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- IMI 2024: descubra as novas taxas e descontos para famílias
- Publicado em: 11/01/2024
- Atualizado em: 11/01/2024
- Redator: Francisca Silva
- Revisor: Pedro Leite
IMI: 49 municípios decidiram descer o IMI
As taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para o ano de 2024 foram divulgadas pelas Câmaras Municipais.
Saiba quais as câmaras que optaram por essas reduções
A maioria dos municípios optou por manter as taxas, no entanto, 49 câmaras decidiram reduzir o imposto, de acordo com informações disponíveis no site oficial da Autoridade Tributária.
Quais são os Municípios que desceram o IMI?
No distrito de Setúbal, observou-se uma redução significativa nas taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em diversas Câmaras Municipais. Alcochete, Barreiro, Grândola, Moita, Montijo, Palmela, Santiago do Cacém, Seixal e Setúbal, que optaram por diminuir as taxas aplicadas aos prédios urbanos.
No distrito de Santarém, os municípios de Alcanena, Almeirim, Alpiarça, Benavente, Coruche, Entroncamento, Santarém e Torres Novas também reduziram o IMI para os proprietários de habitações nessas áreas.
No distrito de Lisboa, foram cinco os municípios que decidiram diminuir as taxas de IMI: Alenquer, Arruda dos Vinhos, Cadaval, Loures e Sobral de Monte Agraço.
No Porto optaram também por esta redução Gondomar, Maia, Santo Tirso, Trofa e Gaia.
Quanto ao distrito de Aveiro, as Câmaras Municipais de Aveiro, Espinho e Ílhavo reduziram as taxas, assim como os municípios de Borba, Évora e Vila Viçosa no distrito de Évora, e Faro, Olhão, Portimão e Tavira no distrito de Faro.
Em outras regiões do país, municípios como Mértola (distrito de Beja), Guimarães (Braga), Lousã (Coimbra), Câmara dos Lobos (Funchal), Castanheira de Pera (Leiria), Portalegre e Sousel (Portalegre), Caminha e Monção (Viana do Castelo) e o concelho de Vila Real também decidiram aplicar taxas mais baixas.
Haverá descontos maiores para quem tem dependentes
Os contribuintes que têm obrigações de pagamento de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e têm filhos podem usufruir de descontos, que variam conforme o número de filhos. Este ano, segundo informações da Autoridade Tributária, 25 Câmaras Municipais optaram por não aplicar mais esse desconto, enquanto outras sete passaram a adotá-lo.
O Governo aprovou um aumento nos descontos do IMI, o que significa que as autarquias que implementarem essa medida proporcionarão descontos adicionais. Dessa forma, os contribuintes com:
- Um dependente: podem beneficiar de um desconto de 40€.
- Dois dependentes: podem ter um desconto de 70€.
- 3 ou mais dependentes: podem ter um desconto de 140€.
É importante notar que a efetivação desse desconto depende da decisão da Câmara Municipal responsável pela localidade do imóvel. Neste ano, das 308 Câmaras Municipais, apenas 63 não oferecem o desconto por filhos. Na maioria das restantes, o desconto é concedido a partir do primeiro filho, embora algumas optem por aplicá-lo somente a partir do terceiro filho.
Para saber se tem direito a estes descontos, use o nosso Simulador IMI 2024.
IMI é uma fonte de receita para os Municípios
É fundamental compreender que o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma forma direta de financiamento para as autarquias, representando uma das principais fontes de receita para as Câmaras Municipais.
As taxas a serem aplicadas são estabelecidas pelo Governo, que define os limites mínimo (0,3%) e máximo (0,45%), e a decisão sobre os valores específicos a serem praticados cabe às autarquias, dentro dos intervalos estipulados. Assim, o montante a ser pago é determinado por dois elementos: a taxa aplicada na área onde o imóvel está localizado e o Valor Patrimonial Tributário (VPT).
Quando se paga o IMI?
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma obrigação anual. No mês de abril, a Autoridade Tributária notifica os contribuintes, indicando que o pagamento deve ser efetuado até o final de maio. No entanto, dependendo do montante do imposto a ser pago, existe a possibilidade de o dividir em duas ou três prestações.
Para valores até 100€, o pagamento deve ser realizado integralmente no mês de maio. Se o montante estiver compreendido entre 100€ e 500€, é permitido efetuar o pagamento em duas “mensalidades” uma em maio e a segunda em novembro. No caso de o valor do IMI ultrapassar os 500€, o contribuinte tem a opção de efetuar o pagamento em três prestações: maio, agosto e novembro.
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