja neste artigo o significado do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento. Entenda ainda como o PERSI poderá ajudar a evitar o incumprimento bancário, nos casos que for detectado com antecedência.

O que é o PERSI?

O Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) trata-se de um acordo entre um cliente bancário e uma instituição de crédito, que visa encontrar soluções que permitam resolver uma situação de incumprimento, evitando o recurso a tribunais.

Criado pelo Decreto-Lei nº 227/2012, de 25 de outubro, o PERSI permite evitar burocracias, garantindo uma maior agilidade no processo de renegociação dos créditos. Para ajudar a perceber todos os detalhes deste procedimento, preparámos um conjunto de questões frequentes sobre esta temática. Veja a seguir a resposta para cada uma delas.

Perguntas frequentes do Procedimento Extrajudicial de Situações de Incumprimento

Entender como funciona o PERSI pode parecer difícil. Para ajudar, seleccionámos um conjunto de questões em torno do tema. Se estiver interessado em alguma pergunta específica, recorra à ajuda do sumário para facilitar a navegação.

Sumário

    1 - Como é que a instituição de crédito dá início ao PERSI?

    Segundo o Banco de Portugal, cabe à entidade credora dar início ao Procedimento Extrajudicial.

    O PERSI deverá ser activado sempre que o cliente bancário:

    • O solicitar.
    • Se atrasar no pagamento das dívidas de crédito.
    • Estiver ente o 31º e o 60º dia de incumprimento bancário.

    O Procedimento Extrajudicial prevê ainda que a instituição financeira deve informar o cliente 5 dias após este ter entrado em espiral de dívidas.

    Além disso, este plano poderá servir também como um mecanismo de defesa e prevenção do endividamento. Veja a seguir um exemplo prático de como funciona o PERSI.

    Exemplo do Ricardo, que teve que recorrer ao Procedimento Extrajudicial para reduzir o impacto do cenário de incumprimento

    O Ricardo estava a pagar 3 créditos em 3 bancos diferentes:

    Tipo de CréditoValor das dívidas mensais
    1 crédito habitação400€
    1 crédito automóvel250€
    1 crédito pessoal150€
    Total de dívidas mensais800€

    Com um rendimento mensal de apenas 1100€, o Ricardo, que era solteiro, ficava com apenas 300€ para as restantes despesas mensais. Numa fase da sua vida mais complicada, o Ricardo foi despromovido do emprego e deixou de ter tantas capacidades financeiras para pagar todas as dívidas.

    Sabendo do risco de perder o controlo das mensalidades, o Ricardo pediu ajuda à instituição financeira onde fez o seu pedido de crédito habitação, para pôr em prática o PERSI. Após uma análise do seu processo,  concluiu que a melhor solução passaria por renegociar os créditos, tendo optado por os consolidar com a e-loan Soluções Financeiras.

    Leia ainda:
    Créditos do Ricardo - antes e após o crédito consolidado.

    Antes da consolidação de créditos:

    1 crédito habitação (400€) + 1 crédito automóvel (250€) + 1 crédito pessoal = 800€/mês.

    Depois da consolidação de créditos:

    1 crédito consolidado = 320€/mês.

    Com a consolidação de créditos, o Ricardo passou a pagar uma prestação mensal de 320€/mês. No final de um ano, o crédito consolidado gerou uma poupança anual de 5760€.

    Além do poupar, o Ricardo melhorou a sua taxa de esforço e cumpriu também o principal objectivo do PERSI, que era evitar o incumprimento bancário, que tanto temia.

    2 - Qual é a utilidade do PERSI?

    O Procedimento Extrajudicial tem como principal objectivo perceber a capacidade de resposta financeira de um cliente bancário, que esteja em incumprimento bancário ou perto deste cenário, de forma a serem pensadas soluções que permitam a regularização do crédito.

    Uma das estratégias mais utilizadas no âmbito da reestruturação das dívidas mensais é o crédito consolidado. As propostas devem ser apresentadas ao cliente num prazo de 30 dias. Terminado este período, ambos os intervenientes dispõem de 90 dias para negociação da proposta.

    Durante o PERSI, a instituição de crédito está proibida de:

    1. Ceder créditos: a terceiros.
    2. Comunicar a sua posição: sobre o contracto.
    3. Resolver o contracto de crédito: apenas com base no incumprimento.
    4. Agir judicialmente contra o cliente: para recuperar o valor crédito concebido.

    Lembre-se sempre que:

    Uma vez entrando em incumprimento no Banco de Portugal, tornar-se-à muito mais difícil recuperar a estabilidade financeira.

    A e-loan Soluções Financeiras recomenda que, se detectar um eventual cenário de incumprimento bancário, devido ao acúmulo de dívidas, procure agir rapidamente. Uma dessas soluções poderá passar por efectuar uma análise de consolidação de créditos gratuita.

    3 - Como extinguir o PERSI?

    Actualmente, o Procedimento Extrajudicial poderá extinguir-se de 2 formas:

    • Pagamento integral dos montantes em dívida: o cliente bancário deverá pagar todos os créditos que estiver a dever ao banco. Só assim é que poderá ficar com o nome limpo da “lista negra” do Banco de Portugal.
    • Acordo realizado entre as duas partes: se for verificado que o cliente bancário tem capacidade para efectuar o pagamento das dívidas de crédito, poderá aceder a soluções que permitam reestruturar as dívidas de crédito, como o crédito consolidado. Saiba mais sobre esta solução de crédito, descarregando gratuitamente o Guia da Consolidação de Créditos, a seguir disponível.
    ebook-guia-credito-consolidado
    Guia do Crédito Consolidado • Fonte: e-loan Soluções Financeiras

    Faça já o download do Guia da Consolidação de Créditos.

    NOTA:

    • Se não for possível chegar a um acordo entre as partes do negócio, e se as mesmas, decidirem prolongar o prazo de negociação, o PERSI extinguir-se-á, automaticamente.

    Além disso, o PERSI poderá também tornar-se inválido, se o cliente:

    • Não aceitar as propostas: que lhe forem apresentadas.
    • Declarar insolvência.

    Por outro lado, se ambas as partes não acordarem o prolongamento do prazo de 90 dias para o Procedimento Extrajudicial, este continuará depois dessa data, até se considerar extinto. No caso de extinção do Plano de Prevenção, a instituição bancária colocará o processo em tribunal.

    O qual ditará o modo de pagamento da dívida:

    • Penhora de bens: apreensão judicial dos bens móveis e imóveis, da propriedade do executado para o pagamento aos respectivos credores.
    • Penhora de contas: bloqueio de uma quota-parte da conta do devedor, para que o mesmo não possa movimentar essa parcela do saldo.
    • Pagamento por parte do avalista: designado no momento da assinatura do contracto de crédito.

    Como se pôde verificar, ao longo deste artigo, o PERSI não é a solução mais segura para manter a saúde das suas finanças. Se estiver prestes a entrar em incumprimento, procure soluções que o ajudem a dar uma nova vida ao seu orçamento. Nestes casos, o crédito consolidado pode ajudar. Faça já a sua simulação gratuita e sem compromissos.

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