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- Guia do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
- Redator: Francisca Silva
- Revisor: Pedro Leite
- Publicado em: 02/07/2021
- Atualizado em:20/02/2024
Fique a saber o que é o IMI, veja todas as datas de pagamento do IMI e veja como funciona o Imposto Municipal sobre Imóveis
Aproveite e descubra como poderá utilizar um crédito consolidado para obter dinheiro extra para pagar o IMI
O que é o IMI?
- Definição do IMI: o Imposto Municipal sobre Imóveis ou IMI é uma taxa que incide sobre os prédios rústicos e urbanos que estiverem situados em território português.
O Imposto Municipal sobre Imóveis resulta de um contributo para as câmaras municipais. O pagamento do IMI é realizado pelos proprietários, usufrutuários ou superficiários de um prédio, ao dia 31 de Dezembro do ano ao qual o imposto se refere.
As taxas de IMI são diferentes de concelho para concelho, tendo cada autarquia a autonomia suficiente para definir o valor do Imposto Municipal sobre Imóveis. A taxa do IMI poderá ir no máximo até aos 0,8%, sendo que na maioria das cidades não costuma exceder os 0,45%. As câmaras municipais terão de comunicar o valor que irá ser cobrado no ano seguinte até ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
Para que serve o Imposto Municipal sobre Imóveis?
O IMI é uma fonte de receita para as câmaras municipais. O Imposto Municipal sobre Imóveis existe sobretudo para ajudar os municípios a conseguirem resolver os problemas urbanísticos que venham a surgir nas cidades como nomeadamente, fazer obras nas ruas ou arranjar estradas.
Quando devo pagar o IMI?
Terá o prazo de um mês para pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis, após receber o contacto dos serviços centrais da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Como irei receber o documento do IMI?
- O documento do IMI deverá chegar por via postal. Caso se encontre fora do prazo de cobrança normal, deve seguir por carta registada ou por notificação electrónica para os contribuintes.
O que devo fazer se não receber o documento do IMI?
- Pode pedir a 2ª via do documento do IMI em qualquer Serviço das Finanças directamente no site do Portal das Finanças.
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Calendário das principais datas para pagar o IMI
Em geral, o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis é feito anualmente pelos proprietários do prédio rústico ou urbano. Os meses de pagamento do IMI e o número de prestações em que é pago estão de acordo com o valor devido.
A tabela a seguir apresenta o esquema de pagamento do IMI:
Número de prestações | Valor do IMI |
---|---|
1 pagamento | IMI < 100€. |
2 pagamentos | IMI > 100€ ou ≤ 500€. |
3 pagamentos | IMI > 500€. |
Observação: para o ano de 2021, as datas previstas para efectuar o pagamento do IMI poderão ser encontradas na lista a seguir.
Confira a seguir as das para o pagamento do IMI 2021:
- Maio/21: para pagar a 1ª prestação ou caso só tenha que pagar uma prestação.
- Agosto/21: para pagar a 2ª prestação do pagamento do IMI 2021.
- Novembro/21: para pagar a última prestação do imposto IMI (que pode ser a segunda ou a terceira conforme o caso).
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Como consultar o valor do IMI?
Como saber quanto tenho a pagar do Imposto Municipal sobre Imóveis? Se desejar consultar a declaração do IMI pela internet, deverá fazê-lo a partir do Portal das Finanças. Para consultar o valor do IMI, veja os passos indicados a seguir.
Para começar:
- Entre na sua área pessoal (página de login) no Portal das Finanças.
Na página de login do Portal das Finanças:
- Insira o seu NIF no campo correspondente.
- Insira a sua e palavra-passe no campo correspondente.
Para finalizar:
- Clique/Carregue no botão “Entrar/Aceder“.
Já dentro do Portal das Finanças, na sua área pessoal:
- Aceda à opção “Cidadãos“.
Na nova página que se abriu – a página “Cidadãos“:
- Procure pela opção “Consultar“.
Em seguida:
- Procure pela opção “Imóveis“.
Para continuar:
- Seleccione a opção “Notas de Cobrança”.
Para finalizar a consulta:
- Escolha o ano.
Pronto! Já poderá aceder à sua declaração de Imposto Municipal sobre Imóveis.
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Existe alguma fórmula para calcular a prestação de IMI?
Sim. Calcular a fórmula do Imposto Municipal sobre Imóveis é um processo fácil e simples.
Para isso, só terá que atentar a 2 factores:
- O valor do IMI: corresponde ao valor que é cobrado por cada município.
- O valor patrimonial tributário: corresponde ao valor que está associado ao imóvel.
A melhor forma de saber qual a taxa que é praticada pelo município para o definir o valor do IMI é aceder ao Portal das Finanças. É importante salientar que os valores do IMI podem sofrer alterações anualmente. Além da taxa praticada por cada município é preciso ter em atenção que há Câmaras Municipais que dão deduções aos seus munícipes por agregado.
