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- Publicado em: 15/11/2023
- Atualizado em: 15/11/2023
- Redator: Francisca Silva
- Revisor: Pedro Leite
Saiba como aceder às novas moratórias de crédito habitação
Até 31 de março de 2024, é possível solicitar a aplicação da moratória de crédito habitação de modo a reduzir o valor das prestações por um período de 2 anos. Esta aplica-se a contratos com taxas de juros variáveis ou taxa mista (com períodos de taxas variável).
Medida permite manter a mensalidade da casa num valor reduzido durante dois anos
Esta medida visa aliviar os encargos financeiros das famílias, neste período caracterizado por um aumento significativo das taxas de juro. Já durante a pandemia de COVID19, em 2020, foram implementadas moratórias – entenda neste artigo como funcionarão estas novas moratórias, e quais as diferenças relativamente às de 2020.
O que é uma moratória de crédito habitação?
Uma moratória de crédito é um acordo entre quem deve e quem emprestou dinheiro, que permite adiar o pagamento da dívida por um certo período. No contexto do crédito imobiliário, a moratória significa parar temporariamente de pagar as prestações mensais (totais ou parciais) desses empréstimos.
Por exemplo, se pedir uma moratória de três meses para uma dívida que originalmente seria liquidada até maio de 2023, teria até agosto do mesmo ano para pagar o valor total.
Como se calcula a nova prestação das moratórias de crédito?
Se solicitar a aplicação destas moratórias, a partir de agora, a sua prestação mensal será calculada com base em 70% da Euribor a seis meses do mês anterior ao pedido. Este valor será aplicado durante os próximos dois anos, independentemente do prazo da Euribor que tenha contratado.
Por exemplo, se a sua prestação atual é de 580€, o cálculo com base em 70% da Euribor a seis meses daria uma prestação de 406€: esta é a prestação que passará a pagar durante os próximos 2 anos.
Nova Prestação = Prestação Atual * 70%
580 x 70% =406€
Assim, a nova prestação seria de 406€, representando um desconto de 174€ relativamente à prestação anterior (580€ – 406€ = 174€). Este valor fixo será mantido durante os próximos dois anos, independentemente das flutuações na Euribor durante esse período.
O que ocorre ao terminar o prazo da moratória?
Findo o período da moratória, voltará a efetuar o pagamento da prestação calculada com base nas condições originalmente acordadas.
Geralmente, durante os quatro anos seguintes, a prestação consistirá nos juros da dívida e numa parte do capital em dívida. Durante esse período, não estará a liquidar a parcela de capital adiada ao longo dos dois anos anteriores. Esta situação manter-se-á até ao final do sexto ano desde o início da moratória. No sétimo ano, ao retomar o pagamento da prestação sem desconto, começará também a liquidar a parcela de capital que foi “congelada” e diferida no início da medida.
Apesar de a moratória estar inicialmente programada para dois anos, existem situações em que é possível antecipar o seu fim:
- Se a taxa Euribor diminuir para um valor inferior ao aplicado no contrato: a medida é suspensa e pode ser reiniciada se o indexante voltar a aumentar;
- Se desejar interromper a fixação da prestação a qualquer momento;
- Em caso de incumprimento: a medida é encerrada.
Como posso aceder ao apoio das moratórias de crédito habitação?
Para usufruir desta moratória, é necessário solicitá-la diretamente no seu banco. A instituição, por sua vez, dispõe de um prazo de 15 dias para fornecer uma simulação que ilustre o impacto da medida no seu caso. Esta deve incluir uma estimativa do montante adiado, ou seja, do valor total que o cliente deixará de pagar ao longo dos dois anos, com o plano de reembolso.
Após a apresentação da simulação, o cliente tem um período de 30 dias para comunicar ao banco se aceita ou não as condições inerentes à fixação da prestação.
As moratórias que estão em vigor agora são semelhantes às do período da COVID 19?
Não. As moratórias atualmente em vigor apresentam várias diferenças relativamente às moratórias que foram lançadas durante o período de covid 2019. Compare na tabela seguinte os principais diferenças entre elas:
Moratória de 2023 | Moratória COVID-19 | |
---|---|---|
A quem se destinam | Medida de apoio para contratos de crédito à habitação com taxa de juro variável ou mista que se encontram, com dificuldades financeiras devido ao aumento dos juros. | Medida de apoio mais abrangente, que se destinava a todos os clientes com contratos de crédito à habitação, independentemente da taxa de juro. |
Período de vigência | Ficarão em vigor durante um período de até dois anos. | Estas moratórias tinham um período de vigência de até seis meses. |
Forma de adesão | Para aceder às moratórias de 2023 deverá solicitá-lo no banco onde tem o crédito habitação. | A adesão às moratórias no período da covid seria por iniciativa do cliente bancário ou do próprio banco. |
Impacto nas prestações | Têm prevista uma redução da prestação em 30% durante dois anos. | Estas moratórias permitiam o diferimento total das prestações, durante o período de 6 meses. |
Impacto no capital em dívida | As moratórias de 2023 podem levar a um aumento do capital em dívida, devido ao aumento de juros. | As moratórias COVID-19, não tinham impacto no capital em dívida, uma vez que o pagamento das prestações era apenas adiado. |
Impacto nos juros | As moratórias de 2023 levam a um aumento dos juros, uma vez que estes são calculados sobre o capital em dívida no final do período de moratória. | As moratórias COVID-19 não tinham impacto nos juros. |
Impacto na taxa de esforço | As moratórias de 2023 diminuem a taxa de esforço, uma vez que as prestações são reduzidas. | As moratórias COVID-19, podem levar a uma diminuição ou aumento da taxa de esforço, dependendo da situação individual do cliente. |
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