Os descontos no IMI variam entre:
- 20 euros: se houver 1 dependente a cargo.
- 40 euros: se houver 2 dependentes a cargo.
- 70 euros: se forem 3 ou mais dependentes a cargo.
Para conseguir perceber melhor como poderá calcular o Imposto Municipal sobre Imóveis, veja o exemplo a seguir apresentado.
Como se Calcula o IMI?
Para calcular o valor do imposto IMI terá que multiplicar a taxa de IMI fixada pelo município para o ano específico pelo valor atribuído ao imóvel pelas Finanças. Esse valor atribuído ao imóvel é denominado como Valor Patrimonial Tributário (VPT) e encontra-se registado na caderneta predial.
Fórmula do cálculo do IMI
IMI = Taxa de IMI X VPT
Veja a seguir, um exemplo prático de cálculo do IMI.
Como funciona o cálculo do IMI na prática?
Imagine-se a seguinte situação:
- Imóvel: prédio com um Valor Patrimonial Tributário de 400.000€.
- Localização: Barcelos – Distrito de Braga.
- Taxa de IMI do município: 0,35%.
O valor anual resultante do cálculo IMI:
- Valor de IMI a pagar: 1400€.
Para saber o valor do Imposto Municipal sobre Imóveis só teria que multiplicar o valor do imóvel pelos 35% do valor anual do IMI. Veja o cálculo indicado a seguir:
400000€ x 0,35% = 1400€
Veja a seguir as taxas de IMI por concelho em Portugal.
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Taxas de IMI 2021 por concelho (Ordem Alfabética)
Município | Taxa de IMI 2019 (%) | Taxa de IMI 2020 (%) |
---|---|---|
Abrantes | 0,4 | 0,4 |
Águeda | 0,3 | 0,3 |
Aguiar da Beira | 0,3 | 0,3 |
Alandroal | 0,45 | 0,45 |
Albergaria-a-Velha | 0,3 | 0,3 |
Albufeira | 0,3 | 0,3 |
Alcácer do Sal | 0,3 | 0,3 |
Alcanena | 0,405 | 0,4 |
Alcobaça | 0,32 | 0,3 |
Alcochete | 0,399 | 0,38 |
Alcoutim | 0,3 | 0,3 |
Alenquer | 0,39 | 0,38 |
Alfândega da Fé | 0,425 | 0,41 |
Alijó | 0,4 | 0,36 |
Aljezur | 0,35 | 0,35 |
Aljustrel | 0,3 | 0,3 |
Almada | 0,36 | 0,36 |
Almeida | 0,3 | 0,3 |
Almeirim | 0,4 | 0,39 |
Almodôvar | 0,3 | 0,3 |
Alpiarça | 0,4 | 0,39 |
Alter do Chão | 0,3 | 0,3 |
Alvaiázere | 0,3 | 0,3 |
Alvito | 0,3 | 0,3 |
Amadora | 0,33 | 0,3 |
Amarante | 0,3 | 0,3 |
Amares | 0,3 | 0,3 |
Anadia | 0,3 | 0,3 |
Angra do Heroísmo | 0,3 | 0,3 |
Ansião | 0,3 | 0,3 |
Arcos de Valdevez | 0,35 | 0,34 |
Arganil | 0,3 | 0,3 |
Armamar | 0,3 | 0,3 |
Arouca | 0,3 | 0,3 |
Arraiolos | 0,3 | 0,3 |
Arronches | 0,3 | 0,3 |
Arruda dos Vinhos | 0,385 | 0,385 |
Aveiro | 0,4 | 0,4 |
Avis | 0,3 | 0,3 |
Azambuja | 0,36 | 0,35 |
Município | Taxa de IMI 2019 (%) | Taxa de IMI 2020 (%) |
---|---|---|
Baião | 0,3 | 0,3 |
Barcelos | 0,35 | 0,35 |
Barrancos | 0,3 | 0,3 |
Barreiro | 0,38 | 0,38 |
Batalha | 0,3 | 0,3 |
Beja | 0,33 | 0,32 |
Belmonte | 0,3 | 0,3 |
Benavente | 0,35 | 0,33 |
Bombarral | 0,34 | 0,32 |
Borba | 0,41 | 0,4 |
Boticas | 0,3 | 0,3 |
Braga | 0,35 | 0,34 |
Bragança | 0,3 | 0,3 |
Cabeceiras de Basto | 0,3 | 0,3 |
Cadaval | 0,375 | 0,375 |
Caldas da Rainha | 0,3 | 0,3 |
Calheta (Açores) | 0,3 | 0,3 |
Calheta (Madeira) | 0,3 | 0,3 |
Câmara de Lobos | 0,32 | 0,32 |
Caminha | 0,45 | 0,45 |
Campo Maior | 0,3 | 0,3 |
Cantanhede | 0,38 | 0,38 |
Carrazeda de Ansiães | 0,3 | 0,3 |
Carregal do Sal | 0,3 | 0,3 |
Cartaxo | 0,45 | 0,45 |
Cascais | 0,35 | 0,34 |
Castanheira de Pera | 0,35 | 0,35 |
Castelo Branco | 0,3 | 0,3 |
Castelo de Paiva | 0,3 | 0,3 |
Castelo de Vide | 0,3 | 0,3 |
Castro Daire | 0,3 | 0,3 |
Castro Marim | 0,4 | 0,4 |
Castro Verde | 0,3 | 0,3 |
Celorico da Beira | 0,4 | 0,4 |
Celorico de Basto | 0,32 | 0,3 |
Chamusca | 0,3 | 0,3 |
Chaves | 0,313 | 0,3 |
Cinfães | 0,3 | 0,3 |
Coimbra | 0,3 | 0,3 |
Condeixa-a-Nova | 0,3 | 0,3 |
Constância | 0,35 | 0,35 |
Coruche | 0,34 | 0,33 |
Corvo | 0,3 | – |
Covilhã | 0,37 | 0,36 |
Crato | 0,3 | 0,3 |
Cuba | 0,3 | 0,3 |
Município | Taxa de IMI 2019 (%) | Taxa de IMI 2020 (%) |
---|---|---|
Elvas | 0,4 | 0,4 |
Entroncamento | 0,35 | 0,35 |
Espinho | 0,4 | 0,4 |
Esposende | 0,3 | 0,3 |
Estarreja | 0,35 | 0,35 |
Estremoz | 0,3 | 0,3 |
Évora | 0,44 | 0,43 |
Fafe | 0,3 | 0,3 |
Faro | 0,38 | 0,35 |
Felgueiras | 0,31 | 0,3 |
Ferreira do Alentejo | 0,375 | 0,375 |
Ferreira do Zêzere | 0,3 | – |
Figueira da Foz | 0,4 | 0,4 |
Figueira de Castelo Rodrigo | 0,3 | 0,3 |
Figueiró dos Vinhos | 0,32 | 0,3 |
Fornos de Algodres | 0,45 | 0,43 |
Freixo de Espada à Cinta | 0,3 | 0,3 |
Fronteira | 0,3 | 0,3 |
Funchal | 0,3 | 0,3 |
Fundão | 0,38 | 0,38 |
Gavião | 0,3 | 0,3 |
Góis | 0,33 | 0,33 |
Golegã | 0,35 | 0,35 |
Gondomar | – | – |
Gouveia | 0,37 | 0,36 |
Grândola | 0,36 | 0,35 |
Guarda | 0,4 | 0,375 |
Guimarães | 0,35 | 0,33 |
Horta | 0,3 | 0,3 |
Idanha-a-Nova | 0,3 | 0,3 |
Ílhavo | 0,35 | 0,35 |
Lagoa (Açores) | 0,3 | 0,3 |
Lagoa (Algarve) | 0,36 | 0,36 |
Lagos | 0,35 | – |
Lajes das Flores | 0,3 | 0,3 |
Lajes do Pico | 0,3 | – |
Lamego | 0,38 | 0,365 |
Leiria | 0,3 | 0,3 |
Lisboa | 0,3 | 0,3 |
Loulé | 0,3 | 0,3 |
Loures | 0,374 | 0,37 |
Lourinhã | 0,35 | 0,35 |
Lousã | 0,4 | 0,4 |
Lousada | 0,3 | 0,3 |
Município | Taxa de IMI 2019 (%) | Taxa de IMI 2020 (%) |
---|---|---|
Mação | 0,3 | – |
Macedo de Cavaleiros | 0,3 | 0,3 |
Machico | 0,3 | 0,3 |
Madalena | 0,3 | 0,3 |
Mafra | 0,45 | 0,45 |
Maia | 0,375 | 0,37 |
Mangualde | 0,375 | 0,34 |
Manteigas | 0,3 | – |
Marco de Canaveses | 0,3 | 0,3 |
Marinha Grande | 0,3 | 0,3 |
Marvão | 0,3 | 0,3 |
Matosinhos | 0,35 | 325 |
Mealhada | 0,3 | 0,3 |
Meda | 0,4 | 0,3 |
Melgaço | 0,32 | 0,32 |
Mértola | 0,375 | 0,375 |
Mesão Frio | 0,43 | 0,43 |
Mira | 0,3 | – |
Miranda do Corvo | 0,3 | 0,3 |
Miranda do Douro | 0,3 | 0,3 |
Mirandela | 0,325 | 0,3 |
Mogadouro | 0,3 | 0,3 |
Moimenta da Beira | 0,375 | 0,3 |
Moita | 0,375 | 0,37 |
Monção | 0,3 | 0,3 |
Monchique | 0,3 | 0,3 |
Mondim de Basto | 0,3 | 0,3 |
Monforte | 0,35 | 0,35 |
Montalegre | 0,3 | 0,3 |
Montemor-o-Novo | 0,3 | 0,3 |
Montemor-o-Velho | 0,391 | 0,34 |
Montijo | 0,38 | 0,37 |
Mora | 0,3 | 0,3 |
Mortágua | 0,3 | 0,3 |
Moura | 0,3 | 0,3 |
Mourão | 0,4 | 0,375 |
Murça | 0,3 | 0,3 |
Murtosa | 0,32 | 0,32 |
Nazaré | 0,45 | 0,45 |
Nelas | 0,3 | 0,3 |
Nisa | 0,3 | 0,3 |
Nordeste | 0,45 | 0,45 |
Município | Taxa de IMI 2019 (%) | Taxa de IMI 2020 (%) |
---|---|---|
Óbidos | 0,36 | 0,36 |
Odemira | 0,33 | 0,3 |
Odivelas | 0,37 | 0,36 |
Oeiras | 0,32 | 0,3 |
Oleiros | 0,3 | 0,3 |
Olhão | 0,4 | 0,38 |
Oliveira de Azeméis | 0,35 | 0,3 |
Oliveira de Frades | 0,3 | 0,3 |
Oliveira do Bairro | 0,3 | 0,3 |
Oliveira do Hospital | 0,34 | 0,34 |
Ourém | 0,325 | 0,31 |
Ourique | 0,4 | 0,36 |
Ovar | 0,37 | 0,35 |
Paços de Ferreira | 0,325 | 0,3 |
Palmela | 0,36 | 0,35 |
Pampilhosa da Serra | 0,3 | 0,3 |
Paredes | 0,33 | 0,3 |
Paredes de Coura | 0,33 | 0,3 |
Pedrógão Grande | 0,3 | 0,3 |
Penacova | 0,3 | 0,3 |
Penafiel | 0,3 | 0,3 |
Penalva do Castelo | 0,3 | 0,3 |
Penamacor | 0,3 | 0,3 |
Penedono | 0,3 | 0,3 |
Penela | 0,4 | 375 |
Peniche | 0,325 | 0,32 |
Peso da Régua | 0,4 | 0,375 |
Pinhel | 0,3 | 0,3 |
Pombal | 0,3 | 0,3 |
Ponta Delgada | 0,3 | 0,3 |
Ponta do Sol | 0,3 | 0,3 |
Ponte da Barca | 0,3 | 0,3 |
Ponte de Lima | 0,32 | – |
Ponte de Sor | 0,3 | 0,3 |
Portalegre | 0,4 | 0,4 |
Portel | 0,3 | 0,3 |
Portimão | 0,45 | 0,43 |
Porto | 0,324 | 0,324 |
Porto de Mós | 0,3 | 0,3 |
Porto Moniz | 0,3 | 0,3 |
Porto Santo | 0,3 | 0,3 |
Póvoa de Lanhoso | 0,33 | 0,32 |
Póvoa de Varzim | 0,3 | 0,3 |
Povoação | 0,3 | 0,3 |
Proença-a-Nova | 0,3 | 0,3 |
Município | Taxa de IMI 2019 (%) | Taxa de IMI 2020 (%) |
---|---|---|
Redondo | 0,325 | 0,3 |
Reguengos de Monsaraz | 0,375 | 0,35 |
Resende | 0,45 | 0,4 |
Ribeira Brava | 0,3 | 0,3 |
Ribeira de Pena | 0,3 | 0,3 |
Ribeira Grande | 0,3 | 0,3 |
Rio Maior | 0,38 | 0,38 |
S. Brás de Alportel | 0,42 | 0,41 |
S. João da Madeira | – | 0,35 |
S. João da Pesqueira | 0,3 | – |
S. Pedro do Sul | 0,3 | 0,3 |
S. Roque do Pico | 0,3 | 0,3 |
S. Vicente | 0,3 | 0,3 |
Sabrosa | 0,3 | 0,3 |
Sabugal | 0,3 | 0,3 |
Salvaterra de Magos | 0,35 | 0,35 |
Santa Comba Dão | 0,45 | 0,4 |
Santa Cruz | 0,3 | 0,3 |
Santa Cruz da Graciosa | 0,3 | 0,3 |
Santa Cruz das Flores | 0,3 | 0,3 |
Santa Maria da Feira | 0,375 | 0,365 |
Santa Marta de Penaguião | 0,3 | 0,3 |
Santana | 0,3 | 0,3 |
Santarém | 0,428 | 0,418 |
Santiago do Cacém | 0,36 | 0,35 |
Santo Tirso | 0,375 | 0,375 |
Sardoal | 0,325 | 0,325 |
Satão | 0,3 | 0,3 |
Seia | 0,4 | 0,38 |
Seixal | 0,38 | 0,365 |
Sernancelhe | 0,3 | 0,3 |
Serpa | 0,3 | 0,3 |
Sertã | 0,3 | 0,3 |
Sesimbra | 0,4 | 0,4 |
Setúbal | 0,45 | 0,44 |
Sever do Vouga | 0,3 | 0,3 |
Silves | 0,3 | 0,3 |
Sines | 0,355 | 0,34 |
Sintra | 0,33 | 0,3 |
Sobral de Monte Agraço | 0,395 | 0,39 |
Soure | 0,34 | 0,34 |
Sousel | 0,39 | 0,39 |
Município | Taxa de IMI 2019 (%) | Taxa de IMI 2020 (%) |
---|---|---|
Tábua | 0,3 | 0,3 |
Tabuaço | 0,4 | 0,4 |
Tarouca | 0,3 | 0,3 |
Tavira | 0,36 | 0,35 |
Terras de Bouro | 0,3 | 0,3 |
Tomar | 0,35 | 0,35 |
Tondela | 0,3 | 0,3 |
Torre de Moncorvo | 0,4 | 0,4 |
Torres Novas | 0,38 | 0,37 |
Torres Vedras | 0,4 | 0,35 |
Trancoso | 0,3 | 0,3 |
Trofa | 0,44 | 0,44 |
Vagos | 0,3 | 0,3 |
Vale de Cambra | 0,3 | 0,3 |
Valença | – | 0,3 |
Valongo | 0,409 | 0,39 |
Valpaços | 0,3 | 0,3 |
Velas | 0,3 | 0,3 |
Vendas Novas | 0,34 | 0,34 |
Viana do Alentejo | 0,3 | 0,3 |
Viana do Castelo | 0,37 | 0,36 |
Vidigueira | 0,32 | 0,32 |
Vieira do Minho | 0,3 | 0,3 |
Vila de Rei | 0,3 | 0,3 |
Vila do Bispo | 0,34 | 0,3 |
Vila do Conde | 0,34 | 0,32 |
Vila do Porto | 0,3 | 0,3 |
Vila Flor | 0,3 | – |
Vila Franca de Xira | 0,3 | 0,3 |
Vila Franca do Campo | 0,45 | 0,45 |
Vila Nova da Barquinha | 0,32 | 0,32 |
Vila Nova de Cerveira | 0,3 | 0,3 |
Vila Nova de Famalicão | 0,35 | 0,35 |
Vila Nova de Foz Coa | 0,3 | – |
Vila Nova de Gaia | 0,4 | 0,38 |
Vila Nova de Paiva | 0,3 | 0,3 |
Vila Nova de Poiares | 0,45 | 0,45 |
Vila Pouca de Aguiar | 0,3 | 0,3 |
Vila Praia da Vitória | 0,3 | 0,3 |
Vila Real | 0,395 | 0,39 |
Vila Real de Santo António | 0,5 | 0,5 |
Vila Velha de Rodão | 0,3 | 0,3 |
Vila Verde | 0,3 | 0,3 |
Vila Viçosa | 0,35 | 0,35 |
Vimioso | 0,3 | 0,3 |
Vinhais | 0,3 | 0,3 |
Viseu | 0,3 | 0,3 |
Vizela | 0,398 | 0,375 |
Vouzela | 0,3 | 0,3 |
Veja a seguir outras questões importantes sobre as taxas de IMI.
Outras questões importantes sobre o Imposto Municipal sobre Imóveis
Preparamos uma lista de perguntas frequentes sobre as taxas do IMI.
É possível ficar isento ou reduzir a prestação do pagamento do IMI?
Sim. Nem todos os proprietários são obrigados a pagar IMI. Os donos de imóveis poderão beneficiar de uma isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis de acordo com algumas situações.
Confira a seguir as condições para ficar isento do IMI.
- Isenção permanente de IMI: encontra-se destinada a agregados familiares com rendimentos baixos. Nestes casos, com um total de até 15.195€/ano. O imóvel deve ser utilizado para a habitação própria permanente e ter Valor Patrimonial Tributário (VPT) inferior a 66,500€.
- Isenção temporária de IMI: este período terá a duração máxima de 3 anos. A isenção temporária de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis destina-se àqueles que adquirirem imóvel novo de VPT por 125.000€. A isenção só poderá ser aplicada se os seus rendimentos forem inferiores a 153.300€.
Como posso pedir a isenção do imposto de IMI?
A isenção temporária só pode ser concedida 2 vezes, em momentos diferentes, ao mesmo agregado familiar ou ao mesmo proprietário.
Os prédios destinados a reabilitação, que cumpram determinados requisitos, também têm direito a isenção de IMI, durante 3 anos. O prazo poderá ser extensível por mais 5, conforme disposto no art. 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Segundo as alterações ao Código do IMI 2021, pela Lei nº75-B/2020, de 31 de Dezembro do OE 2021, a isenção permanente de IMI para agregados familiares com baixos rendimentos poderá ir até aos 15.295€/ano.
Além disso, esta excepção deverá também ser aplicada à quota parte dos herdeiros que estejam identificados na matriz dos prédios. Estas condições só se serão válidas, sempre que esses imóveis sejam detidos por heranças incisas e afectos à habitação permanente dos herdeiros.
É possível reavaliarem o meu pedido de IMI?
Sim. Poderá fazer o pedido de reavaliação do Imposto sobre Imóveis a partir do site oficial do Portal das Finanças.
Como se processa o pedido de reavaliação do IMI online?
Deverá fazer o preenchimento da folha do Modelo 1 da declaração do Imposto Municipal sobre Imóveis. O pedido de reavaliação do IMI é gratuito e poderá ser renovado de 3 em 3 anos.
Qual o meio de pagamento para pagar o IMI?
Existem vários meios para pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis.
Entre eles destacam-se:
- Pagamento em dinheiro: euro ou moeda corrente.
- Cheque cruzado: o chegue que deverá seguir com a data do pagamento com 2 dias de antecedência e em conjunto com a apresentação do documento de cobrança.
- Multibanco: poderá fazer o pagamento num balcão ou ATM.
- Home Banking: a partir de uma conta digital no seu banco, via Internet. Ou ainda, a partir de uma aplicação de telemóvel.
- CTT: o cheque deverá ser emitido à ordem dos “Correios de Portugal“.
A forma mais comum de pagamento do IMI poderá ser será mesmo a partir de meios electrónicos. Para tanto, após receber a nota de cobrança por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira, poderá pagar o IMI num ATM com Multibanco ou através do site do seu banco. Neste caso, para fazer o pagamento, escolha a opção “Pagamentos ao Estado”.
Também é possível proceder ao pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis numa repartição das Finanças. E outra alternativa é mesmo pagar o IMI através de débito directo. No caso do débito directo, precisa fazer o pedido de adesão directamente a partir do Portal das Finanças. Observe que há prazos específicos para apresentar o pedido de adesão ao débito directo no site do Portal das Finanças.
Conforme indica a Autoridade Tributária no seu boletim informativo:
BOLETIM INFORMATIVO DA AT#09 | JANEIRO/MARÇO 2021: “Se pretender efectuar um pagamento por débito directo de uma nota de cobrança cuja data limite de pagamento ocorre num determinado mês ou no primeiro dia útil do mês seguinte, deverá ter o seu processo de adesão concluído antes do dia 15 desse mês”.
Portanto, de acordo com o boletim informativo da AT, o processo de adesão tem que estar concluído antes do dia 15 de maio, no caso da primeira nota de cobrança do IMI.
Até apresentamos um guia completo sobre o IMI. Se tiver novas dúvidas ou informações que considera relevantes a adicionar ao nosso artigo, entre em contacto connosco e comente no final do post. Veja a seguir, algumas dicas para conseguir dinheiro extra para pagar o IMI.
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INTRODUÇÃO
O website e-loan é propriedade da Easyfinance, Lda com sede em Paço de Arcos, na Rua Armando Cortez, n 1, 5ºB, código postal: 2770-233, Paço de Arcos, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, sob o número de matrícula e de Pessoa Coletiva 510 606 172. A Easyfinance, Lda exerce a acividade de intermediação de crédito e a atividade de serviços de consultoria. Encontra-se registada junto do Banco de Portugal, e está sob a sua supervisão, no Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito Vinculado e de Serviços de Consultoria, sob o número 1398.
A Easyfinance quer que se sinta familiarizado com a forma como os seus dados são recolhidos, utilizados e comunicados a terceiros pois a sua privacidade e a proteção da mesma é fulcral para a manutenção de uma relação de confiança. Assim os dados recolhidos correspondem a dados que são fornecidos pelos próprios Clientes mediante o preenchimento de formulários online, como será o caso do simulador de crédito consolidado, por forma a dar seguimento aos pedidos efetuados através do website e-loan®, a Easyfinance assegura que o seu tratamento é feito de acordo com as regras de proteção da privacidade emergentes do Regulamento (UE) 2016/679 e demais legislação nacional aplicável, bem como de acordo com os deveres de confidencialidade a que a Easyfinance se encontra sujeito nos termos do Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito (artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho).
Esta Política descreve o tipo de dados pessoais recolhidos, como estes são utilizados e com quem são partilhados. Descreve também as práticas gerais da Easyfinance, Lda para lidar com Outras Informações (por exemplo, interesses, dados demográficos e uso de serviços) recolhidas através de ferramentas de monitorização e analíticas. Também descrevemos as medidas que tomamos para proteger as informações, as suas opções de escolha e acesso, e como poderá entrar em contacto connosco sobre práticas de privacidade.
Todas as suas informações pessoais recolhidas, serão usadas para o ajudar a tornar a sua visita no nosso website o mais produtiva e agradável possível. A garantia da confidencialidade dos dados pessoais dos utilizadores do website e-loan® é importante para a Easyfinance, Lda.
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ENTIDADE RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO
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ENCARREGADO DA PROTEÇÃO DE DADOS
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Os clientes poderão, ainda, caso o pretendam apresentar reclamações ou pedidos de informação junto da Comissão Nacional de Protecção Dados, que é a autoridade de controlo nacional para efeitos do Regulamento Geral de Protecção de Dados e da lei nacional aplicável.
TIPO DE DADOS TRATADOS
Os dados pessoais recolhidos correspondem aos dados de identificação, de filiação, de morada, de crédito, profissionais, de património e financeiros (remunerações auferidas ou responsabilidades no sector financeiro) que são fornecidos pelos próprios Clientes mediante o preenchimento de formulários.
DADOS PESSOAIS OBRIGATÓRIOS
Nos termos da Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo o estabelecimento de uma qualquer relação de negócio, como por exemplo no decorrer da relação comercial entre o cliente e a Easyfinance para efeitos de obrigações pré-contratuais e e formalização do processo de contratação de uma operação de crédito, estão condicionadas à recolha e tratamento dos seguintes dados de identificação e respetivos comprovativos: (i) nome completo; (ii) assinatura; (iii) data de nascimento; (iv) nacionalidade constante do documento de identificação; (v) tipo, número, data de validade e entidade emitente do documento de identificação; (vi) número de identificação fiscal ou, quando não disponha de número de identificação fiscal, o número equivalente emitido por autoridade estrangeira competente; (vii) profissão e entidade patronal, quando existam; (viii) endereço completo da residência permanente e, quando diverso, do domicílio fiscal; (ix) naturalidade; e (x) outras nacionalidades não constantes do documento de identificação. Por outro lado, a contratação de crédito pelos consumidores, ou seja por pessoas singulares que contratem com objetivos alheios à sua atividade comercial ou profissional, está sujeita, nos termos da lei (Decreto-Lei nº 133/2009 e Decreto –Lei nº 74-A/2017), à prévia avaliação, da solvabilidade do Cliente que solicita crédito. A avaliação da solvabilidade obriga, nos termos do Aviso nº 4/2017, a recolher e tratar, pelo menos, os seguintes dados pessoais dos Clientes: (i) idade e situação profissional do Cliente; (ii) rendimentos auferidos pelo Cliente; (iii) despesas regulares do Cliente; e (iv) cumprimento das obrigações assumidas pelo Cliente noutros contratos de crédito, junto das instituições de crédito.
DADOS OBTIDOS DE ENTIDADES PARCEIRAS
A Easyfinance obtém dados das entidades parceiras, referentes (i) análise de solvabilidade que é efetuada ao cliente por parte dos parceiros, (ii) dados referentes à pré aprovação do processo (FINE), (iii) dados referentes ao cross-selling, (iv) dados referentes aos seguros, (v) dados referentes à avaliação do imóvel. Quando o processo segue para formalização obtém dados (i) referentes à carta de aprovação (FINE final), (ii) dados referentes à minuta, (iii) dados referentes à data de escritura, (iv) dados referentes ao contrato de crédito.
FINALIDADES DO TRATAMENTO
Os dados pessoais recolhidos são tratados para as seguintes finalidades:
(a) Gestão das relações comerciais, pré-contratuais, contratuais entre os Clientes particulares e os parceiros financeiros, e a aquisição de seguros de entidades de que a Easyfinance seja o agente;
(b) A avaliação comercial e/ou de risco de operações de crédito a intermediar;
(c) Ações de Marketing de produtos e/ou serviços através de correio eletrónico, carta ou telemarketing;
(d) O cumprimento de obrigações regulatórias, relacionadas, nomeadamente com a prevenção e controlo da fraude, com o combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo ou com obrigações em matéria fiscal;
(e) Ações de recuperação de crédito ou a intervenção em processos de insolvência ou de qualquer outra natureza tendo em vista o exercício ou a defesa dos direitos dos credores ou prestador de serviços financeiros;
(f) Utilização de cookies para melhorar a navegação nos canais digitais e adequação ao dispositivo que é utilizado (computador ou equipamento móvel) pelo Cliente;
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DESTINATÁRIOS DOS DADOS
A Easyfinance, no âmbito da sua atividade recorre a bancos, instituições de Crédito, empresas de seguros ou outros terceiros por forma a concluir a operação de crédito, ou alternativamente para propor outros serviços que possam ser convenientes aos seus Clientes, com este objectivo e com o consentimento dos Clientes, poderá transferir para esses parceiros comerciais, os dados dos seus Clientes.
Por outro lado, a Easyfinance estabelece parcerias comerciais com determinadas entidades nos termos das quais são atribuídas vantagens ou benefícios aos seus Clientes, nestes casos e com o prévio consentimento expresso dos Clientes, a Easyfinance poderá transferir para esses parceiros comerciais dados dos seus Clientes com o objetivo destes lhes dirigirem ofertas relacionadas com os produtos/serviços por eles comercializados.
Em qualquer caso, aos Clientes da Easyfinance assiste sempre o direito de retirarem o seu consentimento à transferência dos dados.
A Easyfinance assegura que nestas circunstâncias adota todas as medidas técnicas e organizativas consideradas adequadas de forma a assegurar que as entidades subcontratadas que tenham acesso aos dados são reputadas e oferecem as mais elevadas garantias a este nível, e que garantem o cumprimento da legislação aplicável em matéria de privacidade e proteção dos dados dos Clientes, incluindo no que ao exercício de direitos dos titulares dos dados diz respeito.
PRAZO DE CONSERVAÇÃO DOS DADOS
O tratamento dos dados manter-se-á na medida do necessário para o cumprimento das disposições legais e contratuais aplicáveis, nomeadamente das que decorrem do estabelecimento de relações com os seus Clientes.
Os prazos de conservação dos dados são limitados ao mínimo, a Easyfinance poderá manter os dados pessoais por um período superior à relação com o Cliente, com base em interesses legítimos que o fundamentem, bem como para fazer face às obrigações legais e regulamentares aplicáveis à Easyfinance ou para defesa em processos judiciais.
Com efeito, terminada a relação comercial, os dados pessoais dos seus clientes manter-se-ão pelos prazos legais obrigatórios ou até que prescrevam, nos termos da lei, os direitos delas emergentes.
DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS
Nos termos da lei aplicável, aos Clientes, titulares de dados pessoais, assistem os seguintes direitos:
(a) Direito de Informação, que consiste no direito dos Clientes em serem informados pela Easyfinance, entre outros aspetos, sobre a finalidade do tratamento dos dados, a quem podem os mesmos ser comunicados, quais os direitos que lhes assistem e em que condições os podem exercer, bem como quais os dados que têm de fornecer obrigatoriamente;
(b) Direito de Acesso, que consiste no direito dos Clientes de acederem aos respetivos dados pessoais que tenham por si sido fornecidos, sem restrições, sem demoras ou custos excessivos, bem como saber quaisquer informações disponíveis sobre a origem desses dados;
(c) Direito de Retificação, que consiste no direito dos Clientes de exigirem que os seus dados sejam exatos e atuais, podendo solicitar a sua retificação junto da Easyfinance;
(d) Direito de Eliminação (ou ao “esquecimento”), que consiste no direito dos Clientes de exigirem a eliminação dos seus dados pessoais dos registos da Easyfinance quando os mesmos deixem de ser utilizados para as finalidades para que foram recolhidos, sem prejuízo, contudo, dos prazos de retenção que por lei se imponham;
(e) Direito de Oposição, que consiste no direito dos Clientes de se oporem, a seu pedido e gratuitamente, ao tratamento dos seus dados pessoais para efeitos de marketing direto, ou ainda quando o tratamento dos dados pela Easyfinance se fundamente no seu interesse legítimo;
(f) Direito à Portabilidade, que consiste no direito dos Clientes de receberem os dados pessoais que tenham fornecido à Easyfinance, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e transmitir esses dados a outro responsável pelo tratamento.
(g) Direito à Limitação do Tratamento, que consiste no direito que os Clientes têm de, em determinadas circunstâncias, solicitarem à Easyfinance a limitação do tratamento dos seus dados, nomeadamente (i) quando contestem a exatidão dos seus dados pessoais, durante um período que permita à Easyfinance verificar a sua exatidão; (ii) se o tratamento for ilícito e o Cliente se opuser ao apagamento dos dados, solicitando, em contrapartida, a limitação da sua utilização; ou (iii) quando a Easyfinance já não precise dos dados pessoais do Cliente para fins de tratamento, mas esses dados sejam requeridos pelo Cliente para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial;
(h) Direito à Reclamação, que consiste no direito em apresentar, sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, uma reclamação a uma autoridade de controlo, em especial no Estado-Membro da sua residência habitual, do seu local de trabalho ou do local onde foi alegadamente praticada a infração, se o titular dos dados considerar que o tratamento dos dados pessoais que lhe diga respeito viola o Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679) e demais legislação nacional aplicável. Em Portugal a autoridade de controlo é a Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Para o exercício de qualquer dos seus direitos, incluindo para acederem aos seus dados ou solicitarem a sua retificação, eliminação ou oporem-se ao seu tratamento nos termos da lei, os Clientes poderão dirigir-se à à Easyfinance, ou enviar e-mail para [email protected].
Os Clientes poderão, ainda, retirar a qualquer momento o seu consentimento, quando aplicável, dirigindo-se à Easyfinance, ou enviar e-mail para [email protected]
SEGURANÇA DOS DADOS
A Easyfinance tem implementadas diversas medidas de segurança físicas, lógicas, técnicas e organizativas, de forma a proteger os dados pessoais contra a sua difusão, perda, uso indevido, alteração, tratamento ou acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito.
INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR
-Ao abrigo do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:
-Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, com o sede em Lisboa (http://www.centroarbitragemlisboa.pt/)
-CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sede em Braga (https://www.cniacc.pt/pt/)
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